Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 05/2023 - PPGAG

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO.

 

CURSO DE DOUTORADO EM AGRONOMIA

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Doutorado, para ingresso em março de 2024.

O PPGAG tem por objetivo a capacitação de docentes, pesquisadores e profissionais para atender à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento regional.

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, cujas diretrizes para implementação foram definidas na Instrução Normativa n° 21/2022 da PROPPG.

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA

Produção Vegetal

Fitotecnia

Horticultura

Proteção de Plantas

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

Ciência do Solo

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições estarão abertas no período de 11/09/2023 a 06/11/2023 e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=223&p_cursoanonr=2024

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.

Na Etapa 1 do formulário de inscrição o candidato deverá selecionar:

Programa (Curso): PPGAG (Doutorado)

Ano de início do curso: 2024

Área de Concentração: candidato faz sua escolha

Linha de Pesquisa: candidato faz sua escolha

Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.

Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o Currículo Lattes documentado e a Proposta de Pesquisa, seguindo o modelo: MODELO CURRÍCULO DOCUMENTADO E PROPOSTA DE PESQUISA

O Modelo Currículo Documentado e Proposta de Pesquisa deve ser anexado (em ARQUIVO ÚNICO) em formato .pdf e tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá conter o nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

No Modelo Currículo Documentado e Proposta de Pesquisa devem constar os seguintes documentos: proposta de pesquisa, histórico escolar do mestrado, currículo lattes, formulário de pontuação (Anexo n° 01 deste Edital) e documentos comprobatórios referentes ao Anexo n° 01.

Editar o currículo lattes de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo 01 deste Edital.

Todos os documentos comprobatórios DEVERÃO ser apresentados na mesma sequência do modelo mencionado no item 3.6.

O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo. Documentos ilegíveis não serão avaliados/pontuados.

Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 3.1.

É vedada a inscrição extemporânea.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa de Pós-graduação em Agronomia/UTFPR do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Para os candidatos que concorrem as vagas de “ações afirmativas”, destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência, além dos documentos supracitados se faz necessário incluir, em separado, estes documentos:

Candidato que concorre a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (Anexo nº 4 deste edital).

Candidato que concorre a vaga prevista para indígenas deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Candidato que concorre a vaga prevista para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência. O atestado deve apresentar o CÓDIGO correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 06/11/2023.

Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17h30min do dia 06 de novembro de 2023.

 

VAGAS

Serão ofertadas um total de 21 vagas, sendo que 30% desse total são para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, com a seguinte distribuição de vagas:

 

Áreas de Concentração

Linhas de Pesquisa

Temas de pesquisa

Número de vagas

Produção Vegetal

 

Fitotecnia

 

Ciência e tecnologia de sementes: atributos de qualidade de sementes de grandes cultivos

2

Manejo e melhoramento genético das culturas do trigo e da soja

1

 

Horticultura

Olericultura e agricultura sustentável

2

Recursos genéticos de espécies frutíferas e florestais

2

Fruteiras nativas

2

 

Proteção de Plantas

Entomologia aplicada e controle biológico de insetos

3

Biologia e manejo de plantas daninhas

3

 

 

 

 

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

 

Integração Lavoura-Pecuária

Adubação de sistema em integração lavoura-pecuária

1

Consórcio de milho com gramínea e leguminosas para silagem

1

 

Ciência do Solo

 

Manejo do solo em sistema plantio direto

2

Qualidade física do solo em sistemas de produção agrícola

1

Dinâmica do carbono e nitrogênio e mitigação de gases do efeito estufa em sistemas agropecuários

 

1

 

 

 

 

TOTAL

21

 

Das 21 vagas, 15 (quinze) serão destinadas para livre concorrência e 6 (seis) vagas para pessoas autodeclaradas negras, assim distribuídas entre as linhas de pesquisa:

Linha de Pesquisa Fitotecnia: 1 (uma) vaga;

Linha de Pesquisa Horticultura: 2 (duas vagas);

Linha de Pesquisa Proteção de Plantas: 1 (uma) vaga;

Linha de Pesquisa Integração Lavoura-Pecuária: 1 (uma) vaga;

 Linha de Pesquisa Ciência do Solo: 1 (uma) vaga.

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais Linhas de Pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.

 

PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE DOUTORADO

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.

No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos (Modelo Currículo Documentado e Proposta de Pesquisa), em arquivo único, conforme item 3 deste edital:

Proposta de pesquisa;

Histórico escolar domestrado;

Currículo, no formato Lattes do CNPq;

Formulário de pontuação contabilizando a sua produção científica e tecnológica (Anexo nº 01);

Documentos comprobatórios do Currículo Lattes.

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA (PP)

A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:

- Capa: Título, nome do candidato, nome do possível orientador e, se houver, nome do coorientador;

- Introdução (no máximo duas páginas);

- Objetivos (no máximo uma página);

- Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);

- Metodologia (no máximo seis páginas);

- Materiais e recursos financeiros necessários;

- Cronograma de execução da pesquisa;

- Referências bibliográficas.

Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº 02 deste Edital.

A Proposta de Pesquisa será considerada eliminatória se o candidato não alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) e/ou não se enquadrar nas Linhas de Pesquisa do PPGAG.

Esta avaliação terá peso 6,0 (seis) para efeito do cálculo da nota final;

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (CL)

O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pelo colegiado do PPGAG.

Esta avaliação terá peso 4,0 (quatro) para efeito do cálculo da nota final.

NOTA FINAL

A Nota Final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:

                          NF = 0,6 PP + 0,4 CL

Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis);

Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

Maior nota na Proposta de Pesquisa

Maior nota na avaliação do Currículo Lattes;

Maior idade.

Para a modalidade de vagas adicionais, destinadas às pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, a seleção obedecerá os mesmos critérios estabelecidos no item 6 desse Edital.

 

MATRÍCULA

Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

O não comparecimento em caso de convocação pela comissão, ou a não apresentação da documentação necessária, ou a negativa da comissão, implicará a perda da vaga e demais implicações legais cabíveis.

Para requerer a matrícula o candidato classificado deverá enviar em um único e-mail os documentos solicitados (nos itens 7.2, 7.3 e/ou 7.4), da seguinte forma:

Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formado PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br em cronograma a ser divulgado oportunamente.

O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido do nome do curso  de Doutorado e do nome completo do candidato. Ex: Matrícula_PPGAG_Doutorado_Nome_Sobrenome.

Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.

São documentos acadêmicos necessários para matrícula:

1.         Histórico Escolar do Curso de Graduação;

2.         Frente e verso do Diploma do Curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de curso assinada pelo Representante da IES de Graduação;

3.         Na ausência do diploma o candidato deverá preencher e assinar o Termo de ciência de débito de documentos (disponível no link do_edital com o arquivo Termo de ciência de débito de documentos).

São documentos pessoais necessários para matrícula:

1.         Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto;

2.         Os documentos emitidos digitalmente devem conter QR code ou código para verificação de autenticidade;

3.        Comprovante de inscrição no CPF (cartão digitalizado ou comprovante de inscrição emitido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf ou documento que contenha o número do CPF);

4.         Certidão de nascimento ou casamento;

5.        Comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

6.        Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade);

7.        Diploma de Mestrado.

Documentos para estrangeiros:

1.         Documento de Identificação estrangeiro;

2.         Passaporte com foto e dados pessoais;

3.         Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

4.         Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, (apenas para candidatos ao Doutorado).

Os documentos originais solicitados nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 (e previamente enviados por e-mail), deverão ser apresentados para autenticação administrativa na Secretaria localizada no Bloco V da UTFPR Pato Branco, em data a ser divulgada oportunamente. Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.

O candidato pode optar pelo envio dos documentos autenticados em cartório por Correspondência, desde que seja entregue na data estipulada, para o endereço:

UTFPR - Secretaria Stricto Sensu

Documento de Matrícula - PPGAG

Avenida do Conhecimento, sn, km 01 - Fraron - Pato Branco/PR - CEP: 85503-390

O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.

Após o período de matrícula, poderão ser chamado(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível doutorado,  será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 30/11/2023.

A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações do Projeto de Pesquisa e do Currículo Lattes.

Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Doutorado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.

O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

O presente Edital será publicado no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Os portadores de títulos de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional;

As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital;

Em caso de estrangeiros, esses devem apresentar documentação que habilite sua permanência legal no Brasil (visto de permanência);

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG

Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do PPGAG

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/09/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/09/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/09/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3688984 e o código CRC (and the CRC code) 2A0861CA.



 

Anexo n° 01 do EDITAL N° 05/2023 – PPGAG

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 4,0 (quatro) para efeito do cálculo da nota final.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2 e 1.3), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1.1 Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Número da página

  1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. /

Trabalho

 

 

 

1.2 Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020) (limitado a 70 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

  1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

  1. Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

  1.  Autoria        ou        Coautoria          de patente registrada/publicada.

20

 

 

 

 

1.3 Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

e)    Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

f)      Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

g) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo n° 02 do EDITAL N° 05/2023 – PPGAG

 

1. Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa

 

Itens da avaliação

Peso

Domínio da temática/revisão da literatura   

2,5

Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade

3,0

Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados)

2,5

Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução    

1,0

Qualidade da redação

1,0

Total

10,0

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo n° 03 do EDITAL N° 05/2023 – PPGAG

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos para os devidos fins que, <nome do candidato(a)>, portador(a) do RG nº <xxx> e CPF nº <xxx>, empregado(a) da <nome da empresa/instituição>, está autorizado(a) a ausentar-se de suas atividades funcionais, por um período mínimo de 20 horas semanais <ou por período integral>, para realização do Curso de Doutorado em Agronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco, durante o período de realização do referido curso.

 

 

Por ser expressão da verdade, datamos e firmamos a presente declaração.

 

<local e data>

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do empregador ou responsável

 

 

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo n° 04 do EDITAL n° 05/2023 – PPGAG

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR.

 

Eu, __________________________________________________________________________________________, abaixo assinado

RG: ____________________, CPF:  _____________________, Estado Civil: ___________________, nascido em ___/____/______,

no Município de ____________________________ , Estado: _____,

residente à: __________________________________________________________ N_________,

Cidade:____________________________________, Estado:_______________, CEP:___________, 

Filho de (nome da mãe): ______________________________________________________________________ ,                         

declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no

Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                             dia            mês            ano         

 

 

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

* O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.041387/2023-18 SEI nº 3688984