Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS
PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

resolução  PPGSIS-DV/UTFPR nº 13

  

Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM 08 DE AGOSTO DE 2023, dos Campi DOIS VIZINHOS E SANTA HELENA, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas, aprovado pela Resolução 55/2021 do COPPG, de 01 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020,  que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 08 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º  Revogar a Instrução Normativa 05/2018 do PPGSIS. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/09/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 13, DE 06 DE setembro DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM AGROECOSSISTEMAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas se dará por edital com periodicidade mínima de 4 anos, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPG seja maior ou igual a 1.

Art. 2º  O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará a cada 2 (dois) anos com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º  O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas nas categorias de PermanenteColaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º  São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º  São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa, quando não atuar como orientador principal;

II - Orientar ou coorientar um mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º  São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 4 (quatro) artigos científicos A1 (ou cuja média das produções nos estratos A1 ao A4 do Qualis CAPES vigente seja equivalente), considerando os 4 (quatro) anos anteriores, classificados como relevantes para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.

Art. 5º O ingresso credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 2 (dois) artigos científicos A1 (ou cuja média das produções nos estratos A1 ao A4 do Qualis CAPES vigente seja equivalente), considerando os 4 (quatro) anos anteriores, classificados como relevantes para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 6º A cada biênio, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa. As orientações vigentes serão designadas a outros docentes do quadro permanente e/ou colaborador do programa.

Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:

§ 1º Ter titulado (na condição de orientador) dois mestrados no caso de Docentes Permanentes e ter titulado (na condição de orientador ou coorientador) dois mestrados no caso de Docente Colaborador, nos 4 (quatro) anos anteriores.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 4 (quatro) artigos A1 (ou cuja média das produções nos estratos A1 a B2 seja equivalente) para Docentes Permanentes, sendo pelo menos 2 (dois) com aluno/egresso do programa, em periódicos (considerando o Qualis CAPES vigente) classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES, nos 4 (quatro) anos anteriores. Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos A1 (ou cuja média das produções nos estratos A1 a B2 seja equivalente) para Docentes Colaboradores, sendo pelo menos 1 (um) com aluno/egresso do programa, em periódicos classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES, nos 4 (quatro) anos anteriores.

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º  Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.039779/2023-17 SEI nº 3689317