Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 433, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Ratificar a Resolução nº 125/2019 - COGEP, de 13 de novembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2019, que aprova a extinção do curso superior de tecnologia em Processos Químicos, do "campus" Apucarana. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o art. 29, da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017 (republicada para consolidação do texto normativo publicado no D.O.U. nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 35 a 40), publicada no D.O.U. nº 170, de 3 de setembro de 2018;
considerando o Relato do conselheiro Edmilson Antonio Canesin, submetido à apreciação na 60ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 13 de novembro de 2019, e APROVADO por unanimidade;
considerando o pedido apresentado no Ofício nº 89/2023 - DIRGRAD-AP, de 6 de setembro de 2023 (SEI nº 3689565), pela Diretora de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Apucarana; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.050969/2019-09,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a Resolução nº 125/2019 - COGEP, de 13 de novembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2019, que aprova a extinção do curso superior de tecnologia em Processos Químicos, do "campus" Apucarana (código e-MEC: 115566).
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 06/09/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.050969/2019-09 | SEI nº 3689387 |