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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL 040/2023 CONJUNTO DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV
REGULAMENTO DO I MEU PROJETO É DESTAQUE
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do presente Edital, para seleção de propostas para o I Meu Projeto é Destaque a serem apoiados com recursos das respectivas Diretorias. O presente Edital e demais informações relativas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
PREÂMBULO
A visibilidade de projetos de excelência executados pela UTFPR-DV é fundamental para divulgação das competências dos professores, técnicos-administrativos e estudantes nas diferentes áreas de ensino e extensão. Dentro deste contexto, estratégias de divulgação junto à comunidade interna e externa podem contribuir para estimular novos projetos e parcerias com os diferentes setores produtivos da economia, atrair potenciais estudantes e apresentar a esta comunidade os resultados dos recursos públicos investidos na UTFPR-DV, uma instituição de ensino, pesquisa, inovação e extensão de excelência.
DO OBJETO
O presente edital tem como objetivo incentivar a preservação e valorizar a execução de projetos de ensino e extensão realizados na UTFPR-DV.
Os projetos serão selecionados por sua excelência técnica, qualidade de apresentação, impacto tecnológico, científico, educacional e/ou cultural, bem como a capacidade de representar as competências desenvolvidas por professores, técnicos-admisnistrativos e estudantes da UTFPR nas áreas de ensino e extensão. Os projetos selecionados, serão conhecidos como Projetos Destaques da UTFPR-DV e farão jus um certificado de Projeto Destaque, bem como serão laureados com auxílio financeiro na forma de bolsa, conforme descrito no item 5 do presente edital.
Na pontuação das propostas, o presente edital considera como fundamental o grau de conhecimento e maturidade do projeto e a capacidade de apresentá-lo de forma didática. Os projetos selecionados devem ser capazes de transmitir ao público atingido pela sua apresentação, a capacidade da UTFPR-DV na formação de recursos humanos e na geração de soluções aos mais diversos problemas da comunidade, demonstrando o caráter humano e inovador da UTFPR.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Cada proposta submetida a este edital deverá:
Possuir um servidor orientador, que será responsável por coordenar eventuais apresentações do trabalho.
Ser enviada por um estudante devidamente registrado como integrante do projeto, seja o projeto de extensão ou ensino.
Possuir pelo menos um estudante indicado para o recebimento da bolsa proposta pelo edital.
Atender aos Regulamentos internos da UTFPR, no que couber, estando ligada a um projeto devidamente registrado na DIRGRAD-DV ou DIREC-DV e realizado no interstício de 2021-2023.
Se houver parceria com qualquer agente externo à UTFPR-DV, apresentar autorização para a eventual divulgação do projeto em eventos regionais, nacionais ou internacionais.
Poderá ser o orientador do presente edital, o servidor do quadro ativo da UTFPR-DV que se enquadre em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR-DV;
Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Extensionista na UTFPR-DV (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR-DV (Resolução 039/2016 COPPG).
Poderá participar do presente edital o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-DV.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser realizadas pelo estudante de graduação, representando a equipe proponente do projeto, seguindo as datas estipuladas no cronograma do presente edital (item 11), contendo os arquivos necessários elencados no item 4.4 deste Edital.
Entende-se por equipe proponente a equipe inscrita no edital, tendo o mínimo de 2 membros, devendo constar o orientador/coorientador e estudante(s) da UTFPR-DV que fazem parte do projeto.
No momento da inscrição deve ser escolhida somente uma categoria na qual a proposta irá concorrer, sendo as categorias restritas às áreas de ensino ou extensão.
Na inscrição, o estudante deverá enviar os seguintes documentos:
Formulário de inscrição preenchido por meio eletrônico (link:https://forms.gle/VsxLD36MN1zz3Ceh6);
Link do vídeo, postado como unlisted no Youtube, apresentando o projeto. O link deve ser inserido no formulário de inscrição, em campo apropriado. Os vídeos devem ter duração entre 2 min e 3 min, nos quais o estudante apresenta seu projeto, podendo ser gravação direta do estudante apresentando, ou por meio do uso de softwares de edição de vídeos;
Declaração de ciência e anuência do orientador – ANEXO II;
Termo de consentimento de uso de som, imagem e vídeo do candidato - ANEXO III;
Termo de autorização de parceiro externo para divulgação do projeto - ANEXO IV.
Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste item.
Será aceita uma única proposta por projeto individual ou projeto em equipe. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto (mesmo que apresentem diferentes vídeos), respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.
Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
O não envio de qualquer um dos documentos citados no item 4.4, ou falta de acesso ao vídeo, acarretará em desclassificação automática do candidato.
Ao formalizar o processo de inscrição, tanto o orientador, quanto o estudante (proponente) aceitam os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento.
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
A concessão do auxílio financeiro a estudantes será realizada para cada uma das categorias (Extensão e Ensino) do evento, e serão distribuídas em ordem crescente de classificação:
1º lugar categoria Ensino - 1 bolsa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e Certificação de Menção Honrosa;
2º lugar categoria Ensino - 1 bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e Certificação de Menção Honrosa;
1º lugar categoria Extensão - 1 bolsa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e Certificação de Menção Honrosa;
2º lugar categoria Extensão - 1 bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e Certificação de Menção Honrosa;
3º ao 5º para ambas categorias - Certificado de Menção Honrosa.
O valor da bolsa será depositado em conta bancária, informada no ato da inscrição, em nome do estudante apontado pelo professor orientador, em cota única.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas do Edital I Meu Projeto é Destaque está programado em dotação orçamentária própria, e é proveniente da Diretoria Geral do Campus Dois Vizinhos, PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO 169382, FONTE 1000000000, PLANO INTERNO m20rkg0100j, PLANO DE TRABALHO 12364501320RK0041, AÇÃO 20RK.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Os vídeos enviados serão analisados pela Comissão de Elaboração e Avaliação de Edital, nomeada por Portaria do Diretor-Geral do Campus Dois Vizinhos.
A avaliação dos vídeos passará por duas etapas: i) etapa preliminar na qual serão selecionados os 05 (cinco) melhores vídeos para cada categoria de trabalho; ii) etapa final, na qual os participantes que tiverem enviados os 5 (cinco) melhores trabalhos, de cada categoria, devem apresentar seu projeto, em evento organizado pela UTFPR-DV, para uma banca composta por membros da Comissão de Elaboração e Avaliação de Edital e membros externos à UTFPR-DV convidados pela organização.
É obrigatório que o projeto seja apresentado por um estudante de graduação vinculado ao projeto;
Nas duas etapas de avaliação os trabalhos serão avaliados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I deste edital.
A lista com os melhores trabalhos selecionados em cada categoria será divulgada conforme o cronograma (item 11).
Os estudantes dos trabalhos selecionados deverão confirmar sua participação na etapa final conforme o cronograma (item 11). Caso contrário será chamado o próximo classificado da primeira etapa.
Os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria serão apresentados nas datas descritas no cronograma, no palco do Auditório Douglas Sampaio Henrique, localizado na UTFPR-DV, em um evento que será aberto para o público interno e externo.
Na apresentação final, os alunos dos projetos selecionados, ou outro estudante da equipe, deverão apresentar presencialmente o mesmo conteúdo do vídeo selecionado, contando também com três minutos para essa apresentação.
As menções honrosas e auxílio financeiro serão entregues neste evento.
É vedado a qualquer membro da Comissão de Elaboração e Avaliação de Edital julgar propostas de projetos nos quais:
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.
A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
DO DESEMPATE
Na primeira etapa, havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:
Maior pontuação no item D da tabela de pontuação constante no ANEXO I.
Maior pontuação no item B da tabela de pontuação constante no ANEXO I.
Maior tempo de participação do apresentador no projeto.
O projeto/vídeo que foi submetido primeiro para o concurso.
Na etapa final, havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
Maior pontuação no item D da tabela de pontuação constante no ANEXO I - na apresentação final;
Maior pontuação no item B da tabela de pontuação constante no ANEXO I - na apresentação final;
Maior pontuação no item D da tabela de pontuação constante no ANEXO I - na primeira etapa;
Maior pontuação no item B da tabela de pontuação constante no ANEXO I - na primeira etapa;
Maior tempo de participação do apresentador no projeto.
O projeto/vídeo que foi submetido primeiro para o concurso.
DEVERES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
Os projetos do I Meu Projeto é Destaque da UTFPR-DV deverão assumir os seguintes compromissos:
Manter o projeto e materiais de apresentação associados, prontos para apresentação em eventos internos e externos à UTFPR, inclusive internacionais.
Liberação do uso do vídeo e materiais ou partes deles para publicidade em sites, eventos, redes sociais, Youtube, etc, por meio do consentimento do uso de som e imagem conforme Anexo III.
Os candidatos participantes deverão preencher uma avaliação desta proposta apresentada por meio do presente edital, com o objetivo de melhorar as próximas edições.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado da homologação das inscrições, o resultado preliminar e o resultado final das propostas classificadas para concorrer a bolsa será divulgado conforme cronograma (item 11) no endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
DOS RECURSOS
Os recursos ao resultado da classificação das propostas na primeira etapa do presente Edital poderão ser protocolados, conforme cronograma deste edital (item 11), mediante envio de e-mail para editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br , tendo como assunto: "Edital 040/2023 Meu projeto é destaque_recurso"
Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV e DIREC-DV, não cabendo novo grau de recurso.
Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
A relação definitiva das propostas selecionadas, após análise dos recursos, na primeira etapa será publicada no endereço eletrônico indicado no item 9 deste Edital, conforme cronograma (item 11).
Cronograma
Evento/Etapa |
Período/Prazos |
Inscrições (https://forms.gle/VsxLD36MN1zz3Ceh6) |
Da publicação do edital até às 23h59min do dia 02/10/2023 |
Homologação das inscrições |
Até às 23h59min do dia 06/10/2023 |
Resultado preliminar da primeira etapa |
Até às 23h59min do dia 23/10/2023 |
Interposição de recursos ao resultado da primeira etapa |
Até às 23h59min do dia 25/10/2023 |
Resultado final da primeira etapa |
Até às 23h59 min do dia 30/10/2023 |
Confirmação de participação na etapa final |
Até às 12h00 do dia 06/11/2023 |
Resultado da etapa final |
Dia 08/11/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-DV e DIREC-DV, observada a legislação vigente.
Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - ESCALA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO ORIENTADOR;
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DE USO DE SOM, IMAGEM E VÍDEO;
ANEXO IV - AUTORIZAÇÃO DO PARCEIRO EXTERNO.
O I Meu Projeto é Destaque somente acontecerá se for confirmado um mínimo de 3 equipes por categoria, como inscrição homologada.
Caso não haja o número mínimo de equipes inscritas, impossibilitando a execução do presente edital, o recurso empenhado no exercício de 2023 poderá ser utilizado em um novo edital, desde que tenha a mesma finalidade.
O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
VICENTE DE PAULO MACEDO
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3695061 e o código CRC (and the CRC code) 1402A2E8. |
ANEXO I – ESCALA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
A) Clareza das contribuições do projeto. Convergência das contribuições do projeto com as metas/objetivos e metodologia definida.
A1. É fácil de compreender as contribuições do projeto? Atribua sua nota em uma escala de 0 a 5, sendo que:
0 (zero): significa que a contribuição é totalmente difícil de se compreender.
5 (cinco) significa que a contribuição é totalmente fácil de se compreender.
A2. Os objetivos/metas estão de acordo com as contribuições do projeto, e são relevantes. Atribua sua resposta em uma escala de 0 a 5, sendo que:
0 (zero): significa que os objetivos/metas não são relevantes e estão totalmente em desacordo com a contribuição.
5 (cinco) significa que os objetivos/metas são relevantes e estão totalmente de acordo com a contribuição.
A3. A metodologia é adequada para as contribuições do projeto. Atribua sua resposta em uma escala de 0 a 5, sendo que:
0 (zero): significa que a metodologia é totalmente não adequada para as contribuições.
5 (cinco) significa que a metodologia é totalmente adequada para as contribuições.
B) Impacto do projeto para o ensino ou extensão.
Para avaliar este item, considere a relevância e efetividade do projeto na solução de demandas emergentes da comunidade acadêmica (ensino) ou comunidade externa (extensão) - benefícios educacionais ou para a sociedade.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Muito baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Muito alto |
C) Qualidade da apresentação.
C1. O apresentador possui domínio do assunto e capacidade de síntese.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Muito baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Muito alto |
C2. Os recursos e o tempo de apresentação foram utilizados de forma adequada.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Não foram utilizados |
Parcialmente utilizados |
Moderadamente utilizados |
Sim, parcialmente |
Sim, totalmente |
C3. O apresentador teve postura e linguagens de expressão adequadas.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Muito baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Muito alto |
D) Participação do(s) estudante(s) de graduação.
O trabalho desenvolvido pelos estudantes de graduação no projeto apresentado é relevante/fundamental para os resultados alcançados pelo projeto.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Não, totalmente
Os estudantes de graduação prestam apenas apoio técnico de baixa relevância. |
Não, parcialmente
Na maior parte do tempo, os estudantes de graduação prestam apoio técnico de pouca relevância, mas em alguns poucos momentos realizam atividades de alta relevância para o projeto. |
Moderadamente
Os estudantes de graduação realizam em igual escala, apoio técnico de pouca relevância e atividades de alta relevância para o projeto. |
Sim, parcialmente
Na maior parte do tempo, os estudantes de graduação realizam atividades de alta relevância para os objetivos do projeto. Em poucos momentos eles prestam apenas apoio técnico de baixa relevância. |
Sim, totalmente
Os estudantes de graduação realizam atividades de alta relevância para os objetivos do projeto. |
Pontuação dos Critérios:
A = (A1_______ + A2_______ + A3_______)/3
C = (C1_______ + C2_______ + C3_______)/3
Pontuação Final = [2*(A + C) + 3*(B + D)]/10
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO ORIENTADOR
Eu, _________________________________________, CPF n. __________________ orientador(a) do estudante ___________________________, de Registro Acadêmico __________________ declaro que o projeto ____________________________ está devidamente registrado na DIRGRAD-DV ou DIREC-DV. Declaro ainda que tenho conhecimento e concordo com a participação do estudante no I Meu Projeto é Destaque.
Dois Vizinhos, ___ de ________ de 20__.
Assinatura
Nome completo do Orientador (a)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DE USO DE SOM, IMAGEM E VÍDEO
Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha voz e imagem, tal como do vídeo produzido por mim e enviado ao "I Meu Projeto é Destaque", sem finalidade comercial.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, som ou vídeo acima mencionados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) Redes Sociais (IV); divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Dois Vizinhos, ___ de _________ de 20__.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – Autorização do parceiro externo
Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO a divulgação de dados do projeto _________________________________________________, realizado com minha parceria, em vídeo produzido pelos alunos participantes e orientador(a) do projeto e hora submetido ao edital do "I Meu Projeto é Destaque".
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, som ou vídeo acima mencionados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) Redes Sociais (IV); divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Dois Vizinhos, ___ de _________ de 20__.
_________________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.039115/2023-40 | SEI nº 3695061 |