Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

RESOLUÇÃO PPGTAL-FB/LD - UTFPR Nº 09, DE 20 DE novembro DE 2023

  

Estabelece os critérios para cumprimento do formato de trabalho de pesquisa no formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 20 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.043697/2023-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para formato de trabalho de pesquisa no formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 17/2020 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL Nº 09, DE 20 DE NOVEMbro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO no formato de coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

CAPÍTULO I

dAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Atendendo essa Instrução Normativa e os documentos da Área de Avaliação da CAPES onde o programa está associado, cada programa deverá ter uma Resolução Interna detalhando os procedimentos e critérios para os Trabalhos de Pesquisa no formato “Artigo ou coletânea de artigos científicos”.

Parágrafo único. A Resolução Interna deverá ser revisada com periodicidade máxima de quatro (4) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões de Colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

CAPÍTULO II

dAS DISSERTAÇÕES em formato de artigo ou COLETÂNEA DE ARTIGOS científicos

Art. 2º O Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Coletânea de artigos científicos,  composto por:

I. elementos pré-textuais;

II. o(s) artigo(s);

III. Elementos pós-textuais.

 

Art. 3º A Dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos deverá apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo pelo menos um dos critérios abaixo, conforme os indicadores da área do conhecimento:

I.  critério 1: pelo menos um artigo científico submetido ou aceito em periódico classificado com QUALIS CAPES A1, A2, A3 ou A4;

II. critério 2: pelo menos dois artigos submetido ou aceito em periódico classificado com QUALIS CAPES B1, B2, B3 ou B4;

III.  critério 3: pelo menos um artigo conforme inciso II (Art. 3º) e pelo menos uma produção técnica ou tecnológica conforme incisos I ou II do Art. 5º.

 

CAPÍTULO III

dAS DISSERTAÇÕES EM COLETÂNEA de Produção técnica e tecnológica - de artigos técnicos, livro ou capítulo deste publicado por editora

Art 4º O Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Coletânea de artigos técnicos ou capitulo de livro,  composto por:

I . Elementos pré-textuais;

II - O(s) artigo(s) ou livro ou capítulo(s) deste;

III - Elementos pós-textuais.

 

Art. 5º A Dissertação em coletânea de Produção técnica e tecnológica devem apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo aos seguintes critérios qualitativo(s): 

I - Critério 1: pelo menos dois artigos submetidos ou aceitos de um artigo em periódico classificado como artigo técnico;

II- Critério 2: pelo menos dois capítulos de livro submetidos ou aceitos ou um livro com registro ISSN e/ou DOI;

III - Critério 3: pelo menos um artigo em periódico classificado como técnico e mais um capítulo de livro publicado em editora com ISSN e/ou DOI;

IV - Critério 4: pelo menos uma patente depositada.

 

CAPÍTULO IV

dA comprovação de autoria, das políticas de licença e formatação final

 

Art. 6º A dissertação no formato de artigos ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica deve(m) ter a autoria principal do discente (primeiro autor) que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.

 

Art. 7º O(s) artigo(s), em conformidade com o Art. 3º e 5º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.

I - Para artigo(s) categorizado(s) no inciso I do Art. 3º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão

para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa. 

II - Para artigo(s) categorizado(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do Art. 3º o autor deverá atender todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).

III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa.

IV - O(s) artigo(s) ou produções sem permissão para comporem integralmente a dissertação, o autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I., da(s) publicação(ões);

 

Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico, poderá permanecer sob embargo por até 36 meses por meio solicitação própria de restrições junto a biblioteca.

 

Art. 8º O Trabalho de Pesquisa deve conter:

I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;

II - Além do(s) artigo(s) previstos no Art. 3º e 5º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Métodos da Pesquisa e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s) e produtos técnicos e tecnológicos.

 

Art. 9º  O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela maioria dos membros da Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.


Referência: Processo nº 23064.043697/2023-69 SEI nº 3695852