|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
|||
RESOLUÇÃO PPGTAL-FB/LD - UTFPR Nº 09, DE 20 DE novembro DE 2023
|
Estabelece os critérios para cumprimento do formato de trabalho de pesquisa no formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica. |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 20 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.043697/2023-69,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para formato de trabalho de pesquisa no formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 17/2020 do PPGTAL-FB/LD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3695852 e o código CRC (and the CRC code) 912AA5CF. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL Nº 09, DE 20 DE NOVEMbro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO no formato de coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
CAPÍTULO I
dAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Atendendo essa Instrução Normativa e os documentos da Área de Avaliação da CAPES onde o programa está associado, cada programa deverá ter uma Resolução Interna detalhando os procedimentos e critérios para os Trabalhos de Pesquisa no formato “Artigo ou coletânea de artigos científicos”.
Parágrafo único. A Resolução Interna deverá ser revisada com periodicidade máxima de quatro (4) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões de Colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
CAPÍTULO II
dAS DISSERTAÇÕES em formato de artigo ou COLETÂNEA DE ARTIGOS científicos
Art. 2º O Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Coletânea de artigos científicos, composto por:
I. elementos pré-textuais;
II. o(s) artigo(s);
III. Elementos pós-textuais.
Art. 3º A Dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos deverá apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo pelo menos um dos critérios abaixo, conforme os indicadores da área do conhecimento:
I. critério 1: pelo menos um artigo científico submetido ou aceito em periódico classificado com QUALIS CAPES A1, A2, A3 ou A4;
II. critério 2: pelo menos dois artigos submetido ou aceito em periódico classificado com QUALIS CAPES B1, B2, B3 ou B4;
III. critério 3: pelo menos um artigo conforme inciso II (Art. 3º) e pelo menos uma produção técnica ou tecnológica conforme incisos I ou II do Art. 5º.
CAPÍTULO III
dAS DISSERTAÇÕES EM COLETÂNEA de Produção técnica e tecnológica - de artigos técnicos, livro ou capítulo deste publicado por editora
Art 4º O Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Coletânea de artigos técnicos ou capitulo de livro, composto por:
I . Elementos pré-textuais;
II - O(s) artigo(s) ou livro ou capítulo(s) deste;
III - Elementos pós-textuais.
Art. 5º A Dissertação em coletânea de Produção técnica e tecnológica devem apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo aos seguintes critérios qualitativo(s):
I - Critério 1: pelo menos dois artigos submetidos ou aceitos de um artigo em periódico classificado como artigo técnico;
II- Critério 2: pelo menos dois capítulos de livro submetidos ou aceitos ou um livro com registro ISSN e/ou DOI;
III - Critério 3: pelo menos um artigo em periódico classificado como técnico e mais um capítulo de livro publicado em editora com ISSN e/ou DOI;
IV - Critério 4: pelo menos uma patente depositada.
CAPÍTULO IV
dA comprovação de autoria, das políticas de licença e formatação final
Art. 6º A dissertação no formato de artigos ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica deve(m) ter a autoria principal do discente (primeiro autor) que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.
Art. 7º O(s) artigo(s), em conformidade com o Art. 3º e 5º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.
I - Para artigo(s) categorizado(s) no inciso I do Art. 3º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão
para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa.
II - Para artigo(s) categorizado(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do Art. 3º o autor deverá atender todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).
III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa.
IV - O(s) artigo(s) ou produções sem permissão para comporem integralmente a dissertação, o autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I., da(s) publicação(ões);
Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico, poderá permanecer sob embargo por até 36 meses por meio solicitação própria de restrições junto a biblioteca.
Art. 8º O Trabalho de Pesquisa deve conter:
I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;
II - Além do(s) artigo(s) previstos no Art. 3º e 5º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Métodos da Pesquisa e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s) e produtos técnicos e tecnológicos.
Art. 9º O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela maioria dos membros da Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
| Referência: Processo nº 23064.043697/2023-69 | SEI nº 3695852 |