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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 03/2023 - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC),
NÍVEL MESTRADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO PARA 2024
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Mestrado, para ingresso em março de 2024.
1.2 Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão se inscrever conforme as instruções contidas nesse edital.
1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, sobre o Regulamento e as Instruções Normativas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), disponíveis em sua página eletrônica.
1.4 O presente edital é válido até junho de 2024.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
2.1 Materiais e Engenharia de Estruturas
Linhas de Pesquisa:
a) Análise de Estruturas.
b) Materiais e Componentes da Construção.
2.2 Meio Ambiente
Linha de Pesquisa:
a) Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.
3. VAGAS
3.1 Serão ofertadas 24 (vinte e quatro) vagas.
3.2 As vagas serão distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 8 (oito) para Análise de Estruturas, 6 (seis) para Materiais e Componentes de Construção e 10 (dez) para Tecnologia Ambiental no Ambiente Construído.
Parágrafo único. Os candidatos classificados que não conseguiram vaga dentre àquelas ofertadas pelo programa, item 3.2, serão alocados na lista de espera e poderão ser convocados para matrícula mediante necessidade do PPGEC. A lista de espera tem validade até junho de 2024.
3.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
3.3.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
3.3.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
3.3.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/09/2023 a 01/11/2023. O pedido de inscrição deverá ser realizado pela internet, no sítio https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=237&p_cursoanonr=2024, com a documentação exigida nesse edital.
5.2 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Civil e áreas afins, reconhecidos oficialmente. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
5.3 A documentação exigida para a inscrição é descrita a seguir.
5.3.1 A documentação deve ser anexada na plataforma de inscrição, em arquivo único, no formato PDF e tamanho máximo de até 10,0 MB contendo, obrigatoriamente nessa ordem:
(i) Cópia do Currículo no formato da plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq),
(ii) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação,
(iii) Formulário de pontuação preenchido (Anexo A), contabilizando a sua produção científica e tecnológica. Ao preencher a pontuação na tabela referente ao Anexo A, informar na coluna correlata o número da página da documentação onde se encontra a referida fonte da pontuação.
(iv) Cópia dos comprovantes documentais referentes ao Anexo A.
(v) Projeto de pesquisa, conforme modelo disponíveis no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais. O Projeto de Pesquisa deve conter no máximo 11 (onze) páginas incluindo a capa.
Parágrafo único. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, (i) a (v) do item 5.3.1, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas:
(vi) Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
(vii) Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
(viii) Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
5.3.2 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 5.3.1. Na segunda etapa da tela de inscrição, o candidato deverá fazer UPLOAD da documentação solicitada e enviar.
Parágrafo único. Será aceita apenas a última inscrição enviada.
5.4 É vedada a inscrição extemporânea.
5.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
5.7 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição e envio da documentação exigida até às 23h59min, do dia 01 de novembro de 2023.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será realizado por comissão Designada pelo Coordenador, homologada pelo Colegiado do Programa.
6.2 Primeira etapa da seleção: Homologação das inscrições – Caráter Eliminatório.
6.2.1 Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende aos propósitos da linha de pesquisa pretendida. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.
6.2.2 Resultado parcial da seleção (Homologação das inscrições): O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio do PPGEC, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais, conforme cronograma apresentado no item 4 desse edital. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.
6.2.3 Período de interposição de recursos conforme cronograma no item 4 desse edital.
6.3 Segunda etapa da seleção: Análise do Projeto de Pesquisa e do Currículo – Caráter Eliminatório e Classificatório.
Parágrafo único. Ao projeto de pesquisa será atribuída nota máxima igual a 10,0 (dez). O candidato que obtiver nota menor que 5,0 (cinco) estará desclassificado do processo de seleção.
6.3.1 A análise do Projeto de Pesquisa e o Currículo serão realizados pela Comissão de Seleção de cada linha de pesquisa.
6.3.2 A pontuação do Projeto de Pesquisa será estruturada da seguinte forma: 40 (quarenta) % da nota será atribuída ao conteúdo e 60 (sessenta) % à arguição presencial.
§ 1º Serão considerados como critérios de avaliação do conteúdo e da arguição presencial:
I. adequação da escolha do tema em relação à linha de pesquisa pretendida (máximo de 2 pontos);
II. utilização e conhecimento de termos técnicos da linha de pesquisa pretendida (máximo de 2 pontos);
III. clareza na exposição e defesa das ideias (máximo de 2 pontos);
IV. demonstração de capacidade de implementação de pesquisas (máximo de 2 pontos);
V. capacidade de visualizar as etapas do cronograma em relação ao tempo de desenvolvimento da pesquisa (máximo de 2 pontos).
§ 2º O Projeto de Pesquisa será elemento de avaliação para o processo de seleção; caso o candidato seja aprovado, o seu desenvolvimento ficará a critério do orientador.
6.3.3 A pontuação do Currículo será realizada conforme o Anexo A. Será atribuído peso 1,0 (um) para todas as atividades curriculares desenvolvidas dentro da linha de pesquisa pretendida pelo candidato e peso meio (0,5) para as atividades curriculares desenvolvidas fora da linha de pesquisa pretendida pelo candidato. As informações contidas no Currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas. O currículo de maior pontuação receberá nota 10,0 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.
6.3.4 As datas relacionadas à arguição do Projeto de Pesquisa seguirão o cronograma do item 4 desse edital.
Parágrafo único. As arguições relacionadas ao Projeto de Pesquisa serão realizadas por videoconferência. Cujas instruções para sua realização, serão disponibilizadas em conjunto com a divulgação do cronograma da arguição do Projeto de Pesquisa, item 4 do presente edital.
6.4 A classificação no processo seletivo será estruturada da seguinte forma: 40 (quarenta) % da nota será atribuída ao Projeto de Pesquisa e 60 (sessenta) % da nota será atribuída ao Currículo.
6.5 Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar o melhor rendimento no Currículo.
6.6 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será homologado pelo Colegiado do PPGEC e divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do PPGEC e no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais.
6.7 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
7. MATRÍCULAS
7.1 A matrícula dos selecionados ocorrerá segundo o calendário que será disponibilizado no site do PPGEC.
7.2 Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade:
7.3 O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.
7.4 Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
8. GUARDA DOS DOCUMENTOS
8.1 Os arquivos digitais submetidos ao processo de seleção serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Seleção e da Secretaria do PPGEC. Os arquivos ficarão armazenados sob sigilo no sistema Acadêmico da UTFPR até o processo seletivo subsequente. Após este período, os arquivos poderão ser apagados a qualquer tempo por decisão da coordenação do programa.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 O prazo para recurso de cada etapa do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil pelo endereço eletrônico ppgec-pb@utfpr.edu.br ou protocolados na secretaria do programa de pós-graduação.
9.3 Perderá o direito a vaga o candidato que não efetuar sua matrícula no PPGEC na data estabelecida nesse edital.
9.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEC.
9.5 A configuração de plágio no projeto de pesquisa implicará a sua desclassificação, com eliminação do candidato do processo de seleção.
9.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
9.7 Elege-se o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
9.8 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este processo de seleção discente, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
9.9 O presente edital será publicado no site do PPGEC (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgec-pb/editais) e estará disponível no mural da Secretaria do PPGEC.
Pato Branco, 13 de setembro de 2023.
Assinam eletronicamente esse edital:
Prof. Dr. Francisco Augusto Aparecido Gomes
Presidente da Comissão do Processo de Seleção e Coordenador-Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor Geral do Campus Pato Branco
UTFPR – Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCISCO AUGUSTO APARECIDO GOMES, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 13/09/2023, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 13/09/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2023, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3697198 e o código CRC (and the CRC code) 304452DD. |
Anexo A do EDITAL № 03/2023 - PPGEC
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
1.1. Atividades e respectivas pontuações
1.1.1. Trabalhos publicados em anais de eventos
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por tipo de atividade em anais de eventos |
Pontuação do Candidato |
Número da página da documentação |
|
a) Trabalho completo |
Internacional(*) |
4,0 |
Não há limite |
|
|
Nacional |
2,0 |
10 pontos |
|
|
|
Regional/Local |
1,0 |
5 pontos |
|
|
|
b) Resumo expandido |
Internacional(*) |
2,0 |
Não há limite |
|
|
Nacional |
1,0 |
5 pontos |
|
|
|
Regional/Local |
0,5 |
||||
c) Resumo simples |
Internacional(*) |
1,0 |
Não há limite |
|
|
Nacional |
0,5 |
3 pontos |
|
|
|
Regional/Local |
0,2 |
(*) Redigidos integralmente em idioma estrangeiro.
1.1.2. Produção científica e tecnológica publicados em periódicos on-line ou impresso (de acordo com o Qualis CAPES vigente - Engenharias I)
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
Número da página da documentação |
|
d) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis CAPES na área de Engenharias I |
A1, A2, B1, B2 |
10 |
|
|
B3, B4, B5, C |
6,0 |
|
|
|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou não listado na área de Engenharias I. |
Internacional |
2,0 |
|
|
Nacional |
1,0 |
|
|
|
e) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional |
5 |
|
|
|
f) Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional |
10 |
|
|
|
g) Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN |
2 |
|
|
|
h) Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN |
4 |
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|
|
i) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada |
10 |
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1.1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (máximo de 20 pontos).
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
Número da página da documentação |
a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES |
6 pontos por ano |
|
|
b) Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
3 pontos por ano ou proporcional ao período declarado |
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c) Pós-graduação lato sensu concluída em Engenharias e áreas afins. |
5/360 horas (limitados a 5 pontos) |
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1.1.4. Experiência profissional (máximo de 9 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
Número da página da documentação |
a) Experiência profissional em engenharia civil e áreas afins |
0,5/ano (limitados a 3 pontos) |
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|
b) Experiência profissional em instituição de pesquisa em engenharia civil e áreas afins |
0,5/ano (limitados a 3 pontos) |
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c) Experiência em docência em ensino superior em engenharia e áreas afins |
1/ano (limitados a 3 pontos) |
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1.1.5. Participação no PPGEC/PB como aluno externo: limitado a três disciplinas
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
Número da página da documentação |
Aprovação em disciplina com conceito A na linha pretendida |
2/disciplina |
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Aprovação em disciplina com conceito B na linha pretendida |
1/disciplina |
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Referência: Processo nº 23064.040905/2023-78 | SEI nº 3697198 |