Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL nº 31/2023 DIRGRAD-CM

ELEIÇÕES DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ALIMENTOS E ENGENHARIA QUÍMICA PARA VAGAS CONSTITUÍDAS POR MEMBROS DOCENTES ELEITOS

 

A Direção-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Eleições, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 150, de 04 de agosto de 2023, torna pública a instauração do processo eleitoral para composição do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão, para preenchimento de vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS, que são previstos no inciso VIII do art. 3º da Resolução nº. 073/12-COGEP de 07/12/12.

 

1. DA FINALIDADE E DAS VAGAS

 

1.1. Da finalidade

 

O presente edital estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, para escolha de Membros Docentes Eleitos titulares e respectivos suplentes para composição do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química da UTFPR-CM, para exercerem mandato que terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

1.2. Das Vagas

 

Pelo presente processo são destinadas 04 (quatro vagas) para titulares e quatro vagas para suplentes para escolha de membros constituídos como DOCENTES ELEITOS, sendo este número de vagas e suas áreas previamente definidas pelo Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química (DAAEQ) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-CM. 

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

 

O processo eleitoral será conduzido pelos membros da Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 150, de 04 de agosto de 2023, da Diretoria Geral do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

3. DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

 

3.1. Dos Eleitores

 

3.1.1 Em consonância com o previsto no art. 16 da Resolução nº 073/12 – COGEP, poderão votar todos os docentes efetivos lotados no Departamento Acadêmico Alimentos e Engenharia Química (DAAEQ-CM).

3.1.2 Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades ou em licença.

 

3.2. Dos Elegíveis

 

3.2.1 Em consonância com o previsto no art. 15º da Resolução nº 073/12 – COGEP, poderão ser elegíveis todos os docentes efetivos lotados no DAAEQ-CM, desde que não afastados ou em licença.

3.2.2 Os membros da Comissão de Eleição serão excluídos da lista de elegíveis, salvo em caso de desligamento da portaria anterior a publicação da referida lista.

3.2.3 Os docentes que já são integrantes da composição do conselho departamental, ocupantes das vagas previstas nos itens I, III, IV, V, VI e VII do art. 3º da Resolução nº 073/12 – COGEP, serão excluídos da lista de elegíveis, salvo em caso de desligamento anterior a publicação da referida lista.

 

3.3. Da Proposição de Inclusão ou Exclusão de Nome de Servidor

 

3.3.1  A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos itens 3.1. e 3.2.

3.3.2  A proposição (ANEXO I, Modelo 1), devidamente instruída e assinada, deverá ser feita via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92 e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em data prevista no cronograma (item 5).

3.3.3 O Presidente da Comissão de Eleição, ao detectar qualquer equívoco nas listas, deverá providenciar a sua correção, desde que haja tempo hábil para tal ação.

 

3.4. Do Pedido e Registro de Candidatura

 

3.4.1 Os docentes interessados em se candidatar deverão, além de atender às exigências do presente Regulamento, registrar via SEI (processo nº 23064.043726/2023-92), em data prevista no cronograma (item 5), o seu pedido de registro de candidatura (ANEXO II, Modelo 2) mediante preenchimento e assinatura de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

3.4.2  No corpo do requerimento, deverá constar o pedido de candidatura e os seguintes dados do docente: nome completo, nº SIAPE, cargo, lotação.

3.4.3  Ao realizar o pedido de candidatura, o docente assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas nos termos deste edital.

3.4.4 Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste edital.

3.4.5 Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição, serão publicadas as listas contendo os nomes dos candidatos.

3.4.6  No caso de não haver inscritos suficientes para o provimento das vagas constituídas por Docentes Eleitos (titulares e suplentes), excluídos os membros natos indicados no Art. 3 da Resolução n° 073/12 - COGEP, os demais docentes elegíveis lotados no DAAEQ-CM serão candidatos como membros titulares e/ou suplentes.

 

4. DO VOTO, DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

 

4.1. Do Voto

 

4.1.1 O voto é secreto e facultativo e não terá distinção de peso entre os eleitores.

4.1.2. O eleitor terá direito a votar em quatro candidatos.

 

4.2. Da Votação

 

4.2.1 A votação acontecerá de forma presencial na UTFPR-CM, na sala da chefia do DAAEQ-CM, localizada no Bloco A e será em data prevista no cronograma (item 5).

4.2.2 No local de votação será disponibilizada uma urna, onde serão depositados os votos.

4.2.3 A Comissão Eleitoral deverá instruir os eleitores sobre eventuais dúvidas no momento do ato de votar.

4.2.4 Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.

4.2.5 Não serão aceitos votos por procuração.

4.2.6 A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única a qual deverá estar rubricada por 02 (dois) membros da Comissão de Eleições. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna.

4.2.7 O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que descartará a cédula rasurada na presença do votante.

 

4.3. Da Apuração

 

4.3.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, em data prevista no Cronograma (item 5).

4.3.2 Em caso de empate na eleição, serão adotados como critérios de desempate, tempo de exercício efetivo no cargo e idade, sendo eleito o docente com maior tempo de exercício efetivo no cargo e, persistindo o empate, o mais idoso.

4.3.3 Serão considerados eleitos membros titulares do Conselho Departamental os quatro docentes mais votados.

4.3.4 Serão considerados eleitos membros suplentes do Conselho Departamental os docentes mais votados, não classificados como titulares, seguindo ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.

4.3.5 Encerrada a apuração dos votos a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eletivo (SEI nº 23064.043726/2023-92), na qual constará: o número de eleitores votantes e faltantes; os nomes dos docentes votados para membros do Conselho Departamental; as irregularidades constatadas; os sufrágios obtidos (votos válidos e brancos).

4.3.6 Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o “caput” deste Artigo qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

 

4.4. Da Divulgação dos Resultados

 

4.4.1 Os resultados das eleições serão consolidados em documento no processo SEI nº 23064.043726/2023-92, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Presidente do Conselho Departamental do DAAEQ-CM.

4.4.2 Após homologação os resultados da votação serão publicados em data e local previstos no cronograma (item 5).

4.4.3 Da publicação do resultado caberá recurso a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, interposto pelos candidatos ou demais interessados no processo, em data prevista no cronograma (item 5). A interposição do recurso deverá ser realizada no processo SEI nº 23064.043726/2023-92, mediante preenchimento e assinatura de “requerimento - uso geral” e envio do processo SEI para DIRGRAD-CM.

4.4.4 No corpo do requerimento, deverá constar interposição de recurso bem como a instrução do mesmo, o destinatário “DIRGRAD-CM”, e os seguintes dados do docente: nome completo, nº SIAPE, cargo, lotação.

4.4.5. O resultado final das eleições (pós recurso) será publicado em data e local previstos no cronograma (item 5).

 

5. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral

20/09/2023

DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação do Edital

Até 2 (dois) dias da publicação deste edital.

Proponente do pedido

Enviar e-mail: 
dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis

Até 29/09/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis

Até 02/10/2023

Docentes efetivos lotados no DAAEQ-CM

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis (se houve alguma atualização)

Até 03/10/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Pedido e Registro de Candidatura

Até 09/10/2023

Docentes elegíveis

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação da lista de candidatos habilitados

Até 11/102023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Pedidos de recurso à lista candidaturas habilitadas

Até 17/10/2023

Proponente do pedido

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação da lista de candidatos habilitados (se houve alguma atualização pós-recurso)

Até 19/10/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação das candidaturas

Até 20/10/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação da lista de candidatos habilitados (se houve alguma atualização por impugnação)

Até 24/10/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Votação

Das 14h às 17h do dia 26/10/2023

Eleitores e Comissão

Sala da chefia do DAAEQ-CM, localizada no Bloco A 

Apuração dos votos

A partir das 17h do dia 26/10/2023

Comissão de Eleição

Sala da chefia do DAAEQ-CM, localizada no Bloco A

Ata de Apuração dos Votos

A partir das 17h do dia 26/10/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Resultado das eleições

A partir das 17h do dia 26/10/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Homologação do resultado do processo eleitoral

Até 27/10/2023

Presidente do Conselho Departamental do DAAEQ-CM

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação do Resultado da Eleição

Até 27/10/2023

Comissão de Eleição / DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

Prazo para recurso à Publicação do Resultado

Até as 12h do dia 30/10/2023

Proponente do pedido

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

Publicação do Resultado Final da eleição

A partir das 12h do dia 30/10/2023

Comissão de Eleição / DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral da Chefia Departamental à Direção do campus Campo Mourão DIRGE-CM

Até o dia 06/11/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.043726/2023-92

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 Caso o interessado em realizar alguma etapa do processo que demande efetuar registro via SEI (processo nº 23064.043726/2023-92) e não consiga efetivar essa ação, o mesmo deverá entrar em contato com a Comissão de Eleição, para explicar o motivo e para que a comissão delibere sobre o caso. A comissão poderá aceitar o envio do registro por e-mail e anexar este ao processo nº 23064.043726/2023-92 como forma alternativa de registro.

6.2 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 150, de 04 de agosto de 2023 da Diretoria Geral do campus Campo Mourão da UTFPR.

6.3 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

6.4 Decairá o direito de impugnação deste Edital após decorridos 2 (dois) dias da sua publicação.

 

Campo Mourão, 19 de setembro de 2023.

 

 

Renata Hernandez Barros Fuchs

Presidente da Comissão Responsável pela Eleição 

Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 150, de 04 de agosto de 2023

 

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

Diretor Substituto de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENATA HERNANDEZ BARROS FUCHS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/09/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/09/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2023, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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SEÇÃO DE ANEXOS

 

Anexo I

Modelo 1

Proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor

Incluir ofício no processo SEI nº 23064.043726/2023-92

Segue abaixo modelo de texto para o requerimento:

 

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição

 

Eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Siape nº (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), servidor(a) ocupante do cargo de (INFORMAR CARGO), lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA O NOME DO SEU DEPARTAMENTO), requeiro a (INFORMAR INCLUSÃO OU EXCLUSÃO) do meu nome da lista de (INFORMAR ELEITORES OU ELEGÍVEIS) referente eleição no Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química da Universidade, para provimento de vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS, por (DESCREVER O MOTIVO DA SOLICITAÇÃO).

 

Campo Mourão (INFORMAR A DATA)

 

Assinatura Eletrônica (SEI)

 

Anexo II

 

Modelo 2

Pedido e registro de candidatura

Incluir ofício no processo SEI nº 23064.043726/2023-92

Segue abaixo modelo de texto para o requerimento:

 

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição

 

Eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Siape nº (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), servidor(a) ocupante do cargo de (INFORMAR CARGO), lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA O NOME DO SEU DEPARTAMENTO), requeiro o Registro de Candidatura referente eleição no Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Alimentos e Engenharia Química da Universidade, para concorrer a vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS.

 

Campo Mourão (INFORMAR A DATA)

 

Assinatura Eletrônica (SEI)


Referência: Processo nº 23064.043726/2023-92 SEI nº 3697638