Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

 

EDITAL DIREC nº 28/2023 - XIV UTFPR IN CONCERT FESTIVAL

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, em conjunto com o Grupo PET Agronomia e a Comissão de Cultura, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a inscrição e participação no XIV UTFPR in Concert Festival.

Da Promoção e Realização

O XIV UTFPR in Concert Festival é um evento promovido pelo Grupo PET Agronomia em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco e a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sendo dirigida a comunidade universitária (alunos ou servidores universitários) e a todo público interessado. O evento será realizado de forma presencial na Praça Getúlio Vargas no município de Pato Branco, e se chover, no Anfiteatro da UTFPR campus Pato Branco.

A organização e execução do XIV UTFPR in Concert Festival estará a cargo da Comissão Organizadora formada pelos bolsistas do Grupo PET Agronomia da UTFPR, sob orientação do professor Dr. Regis Luis Missio.

À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

Receber e protocolar as inscrições;

Mediar às reuniões com os participantes selecionados;

Elaborar o formato de execução técnica do evento;

Divulgar o evento;

Compor uma comissão julgadora para o julgamento dos candidatos;

Comandar e supervisionar a execução do festival.

Do Objetivo

É objetivo do XIV UTFPR in Concert Festival desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária a fim de:

Incentivar a cultura musical, a criatividade, e a formação universitária interdisciplinar dos integrantes do grupo PET, promovendo uma produção técnica e artística, além da formação de um público em um movimento cultural.

Promover a integração e o intercâmbio cultural entre músicos, compositores, intérpretes, comunidade acadêmica e externa;

Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical do meio acadêmico;

Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

Implementar parte do Plano de Cultura da UTFPR, aprovado pelo COUNI em 10/02/2017, Deliberação 02/2017, que traz em seus objetivos a promoção da formação artística, fomento a produção artística na Universidade e garantia a comunidade interna e externa ao acesso aos bens e serviços culturais. Além de atender o Eixo 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022, que trata do “Desenvolvimento Institucional”, o macro-objetivo nº 2.4 implementa com cronograma permanente a meta: "Fortalecer as atividades artísticas, culturais e esportivas na UTFPR".

Do Festival

O XIV UTFPR in Concert Festival é um festival de música de estilo livre, possibilitando a inscrição no evento, de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

O XIV UTFPR in Concert Festival Festival contemplará DUAS categorias:

CATEGORIA MELODIA: somente para servidores e/ou acadêmicos da UTFPR campus Pato Branco, conforme Regulamento disponível NESTE LINK;

CATEGORIA LIVRE: destinado ao público interno e externo à UTFPR campus Pato Branco;

Primeira fase (Classificatória): Todos os interessados em participar do festival deverão realizar a sua inscrição até o dia 29 de setembro de 2023 por meio da ficha de inscrição disponível neste linkNesta fase, as apresentações serão avaliadas por meio de um vídeo inédito de no máximo 7 minutos que deverá ser disponibilizado pelos participantes no Youtube ou no Google Drive. O link dos vídeos deverá ser enviado por e-mail (petagronomiautfpr@gmail.com) até o dia 29 de setembro de 2023. A avaliação das apresentações disponibilizadas por vídeo será avaliada por uma comissão de jurados. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das categorias, Melodia ou Livre.

Segunda fase (Apresentação no evento): Nesta fase serão realizadas apresentações presenciais dos 6 primeiros selecionados de cada categoria. O evento será realizada no dia 07 de outubro de 2023, a partir das 20 horas na Praça Getúlio Vargas, centro de Pato Branco.

O XIV UTFPR in Concert Festival será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados da Categoria Melodia para a semifinal do Festival Melodia - UTFPR,  a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 153177 - 152046 da UTFPR, composta pelos campi Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos.

A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.

Caso não sejam preenchidas 6 vagas em uma das categorias serão classificados para Segunda Fase os demais inscritos, até que sejam preenchidas as 12 vagas para a Segunda fase.

Dos Participantes

Os participantes do festival poderão fazer sua apresentação solo ou em conjunto, desde que em nenhuma das ocasiões estejam em desacordo com o regulamento da Etapa que estejam inscritos.

Qualquer integrante poderá participar em apenas uma banda durante o mesmo festival.

Das Inscrições

Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível neste link até o dia 29 de setembro de 2023.

Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: 

 Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

Somente os participantes inscritos na ficha de inscrição poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no palco.

Cada inscrição deverá indicar um participante como responsável pelo grupo. O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou banda que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento do evento durante as realizações do evento, antes ou após estas, dentro do perímetro do Campus da UTFPR de Pato Branco.

Das Apresentações

Não serão permitidas apresentações com fogo, água ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco, agredir ou causar riscos à plateia ou ao ambiente.

O tempo de execução das apresentações deve ser no máximo de 8 minutos, ocorrendo à desclassificação imediata do concorrente que descumprir esta cláusula. É permitida a apresentação de uma única música durante o período de apresentação, salvo apresentação de mashup.

É obrigação de cada participante, comparecer ao local do festival com antecedência de pelo menos 45 minutos e se apresentar à organização nos bastidores, pelo menos, 30 minutos antes de sua apresentação, ficando a disposição para subir ao palco neste período. Caso não compareça no momento de sua chamada pela comissão organizadora, o mesmo será desclassificado.

As apresentações da Fase Final do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback,  pré-gravações em midi durante a apresentação, seja na eliminatória ou na fase final.

Ao ser enunciado pelo apresentador, na fase final, o concorrente terá 5 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos por minuto de atraso.

Da Fase Eliminatória

A fase eliminatória será realizada por meio da avaliação do vídeo, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos no item 9.2 deste Edital. A ordem das apresentações se dará por sorteio a ser realizado pela comissão organizadora.

Os candidatos deverão confirmar sua presença na fase final do festival com a  Comissão Organizadora até dia 04 de outubro de 2023, sob pena de desclassificação.

Do Local

Os concorrentes deverão testar o material e realizar a passagem de som, para a apresentação final, no dia 07 de outubro de 2023, conforme horário a ser informado pela Comissão.

Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do concurso.

Da Seleção

A lista dos classificados na primeira fase será divulgada até o dia 02 de outubro de 2023 no Portal da UTFPR Pato Branco (https://portal.utfpr.edu.br/) e via e-mail aos participantes.

Serão avaliados os seguintes critérios no julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística, técnica dos intérpretes e interpretação.

Cada jurado atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério descrito acima, sendo a nota final de cada candidato obtida pela média aritmética dos pontos obtidos.

Para a composição da nota final, serão eliminadas a menor e a maior nota obtida por cada grupo candidato.

A divulgação do resultado final será feita após o encerramento da fase final, sendo a seguir realizada a premiação dos participantes em ordem decrescente para os três primeiros colocados.

Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Cronograma

Atividade

Data

Inscrições

até o dia 29 de setembro de 2023

Resultado dos classificados Fase 1

até dia 02 de outubro de 2023

Realização do evento (Fase final)

07 de outubro de 2023

Do Júri

O corpo de jurados será composto por membros da sociedade com notória capacidade técnica, tanto para a fase eliminatória quanto para a fase final.

A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

Da infraestrutura e equipamentos

A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, aparelhagem de som e iluminação, decoração do palco e ambiente, segundo critérios definidos pela comissão organizadora. O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos participantes, no entanto, se houver necessidade de tal, a organização disponibilizará no palco o corpo da bateria, sendo que demais acessórios de responsabilidade da banda. Qualquer outro instrumento musical específico complementar caberá aos participantes providenciarem.

A integridade da bateria disponibilizada pela comissão organizadora no evento é de responsabilidade do participante usuário, sendo que, qualquer dano causado por irresponsabilidade ou pelo mau uso do instrumento, será imputado ao usuário causador do dano.

DA premiação

Os valores para premiação são valores previstos, portanto podem ser alterados. Essa premiação será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:

CATEGORIA MELODIA: somente para servidores e/ou acadêmicos da UTFPR campus Pato Branco:

1º - R$ 1600,00 

2º - R$ 1400,00 

3º - R$ 1000,00

4º - R$ 800,00

5º - R$ 600,00

6º - R$ 300,00

 

CATEGORIA LIVRE: o valor da premiação será definido após recurso financeiro proveniente de Edital de Patrocínio. Serão premiados os 6 primeiros colocados.

1º - R$ 2000,00 

2º - R$ 1700,00 

3º - R$ 1300,00

4º - R$ 1000,00

5º - R$ 800,00

6º - R$ 500,00

 

O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação da CATEGORIA MELODIA do XIV UTFPR In Concert Festival é proveniente de Edital de Patrocínio e poderá ser complementado por recursos da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC),  está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15246;

Fonte 8100000025;

Programa de Trabalho: 12364501320RK0041;

Elemento de despesa: 339018;

PI: M20RKG2125J Programa de apoio a eventos culturais e artísticos

Considerações finais

As informações adicionais para a participação das bandas no festival serão repassadas via e-mail ou rede social.

Após o encerramento do festival, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos devido a sua participação.

A inscrição no XIV UTFPR In Concert Festival implica na aceitação e concordância de todos os termos presentes no regulamento, valendo este como contrato de adesão.

 Fica eleito o Foro da da Justiça Federal, Sessão Judiciária do Estado do Paraná, Subsecção de Pato Branco para dirimir quaisquer lides judiciais.

O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: http://portal.utfpr.edu.br/

Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/09/2023, às 07:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3700274 e o código CRC (and the CRC code) 9D66D388.



 

 

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO 

 

 

 

 

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO

MÚSICA:

 

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

 

Houve atrasos na apresentação ? Sim(   ) Não(  )

Quantidades de pontos a serem descontados:__    (0,5 pontos a cada minuto que ultrapassar os 5 minutos de tolerância)

 

 

 

Cidade,  __/___/____. 

 

 

 

 

 

 

Nome do jurado 

Assinatura

 

 

 ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)

 

Responsável pela banda: (   ) SIM  (   )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)

Nome do responsável pela solo/banda/dupla: ____________________________________________________________, RG: _________________________,   CPF: __________________________

Título da música a ser interpretada: ______________________________________________________ Autor da música a ser interpretada: _______________________________________________

Telefone(s) para contato: ____________________ ou _____________­­­­­­­­­­­­­­­_______________  E-mail: _________________________________________________________________________________

 

 

 

Banda de apoio:

 

 

 

 

Nome

RG

Instrumento2

Vínculo com Universidade (se existir)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.

2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.

 

ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:

- Se acadêmico, declaração de matrícula.

 

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento.

 

_______________, ___ de _______ de 2023

 

                         

 

 

Assinatura do responsável pela banda

Assinatura do participante

 

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do II Festival Melodia da UTFPR – PB. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 27 de setembro de 2023, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do II Festival Melodia da UTFPR – PB.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

 


ANEXO V

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.030000/2023-90 SEI nº 3700274