Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

EDITAL nº 04/2023

SELEÇÃO DOUTORADO - FLUXO CONTÍNUO

 

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção Continuada para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), conforme processo definido pelo Colegiado do Programa e disposto no seu Regulamento Interno.

I - VIGÊNCIA

1.1. O presente Edital permanecerá vigente por 24 meses, a contar da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

I - VAGAS

1.1. Serão aceitos até 20 candidatos anualmente (a cada ciclo de 12 meses de vigência do Edital) na categoria de alunos regulares ao longo de cada ano vigente, de acordo com a lista de classificação, desde que atinjam as notas mínimas previstas nas etapas de avaliação correspondentes.

Parágrafo único. Será disponibilizado pelo Programa até 20% das vagas para Servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior e Universidades Públicas Estaduais, segundo Resolução COPPG No 079/2012. O candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste Edital de Seleção.

1.2. As vagas são destinadas a portadores de título de mestre e, excepcionalmente, a candidatos não portadores de título de mestre, conforme critérios previstos na Resolução PPGSAU No. 01, de 20 de setembro de 2022.

1.3. Conforme Resolução COPPG No 68 (publicada em 22/12/2021) e Instrução Normativa PROPPG No 21 (publicada em 26/07/2022), serão destinadas vagas para grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e de pessoas com deficiência (PcD).

1.3.1. Será disponibilizado 30% do total de vagas ofertadas neste Edital, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista No Art.4º da Resolução COPPG No 68. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos.

1.3.2. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.

1.3.3. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.

Parágrafo único. Os candidatos indígenas ou com deficiência que optarem pelas cotas concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

1.4. No processo seletivo serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital.

 

II - INGRESSO

2.1. O ingresso de candidatos selecionados no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana, conforme os critérios do presente Edital, acontecerá mediante a apresentação dos documentos previstos na Instrução Normativa PROPPG No 3, de 29 de dezembro de 2021.  

2.2. O ingresso poderá ocorrer na categoria de Aluno Regular, conforme previsto no Art. 34 da Resolução COUNI No 78, de 14 de abril de 2022.

 

III - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. A ficha de inscrição deverá ser preenchida exclusivamente online.

3.2. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição, em qual das Linhas de Pesquisa pretende desenvolver sua Proposta de Tese e o(s) nome(s) de possível(is) orientador(es). A lista com os nomes dos professores, potenciais orientadores, encontra-se no site do Programa.

3.3. Enviar por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente até a data limite definida para o período de inscrições (item 7 deste Edital) todos os documentos indicados no Anexo A do presente Edital, em formato Portable Document Project (PDF) em documento único, cuidadosamente organizado, devidamente sumarizado e paginado com as respectivas seções e subtítulo correspondentes.

Parágrafo único. A ausência de qualquer documento previsto no Anexo A do presente Edital, ou a sua apresentação de forma desorganizada e incompreensível, implicará na eliminação automática do candidato.

3.4. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para negros (conforme item 1.3 deste Edital) deverá enviar, adicionalmente, documento de autodeclaração indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise de tal documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da Resolução COPPG No 68, de dezembro de 2021.

3.5. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove o enquadramento, conforme previsto no Art. 9º da Resolução COPPG No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR para análise do(s) documento(s).

3.6. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove o enquadramento, conforme previsto no Art. 11º da Resolução COPPG No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão institucional específica para análise do(s) documento(s).

 

IV - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS

4.1. O processo seletivo ocorre em 5 (cinco) etapas, conforme descrito a seguir.

Etapa 1 – Homologação de inscrições: conferência de documentos em estrita observância ao disposto no item 3 do presente Edital.

A Coordenação do PPGSAU expedirá e publicará no seu site uma Lista Geral com os nomes dos candidatos aceitos na primeira etapa, ou seja, que tiveram suas inscrições homologadas.

Etapa 2 – Avaliação de Proposta de Pesquisa: a pontuação dos projetos ocorrerá conforme os critérios da Tabela 1.

        Tabela 1 – Indicadores de pontuação dos Projetos.

Indicador

Percentual Considerado

Qualidade da redação do projeto e clareza da proposta

20 %

Atualidade da revisão bibliográfica e coerência da apresentação do estado da arte

20 %

Originalidade e pertinência da proposta

20 %

Exequibilidade do projeto em relação ao cronograma de execução e dos recursos financeiros.

20 %

Potencial de geração de impacto e de produção científica/técnica da proposta.

20 %

 

Etapa 3 – Avaliação e pontuação de Currículo: os currículos serão avaliados segundo os critérios dos Anexos B e C e as pontuações serão valoradas conforme previsto na Tabela 2.

 

Tabela 2 – Indicadores para pontuação de currículo e histórico escolar dos candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Produção científica na área de Ciências Ambientais da CAPES (Anexo B).

80%

Os históricos escolares de graduação e de pós-graduação (Anexo C).

20%

 Etapa 4 – Análise e Defesa do Memorial:

a) Serão convocados para a defesa de memorial, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7,0 na média aritmética entre as etapas 2 e 3.

b) A Análise do Memorial: O candidato deve apresentar memorial descrevendo sucinta e organicamente sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica, incluindo: formação, escolhas profissionais, direcionamento de carreira, linha(s) de atuação, realizações, objetivos, planos e motivações para seu desenvolvimento profissional. A partir de sua trajetória, deve situar como o doutorado em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), com suas Linhas de Pesquisa e Projetos Estruturantes, encaixa no planejamento de vida pessoal e profissional. O memorial será avaliado conforme Tabela 3.

 

Tabela 3 – Indicadores de Análise do memorial dos candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Coerência da trajetória profissional e a Proposta de Tese.

50 %

Coerência entre a trajetória do candidato e as linhas de pesquisas e projetos estruturantes do PPGSAU.

50 %

 

 Etapa 5 – Seleção dos Candidatos:

a) A Comissão de Seleção do PPGSAU fará a classificação dos candidatos, considerando os critérios indicados na Tabela 4.

b) A Comissão de Seleção do PPGSAU indicará os candidatos selecionados e seus potenciais orientadores à Coordenação do Programa.

Parágrafo único: poderão ser admitidos no curso apenas candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 60 % dos critérios da Tabela 4.

 

 Tabela 4 – Indicadores para Classificação dos Candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Média das etapas 2 e 3

50 %

Análise e Defesa do Memorial do Candidato

50 %

 

4.2. Após a divulgação da Lista Classificatória o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso ao resultado da classificação, observando o prazo específico estabelecido no cronograma (item 7 deste Edital).

4.2.1. O documento de recurso deverá ser apropriadamente fundamentado e consubstanciado estritamente em relação aos critérios de avaliação previstos no presente Edital e nos documentos apresentados por ocasião de sua inscrição, sendo vedado o acréscimo de qualquer documento após esse prazo.

4.2.2. O recurso deverá ser enviado obrigatoriamente por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) e a análise será atribuída a uma comissão especialmente designada para esse fim.

 

V - MATRÍCULA NO PROGRAMA

5.1. A matrícula somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) realizar as ações necessárias para sua efetivação.

Parágrafo único - A matrícula é realizada sempre no início de um dos quadrimestres letivos, conforme calendário previsto no site do Programa.

5.2. A definição da orientação será feita no processo de matrícula, considerando a aderência do(a) candidato(a) selecionado(a) e de sua proposta de pesquisa ao(s) Projeto(s) Estruturante(s), à Linha de Pesquisas e ao(à) potencial orientador(a).

5.3. O período de matrícula seguirá o calendário acadêmico da pós-graduação e será divulgado no site do programa, antecedendo a fase letiva subsequente ao término do processo seletivo.

5.4. Conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 3, de 29 de dezembro de 2021, o candidato selecionado deverá comparecer na secretaria de pós-graduação Stricto sensu (sede Ecoville) e entregar cópia autenticada da documentação abaixo relacionada.  A apresentação de cópia simples dos documentos, acompanhados de suas versões originais desobriga o candidato a apresentá-los na versão autenticada.

a) Ficha de Inscrição preenchida, impressa e assinada.

b) Diploma de Graduação, frente e verso.

c) Histórico Escolar da Graduação com informação de coeficiente de rendimento ou equivalente.

d) Diploma de Mestrado, frente e verso (quando cabível) ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Pós-Graduação. Observar que, no caso da apresentação de declaração de conclusão de curso de mestrado, é necessária a apresentação do diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso, sob pena de desligamento automático.

e) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, contendo foto e órgão expedidor.

f) Certidão de nascimento ou casamento.

g) Currículo Lattes atualizado.

5.5. Candidatos estrangeiros deverão observar os documentos previstos no Art. 7º da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 3, de 29 de dezembro de 2021.

 

VI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. A Comissão de Seleção e a Coordenação do PPGSAU não se responsabilizam por qualquer eventual falha no sistema de recebimento de inscrições online, no envio eletrônico de documentos durante o período de inscrições ou, tampouco, na interposição de recursos aos resultados parciais ou final do processo seletivo.

6.2. Informações adicionais serão publicadas no site do programa.

6.3. A leitura do Regulamento Geral do PPGSAU é obrigatória para todos os candidatos ingressantes no programa.

 

VII - CRONOGRAMA

 

7.1

Período de inscrições e envio de documentos.

Contínuo a partir de 18 de setembro de 2023

7.2

Publicação das inscrições homologadas.

Até 15 dias após a inscrição exceto em período de férias docentes.

7.3

Publicação da Lista de classificação (candidatos selecionados para defesa do memorial).

Até 30 dias após a homologação da inscrição

7.4

Solicitação Recursos das Etapas 2 e 3.

Até 10 dias após a divulgação das etapas

7.5

Análise de recursos.

Até 10 dias após a solicitação

7.6

Análise e defesa de memorial.

Até 20 dias após conclusão da etapa 7.5.

7.7

Publicação da Lista de classificação preliminar.

Até 5 dias após etapa 7.6.

7.8

Recursos da Etapa 4.

Até 10 dias da publicação da lista de classificação preliminar.

7.9

Publicação da Lista de classificação definitiva.

Até 5 dias após Etapa 7.8.

7.10

Apresentação de documentos para matrícula e início das atividades regulares.

Conforme calendário vigente na página eletrônica do programa.

 

 VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo aceitam, automaticamente, todos os critérios previstos no presente Edital.

8.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba para solucionar questões que eventualmente não forem resolvidas administrativamente.  

8.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR – Campus Curitiba.

 

 

Curitiba, 14 de setembro de 2023

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do campus Curitiba

 

Prof. Dr. Francis Kanashiro Meneghetti

Diretor de Pesquisa e Pós‐Graduação do Campus Curitiba

 

Profa. Dra. Lia Maris Orth Ritter Antiqueira

Coordenação do PPGSAU

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LIA MARIS ORTH RITTER ANTIQUEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/09/2023, às 07:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/09/2023, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 16/09/2023, às 05:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

EDITAL DE SELEÇÃO PPGSAU - ANEXO A

 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO (EM ARQUIVO ÚNICO, FORMATO PDF, DEVIDAMENTE SUMARIZADO, ORGANIZADO LOGICAMENTE EM SEÇÕES E PAGINADO)

 

1 - PROPOSTA DE TESE:

Apresentar Projeto de Pesquisa conforme Normas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, contendo no máximo 10 páginas de elementos textuais, contemplando a seguinte estrutura mínima:

 

Observações importantes:

1 - É imprescindível que a Proposta de Tese tenha aderência (e indique claramente) a um dos três projetos estruturantes do Programa disponibilizados no site, a saber:

 

2 – MEMORIAL DO CANDIDATO

 2.1. Apêndice:

Memorial do Candidato apresentando suscinta e organicamente sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica, incluindo: formação, escolhas profissionais, direcionamento de carreira, linha(s) de atuação, realizações, objetivos, planos e motivações para seu desenvolvimento profissional. A partir de sua trajetória, deve situar como o doutorado em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), com suas Linhas de Pesquisa e Projetos Estruturantes, encaixa no planejamento de vida pessoal e profissional.

 

 3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

EDITAL DE SELEÇÃO PPGSAU - ANEXO B

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 

O candidato deve preencher a planilha valorando sua produção bibliográfica dos últimos 5 anos, que será aferida pela Comissão de Seleção. As indicações de produção deverão vir acompanhadas de anexo ou link de acesso ao produto.

Para produções indicadas, cujos periódicos sejam brasileiros e não estejam indexados na base Scopus[1], ou que tenham sido recém indexados e ainda não possuam um desempenho no percentil, será usado alternativamente os indicadores da base Dimensions[2]: percentual de artigos com citações, combinado com a média de citações dos artigos publicados no mesmo período, conforme Tabela 1. Nesse caso, considerando os cinco anos anteriores ao ano da avaliação, serão analisados para efeito de cálculos, duas condições. Condição 1: Ano com maior percentual de artigos citados em relação aos artigos publicados naquele mesmo ano; Condição 2: média de citações do periódico em relação aos artigos publicados. Quando houver divergência entre as condições 1 e 2, será atribuída a pontuação da condição de desempenho inferior. Por exemplo, se um periódico obtiver 87,5% ou mais de artigos citados (condição 1), mas sua média de citação for inferior a 2 (condição 2), receberá a pontuação correspondente à média de citação. Se ao invés, outro periódico obtiver média de citações superior a 2, mas seu maior percentual de artigos citados no período for inferior a 87,5%, receberá a pontuação correspondente ao percentual de artigos citados aferido.

Na Tabela 1, nos dois casos, Scopus ou Dimensions, serão atribuídas pontuações por intervalos iguais (12,5%) dos percentis, resultando em 8 classes.

 

Tabela 1 – Parâmetros de Cálculo das Produções Destacadas em Periódicos

Scopus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dimensions

Percentil

Pontuação por item

Condição 1

(Year)

Condição 2 (Citations Mean)

Pontuação por item

≥ 87,5

1

≥ 87,5

≥ 2

1

≥ 75

0,875

≥ 75

≥ 1,5

0,875

≥ 62,5

0,75

≥ 62,5

≥ 1

0,75

≥ 50

0,625

≥ 50

≥ 0,75

0,625

≥ 37,5

0,5

≥ 37,5

≥ 0,5

0,5

≥ 25

0,375

≥ 25

≥ 0,25

0,375

≥ 12,5

0,25

≥ 12,5

≥ 0,125

0,25

≥ 0,01

0,125

≥ 0,01

≥ 0,01

0,125

 

Tabela 2 – Pontuação do Candidato

Publicações Indexadas com Percentil Scopus ou Dimensions

Pontuação por item

Pontuação Solicitada 

(preenchido pelo candidato)

Validação 

(será preenchido pela comissão de Bolsas)

≥ 87,5

 

1

 

 

≥ 75

 

0,87

 

 

≥ 62,5

 

0,75

 

 

≥ 50

 

0,62

 

 

≥ 37,5

 

0,50

 

 

≥ 25

 

0,37

 

 

≥ 12,5

 

0,25

 

 

≥ 0,01

 

0,12

 

 

Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

 

0 a 2

 

 

Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

0 a 1

 

 

Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos)

0 a 0,25

 

 

Artigos em eventos em outras áreas

(limitados a 10 artigos)

0 a 0,125

 

 

 

 

(                  ) pontos

(                  ) pontos

Observação 1: Serão glosadas produções de periódicos que figurem em listas de periódicos predatórios ou que sejam pontuadas sem os respectivos documentos comprobatórios.

Observação 2:  A pontuação de livros, capítulos e eventos, será atribuída pela Comissão de Bolsas, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais conforme a Planilha de Pontuação deste Anexo.

Importante: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados da seguinte forma:

Artigos em periódicos: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do periódico, ISSN, DOI (quando houver), título do artigo e autores.

Livros e Capítulos de Livros: Capa e contracapa; Sumário; Apresentação/informações dos autores; Ficha catalográfica; Duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do evento, título do trabalho e nomes dos autores.

 

EDITAL DE SELEÇÃO PPGSAU - ANEXO C

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR 

Score Graduação

Pontuação

Score Pós-Graduação

Pontuação

≥ 85

1,0

≥ 85 ou A

1,0

≥ 70

0,85

≥ 70 ou B

0,85

≥ 50

0,7

 

 

 

Observação: A pontuação será computada conforme documentação constante no histórico escolar. Se não houver score calculado, a comissão calculará a média aritmética das notas ou conceitos do histórico para compor a Planilha de Pontuação deste Anexo.

 

 

 


[1] https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=

[2] https://app.dimensions.ai/discover/publication


Referência: Processo nº 23064.038409/2023-54 SEI nº 3700627