Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD

 

EDITAL nº 13/2023

PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS: PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024

 

Os Diretores-Gerais dos Campi Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-AP e UTFPR-LD) declaram aberto o processo seletivo para ingresso no mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) no primeiro semestre de 2024.

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O PPGCEM tem por objetivo formar profissionais de excelência com profundo conhecimento científico e tecnológico na área de Materiais. O(A) mestrando(a) será instigado(a) a dominar, utilizar e divulgar técnicas e práticas atuais de caracterização e desenvolvimento de materiais, capacitando-o(a) para o exercício de atividades de pesquisa, ensino e extensão na área.

1.2. O presente Edital se destina à seleção de Alunos(as) Regulares e Especiais do PPGCEM, que correspondem aqueles(as) selecionados(as) e matriculados(as) nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente ao Programa.

1.3. Poderão se candidatar portadores de diploma de Curso de Graduação em Engenharia, Tecnologia, Química, Física ou áreas afins às linhas de pesquisa do PPGCEM, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes no país.

 

2. LINHAS DE PESQUISA DO PPGCEM

2.1. Em seus projetos de mestrado os(as) alunos(as) atuarão dentro das seguintes linhas de pesquisa:

2.2. Preferencialmente, os(as) alunos(as) estarão envolvidos com os seguintes projetos:

2.3. Para mais informações acerca das linhas de pesquisas, dos projetos e dos docentes que atuam neles visite a página Docentes do PPGC2023EM ou envie e-mail para ppgcem-ld@utfpr.edu.br.

2.4. A partir da data da efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) regular terá um prazo de até 12 meses corridos para a definição de um(a) orientador(a) e, também, realizar a qualificação usando o projeto de pesquisa do mestrado. A confecção e avaliação do projeto é regulamentada pela Resolução Específica 09 – Projeto de pesquisa e definição do orientador, disponível para consulta no endereço:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/regulamentos-e-normas/instrucoes-normativas/normativa-09-projeto-de-pesquisa-e-definicao-do-orientador 

 

3. PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do PPGCEM no endereço: 

https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/formularios/novo-inscricao-processo-seletivo-ppgcem

3.2. O período de inscrições vai de 01 de Novembro de 2023 até 01 de Fevereiro de 2024.

3.3. Somente serão aceitas inscrições via preenchimento do formulário de inscrição dentro do período supracitado.

 

4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos em formato digital (PDF):

A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

4.2. Os documentos descritos no Item 4.1 serão anexados ao formulário eletrônico (Item 3.1 deste Edital).

4.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar:

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições será feita pela Comissão de Seleção Discente conforme cronograma descrito no item 10 deste Edital. Nesta etapa a Comissão apenas verificará se os documentos enumerados no Item 4.1 foram devidamente entregues.

 

6. VAGAS

6.1. Na presente seleção são ofertadas 15 vagas para Alunos(as) Regulares. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) como Alunos(as) Regulares terão a oportunidade de se matricularem na categoria Aluno(a) Especial, respeitando o limite máximo de 10 vagas. 

6.2. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, de acordo com a Resolução 079/12 aprovada pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o(a) candidato(a) deverá se submeter às regras do processo seletivo definidas neste Edital.

6.3 30% do total de vagas ofertadas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos;

A. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para concorrência exclusiva deste público;

B. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para concorrência exclusiva deste público.

6.4 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

Parágrafo único. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado  pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo

 

7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

A classificação dos(as) candidatos(as) se dará por meio da Avaliação do Currículo Lattes (Experiência Acadêmica e Profissional) e Prova Objetiva Online.

7.1. Da Avaliação do Currículo Lattes (Experiência Acadêmica e Profissional):

7.2. Da Prova Objetiva Online (não presencial): 

1.    Estrutura e ligação atômica nos sólidos

2.    Estrutura de sólidos cristalinos

3.    Direções e planos cristalográficos

4.    Materiais cristalinos e não-cristalinos

5.    Estrutura de propriedades de cerâmicas

6.    Características, aplicações e processamentos de polímeros

7.    Propriedades elétricas, térmicas e ópticas

Bibliografia indicada: CALLISTER, William D. Ciência e Engenharia de Materiais: Uma introdução. Edição superior à quarta. Capítulos 2, 3, 12, 15, 18, 19, 21.

7.3. A Comissão de Seleção Discente não se responsabilizará por eventuais problemas ou dificuldades de acesso à internet. O(A) candidato(a) poderá realizar a Avaliação Online no local de sua preferência. Caso o(a) candidato(a) julgar necessário, a comissão poderá fornecer acesso a computadores e internet para realização da avaliação no campus da UTFPR Apucarana ou Londrina, mediante a solicitação formal.

7.4. A classificação final do candidato se dará pela nota NF obtida através da média aritmética entre as notas NAC e NAOn.

7.5. Os critérios de desempate serão:

8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1. O resultado final com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será homologado pela Comissão de Seleção Discente e divulgado no sítio do Programa segundo cronograma indicado no Item 10 deste Edital.

 

9. MATRÍCULA

9.1. Após a divulgação do resultado da primeira chamada e obedecendo ao prazo estabelecido no Item 10 deste Edital, o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas para alunos(as) regulares (descritas no Item 6.1) deverá declarar, via correspondência eletrônica, se ocupará a sua vaga como aluno(a) regular ou se optará por uma vaga como aluno(a) especial. 

9.2. No ato da matrícula o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais cujas cópias digitalizadas foram entregues na inscrição do processo seletivo para que possam ser autenticadas por Servidor da UTFPR. O(A) candidato(a) também poderá encaminhar à Secretaria do Programa as cópias autenticadas em Cartório.

9.3. O(A) candidato(a) com vínculo empregatício deverá apresentar, no ato de matrícula, documento do empregador ou da autoridade competente liberando-o(a) por período determinado para dedicação ao Programa.

9.4. Perderá o direito à vaga de aluno(a) regular/desligamento do programa o(a) candidato(a) que: 

9.5. O(A) Aluno(a) Especial do Programa (Art. 35 do Regulamento do PPGCEM) poderá realizar matrícula em disciplinas a serem ofertadas pelo programa, conforme Edital específico a ser publicado depois de finalizado o prazo para a matrícula dos alunos regulares.

 

10. CRONOGRAMA

O presente processo seletivo obedecerá o seguinte cronograma:

31/10/2023: Lançamento do Edital do Processo Seletivo no sítio do Programa: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais).

01/11/2023 a 01/02/2024: Período de inscrições.

02/02/2024: Resultado da homologação das inscrições no sítio do Programa. http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem

03/02/2024 a 05/02/2024: Período de interposição de recursos das inscrições não homologadas. Enviar os documentos para o e-mail ppgcem-ld@utfpr.edu.br.

06/02/2024: Divulgação dos resultados dos recursos e confirmação do edital

de homologação das inscrições.

07/02/2024 a 08/02/2024: Teste do Sistema de Avaliação Online.

09/02/2024: Avaliação Online.

15/02/2024: Divulgação da classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo.

19/02/2024 a 22/02/2024: Período de interposição de recursos do resultado classificação sítio do Programa (enviar para o e-mail: ppgcem-ld@utfpr.edu.br).

23/02/2024: Divulgação da Classificação Final dos(as) Candidatos(as) e do Edital da Primeira Chamada para os(as) Alunos(as) Regulares.

26/02/2024 a 29/02/2024: Período para a confirmação de ocupação de vaga, primeira chamada.

01/03/2024: Divulgação do Edital da Segunda Chamada para os(as) Alunos(as) Regulares (Se houver).

04/03/2024 a 08/03/2024: Período de matrículas.

11/03/2024: Início das Atividades do Mestrado.

 

 11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais).

11.2 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).  Cabe ao PPGCEM o direito de excluir do processo seletivo o(a) candidato(a) que entregá-lo incompleto, sem os documentos solicitados e/ou apresentar dados falsos.

11.3. As disciplinas serão ministradas em período integral, entre as segundas-feiras e sextas-feiras, nos Campi Apucarana e Londrina.

11.4. Acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.

11.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção Discente.

11.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

11.7. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais)  e no Boletim de Serviços da UTFPR.

 

Londrina, 13 de setembro de 2023.

DIRETORES GERAIS DOS CAMPUS LONDRINA E APUCARANA

Sidney Alves Lourenço

Marcelo Ferreira da Silva

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/10/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3702203 e o código CRC (and the CRC code) 116672D4.



 

ANEXO I - Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes e Experiência Acadêmica e Profissional.

Item

Descrição

Pontuação

1

Artigos publicados ou aceitos em periódicos científicos especializados QUALIS A1, A2 e B1 

12,0 pontos por artigo

2

Artigos publicados ou aceitos em periódicos científicos especializados QUALIS B2 a B5 

6,0 pontos por artigo

3

Artigos publicados ou aceitos em periódicos científicos especializados QUALIS C. 

3,0 pontos por artigo

4

Resumo em Anais de Congresso 

2,0 ponto por resumo

5

Trabalho Completo em Anais de Congresso 

4,0 pontos por trabalho

6

Apresentação de Trabalho em Congresso 

1,0 ponto por trabalho

7

Prêmios ou menções honrosas em trabalhos ou eventos científicos  

5,0 pontos por prêmio

8

Desenvolvimento ou geração de trabalhos com patente registrada: Produtos ou Processos 

12,0 pontos por patente

9

Livros Publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN 

12,0 pontos por livro

10

Capítulos de Livros Publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela ISBN

6,0 pontos por capítulo

11

Monitoria Acadêmica

2,0 pontos por semestre

12

Iniciação científica

6,0 pontos por ano

13

Experiência comprovada no mercado de trabalho na área de Engenharia ou tecnologia  (Máximo de 05 anos) 

6,0 pontos por ano

14

Experiência comprovada de docência no ensino superior (Máximo de 05 anos) 

6,0 pontos por ano

15

Experiência comprovada de docência no ensino médio (Máximo de 05 anos) 

4,0 pontos por ano

 

ANEXO II - Pontuação Declarada do Candidato e Documentos Comprovantes

O candidato deverá preparar um documento um único em formato PDF contendo:

Veja o exemplo em folhas A4 (miniaturizadas) na próxima página.