Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL CONJUNTO Nº 05/2023 - DIRGE/AP – DIRPPG/AP

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA-TÉCNICO PARA O LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DA UTFPR-AP (LAMAP)

 

A Direção Geral (DIRGE-AP) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-AP) informam que no período de 25/09/2023 a 19/10/2023 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsas-Técnico de Nível Superior (NS) em Química ou áreas afins, financiada com recurso próprio do Campus, para atender as demandas do Laboratório Multiusuário do Campus Apucarana (Lamap) da UTFPR.

 

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo deste Edital é conceder até 1 (uma) bolsa-técnico de nível superior, financiada com recursos próprios do Campus Apucarana, para atendimento de atividades do laboratório multiusuário do Campus Apucarana da UTFPR (LAMAP), visando potencializar o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e extensão.

1.2 O laboratório multiusuário do Campus Apucarana (LAMAP) a ser atendido neste edital contempla:

a) Central analítica (métodos de Separação);

b) Central Físico-Química (análises térmicas e espectroscopia).

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA E ELEGIBILIDADE

2.1 Será disponibilizada uma cota de bolsa com duração de 12 (doze) meses e valor mensal de R$ 2.100 (dois mil e cem reais).

2.2 Os bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 30 horas semanais, exclusivamente no laboratório multiusuário do Campus Apucarana da UTFPR.

2.3 A Bolsa-Técnico objeto deste Edital é de Nível Superior (NS) e, portanto, exige profissionais que possuam curso completo de graduação, sendo obrigatoriamente vinculados aos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR, para exercerem atividades técnicas do laboratório.

2.4 Os bolsistas devem estar, obrigatoriamente, vinculados aos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR durante o período de vigência da bolsa deste edital.

2.5 Os bolsistas não poderão acumular bolsa de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa deste Edital.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do supervisor do laboratório

 

3. RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

3.1 As atividades dos bolsistas selecionados terão início a partir do dia 01 de novembro de 2023, a depender da convocação, mediante elaboração dos planos de trabalho, os quais serão assinados pela DIRPPG e por um representante do comitê gestor do LAMAP.

3.2 Até o 5º dia de cada mês, os bolsistas deverão entregar as fichas de frequência na secretaria da DIRPPG-AP devidamente preenchidas e assinadas pelos representantes assinalados no item 3.1, sob pena da perda da bolsa no mês, caso não procedam com a entrega deste documento em tempo hábil.

3.3 No 7º mês de bolsa, os bolsistas-técnico deverão, apresentar para os representantes assinalados no item 3.1, relatório parcial de atividades demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela.

3.4 No caso de desempenho inadequado ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, os bolsistas-técnico serão substituídos por outros aprovados na lista de espera.

 

4. DAS CANDIDATURAS

4.1 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do processo de inscrição digitalizados em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada no item 4.1, e enviados para o e-mail do LAMAP-AP, (lamap-ap@utfpr.edu.br). Os documentos necessários para a inscrição estão listados abaixo:

a) Formulário de inscrição preenchido (Apêndice A deste Edital);

b) Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

c) Declaração, atestando de que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada (Apêndice B deste Edital);

d) Comprovante de vínculo com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, que ateste permanecer com vínculo por no mínimo 12 meses, contados a partir da data de início das atividades descritas no item 3.1., comprovado pelo próprio programa;

e) Currículo Lattes e documentos comprobatórios.

4.2 Caso a solicitação não contenha os documentos previstos no item 4.1, a proposta será eliminada.

 

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de classificação será conduzido pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário da UTFPR Campus Apucarana (LAMAP), em duas etapas:

 5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na análise da efetiva entrega dos documentos previstos no item 4.1.

 5.3 A segunda etapa do processo será classificatória e consistirá na Análise do Currículo Lattes considerando o período entre os anos de 2020 a 2023, com nota na escala de zero a dez pontos, conforme pontuação constante no Quadro 1 (Apêndice C deste Edital).

5.5 A nota final do candidato será obtida a partir das pontuações atribuídas no item 5.3. As cotas de bolsas serão alocadas respeitando a ordem de classificação das notas finais, do maior para o menor. Em caso de vacância da bolsa, os candidatos subsequentes, que eventualmente forem chamados, serão contemplados com o restante das mensalidades referentes à respectiva cota.

5.6 Em caso de empate será utilizado a idade mais avançada do candidato como critério para desempate.

 

 6. RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Após a divulgação dos resultados de homologação e classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente não contempladas, até a data prevista no item 8 deste edital.

6.2 O recurso deverá ser fundamentado e protocolado junto ao LAMAP do Campus Apucarana, via e-mail (lamap-ap@utfpr.edu.br).

 6.3 O recurso será analisado e respondido pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário do Campus Apucarana conforme o cronograma do item 8 deste edital.

 6.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à disponibilização de recursos financeiros por parte da UTFPR Campus Apucarana.

 

 7. RECURSOS FINANCEIROS

 As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos provindos do orçamento da Direção Geral do Campus Apucarana*. Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros da UTFPR-AP.

*Dotação orçamentária: Unidade/Gestão: 150149 -15246.

Fonte: 100000000 - FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ.

Programa de trabalho resumido: 169382.
Elemento de Despesa: 339018.01.

PI: M20RKG0100J.

 

8. DATAS IMPORTANTES

8.1 Período de inscrição: de 25/09/2023 a 19/10/2023

8.2 Publicação da homologação de inscrição: 20/10/2023

8.3 Interposição de recurso da homologação de inscrição: 24/10/2023

8.4 Resultado preliminar: 25/10/2023

8.5 Interposição de recursos do resultado preliminar: 26/10/2023

8.6 Resultado final: 27/10/2023

8.7 Início das atividades: A partir de 01/11/2023

 

 9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário do Campus Apucarana.

9.2 Os solicitantes das cotas de bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

9.3 A contratação do bolsista técnico não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a instituição.

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Apucarana, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Apucarana, 15 de setembro de 2023.


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDMILSON ANTONIO CANESIN, SUPERVISOR(A), em (at) 15/09/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A), em (at) 16/09/2023, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2023, às 21:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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APÊNDICE A - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

 

Nome do Candidato:

CPF:                           RG:                           Órgão exp.:         UF:

Data de nasc: ___/___ /_____  Estado civil:                       Sexo: (  ) M (  ) F

Endereço:

Número:                                            Complemento:                      Bairro:

Cidade:                                              Estado:                                  CEP:

E-mail:                                               Fone: (   )

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de Graduação:

Instituição:

Ano de Conclusão:                Data da Colação: ___/__/__ .

*Anexar junto à ficha de inscrição cópia Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro) e do Currículo Lattes Resumido (Padrão CNPq) com documentos comprobatórios.

 

 

APÊNDICE B - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Declaro para os devidos fins que ________________________________________________________________________, CPF: ____________________, RG: ______________________, candidato(a) a bolsista do Edital de Bolsa Técnico da UTFPR Campus Apucarana , por meio do Edital (nº05/2023), estou ciente e concordo que não poderei acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.

Apucarana, ______ de _________ de 2023.

 

__________________________________

(Assinatura do candidato)

Nome do candidato:

Link do Currículo Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

APÊNDICE C – PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Quadro 1. Pontuação a ser preenchida pelo Candidato considerando o quadriênio 2020-2023

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do Candidato

1

Curso de Doutorado em Química ou áreas afins

50 pontos - concluído

25 pontos - aprovado em exame de qualificação

 

2

Curso de Mestrado em Química ou áreas afins

30 pontos - concluído

15 pontos - aprovado em exame de qualificação

 

3

Especialização

15 pontos por curso, limitado a 30 pontos.

 

4

Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 3,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

5

B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo.

 

6

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

7

Artigos em periódicos não ranqueado no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos

 

8

Artigos completos em eventos internacionais

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

9

Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

10

Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

11

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 para modalidade oral. 3 para modalidade pôster.

 

12

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 para modalidade oral. 1 para modalidade pôster.

 

13

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente, limitado a 25 pontos.

 

14

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

15

Experiência em ensino na área de Química ou áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência profissional no uso dos equipamentos das Centrais Analítica e Físico-Química deste edital

20 pontos por semestre.

 

17

Estágios em laboratórios/instituições na área Química ou áreas afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

18

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês.

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

20

Concessão e depósito de patente.

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de Pontuação*

 

* As notas serão normalizadas.

 


Referência: Processo nº 23064.043125/2023-80 SEI nº 3703760