Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 04/2024

  

Dispõe sobre os critérios para proficiência em língua estrangeira e portuguesa para os discentes do PPGCTA

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIENCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 52 e 53 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002 - COGEP, de 29 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 49 e 50 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos critérios para proficiência em língua estrangeira e portuguesa para os discentes do PPGCTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 03/2020 do PPGCTA.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 04, DE 15 DE abril DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DE 04/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIENCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPgcta)

 

Art. 1º Os discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) devem atender aos procedimentos e demonstrar nível de proficiência em língua estrangeira e portuguesa, ambos estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/2019 - PROPPG.

 

Art. 2º A apresentação pelo discente de certificado de proficiência em língua estrangeira ou portuguesa dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa no 02/2019 - PROPPG, é condição necessária para o agendamento da defesa de Exame de Qualificação de Mestrado ou de Doutorado.

 

Art. 3º  O discente do PPGCTA cuja língua materna seja a portuguesa deve comprovar proficiência em leitura em uma língua inglesa, no caso do mestrado. Para o doutorado, o discente deverá demonstrar proficiência em um segundo idioma diferente do utilizado para o mestrado, a saber: Alemão, Espanhol,  ou Francês. Os discentes de doutorado que fizeram o mestrado em outro Programa de Pós-Graduação e tenham sido considerado proficientes em Alemão, Espanhol ou Francês, deverão apresentar proficiência em lingua inglesa. Os certificados de proficiência em língua estrangeira devem ser emitidos por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência, com validade de dois anos. Resultado: Aprovado ou Proficiente.

 

Art. 4º Os discentes de Mestrado deverão comprovar, obrigatoriamente, nível de Proficiência em inglês nos seguintes termos:

I) Aprovação no teste aplicado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), ou equivalente oferecido por outra Instituição de Ensino Superior, ou;

II) TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 42 pontos; ou 

II) TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 460 pontos; ou

IV) IELTS (International English Language Test): nota mínima 5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima quatro; ou

V) Certificado de Cambridge: nível mínimo B1.

 

Art. 5º Os discentes de Doutorado deverão comprovar o atendimento aos requerido para os discentes de Mestrado, podendo para tanto solicitar aproveitamento do exame de suficiência do curso Mestrado, o qual será avaliado nos termos do artigo 4º. Esclarece-se que para efeito do aproveitamento deverá o exame de Proficiência realizado no curso de Mestrado obedecer aos mesmos requisitos exigidos para o aproveitamento de disciplina, ou seja, que o exame tenha sido realizado a menos de 5 anos. Além disso, deverá o discente de Doutorado comprovar, obrigatoriamente, suficiência em segunda língua estrangeira, com aprovação no teste oferecido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, ou equivalente oferecido por outra Instituição de Ensino Superior. Os discentes de doutorado que fizeram o mestrado em outro Programa de Pós-Graduação e tenham sido considerado proficientes em Alemão, Espanhol ou Francês, opcionalmente à suficiência em segunda língua estrangeira, poderá o discente comprovar proficiência em língua inglesa nos termos descritos a seguir:

I) TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos; ou

II) TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos; ou

III. IELTS (International English Language Test): nota mínima 6, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco; ou

IV) Certificado de Cambridge: nível mínimo B2.

 

Art. 6º O discente do PPGCTA cuja língua materna não seja a portuguesa deve comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com os seguintes critérios:

I) Certificados de proficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas que oferecem tais testes, com validade de dois anos. Resultado: Aprovado ou Proficiente.

II) Certificados de proficiência em língua portuguesa provenientes do Sistema Celpe-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, com validade de dois anos. Resultado mínimo: Intermediário Superior.

III) Certificados do Instituto Camões (Portugal), com validade de dois anos. Resultado mínimo: Nível B1 no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

Parágrafo Único: os discentes do PPGCTA que demonstrarem proficiência escrita no documento de qualificação corroborada por uma declaração fornecida pelo orientador, aliado a aprovação no Exame de Qualificação, poderão ser dispensados da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.

 

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 3704525