Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 05/2024
Dispõe sobre a concessão de créditos para as atividades complementares no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22, inc. VIII do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente a concessão de créditos para as atividades complementares no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 02/2021 do PPGCTA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3704581 e o código CRC (and the CRC code) C075C5B5. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 05, DE 15 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 05/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental (ppgcta)
Art. 1º Entende-se como Atividades Complementares àquelas realizadas após a matrícula do discente no PPGCTA, como aluno Especial ou Regular, que contribuam para a sua formação científica e sejam integralizáveis para fins de cumprimento dos créditos no Programa.
§ 1º Para fins de aplicação desta Resolução entende-se Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) como equivalente à Atividades Complementares.
§ 2º Não são computáveis como Atividades Complementares disciplinas internas ou externas ao PPGCTA.
Art. 2º São computáveis como Atividades Complementares as constantes no Apêndice A desta Resolução.
Art. 3º Os créditos em Atividades Complementares deverão ser solicitados pelo discente em até 18 meses de seu ingresso como aluno Regular no Programa para o mestrado e em até 36 meses para o doutorado.
Art. 4º O discente do curso de Mestrado poderá integralizar no máximo 08 créditos e o discente do curso de Doutorado poderá integralizar no máximo 16 créditos em Atividades Complementares, sendo considerados apenas valores inteiros dos totais acumulados em cada conjunto de atividades do Apêndice A.
Art. 5º As Atividades Complementares não serão consideradas para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu respectivo registro.
Art. 6º A atribuição de créditos para Atividades Complementares deverá ocorrer mediante solicitação do aluno submetida à Coordenação do Programa, que analisará e consignará os respectivos créditos.
Parágrafo único: No ato de encaminhamento do requerimento, o discente deverá anexar documento(s) comprobatório(s) em que conste o órgão emissor, informações sobre a natureza da atividade desenvolvida, carga horária, frequência e/ou conceito obtido, quando cabível.
Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
APÊNDICE A
TABELA DE CRÉDITOS EQUIVALENTES PARA ATIVIDADES DE ESTUDO E PESQUISA
Item |
Atividades |
Créditos equivalentes |
Máximo de créditos no item |
|
1 |
Estudo dirigido |
1,0/cada 15 horas de atividades |
2,0 |
|
2 |
Participação em defesas |
Assistir a defesa de mestrado e/ou doutorado |
0,25/defesa |
1,0 |
3 |
Participação na organização de eventos |
Local |
1,0 |
2,0 |
Regional |
1,0 |
|||
Nacional |
2,0 |
|||
Internacional |
2,0 |
|||
4 |
Participação em atividade de extensão, inserção social, popularização da ciência ou educação ambiental |
|
1,0/cada 15 horas de atividade |
2,0 |
5 |
Produção – artigo publicado ou aceito em periódico (com Qualis na Área de Ciências Ambientais) |
A1-B2* |
4,0 |
8,0 |
B3-B5* |
2,0 |
|||
Sem Qualis ou SNIP |
0,5 |
|||
6 |
Eventos científicos |
Participação Local Regional Nacional Internacional |
0,5 0,5 1,0 1,0 |
2,0 |
Artigo completo |
1,0* |
|||
Apresentação oral |
0,5 |
|||
Apresentação em pôster |
0,5 |
|||
7 |
Representação discente no Colegiado |
|
1,0/ano |
2,0 |
8 |
Participação em atividades da Coordenação (gestão) |
|
0,5/atividade |
1,0 |
9 |
Participação em banca de TCC ou monografia (discente de mestrado) |
|
1,0/banca |
1,0 |
10 |
Participação em banca de mestrado (discente de doutorado) |
|
1,5/banca |
1,5 |
11 |
Publicação de livro |
Capítulo - Com ISBN* |
2,0/capítulo (Nacional) |
2,0 |
2,0/capítulo (Internacional) |
4,0 |
|||
Livro – Com ISBN (como coautor(a))* |
4,0/livro |
4,0 |
||
12 |
Submissão de pedido de patente |
|
4,0/patente |
4,0 |
Concessão de patente |
|
8,0/patente |
8,0 |
|
13 |
Cursos (idiomas, libras, oratória, escrita de artigos) |
|
1,0/curso |
2,0 |
14 |
Estágio de Docência** |
|
1,0 |
1,0 |
* Trabalho desenvolvido com o(a) orientador(a) e coorientador(a) (quando houver) do(a) discente.
** Exceto quando o Estágio de Docência estiver vinculado à exigência por Órgão de Fomento para concessão de bolsa de estudos.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 3704581 |