Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

EDITAL 10/2023-RETIFICADO

Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica

 Convênio contrato Nº 08/2021 

Fomento UTFPR/FUNTEF

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Dois Vizinhos, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica pelo Convênio Contrato n°08/2021 (Processo SEI 23064.010373/2021-82 estabelecido com a agência de fomento FUNTEF-PR.

 

  1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados nos seguintes eixos temáticos:

I. Apoio à pesquisa e extensão sobre produção de mudas florestais visando plantio a campo em áreas experimentais ou áreas degradadas diversas em propriedades rurais;

II. Apoio à pesquisa e extensão sobre produção de mudas florestais visando plantio em áreas urbanas públicas ou privadas visando a geração de serviços ambientais;

III. Apoio à manutenção do viveiro florestal da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

2.0 CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

2.1. Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

PROBIC (Programa de bolsas de Iniciação Científica)

b. Valor mensal

R$ 700,00 (Setecentos reais)

c. Duração (meses)

12 (doze meses)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

01

f. Eixo temático

Silvicultura

g. Orientador (es)

Eleandro José Brun

h. Área de Pesquisa (Capes)

Silvicultura

i. Título do Projeto

Pesquisa em ciências florestais: aprimoramento e desenvolvimento de produtos e tecnologias relacionados à produção sustentável

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

3.1O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em Engenharia Florestal;

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4 Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante fica sujeito(a) a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar em documento único em formato PDF a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos,  para o e-mail adirppg-dv@utfpr.edu.br com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista de Iniciação Científica”

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Declaração de Matrícula

III.  Cópia atualizada de seu currículo lattes;

IV.  Histórico Escolar atualizado.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente edital, na página Institucional do campus Dois Vizinhos;

4.3 A UTFPR não se responsabiliza por eventuais intempéries de origem alheia à instituição que por possa impedir ou interromper, de forma direta ou indireta, o ato da inscrição.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Para a seleção do bolsista, os critérios a serem avaliados por uma comissão designada pela DIRPPG seguidos serão:

 

Critério

Pontuação/Peso

I. Coeficiente de Rendimento (CR)

(0 a 10) Peso 1

II. Participação em projetos de pesquisa e extensão, estágios, publicações, grupos de pesquisa, grupos PET, Empresa Júnior, entre outros projetos, eventos e outras iniciativas na área do curso (comprovadas no Currículo Lattes) (PP)

(0 a 10) Peso 5

 

III. Entrevista (Arguição pelo orientador) (EN)

(0 – 10) Peso 4

5.1.1 Cálculo da pontuação:

Nota final = CR x 1 + PP x 5 + EN x 4

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos candidatos que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

5.4 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente normalizado.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.2 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital;

6.3 É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge; 

6.4 Cadastrar o (a) bolsista no fomento;

6.5 Orientar e supervisionar as atividades previstas no Plano de Trabalho;

6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do estudante.

6.7 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.8 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

II. O(a) bolsista desistir;

III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG-DV.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR E BOLSISTA

Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado emitido pela PROPPG mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

I. As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;

III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante.

Parágrafo Único: Encaminhar, via SEI/DEICT, a documentação acima para a devida certificação.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Dois Vizinhos (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos), na data, conforme item 10.4

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.7 a sua Ficha de Inscrição preenchida com os dados solicitados e anexar o seu Currículo Lattes atualizado, bem como o Histórico Escolar.  

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail à adirppg-dv. 

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela Coordenação do projeto/pesquisador(a), de acordo com o cronograma do item 10.5 e 10.6 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG-DV;

9.2 Os(as) candidatos(as) à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras;

9.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final;

9.4 A implementação e execução financeira deste Edital terá por base os recursos oriundos do projeto de pesquisa sob título: Pesquisa em ciências florestais: aprimoramento e desenvolvimento de produtos e tecnologias relacionados à produção sustentável, cadastrado na Funtef-PR Contrato n°08/2021 (Processo SEI 23064.010373/2021-82) condicionado à disponibilidade orçamentária do projeto;

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

20 – 29/09/23

10.2 Homologação das inscrições

03/10/23

10.3 Período de Entrevistas

04/10/23

10.4 Resultado preliminar da pontuação e Classificação final

05/10/23

10.5 Interposição de recursos

05-06/1/23

10.6 Resultado dos recursos e pontuação final

09/10/23

10.7 Entrega da Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes

12/10/23

10.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

15/10/23

10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/11/23 – 31/10/24

 

Dois Vizinhos, PR, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

Profa. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR - Campus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2023, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № XX/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL XX/2023

Seleção de Bolsista – Viveiro Florestal da UTFPR-DV

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

E-MAIL:

FONE:

 

Descreva a motivação para a inscrição no presente edital:

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Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado e histórico escolar.

Para o Coordenador/Pesquisador preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 


Referência: Processo nº 23064.041447/2023-94 SEI nº 3704660