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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE APOIO E PROJ.TECNOLOGICOS - CT DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - CT |
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EDITAL nº 07/2023
PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (PROEM)
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com o Departamento de apoio a Projetos Tecnológicos - DEPET-CT e a Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI-CT, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
1 - DO OBJETO
O edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vagas de bolsista para atuação na incubadora, coordenado pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados.
2 - DAS NORMAS GERAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2. O valor orçamentário para este Edital está de acordo com orçamento do orgão e provém da fonte:
- UGR: 154358.03.00.05 - Diemi
Fonte: 1000000000 AÇÃO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI
339018.00 - Auxilio Financeiro A Estudantes - R$8.000,00
2.3 - O recurso total da cota será de R$8.00,00 (oito mil reais), divididas em 10 parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 - O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.5 - O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIEMI do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6 - A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
2.7 - O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses, a partir da sua assinatura.
2.8 - O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
2.9 - No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET/DIEMI em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais relacionados a Audiovisual; Registro fotográfico; Registro escrito do evento; divulgação do evento.
Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
Auxiliar nas atividades gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Redigir documentos oficiais;
Apoiar administrativo;
Cadastrar documentos;
Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Campus;
Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos empreendedores para incubadora;
Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
Realizar atividades pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
4 - DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 - O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba.
5 - DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NOS CAMPUS.
5.1 - Será disponibilizada 1 (uma) bolsa.
5.2 - Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
As vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba estão especificadas na Tabela 1.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
Cursos de Graduação - Campus Curitiba UTFPR |
01 (uma) |
10 meses (Fevereiro/2024 a Novembro/2024) |
Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DIEMI/UTFPR-CT
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
IV. Não possuir vínculo empregatício;
V. Não estar realizando estágio supervisionado;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link https://forms.gle/EVETPqAaxtyhBbeF6, com a documentação exigida no item 6.6 deste edital, obrigatórios a ser anexado no preenchimento do formulário eletrônico
6.3 - A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 - As inscrições deverão ser realizadas de 20/10/2023 até às 12h do dia 06/11/2023
6.5 - As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6 - Documentação exigida de caráter eliminatório:
I. RG;
II. CPF;
III. Curriculum Vitae, em formato PDF;
IV. Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado (histórico atualizado);
7 - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 - O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar e finalizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I. Coeficiente de Rendimento Normalizado do candidato – o valor do coeficiente de rendimento normalizado será multiplicado por 3,0 (três) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Normalizado indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.
II. Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.
8.2 - A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6, serão selecionados pelo Coordenador(a) do PROEM/DIREC no máximo 10 candidatos para entrevista, definidos de acordo com a aderência do currículo para vaga. Cronograma de entrevistas será publicado conforme a data prevista no Item 13 deste edital.
8.3 - As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail dos inscritos, acontecendo nas datas previstas indicadas no Item 13 deste edital.
8.4 -Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.4.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
8.4.2 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
8.5 - As entrevistas serão realizadas pelo Coordenador(a) do PROEM/DEPET/DIREC do respectivo Campus presencialmente na administração da Incubadora na sede Ecoville, bloco L, 3º andar – sala 302.
8.6 - Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2:
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Critérios da entrevista |
Pontuação (pesos) |
a) |
Disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal em horário comercial |
1,0 |
b) |
Aderência ao perfil de atividades e atribuições (por competências): - comunicação interpessoal - flexibilidade - proatividade - foco em resultados |
0,5 0,5 0,5 0,5 |
c) |
Participação de programa empreendedorismo e inovação, outras experiências profissionais |
2,0 |
d) |
Conhecimento em informática e sistemas |
1,0 |
e) |
Conhecimento em línguas estrangeiras |
1,0 |
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Total: |
7,0 |
Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista (pesos)
9 - DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 - O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
9.2 - O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
10 - DO RESULTADO PROVISÓRIO
10.1 - O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, conforme data prevista no Item 13 deste edital, divulgado no site da incubadora.ct.utfpr.edu.br .
10.2 - A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
11 - RECURSOS
11.1 - O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 17h do dia 08/12/2023 a partir da publicação do resultado preliminar. Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto: "RECURSO EDITAL 2023 DIREC INCUBADORA - BOLSISTA 2024".
11.2 - O resultado dos recursos será publicado no site da Incubadora e por e-mail dos inscritos no dia 11/12/2023.
12 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1 - O resultado final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, no dia 11/12/2023, no site da Incubadora. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista de forma eletrônica.
13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Local |
Data |
---|---|---|
Publicação do edital |
incubadora.ct.utfpr.edu.br |
até 20/10 |
Inscrições |
Formulário eletrônico https://forms.gle/EVETPqAaxtyhBbeF6 |
20/10/2023 até às 12h do dia 06/11/2023 |
Cronograma de entrevistas |
incubadora.ct.utfpr.edu.br |
10/11/2023 |
Entrevistas |
DIEMI-CT ECOVILLE – BLOCO L SALA 302 |
27 a 30/11/2023 |
Resultado provisório |
incubadora.ct.utfpr.edu.br |
até às 17h do dia 05/12/2023 |
Recursos |
Eletronicamente para o email |
até às 17h do dia 08/12/2023 |
Resultado final |
incubadora.ct.utfpr.edu.br |
11/12/2023 |
Início das atividades |
02/2023 até 11/2024 |
Tabela 3: Cronograma de atividades
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 - Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
14.4 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente, deverão ser encaminhadas para o endereço proem-ct@utfpr.edu.br
14.4 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da Incubadora.
14.5 - As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTA CAROLINE RAUCHER DO CANTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 11/10/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, CHEFE, em (at) 11/10/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 16/10/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/10/2023, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.044943/2023-08 | SEI nº 3709077 |