Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

Retificado em 19/09/2023

EDITAL DIRPPG-CT nº 01/2023

PROGRAMA DE APOIO À BOLSA DE PESQUISA DE MESTRADO/DOUTORADO.

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 22/12/2022 a 17/02/2023 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio à bolsa de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado, no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu.

Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) deverão optar em participar do Edital 01/2023 ou Edital 02/2023 da DIRPPG-CT, visando recurso desta Diretoria, ou poderão participar com recursos próprios.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Apoiar os PPGs da UTFPR-Campus Curitiba, Acadêmicos e Profissionais, com bolsas de pesquisa de Mestrado ou Doutorado.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital.

2.2 Cada PPG poderá optar por apenas uma das duas opções de custeio, com recurso proveniente da DIRPPG, que compreendem:

BOLSA DE MESTRADO OU DOUTORADO: Para PPGs com oferta de Cursos de Mestrado, terá direito ao valor equivalente a dois anos de bolsa de mestrado (24 parcelas no valor de R$ 1.500,00, total de R$ 36.000,00) e para PPGs com oferta de Doutorado, terá direito ao valor equivalente de um ano de bolsa de Doutorado (12 parcelas no valor de R$ 2.200,00, total de R$ 26.400,00). Somente poderão ser solicitados pagamentos de 6 (seis) parcelas ou 12 (doze) parcelas por bolsista.

2.3 Com recursos próprios, o PPG poderá efetuar pagamento de mais de uma bolsa de mestrado e/ou doutorado, respeitando a ordem da seleção de bolsistas em edital próprio do programa.

 

3. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

3.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao edital.

 

4. DA ELEGIBILIDADE

4.1 Poderão participar do presente Edital todos os Programas de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Curitiba.

4.2 O Coordenador do Programa será o responsável pela inscrição e prestação de contas do Edital.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Coordenador deverá realizar a inscrição via SEI – Sistema Eletrônico de Informações UTFPR, através de processo destinado à DIRPPG-CT, do tipo “Geral: Análise e encaminhamento de documentos”.

5.2 O processo deverá conter ofício informando:

- Assunto: Inscrição Edital DIRPPG-CT 01/2023 

- Nome do Programa

- Tipo de bolsa (M ou D) e valor solicitado.

- Custeio a ser utilizado (recursos próprios ou recurso do Edital DIRPPG-CT 01/2023, ou ambos).

 

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 O valor orçamentário da DIRPPG-CT para os Editais 01 e 02 será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , podendo este recurso ser complementado com recursos próprios dos programas conforme item 6.2.

6.2 Os Programas de Pós-Graduação que optarem por bolsas custeadas com recursos próprios, deverão repassá-los à DIRPPG-CT, de acordo com sua disponibilidade e avaliação pelo Colegiado, em duas etapas do Processo, sendo:

_ 1ª. Etapa: na data da descentralização orçamentárias e financeiras dos recursos em 2023;

_ 2ª Etapa: em agosto/2023;

6.3 O PPG deverá acrescentar, no processo de adesão, print do comprovante da tela do remanejamento para conferência pela DIRPPG-CT.

6.4 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

6.5 O pagamento das bolsas deverá ser realizado em 12 ou 6 parcelas de mesmo valor (R$ 2.100,00 Mestrado ou R$ 3.100,00 Doutorado).

 

7. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 Informar no processo SEI de adesão do PPG ao edital, através de despacho, o link para o Edital de Bolsas do Programa e do respectivo resultado.

7.2 A indicação do bolsista deverá ser realizada no processo SEI de adesão ao edital, através de despacho informando nome completo, cpf, dados bancários, tipo de bolsa (M ou D) e duração da bolsa (6 ou 12 meses); acompanhado do termo de compromisso do bolsista (utilizar modelo nato digital SEI "Pós-Graduação: Termo de compromisso - Bolsista").

7.3 As indicações poderão ser realizadas mensalmente até o dia 20 de cada mês, no período de Fevereiro a Outubro de 2023.

7.4 Qualquer alteração no status do bolsista (cancelamento, trancamento, desistência, etc), deverá ser prontamente informada pela coordenação do programa à DIRPPG-CT, em forma de despacho no processo de origem da solicitação.

 

 

8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A execução financeira será responsabilidade da DIRPPG-CT, através de solicitação mensal de pagamento à DIRPLAD-CT. O pagamento das bolsas poderá iniciar em Fevereiro de 2023 (primeira parcela creditada em março).

8.2 A execução financeira do Edital DIRPPG-CT – 01/2023 deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, pela Coordenação do Programa, no mesmo processo de inscrição do edital; mediante apresentação do comprovante de matrícula indicando vínculo como aluno regular do PPG ou conclusão do curso, conforme o caso.

 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 A DIRPPG-CT divulgará a relação dos Programas contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso, respeitando o cronograma do item 10.

9.2 A interposição de recurso deverá estar fundamentada e ser feita via SEI, no mesmo processo de adesão ao edital, atendo-se aos critérios dispostos neste.

9.3 O recurso será analisado e respondido pela DIRPPG-CT, de acordo com o cronograma do item 10.

 

 

10. DO CRONOGRAMA

 

 

 ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

22/12/2023 a 17/02/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

24/02/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

24 a 28/02/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL

01/03/2023

EXECUÇÃO FINANCEIRA*

Implementação das bolsas a partir de 02/2023 até 10/2023 com vigência máxima de 12 meses para Doutorado e de 24 meses para Mestrado

PRESTAÇÃO DE CONTAS

No mês imediatamente posterior a finalização da bolsa

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Em caso de impedimento do bolsista, o fato deverá ser imediatamente comunicado pelo Programa à DIRPPG-CT no mesmo processo de adesão ao Edital, indicando se haverá ou não substituição do bolsista.

11.2 O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o PPG inelegível para Editais da DIRPPG-CT nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

11.3 Para todos os efeitos, o regulamento utilizado como referência para os direitos e deveres dos bolsistas neste edital é a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.

 

12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1 O Edital DIRPPG-CT 01/2023 será publicado na página da DIRPPG

http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/curitiba/

12.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.

12.3 O Coordenador, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

12.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos e no Portal Institucional da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 19/09/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/09/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.063735/2022-19 SEI nº 3713955