Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROG. DE POS-GRAD. EM ENS. DE FISICA-CM

 

EDITAL nº 02/2023

 

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Departamento de Física

Edital complementar MNPEF-UTFPR/CM no 02/2023

Processo Seletivo de Ingresso no Curso de

Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - MNPEF

Turma 2024 - Polo 32

 

1. PREÂMBULO
1.1 A Comissão de Seleção do Polo 32 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF da Instituição Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Campo Mourão torna público aos interessados os procedimentos para o processo seletivo de ingresso ao Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no Polo 32, para o ano de 2024.
1.2 O presente Edital complementa para o Polo 32 o Edital MNPEF/SBF Nº 04/2023 de seleção para ingresso no programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante denominado Edital Nacional MNPEF/SBF, publicado pela Sociedade Brasileira de Física, e detalha as datas desse processo seletivo, conforme indicado no Anexo I deste Edital.
1.3 Os alunos selecionados nos termos do presente Edital iniciarão suas atividades letivas no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 32 no mês e ano indicados no Anexo II deste Edital.
1.4 As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física ocorrerão nas sextas-feiras à noite e aos sábados (manhã e tarde) nos períodos indicados no Anexo II deste Edital.
1.5 O processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 32 será executado por uma Comissão de Seleção do Polo e coordenado pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF.
1.6 A página eletrônica do MNPEF – Polo 32 está disponível em: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-cm e a página do MNPEF (com o Edital Nacional) está disponível em: http://www.sbfisica.org.br/mnpef
1.7 A secretaria do Polo 32 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física está localizada na:

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – Bloco A, DIRPPG, VIA ROSALINA MARIA DOS SANTOS, 1233 – CEP: 87301-899 - Caixa Postal: 271 - Campo Mourão-PR-BR.

Telefone (44) 3518-1400

1.8 Correspondência eletrônica dirigida ao Polo 32 do MNPEF deve ser endereçada a: profis-cm@utfpr.edu.br


2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As informações detalhadas para Inscrição no Processo Seletivo estão apresentadas no Edital Nacional, na Seção 2.
2.2 Os candidatos classificados para o Polo 32 na primeira etapa do processo seletivo, tanto do Grupo 1 quanto do Grupo 2, de acordo com a definição do item 4.2 do Edital Nacional, e cujos nomes foram divulgados segundo o previsto no item 4.12 do Edital Nacional, deverão entregar, de acordo com o calendário do Anexo 1 deste Edital, cópias digitais, enviadas para o endereço eletrônico profis-cm@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:
i. CPF e RG;
ii. Diploma de curso de graduação, frente e verso, ou declaração oficial de colação de grau ou comprovante de matrícula em semestre final de curso;
iii. Histórico escolar de curso de graduação;
iv. Memorial constituído de exposição escrita sobre a trajetória profissional do candidato.
v. Cópia do Currículo vitae, preferencialmente no formato do currículo lattes (disponível no endereço http://lattes.cnpq.br), em versão digital em pdf.
2.3 A autenticidade dos documentos apresentados é de responsabilidade dos candidatos.
2.4 Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência no ato da matrícula, caso o candidato seja aprovado e classificado dentro do número de vagas disponibilizadas pelo polo.
2.5 Candidatos não portadores de diploma de curso de graduação no momento da entrega dos documentos poderão substituí-lo por declaração oficial de colação de grau ou por comprovante de matrícula em período final de curso, acompanhado da lista de disciplinas e demais requisitos para graduação e do histórico escolar completo.
2.6 O candidato que esteja nas condições previstas no item 2.5 e que seja selecionado no processo seletivo, deverá comprovar a conclusão do curso até a data da matrícula indicada pelo Polo.
2.7 Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Polo.
2.8 Candidato graduado no exterior deverá apresentar o diploma de graduação reconhecido e o histórico escolar traduzidos para o idioma português.


3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão oferecidas 9 (nove) vagas no polo a que se refere este Edital.
3.2 Visando ao atendimento da Portaria Normativa No 13, de 11 de maio de 2016 do MEC, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação no Brasil, do total de 6 vagas oferecidas para candidatos do Grupo 1 (relativo a 70% do total das vagas), 2 delas estão reservadas para Ações Afirmativas (negros/as, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência) e as demais 4 vagas serão reservadas para a ampla concorrência.
3.3 Visando ao atendimento da Portaria Normativa No 13, de 11 de maio de 2016 do MEC, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação no Brasil, do total de 3 vagas oferecidas para candidatos do Grupo 2 (relativo a 30% do total das vagas), 1 delas está reservada para Ações Afirmativas (negros/as, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência) e as demais 2 vagas serão reservadas para a ampla concorrência.
3.4 Para concorrer as vagas de Ações Afirmativas, o candidato deve indicar essa opção no formulário no ato da inscrição.
3.5 Os candidatos às vagas de ampla concorrência ou de ações afirmativas serão avaliados de acordo com os mesmos critérios de avaliação dispostos no Edital Nacional/SBF e no presente Edital.


4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A Prova da Primeira Etapa será realizada de acordo com o previsto nos itens 4.1 a 4.11 do Edital Nacional. Os candidatos do Grupo 2 deverão enviar, até a data prevista no Anexo I, a documentação prevista no item 4.10, em cópia digital em formato pdf para o e-mail: profis-cm@utfpr.edu.br
4.2 A Prova da segunda Etapa, de Defesa de Memorial, será organizada conforme previsto nos itens 4.15 a 4.22 do Edital Nacional e deverá ser realizada por todos os candidatos.
4.3 O período para a realização da Prova de Defesa de Memorial encontra-se previsto no Anexo I deste Edital. O local será divulgado no site do Polo 32.
4.4 A Prova de Defesa de Memorial será feita por meio da análise do memorial escrito e da entrevista. Esta prova deverá inferir o potencial do candidato para integralizar o curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no prazo estipulado no Regimento do MNPEF, bem como a possibilidade de que venha a contribuir para a melhoria do ensino de Física no sistema educacional.
4.5 A Prova de Defesa de Memorial será oral e realizada de forma presencial com a participação de pelo menos dois membros designados pela Comissão de Seleção do Polo com cada candidato.
4.6 Seguindo as orientações do item 4.23 do Edital Nacional, os critérios do Polo 32 para a realização desta prova são:
i Motivação do candidato para ingresso no mestrado;
ii A experiência profissional do candidato;
iii Cursos de formação continuada que o candidato tenha participado;
iv Produção de material didático por parte do candidato;
v Projetos que o candidato tenha participado, ligados à área do mestrado;
vi Capacidade de argumentação.
4.7 À Prova de Defesa de Memorial será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem), resultado da média aritmética da avaliação individual de cada um dos membros da banca de avaliação, designados pela Comissão de Seleção do Polo.
4.8 O candidato que não comparecer à Prova de Defesa de Memorial no horário e no local designado pela Comissão de Seleção do Polo receberá nota 0 (zero) e será eliminado do processo seletivo.
4.9 O exame de proficiência em língua estrangeira ocorrerá no decorrer do curso.
4.10 As notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo, no prazo previsto no Anexo I deste Edital, juntamente com a lista dos candidatos classificados nos Grupos 1 e 2.
4.11 Os recursos relativos aos resultados da segunda etapa devem ser encaminhados por e-mail à Secretaria do Polo até as 14h (quatorze horas) do 2º segundo dia útil após o final do prazo a que se refere o artigo anterior deste Edital.
4.12 O candidato que solicitar recurso, segundo o item anterior do presente Edital, deverá enviar toda a documentação prevista no prazo do Anexo I deste Edital. Caso o recurso classifique o candidato, seu nome será incluído na lista dos classificados, sem a exclusão de nenhum dos candidatos anteriormente classificados.


5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
5.1 A nota global de cada candidato será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas à Primeira Etapa e à Segunda Etapa do Processo Seletivo.
5.2 O resultado final do polo será publicado em duas listas correspondentes aos Grupos 1 e 2 (definidos no item 4.2 do edital nacional), no site ou secretaria, a critério de cada polos.
5.3 Caso as vagas destinadas a ações afirmativas não sejam preenchidas, estas poderão ser ocupadas por candidatos não pertencentes a estes grupos.
5.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota global em cada Grupo, calculada com precisão de centésimos.
i. Em caso de empate dos candidatos do Grupo 1, o critério de desempate será o maior grau na Prova Escrita.
ii. Em caso de empate dos candidatos do Grupo 2, o critério de desempate será o maior tempo de serviço em sala de aula.
iii. Na hipótese de persistir o empate em cada Grupo, será escolhido o candidato de maior idade.
5.5 Serão selecionados para ingresso em cada Polo no MNPEF os candidatos que, pela ordem de classificação indicada no item 5.2, preencherem o número de vagas oferecidas.
5.6 Os candidatos serão classificados de acordo com ordem de classificação indicada no item 5.2, calculada com precisão de centésimos, observando-se a prioridade dos candidatos professores das redes públicas de ensino, conforme descrito nos itens de 1.4 a 1.6 do Edital de Seleção Nacional, até o número de vagas oferecidas pelo Polo 32.
5.7 A classificação e as notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo 32 do MNPEF, dentro do prazo previsto no Anexo I deste Edital.


6. DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos selecionados para ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 32 devem realizar matrícula no curso dentro do prazo fixado no Anexo I do presente Edital.
6.2 O candidato que não efetivar sua matrícula no prazo indicado será considerado desistente.
6.3 Dentro do prazo estabelecido pela coordenação do Polo, outro candidato poderá ser convocado a ocupar a vaga aberta por desistência, respeitada a ordem de classificação. A convocação para preenchimento da vaga será realizada por intermédio do endereço eletrônico ou do telefone informado pelo candidato na ficha de inscrição.
6.4 As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após cadastro obrigatório dos mesmos na Plataforma de Educação Básica da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://eb.capes.gov.br/.
6.5 O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
6.6 Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.
6.7 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma CAPES de Educação Básica são de exclusiva responsabilidade de cada Polo. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES.


7. DAS BOLSAS
7.1 Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo MNPEF, no âmbito deste Edital.
7.2 Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
7.3 Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência de Física/Ciências em escolas da rede pública de ensino (Portaria da CAPES no. 61, de 22 de março de 2017).
7.4 Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação (CPG/MNPEF), em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado oportunamente.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Comissão de Seleção do Polo, ouvida a Comissão de Seleção Nacional, poderá adiar as datas e prorrogar os prazos previstos no Anexo I deste Edital. As modificações deverão ser divulgadas no site do Polo 32 com antecedência mínima de três dias úteis em relação às novas datas.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF.


Campo Mourão, 18 de setembro de 2023.
Prof. Dr. Gilson Junior Schiavon
Coordenador do Polo 32 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON JUNIOR SCHIAVON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/09/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Calendário do Processo Seletivo
 

Inscrições nacionais

18/09 a 15/10/23

Período de inscrição no processo seletivo (online), no endereço eletrônico http://www.sbfisica.org.br/mnpef

15/10/23

Entrega da documentação comprobatória (cópia física ou por meio digital, a critério de cada polo) até as 17 horas (horário de Brasília), para os candidatos do Grupo 2.

16/10/23

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição (os pagamentos devem ser efetuados até as 16 horas)

19/10/2023

Divulgação da listagem dos candidatos inscritos em cada Polo.

Primeira Etapa

22/10/23

Às 13 horas (horário de Brasília): realização da Prova Escrita Nacional nos Polos para os candidatos do Grupo 1.

30/10/23

Divulgação nos polos dos resultados da Prova Escrita Nacional (Grupo 1) e da Prova de Análise de Currículos (Grupo 2).

06/11/23

Divulgação final nos polos dos nomes dos candidatos classificados em cada Grupo, juntamente com os horários e locais para realização da Prova de Defesa de Memorial.

Segunda Etapa – Prova de Defesa de Memorial

13/11/23

Prazo final para entrega da documentação no Polo

14/11 a 01/12/23

Realização da Prova de Defesa de Memorial nos Polos

08/12/23

Divulgação do resultado da segunda etapa nos polos

15/12/23

Divulgação do resultado final

Matrícula

A data da matrícula será estabelecida de acordo com o calendário letivo de cada polo

 

 

ANEXO II

Início das atividades letivas e dias de aulas

 

- As atividades letivas dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física terão início no primeiro período letivo de 2024 da UTFPR.

- As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 32 serão realizadas às sextas-feiras à noite (das 19h – 23h) e aos sábados (manhã e tarde, das 8h-12h e das 13h-17h) no bloco H, sala 105.


Referência: Processo nº 23064.046840/2022-93 SEI nº 3714209