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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL DIRPPG-PB nº 03/2023
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ATUAR EM PROJETO DO NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PB) no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente Edital, para a seleção de bolsista, na modalidade de Iniciação Científica, no âmbito do PROJETO: NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA”, com a Fundação Araucária.
1.APRESENTAÇÃO
1.1. O NAPI SUDOESTE DO PARANÁ é um dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação que fazem parte dos NAPIs que compõem o ecossistema da Fundação Araucária, cujo objetivo é promover a articulação da Academia, Empresas, Governo e Sociedade Civil Organizada para a coprodução de conhecimento e inovação. O NAPI Sudoeste tem seu foco na investigação de biomoléculas/produtos naturais, energias sustentáveis, e sistemas agrobioalimentares orgânicos.
2.PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2023.
2.2. 2.2. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: abramo@utfpr.edu.br.
2.3. São requisitos para o candidato concorrer à bolsa:
I- Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II- Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, na área onde será disponibilizada a bolsa (vide item 3.3);
III- Dedicar-se por 20 h semanais às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 30 (trinta) dias após o término da bolsa;
IV- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Agronomia da UTFPR;
V- Não ter vínculo empregatício ou estatutário nem acumular bolsas de outros órgão de fomento;
VI- Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua seleção pela Comissão de Seleção.
VII- Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
VIII- Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
2.4. Caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua inscrição não será homologada.
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB; O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.:
I- Comprovante de matrícula e histórico escolar da graduação (contendo o coeficiente de rendimento ou similar);
II- Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
2.6. É vedada a inscrição extemporânea.
2.7. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo aos Membros da Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.VAGAS
3.1. O Projeto NAPI SUDOESTE “CONSOLIDAÇÃO DO NOVO ARRANJO DE PESQUISA EM SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA" dispõe de 1 (uma) bolsa de iniciação científica para o presente edital, proveniente da Fundação Araucária.
3.2. A duração da bolsa é de 12 (dose) meses, com possibilidade de prorrogação.
3.3. A Bolsa de Iniciação Científica será disponibilizada no seguinte tema de pesquisa:
a) Micropropagação da espécie e Artemisia annua e Varronia curassavica.
3.4. O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do aluno.
3.5. A implementação e prorrogação da bolsa fica condicionada a autorização por parte do órgão de fomento (Fundação Araucária).
3.6. O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.8. Os horários de atividades do bolsista será definido em comum acordo com o respectivo professor orientador do trabalho de pesquisa.
3.9. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIRPPG-PB.
3.10. A bolsa pode ser rescindida a qualquer momento, a critério do orientador do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
3.11. No caso da rescisão antecipada a DIRPPG-PB poderá chamar o próximo candidato da lista de bolsistas classificados no presente edital.
4.JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
4.2. A Comissão de Seleção fará o julgamento e seleção dos candidatos e será formada pelos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa relacionados com os temas de pesquisa do presente edital e por um docente do Programa de Pós-Graduação em Agronomia da UTFPR, campus Pato Branco.
4.3. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital e Coeficiente de Rendimento ou similar (CR).
4.4. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
4.4.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
4.5. Cálculo da Nota Final (NF):
4.5.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,5 CL + 0,5 CR
4.6. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
I- Maior pontuação no Currículo Lattes;
II- Maior Coeficiente de Rendimento ou similar;
III- Candidato de mais idade.
5.HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECURSO
5.1. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 09/10/2023, através do sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
5.2. Após a divulgação da homologação, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
5.3. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail abramo@utfpr.edu.br.
6.CRONOGRAMA
Etapa |
Período ou Data |
Período de inscrições |
25 de setembro a 05 de outubro de 2023 |
Divulgação de inscrições deferidas |
06 de outubro 2023 |
Recurso sobre inscrições indeferidas |
07 de outubro 2023 |
Resultado final – inscrições homologadas |
09 de outubro 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
10 de outubro 2023 |
Recurso ao resultado preliminar |
11 de outubro 2023 |
Divulgação do resultado final |
16 de outubro 2023 |
7.CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1. O presente edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/
7.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
7.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
7.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
7.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 20 de setembro de 2023.
Assinam eletronicamente este edital:
Jose Abramo Marchese
Integrante da Comissão de Seleção
Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE ABRAMO MARCHESE, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 21/09/2023, às 00:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 22/09/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/09/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3717738 e o código CRC (and the CRC code) 9F828B83. |
ANEXO 01 DO EDITAL /2023
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pela Comissão de Seleção. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes:
Discriminação da atividade |
Pontos por evento/publicação/ano |
Preenchimento atribuídos pelo candidato |
Pontos Homologados |
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A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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B2 |
11 |
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B3 |
8 |
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B4 |
5 |
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B5 |
2 |
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C |
1 |
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3. Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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4. Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro. |
15 |
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5. Textos em jornais de notícias/revistas |
05 |
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6. Bolsista de IC ou ITI |
20 (por ano) |
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7. Participação em eventos, congressos, exposições e feiras |
01 |
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8. Organização de eventos, congressos, exposições e feiras |
05 |
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9. Formação Complementar (na área de seleção) |
05 (a cada 10h) |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
Referência: Processo nº 23064.039026/2023-01 | SEI nº 3717738 |