Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO COORDEN. DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA COCTB-PB/UTFPR Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 55, de 09 de março de 2023,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019.
considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis aprovado pela Resolução COGEP nº 151 de 20 de dezembro de 2019;
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.026071/2023-98.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Ciências Contábeis.
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Instrução Normativa (IN) visa regulamentar questões operacionais em relação às Atividades Complementares (ACs) exigidas para a conclusão do curso de Ciências Contábeis da UTFPR – Campus Pato Branco.
Art. 3º As ACs são parte integrante do curso de Ciências Contábeis, em consonância com a legislação vigente, prevista no Art. 8º da Resolução CNE/CES 10 de 16 de dezembro de 2004:
As atividades complementares devem constituir-se de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado (Art. 8º, parágrafo único, Resolução CNE/CES 10/2004).
Art. 4º As ACs previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, aprovado pela resolução COGEP 151/2019, devem ser cumpridas no decorrer do curso com carga horária de 200 horas atividades.
Art. 5º Os alunos que ingressaram no curso de Ciências Contábeis no período de vigência do Regulamento de Atividades Complementares aprovado pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007, vigente até junho de 2022, e que não as cumpriram durante essa vigência, passam a cumprir os procedimentos expressos na presente IN, sob regulamentação da Resolução COGEP/UTFPR 179/2022.
Parágrafo único. Não é responsabilidade do Curso de Ciências Contábeis, nem da UTFPR – Campus Pato Branco, a oferta de Atividades Complementares para o atendimento desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º As Atividades Complementares no Curso de Ciências Contábeis, em acordo com o parágrafo 1º do Art. 1º do Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR 179 de 04 de agosto de 2022, contemplam:
I. Atividades de formação social, humana e comunitária;
II. Atividades de ensino e pesquisa;
III. Atividades de extensão e formação profissional.
Art. 7º As ACs, devem ser desenvolvidas em horários de contraturno, sob responsabilidade do aluno, não sendo justificativa para ausência em outras disciplinas/unidades curriculares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º É de responsabilidade do Coordenador do Curso de Ciências Contábeis:
I. Indicar à DIRGRAD-PB o Professor Responsável pelas Atividades Complementares do curso (PRAC);
II. Supervisionar o desenvolvimento das ACs.
Art. 9º É responsabilidade do PRAC do Curso de Ciências Contábeis:
I. Divulgar em edital aos alunos as regras, prazos e procedimentos referentes ao atendimento das ACs;
II. Analisar, avaliar e pontuar as ACs apresentadas pelo aluno, considerando o previsto nesta IN;
III. Registrar no sistema acadêmico a matrícula e o resultado da avaliação das ACs.
Art. 10. É responsabilidade do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis
I. Estabelecer as atividades aceitas como AC para atender ao disposto no artigo 5º desta IN;
II. Definir a pontuação de cada atividade e os critérios para validação das atividades;
III. Estabelecer os critérios para aprovação na unidade curricular referente às ACs;
IV. Julgar eventuais demandas não previstas nesta IN.
Art. 11. É responsabilidade do aluno do curso de Ciências Contábeis, no que tange ao tema de ACs:
I. Estar informado sobre as normativas vigentes relacionadas às ACs e ao seu atendimento;
II. Organizar a documentação comprobatória relativa às ACs:
III. Solicitar a matrícula e avaliação das ACs, conforme previsto nesta Instrução Normativa;
IV. Preencher a ficha de avaliação e entregar juntamente com a documentação comprobatória, até a data limite estabelecida em edital publicado pelo PRAC no início do período letivo.
Parágrafo único. A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo: identificação da instituição, especificação da atividade, carga horária executada e assinatura do responsável.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 12. A matrícula será realizada, no sistema acadêmico, pelo PRAC do curso de Ciências Contábeis, após o aluno cumprir os requisitos para aprovação na disciplina.
Parágrafo único. A matrícula deve ser realizada até a data limite estabelecida no calendário acadêmico do período letivo vigente.
Art. 13. Não serão aceitas convalidação e dispensa das atividades complementares.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 14. Na avaliação das atividades complementares realizadas pelos alunos, em relação aos grupos I e II, dispostos no Art. 6, serão considerados:
I. Compatibilidade da atividade em relação à área de formação do curso de Ciências Contábeis;
II. Atividades de formação na área de atuação do aluno, mas não diretamente ligadas à área do curso de Ciências Contábeis, poderão ser consideradas de acordo com o que rege esta IN.
III. Carga horária dedicada à atividade.
Parágrafo único. Somente serão validadas atividades realizadas após o ingresso do aluno no curso de Ciências Contábeis, de acordo com a data de ingresso constante no sistema de registros acadêmicos do aluno.
Art. 15. A relação de atividades e a mensuração das horas estão previstas no Anexo I desta IN.
Art. 16. Atividades que, por sua característica, permitam ser classificadas em mais de uma categoria, por padrão, serão classificadas na que atribuir mais benefícios ao aluno, exceto se o aluno, na ficha de avaliação, definir de forma diferente.
Art. 17. Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação das atividades, obtiver a soma de 200 horas atividade, de acordo com as horas atribuídas nesta IN.
Parágrafo 1º O aluno deverá comprovar a realização de atividades nos três grupos dispostos no Art. 6º, sendo o mínimo de 40h e o máximo de 100h em cada um dos grupos.
Parágrafo 2º Para fins de registro acadêmico, a unidade curricular será avaliada por meio do conceito “aprovado” ou “reprovado”, não será atribuída nota ao aluno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os casos omissos serão tratados pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares e, em instância superior, pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 19 Fica revogado o Anexo ao Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis em 18 de novembro de 2008.
Art. 20 A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
ATIVIDADES E MENSURAÇÃO DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GRUPO 1. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO SOCIAL, HUMANA, COMUNITÁRIA E INTERESSE COLETIVO
ID |
Atividade |
Horas atribuídas |
Limite máximo (horas) |
Documento comprobatório |
1.1 |
Participação em atividades esportivas |
Horas realizadas |
20 horas |
Declaração de matrícula/participação |
1.2 |
Curso de língua estrangeira |
3h por mês de curso |
30 horas |
Certificado de conclusão ou declaração de participação |
1.3 |
Curso de informática |
Horas realizadas |
30 horas |
Certificado de conclusão/declaração de participação |
1.4 |
Participação como organizador/promotor de eventos sociais/comunitários |
5h por evento |
10 horas |
Certificado/declaração de participação |
1.5 |
Participação em eventos sociais/culturais/comunitários |
2h por evento |
20 horas |
Certificado/declaração de participação |
1.6 |
Trabalho voluntário realizado em entidades físicas e/ou jurídicas relacionado com a matriz curricular do Curso de Ciências Contábeis |
5h por atividade |
20 horas |
Certificado/declaração de participação |
1.7 |
Participação/realização em trabalhos voluntários |
Horas realizadas ou 1h quando a atividade não tiver carga horária definida |
10 horas |
Certificado/declaração de participação |
1.8 |
Participação em atividades beneficentes |
Horas realizadas ou 1h quando a atividade não tiver carga horária definida |
10 horas |
Certificado/declaração de participação/doação |
1.9 |
Participação em diretórios de representação estudantil, entidades de classe, conselhos e colegiados internos da UTFPR |
5h por entidade |
20 horas |
Ata/estatuto/portaria de nomeação |
GRUPO 2. ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA
ID |
Atividade |
Horas atribuídas |
Limite máximo (horas) |
Documento comprobatório |
2.1 |
Monitoria realizada no curso |
Horas realizadas |
30 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.2 |
Participação em grupos de estudos coordenados por docente da UTFPR |
Horas realizadas |
30 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.3 |
Participação em projeto de pesquisa coordenado por docente da UTFPR |
Horas realizadas |
30 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.4 |
Publicação de artigo em periódico com conceito Qualis na área de conhecimento do curso |
10h por artigo |
20 horas |
Artigo com a indicação da publicação |
2.5 |
Apresentação de artigo em evento científico/acadêmico |
5h por artigo |
10 horas |
Anais do evento/artigo com indicação do evento/certificado de apresentação |
2.6 |
Participação como ouvinte em eventos como: seminários, congressos, simpósios |
Até 2 horas por evento |
10 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.7 |
Participação, como ouvinte, em semana acadêmica do curso de Ciências Contábeis da UTFPR |
10h por evento |
40 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.8 |
Participação em comissão organizadora de eventos acadêmico/científico |
5h por evento |
20 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.9 |
Participação, como ouvinte, em defesas/qualificação de trabalho de conclusão de curso de graduação de Ciências Contábeis da UTFPR |
1h por defesa |
10 horas |
Certificado/declaração de participação |
2.10 |
Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso e de acordo com o Projeto Político Pedagógico |
10h por disciplina concluída |
30 horas |
Certificado/declaração de conclusão |
2.11 |
Participação e aprovação em unidade curricular optativa, além da carga horária exigida no projeto do curso de Ciências Contábeis |
10h por disciplina concluída |
30 horas |
Certificado/declaração de conclusão |
GRUPO 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
ID |
Atividade |
Horas atribuídas |
Limite máximo (horas) |
Documento comprobatório |
3.1 |
Estagio profissional não obrigatório na área de contabilidade e correlatas |
5h por mês de estágio |
30 horas |
Termo de estágio registrado em órgão/setor competente |
3.2 |
Estágio profissional não obrigatório, em outras áreas de formação |
3h por mês de estágio |
15 horas |
Termo de estágio registrado em órgão/setor competente |
3.3 |
Atividade profissional na área de formação |
10h por semestre de atividade |
30 horas |
Registro/contrato de trabalho |
3.4 |
Visita técnica supervisionada, registrada na coordenação do curso |
Horas atribuídas à visita |
20 horas |
Certificado/declaração de participação |
3.5 |
Participação em cursos/treinamentos na área de formação |
Horas realizadas |
40 horas |
Certificado/declaração de participação |
3.6 |
Ministrar cursos de curta duração em áreas afins do curso |
Horas realizadas |
30 horas |
Certificado/declaração de participação |
3.7 |
Ministrar palestras em áreas afins do curso |
Horas realizadas |
10 horas |
Certificado/declaração de participação |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3724978 e o código CRC (and the CRC code) 5E82A303. |
Referência: Processo nº 23064.026071/2023-98 | SEI nº 3724978 |