Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

COORDEN. DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA COCTB-PB/UTFPR Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

  

Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 55, de 09 de março de 2023,

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução n103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019.

considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis aprovado pela Resolução COGEP nº 151 de 20 de dezembro de 2019;

considerando o que consta no processo SEI n° 23064.026071/2023-98.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 0179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Ciências Contábeis.

 

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa (IN) visa regulamentar questões operacionais em relação às Atividades Complementares (ACs) exigidas para a conclusão do curso de Ciências Contábeis da UTFPR – Campus Pato Branco.

 

Art. 3º As ACs são parte integrante do curso de Ciências Contábeis, em consonância com a legislação vigente, prevista no Art. 8º da Resolução CNE/CES 10 de 16 de dezembro de 2004:

As atividades complementares devem constituir-se de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado (Art. 8º, parágrafo único, Resolução CNE/CES 10/2004).

 

Art. 4º As ACs  previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, aprovado pela resolução COGEP 151/2019, devem ser cumpridas no decorrer do curso com carga horária de 200 horas atividades.

 

Art. 5º Os alunos que ingressaram no curso de Ciências Contábeis no período de vigência do Regulamento de Atividades Complementares aprovado pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007, vigente até junho de 2022, e que não as cumpriram durante essa vigência, passam a cumprir os procedimentos expressos na presente IN, sob regulamentação da Resolução COGEP/UTFPR 179/2022.

Parágrafo único. Não é responsabilidade do Curso de Ciências Contábeis, nem da UTFPR – Campus Pato Branco, a oferta de Atividades Complementares para o atendimento desta Instrução Normativa.

 

 

CAPÍTULO II

CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 6º As Atividades Complementares no Curso de Ciências Contábeis, em acordo com o parágrafo 1º do Art. 1º do Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR 179 de 04 de agosto de 2022, contemplam:

I. Atividades de formação social, humana e comunitária;

II. Atividades de ensino e pesquisa;

III. Atividades de extensão e formação profissional.

 

Art. 7º As ACs, devem ser desenvolvidas em horários de contraturno, sob responsabilidade do aluno, não sendo justificativa para ausência em outras disciplinas/unidades curriculares.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 8º É de responsabilidade do Coordenador do Curso de Ciências Contábeis:

I. Indicar à DIRGRAD-PB o Professor Responsável pelas Atividades Complementares do curso (PRAC);

II. Supervisionar o desenvolvimento das ACs.

 

Art. 9º É responsabilidade do PRAC do Curso de Ciências Contábeis:

I. Divulgar em edital aos alunos as regras, prazos e procedimentos referentes ao atendimento das ACs;

II. Analisar, avaliar e pontuar as ACs apresentadas pelo aluno, considerando o previsto nesta IN;

III. Registrar no sistema acadêmico a matrícula e o resultado da avaliação das ACs.

 

Art. 10. É responsabilidade do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis

I. Estabelecer as atividades aceitas como AC para atender ao disposto no artigo 5º desta IN;

II. Definir a pontuação de cada atividade e os critérios para validação das atividades;

III. Estabelecer os critérios para aprovação na unidade curricular referente às ACs;

IV. Julgar eventuais demandas não previstas nesta IN.

 

Art. 11. É responsabilidade do aluno do curso de Ciências Contábeis, no que tange ao tema de ACs:

I. Estar informado sobre as normativas vigentes relacionadas às ACs e ao seu atendimento;

II. Organizar a documentação comprobatória relativa às ACs:

III. Solicitar a matrícula e avaliação das ACs, conforme previsto nesta Instrução Normativa;

IV. Preencher a ficha de avaliação e entregar juntamente com a documentação comprobatória, até a data limite estabelecida em edital publicado pelo PRAC no início do período letivo.

Parágrafo único. A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo: identificação da instituição, especificação da atividade, carga horária executada e assinatura do responsável.

 

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

 

Art. 12. A matrícula será realizada, no sistema acadêmico, pelo PRAC do curso de Ciências Contábeis, após o aluno cumprir os requisitos para aprovação na disciplina.

Parágrafo único. A matrícula deve ser realizada até a data limite estabelecida no calendário acadêmico do período letivo vigente.

 

Art. 13. Não serão aceitas convalidação e dispensa das atividades complementares.

 

 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

Art. 14. Na avaliação das atividades complementares realizadas pelos alunos, em relação aos grupos I e II, dispostos no Art. 6, serão considerados:

I. Compatibilidade da atividade em relação à área de formação do curso de Ciências Contábeis;

II. Atividades de formação na área de atuação do aluno, mas não diretamente ligadas à área do curso de Ciências Contábeis, poderão ser consideradas de acordo com o que rege esta IN.

III. Carga horária dedicada à atividade.

Parágrafo único. Somente serão validadas atividades realizadas após o ingresso do aluno no curso de Ciências Contábeis, de acordo com a data de ingresso constante no sistema de registros acadêmicos do aluno.

 

Art. 15. A relação de atividades e a mensuração das horas estão previstas no Anexo I desta IN.

 

Art. 16.  Atividades que, por sua característica, permitam ser classificadas em mais de uma categoria, por padrão, serão classificadas na que atribuir mais benefícios ao aluno, exceto se o aluno, na ficha de avaliação, definir de forma diferente.

 

Art. 17. Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação das atividades, obtiver a soma de 200 horas atividade, de acordo com as horas atribuídas nesta IN.

Parágrafo 1º O aluno deverá comprovar a realização de atividades nos três grupos dispostos no Art. 6º, sendo o mínimo de 40h e o máximo de 100h em cada um dos grupos.

Parágrafo 2º  Para fins de registro acadêmico, a unidade curricular será avaliada por meio do conceito “aprovado” ou “reprovado”, não será atribuída nota ao aluno.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 Os casos omissos serão tratados pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares e, em instância superior, pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis.

 

Art. 19 Fica revogado o Anexo ao Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis em 18 de novembro de 2008.

 

Art. 20 A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES E MENSURAÇÃO DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

GRUPO 1. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO SOCIAL, HUMANA, COMUNITÁRIA E INTERESSE COLETIVO

ID

Atividade

Horas atribuídas

Limite máximo (horas)

Documento comprobatório

1.1

Participação em atividades esportivas

Horas realizadas

20 horas

Declaração de matrícula/participação

1.2

Curso de língua estrangeira

3h por mês de curso

30 horas

Certificado de conclusão ou declaração de participação

1.3

Curso de informática

Horas realizadas

30 horas

Certificado de conclusão/declaração de participação

1.4

Participação como organizador/promotor de eventos sociais/comunitários

5h por evento

10 horas

Certificado/declaração de participação

1.5

Participação em eventos sociais/culturais/comunitários

2h por evento

20 horas

Certificado/declaração de participação

1.6

Trabalho voluntário realizado em entidades físicas e/ou jurídicas relacionado com a matriz curricular do Curso de Ciências Contábeis

5h por atividade

20 horas

Certificado/declaração de participação

1.7

Participação/realização em trabalhos voluntários

Horas realizadas ou 1h quando a atividade não tiver carga horária definida

10 horas

Certificado/declaração de participação

1.8

Participação em atividades beneficentes

Horas realizadas ou 1h quando a atividade não tiver carga horária definida

10 horas

Certificado/declaração de participação/doação

1.9

Participação em diretórios de representação estudantil, entidades de classe, conselhos e colegiados internos da UTFPR

5h por entidade

20 horas

Ata/estatuto/portaria de nomeação

 

GRUPO 2. ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA

ID

Atividade

Horas atribuídas

Limite máximo (horas)

Documento comprobatório

2.1

Monitoria realizada no curso

Horas realizadas

30 horas

Certificado/declaração de participação

2.2

Participação em grupos de estudos coordenados por docente da UTFPR

Horas realizadas

30 horas

Certificado/declaração de participação

2.3

Participação em projeto de pesquisa coordenado por docente da UTFPR

Horas realizadas

30 horas

Certificado/declaração de participação

2.4

Publicação de artigo em periódico com conceito Qualis na área de conhecimento do curso

10h por artigo

20 horas

Artigo com a indicação da publicação

2.5

Apresentação de artigo em evento científico/acadêmico

5h por artigo

10 horas

Anais do evento/artigo com indicação do evento/certificado de apresentação

2.6

Participação como ouvinte em eventos como: seminários, congressos, simpósios

Até 2 horas por evento

10 horas

Certificado/declaração de participação

2.7

Participação, como ouvinte, em semana acadêmica do curso de Ciências Contábeis da UTFPR

10h por evento

40 horas

Certificado/declaração de participação

2.8

Participação em comissão organizadora de eventos acadêmico/científico

5h por evento

20 horas

Certificado/declaração de participação

2.9

Participação, como ouvinte, em defesas/qualificação de trabalho de conclusão de curso de graduação de Ciências Contábeis da UTFPR

1h por defesa

10 horas

Certificado/declaração de participação

2.10

Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso e de acordo com o Projeto Político Pedagógico

10h por disciplina concluída

30 horas

Certificado/declaração de conclusão

2.11

Participação e aprovação em unidade curricular optativa, além da carga horária exigida no projeto do curso de Ciências Contábeis

10h por disciplina concluída

30 horas

Certificado/declaração de conclusão

 

GRUPO 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

ID

Atividade

Horas atribuídas

Limite máximo (horas)

Documento comprobatório

3.1

Estagio profissional não obrigatório na área de contabilidade e correlatas

5h por mês de estágio

30 horas

Termo de estágio registrado em órgão/setor competente

3.2

Estágio profissional não obrigatório, em outras áreas de formação

3h por mês de estágio

15 horas

Termo de estágio registrado em órgão/setor competente

3.3

Atividade profissional na área de formação

10h por semestre de atividade

30 horas

Registro/contrato de trabalho

3.4

Visita técnica supervisionada, registrada na coordenação do curso

Horas atribuídas à visita

20 horas

Certificado/declaração de participação

3.5

Participação em cursos/treinamentos na área de formação

Horas realizadas

40 horas

Certificado/declaração de participação

3.6

Ministrar cursos de curta duração em áreas afins do curso

Horas realizadas

30 horas

Certificado/declaração de participação

3.7

Ministrar palestras em áreas afins do curso

Horas realizadas

10 horas

Certificado/declaração de participação


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/09/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026071/2023-98 SEI nº 3724978