Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROGRAD/UTFPR
Nº 16, de 28 de setembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PAPos) |
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO e a PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
expedem a presente normatização.
RESOLVE
Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.
§ 1º - O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.
§ 2º - Os alunos participantes deste programa terão vinculação aos PPGs da UTFPR, para todos os fins, como alunos do PAPos.
Art. 2º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação decidirá a respeito da implantação ou não do PAPos no âmbito do PPG.
Art. 3º Cada Programa de Pós-Graduação definirá as regras para seleção e orientação de alunos do PAPos, as quais deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa e constituirão de Resolução Interna do Programa.
§ 1º - Cada aluno do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPG, segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado.
§ 2º - O edital de seleção de alunos PAPos será divulgado na página dos Programas de Pós-Graduação, especificando o número de vagas, período de inscrição ou o ingresso em fluxo contínuo, critérios objetivos de seleção, entre outros aspectos.
§ 3º - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definida no edital de seleção a carga horária mínima concluída no curso de graduação para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 50% da carga horária total do curso.
Art. 4º Para que um aluno do PAPos ingresse em um Curso de Mestrado ou Doutorado da UTFPR como aluno regular é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso no Programa.
§ 1º - Todos os créditos obtidos como aluno do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação, poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno regular do Mestrado ou Doutorado, por solicitação do aluno, a critério do seu orientador e do Colegiado.
§ 2º - A validação de créditos seguirá a limitação e as condições definidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação e/ou suas resoluções internas.
§ 3º - O tempo mínimo de permanência no PPG, bem como o prazo máximo de conclusão, seguirão o estabelecido no Regulamento ou em Resolução Interna do PPG.
§ 4º - O tempo de titulação do aluno será contabilizado a partir do seu ingresso como aluno regular do PPG.
Art. 5º Ao concluir o PAPos, o aluno terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPG, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como aluno do PAPos, com os devidos créditos e carga-horária.
Art. 6º As delimitações internas dos PPGs para o PAPos devem seguir o Documento Orientador da Área de Avaliação onde o PPG está enquadrado e demais atos normatizados da CAPES.
Art. 7º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 28/09/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/09/2023, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.039105/2023-12 | SEI nº 3728107 |