Boletim de Serviço Eletrônico em 03/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

 

EDITAL nº 04/2023 - ppgi

 

1. DA FINALIDADE

1.1 Atendendo a determinação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regimento Interno do PPGI, a Comissão de Eleição do Representante Discente do Colegiado do PPGI, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CP/UTFPR nº 408, de 30 de agosto de 2023, para coordenar o Processo de Eleição de Representante Discente no Colegiado do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UTFPR em 2023, vem tornar pública a disponibilidade de 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente, para representante discente do Colegiado do PPGI, nos termos do § 2º do artigo 18º, do Regimento Interno do PPGI.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado no Regimento Interno do PPGI.

2.2 Os horários que constam no presente Edital correspondem ao Horário de Brasília.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO

3.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas entre os dias 24 e 26 de outubro de 2023, com início às 00h00 do dia 24 de outubro e encerramento às 23h59 do dia 26 de outubro de 2023, por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema Helios Voting, por procedimentos definidos no item 06 do presente Edital.

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1 A lista nominal dos eleitores e a lista nominal dos elegíveis constam no Anexo I e serão divulgadas até o dia 03/10/2023 na página do PPGI.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos interessados em solicitar o registro de sua candidatura, deverão fazê-lo por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto, no período de 04/10/2023 a 16/10/2023.

5.2 No dia 18/10/2023 será(ão) divulgado(s) nome(s) do(s) candidato(s).

6. DA VOTAÇÃO

6.1 O sistema de votação será eletrônico online, por meio do Sistema Helios Voting, permitindo que alunos regulares do PPGI, devidamente habilitados, participem do processo de eleição de representante discente para o Colegiado do PPGI, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

6.2 O Sistema Helios Voting, empregado no processo de eleição de representante discente, terá os seguintes perfis de usuários:

I-Administrador: perfil destinado para configurar o início e o encerramento da votação, configurar as urnas, apurar os resultados e gerar os relatórios finais;

II-Apurador: perfil destinado a gerar a chave de segurança da consulta, realizar a abertura das urnas e a apuração dos votos, mediante uso da chave de segurança; e

III-Eleitor: perfil destinado a todos os eleitores.

6.3 Para permitir o controle social, serão gravado os procedimentos de fechamento da urna eletrônica e apuração, podendo sua gravação ser solicitada por qualquer cidadão no prazo de 15 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.

6.4 O presidente da Comissão Eleitoral deverá solicitar ao membro técnico da Comissão, até as 18 horas do dia 20 de outubro de 2023, a inclusão dos seguintes documentos no Sistema Helios Voting: a) lista das candidaturas, em ordem alfabética; b) lista de eleitores aptos a votar, informando nome completo e o número do Registro Acadêmico; e c) a data e horário da votação e da apuração.

6.5 Além da lista nominal de candidatos, haverá, na urna, também as opções de voto "Nulo" e "Em Branco", que deverão aparecer nesta ordem, após a lista de candidatos.

6.6 Compete ao membro técnico prover auxílio para os discentes do PPGI que tenham dificuldades ou dúvidas relacionadas ao Sistema Helios Voting, até as 17 horas do dia 27 de outubro de 2023 (data de encerramento da votação). No caso de dúvidas, o eleitor deverá encaminhar mensagem para o endereço: ppgi-cp@utfpr.edu.br

6.7 Por meio do Sistema Helios Voting, a Comissão Técnica encaminhará aos eleitores, até o dia 23 de outubro de 2023, em seus e-mails cadastrados no Portal do Aluno, as seguintes informações:

a) um e-mail (cujo remetente é especificado como (naoresponda_eleicao@utfpr.edu.br), contendo um link (URL da eleição) para acessar a cabine de votação virtual;

b) um código de identificação da eleição;

c) um código de identificação do usuário (Seu ID de eleitor); e

d) uma senha de acesso (Sua senha para essa eleição) à urna eletrônica.

6.8 Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

6.9 Cada voto depositado, o Sistema Helios Voting enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado no Portal do Aluno.

6.10 O e-mail será enviado prioritariamente para o endereço de e-mail institucional, se cadastrado, ou para o endereço de e-mail pessoal, na ausência do primeiro.

6.11 O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Helios Voting, sendo que o voto é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

6.12 A Comissão designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CP/UTFPR nº 408, de 30 de agosto de 2023, publicará na página do PPGI, até o dia 23 de outubro de 2023, as orientações sobre os procedimentos de votação.

6.13 A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Helios Voting, que afete o acesso dos eleitores às urnas, cabendo a comissão, decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção.

7. DA APURAÇÃO

7.1 A apuração será realizada, na sala da DIMASU-CP, às 14h00 do dia 27 de outubro de 2023, pelo membro técnico da Comissão, podendo ser acompanhada pelo(s) candidato(s) ou por fiscal(is) por ele(s) indicado(s), e será gravada. A(s) indicação(ões) deve(m) ser realizada(s) no período de 19/10/2023 a 20/10/2023 junto a Secretaria do PPGI, por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Indicação de fiscal - Eleição Discente - PPGI" no assunto.

7.2 No relatório de apuração deverão ser informados:

a) total de eleitores que votaram;

b) número de votos atribuídos a cada candidato;

c) número de votos nulos; e

d) número de votos em branco.

7.3 O nome mais votado será o membro representante discente efetivo do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática - PPGI. O segundo nome mais votado será o membro suplente.

7.4 Havendo empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o discente com maior tempo no Programa de Pós-Graduação, persistindo o empate, o com maior coeficiente de rendimento, e ainda persistindo empate o mais idoso.

7.5 Poderão inscrever-se no período de 19/10/2023 a 20/10/2023 junto a Secretaria do PPGI, até 2 (dois) fiscais discentes para acompanhar a apuração. A inscrição deve ser feita no período acima, por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Fiscal Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto.

7.6 Serão definidos os nomes dos fiscais por ordem de inscrição.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado na página do PPGI, no dia 27/10/2023.

8.2 Os candidatos possuem possibilidade de solicitar recurso acerca do resultado até dois dias úteis após a publicação do resultado, por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Recurso Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto, na forma da lei 9.784/99.

8.3 Ao final será afixado a homologação do resultado final da eleição, com previsão para o dia 07/11/2023.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não havendo registro de candidatura, o edital será reaberto com novas datas.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo colegiado do Programa, ouvido o Diretor Geral do Campus.

9.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.

 

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DISCENTE

Data

Atividade

Item do Edital

03/10/2023

Lista dos eleitores

Item 4.1

04 à 16/10/2023

Registro das candidaturas

Item 5.1

18/10/2023

Lista dos candidatos

Item 5.2

19 e 20/10/2023

Inscrição de fiscais

Item 7.5

20/10/2020, até as 18 h

Envio de dados para o membro Técnico da Comissão

Item 6.5

23/10/2023

Orientações para a votação

Item 6.13

23/10/2023

Encaminhamento de login e senha aos eleitores

Item 6.8

Até 27/10/2023, até as 17 h

Auxílio aos eleitores

Item 6.7

24 à 26/10/2023

Realização da eleição

Item 3.1

27/10/2023

Resultado da eleição

Item 8.1

30 e 31/10/2023

Interposição de recurso do resultado da eleição

Item 8.2

07/11/2023

Resultado final da eleição

Item 8.3

 

Programa de Pós-Graduação em Informática

portal.utfpr.edu.br/cp/ppgi

 

Secretaria do PPGI – ppgi-cp@utfpr.edu.br - Tel/Fax: (43) 3133-3791

 

Cornélio Procópio, 02 de Outubro de 2023.

 

Assinado eletronicamente por

 

Professor Dr. Cléber Gimenez Corrêa - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)

Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/10/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/10/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo 1 – Lista de eleitores e elegíveis

1

Adalberto Pereira Neris

2

Alvaro Pedroso Queiroz

3

Ariel Castilho Ferreira

4

Arthur Riuiti Pinheiro So

5

Barbara Nicole Rosa

6

Barbara Quesada Santana

7

Bruno Chimentao Punhagui

8

Candido Luis Dias Ferreira

9

Carlos Roberto Yugi Yaeda

10

Criscilla Maia Costa Rezende

11

Daniel De Oliveira Silva

12

Eduardo Viana De Almeida

13

Fabio Oliveira Da Silva

14

Fernando Urizzi Carvalho

15

Gabriel Alves Dos Santos

16

Gabriel Lechenco Vargas Pereira

17

Gilberto Falco Netto

18

Gustavo Estevam Sena

19

Gustavo Rodrigues Wanke

20

Jhon Kenedy Dos Santos Mello

21

Jhonatan Silva De Souza

22

Joao Antonio Tafarelo Guelfi

23

Joao Vitor Da Costa Andrade

24

Jociano Perin

25

Jorge Luiz Angeloni

26

Jucenir Da Silva Serafim

27

Leandro Cesar Da Cruz

28

Leonardo Goshi Sanches

29

Leticia Mariano De Oliveira

30

Luis Henrique Macedo Da Silva

31

Luiz Renato Bezerra Assunuma

32

Marcos Angelo Cemim

33

Mateus Tormes Gervazioni

34

Matheus Menezes Manfrin

35

Millene Gomes Amaral Da Silva

36

Mylena Hortz Ribas

37

Nathalia Genaro Pelizzari Santos

38

Nathan Patrike Da Luz Weber

39

Osvaldo Da Silveira Junior

40

Otavio Felipe Santos Frezato

41

Paulo Roberto De Andrade Junior

42

Pedro Henrique Arias Oliveira

43

Rafaela Oliveira Da Rocha

44

Renato Cesar Ais

45

Roberto Cezar Marcelino Neris

46

Romulo Antonio Garcia Da Rosa Do Valle

47

Simone De Ramos

48

Tamires Silva De Brito

49

Thiago De Ataide Orlandini

50

Thiago Rodrigues Dos Santos

51

Vanice Dalto

52

Vinicius Matheus Pimentel Ariza

53

Wagner Conceicao Santos

54

Welington Henrique De Almeida Gomes

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.039314/2023-58 SEI nº 3728431