Boletim de Serviço Eletrônico em 02/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

EDITAL 14/2023

Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica

 Projeto 1088- PB-FA - Convênio Nº 02/2023 - REDE PR AGRO 3793-1 13863-0 

Fomento Fundação Araucária/FUNTEF

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Dois Vizinhos, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica pelo  Projeto 1088- PB-FA - Convênio Nº 02/2023 - REDE PR AGRO 3793-1 13863-0 estabelecido com a agência de fomento FUNTEF-PR.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados nos seguintes eixos temáticos: Entomologia e Controle Biológico

I. Criação e manutenção da cigarrinha do milho, Dalbulus maidis, em laboratório;

II. Auxilio e condução de experimentos para o controle de Dalbulus maidis, em laboratório e em campo;

III. Auxílio na Redação de material com resultados parciais e finais para a divulgação do Eixo 3 e seus resultados;

IV. Participação na elaboração de materiais áudio visuais para divulgação dos resultados para a Rede de Agropesquisa e NAPI - CEM;

V. Auxílio na preparação de dias de campo, palestras e cursos em atendimento às demandas da Rede de Agropesquisa e NAPI - CEM.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

2.1. Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

 Iniciação Científica - Fundação Araucária/ NAPI-CEM

b. Valor mensal

R$ 700,00 (Setecentos reais)

c. Duração (meses)

24 (vinte e quatro meses)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

02

f. Eixo temático

Entomologia e Controle Biológico

g. Orientador (es)

Michele Potrich - 1 cota

Everton Ricardi Lozano - 1 cota

h. Área de Pesquisa (Capes)

Entomologia agrícola

i. Título do Projeto

PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR 

Eixo 03 – Avaliações da eficácia da aplicação de inseticidas sintéticos e biológicos no controle de Dalbulus maidis

 

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

3.1O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Zootecnia ou Engenharia Florestal;

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4 Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante fica sujeito(a) a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar em documento único em formato PDF a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos,  para o e-mail adirppg-dv@utfpr.edu.br com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista de Iniciação Científica”

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Declaração de Matrícula

III.  Cópia atualizada de seu currículo lattes;

IV.  Histórico Escolar atualizado.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente edital, na página Institucional do campus Dois Vizinhos;

4.3 A UTFPR não se responsabiliza por eventuais intempéries de origem alheia à instituição que por possa impedir ou interromper, de forma direta ou indireta, o ato da inscrição.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Para a seleção do bolsista, os critérios a serem avaliados por uma comissão designada pela DIRPPG seguidos serão:

 

Critério

Pontuação/Peso

I. Coeficiente de Rendimento (CR)

(0 a 10) Peso 1

II. Participação em projetos de pesquisa e extensão, estágios, publicações, grupos de pesquisa, grupos PET, Empresa Júnior, entre outros projetos, eventos e outras iniciativas na área do curso (comprovadas no Currículo Lattes) (PP)

(0 a 10) Peso 5

 

III. Entrevista (Arguição pelo orientador) (EN)

(0 – 10) Peso 4

5.1.1 Cálculo da pontuação:

Nota final = CR x 1 + PP x 5 + EN x 4

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos candidatos que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os candidatos serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

5.4 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente normalizado.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.2 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital;

6.3 É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge; 

6.4 Cadastrar o (a) bolsista no fomento;

6.5 Orientar e supervisionar as atividades previstas no Plano de Trabalho;

6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do estudante.

6.7 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.8 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

II. O(a) bolsista desistir;

III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG-DV.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR E BOLSISTA

Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado emitido pela PROPPG mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

I. As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;

III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante.

Parágrafo Único: Encaminhar, via SEI/DEICT, a documentação acima para a devida certificação.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Dois Vizinhos (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos), na data, conforme item 10.4

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.7 a sua Ficha de Inscrição preenchida com os dados solicitados e anexar o seu Currículo Lattes atualizado, bem como o Histórico Escolar.  

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail à adirppg-dv. 

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela Coordenação do projeto/pesquisador(a), de acordo com o cronograma do item 10.5 e 10.6 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG-DV;

9.2 Os(as) candidatos(as) à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras;

9.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final;

9.4 A implementação e execução financeira deste Edital terá por base os recursos oriundos do projeto de pesquisa sob título: PROGRAMA DA REDE PARANAENSE DE APOIO À AGRO PESQUISA E FORMAÇÃO APLICADA (COMPLEXO DE ENFEZAMENTO DO MILHO - CEM) FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / SENAR-PR Eixo 03 – Avaliações da eficácia da aplicação de inseticidas sintéticos e biológicos no controle de Dalbulus maidis, cadastrado na Funtef-PR  Projeto 1088- PB-FA - Convênio Nº 02/2023 - REDE PR AGRO 3793-1 13863-0 condicionado à disponibilidade orçamentária do projeto;

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

06– 13/11/23

10.2 Homologação das inscrições

14/11/23

10.3 Período de Entrevistas

16/11/23

10.4 Resultado preliminar da pontuação e Classificação final

17/11/23

10.5 Interposição de recursos

20 a 23/11/23

10.6 Resultado dos recursos e pontuação final

24/11/23

10.7 Entrega da Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes

29/11/23

10.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

30/11/23

10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/12/23 – 31/10/25

 

Dois Vizinhos, PR, 01 de novembro de 2023.

 

 

 

Profa. Paula Fernandes Montanher

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação adjunta

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Profa. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR - Campus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 01/11/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/11/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/11/2023, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 14/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 14/2023

Seleção de Bolsista – NAPI - CEM

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

E-MAIL:

FONE:

 

Descreva a motivação para a inscrição no presente edital:

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Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado e histórico escolar.

Para o Coordenador/Pesquisador preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 


Referência: Processo nº 23064.041447/2023-94 SEI nº 3729073