Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Retificado

EDITAL CONJUNTO 08/2023 – PROPPG-DIRGEP

SELEÇÃO DE SERVIDORES TAES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Servidores TAEs da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente:

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

Resolução COPPG nº 45, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado;

Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 02, de 03 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós- Doutoral.

Instrução Normativa PROPPG/DIRGEP nº 03, de 04 de outubro de 2019 , que dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de Pós- Graduação Stricto Sensu.

Parágrafo único: Servidores que estão respondendo a processo administrativo disciplinar estão vedados de se inscrever nesse edital.

 

VAGAS

No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES previstas no PDP 2024 da UTFPR.

O Servidor TAE poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 31/07/2024.

 

INSCRIÇÕES

O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor, conforme o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:

Ofício à DIRPPG do campus (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), contendo as seguintes informações, de forma organizada, sendo cada informação identificada pelas letras (a) até (g) conforme itens abaixo:

Nome completo do Servidor TAE candidato;

Setor, Departamento ou Coordenação de Lotação do Servidor TAE candidato;

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor técnico administrativo conforme anexo I e de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP prevista em 2024;

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial. 

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking consolidado em 2022) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição esteja presente em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição aparece em cada um dos rankings;

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital.

A pontuação dos itens (f) e (g) não são cumulativas. Assim, o servidor deve optar pela pontuação que deseja computar;

No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do pós- doutorado é referência em pesquisa na área pleiteada.

No caso de o servidor estar realizando processo seletivo (mestrado e doutorado) ou pleiteando pós-doutorado em mais de uma instituição, considerar todas as possibilidades no envio do documento, estando ciente que na análise de mérito será considerada a instituição com menor pontuação.

Declaração do COGERH do Campus (ou ASDAP, se Reitoria), constando as informações contidas no “Despacho - afastamento pós-graduação – cogerh”, disponível na Base de Conhecimento: Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação (Solicitação, Prorrogação, Cancelamento, Avaliação);

No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação stricto sensu que pretende cursar;

Anexar declaração do COGERH do Campus (ou ASDAP, se Reitoria), constando as informações contidas no Anexo IV. A solicitação desta declaração deve ser feita com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao COGERH ou ASDAP;

Anexo III preenchido em formado PDF;

PDF único contendo a documentação comprobatória da pontuação apresentada pelo TAE no Item 3.2.5 deste Edital. Os documentos devem estar na mesma ordem em que aparecem na tabela do Anexo III, sob pena de indeferimento.

Anexar resultado da última avaliação do servidor no programa de avaliação de desempenho da UTFPR;

Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:

No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:

Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP;

Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital.

No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:

Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;

Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso II do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital;

A pontuação do Servidor TAE na análise de mérito será dada pela soma dos itens I e III OU II e III do Anexo II.

 

CRONOGRAMA

Fase 1
Homologação de Candidaturas

Envio dos processos pelos candidatos(as) via SEI à DIRPPG.

De 27/09 a 06/10/2023

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com as candidaturas (Homologadas e não homologadas)

16/10/2023

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

18/10/2023

Fase 2
Análise de recursos referentes à fase de homologação de candidaturas

Interposição de recursos referentes à homologação.

De 19/10 à 24/10/2023

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos.

25/10/2023

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação.

27/10/2023

Fase 3
Análise de Mérito

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com a análise de mérito.

01/11/2023

Publicação do resultado da Análise de Mérito.

06/11/2023

Fase 4
Análise de recursos referentes à fase de Análise de Mérito

Interposição de recursos referentes à análise de mérito.

De 07/11 à 10/11/2023

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG com análise dos recursos.

16/11/2023

Fase 5
Resultado Final

Publicação do resultado dos recursos à Análise de Mérito e Resultado Final.

17/11/2023

 

RESULTADOS E RECURSOS

A lista final de candidatos selecionados, consolidada pela Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado de cada campus, será enviada à PROPPG pelas DIRPPGs. O resultado será publicado no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

Dentro do prazo disposto nas Fases 2 e 4 do Cronograma, o Servidor TAE que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data-limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG e pela DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG e DIRGEP, consultando, quando necessário, a DIRPPG, a COGERH e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 26/09/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS

Campus

Áreas do Conhecimento CAPES

Nível

Quantidade de Vagas

Apucarana

Livre concorrência

M

4

Campo Mourão

Livre concorrência

M

2

Campo Mourão

Livre concorrência

D

2

Córnelio Procópio

Administração

M

2

Córnelio Procópio

Educação

D

1

Córnelio Procópio

Psicológia

D

1

Córnelio Procópio

Livre concorrência

M

1

Córnelio Procópio

Livre concorrência

D

1

Córnelio Procópio

Livre concorrência

PD

1

Curitiba

Livre concorrência

M/D/PD

2

Dois Vizinhos

Livre concorrência

M/D/PD

1

Francisco Beltrão

Livre concorrência

M/D

1

Guarapuava

Livre concorrência

M

1

Londrina

Educação

D

1

Medianeira

Livre concorrência

M/D

2

Pato Branco

Livre concorrência

M

1

Pato Branco

Livre concorrência

D

1

Ponta Grossa

Livre concorrência

D

1

M: Mestrado; D: Doutorado

Obs.: Vagas de afastamento condicionados a liberação da chefia imediata

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP

Faixas

I.  O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. 

401-500

301-400

201-300

101-200

51-100

0-50

5 pontos

6 pontos

7 pontos

8 pontos

9 pontos

10 pontos

II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 3, 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade. 

Nota 3 ou para PPGs nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto.

Nota 4:

3 pontos

Nota 5:

4 pontos

Nota 6:

6 pontos

Nota 7:

8 pontos

 

III - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs (conforme item 3.2.4 deste edital), dividida por 100.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

PRODUÇÃO INSTITUCIONAL (ANEXAR COMPROVANTES)

ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR (desde o ingresso)

PONTUAÇÃO

 

 

 

POR ITEM

MÁXIMA DO ITEM

MÁXIMA DO BLOCO

Orientação concluída de Tese de Doutorado

 

5

10

100

Orientação concluída de Dissertação de Mestrado ou co-orientação de Tese de Doutorado

 

3

6

 

Orientação concluída de Monografia de curso de Especialização da UTFPR, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Iniciação Cientifica/Tecnológica ou de Dissertação de Mestrado

 

2

4

 

Banca Examinadora de cursos de educação formal regular – Membro

 

1

2

 

Orientação/Supervisão de outra natureza concluída – estágio curricular obrigatório etc.

 

1

2

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o maior Qualis disponível no sitio da CAPES)

A1

30

60

 

 

A2

25

 

 

 

B1

20

 

 

 

B2

15

 

 

 

B3

10

 

 

 

B4

5

 

 

Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódicos Qualis (*não indexado ou em revista de divulgação científica / tecnológica)

B5

2

10

 

 

C(*)

1

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - internacional

 

5

30

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - nacional

 

2

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – eventos locais

 

1

 

 

Resumos publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais

 

1

 

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – internacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)

 

30

40

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN –nacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)

 

20

 

 

Capítulo de livro publicado com ISBN –internacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)

 

7

20

 

Capítulo de livro publicado com ISBN –nacional (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)

 

5

 

 

Composição musical publicada, peça teatral e filme (com patente ou copyright)

 

5

10

 

Obra de artes Visuais (obra(s) plástica(s) em exposições públicas), vídeo, CD, DVD, etc.

 

2

10

 

Propriedade intelectual com patente copyright já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)

 

30

30

 

Propriedade intelectual com patente copyright submetida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)

 

20

20

 

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN

 

2

6

 

 

ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR (desde o ingresso)

PONTUAÇÃO

 

 

 

POR ITEM

MÁXIMA DO ITEM

MÁXIMA DO BLOCO

Instrutor/Tutor/Secretário de Curso de Educação Formal, Especialização, Aperfeiçoamento, Capacitação e Extensão (registrado no setor competente)

2

20

100

Palestrante e/ou Conferencista em eventos, participação em Mesas Redondas

2

20

 

Programas institucionais – Coordenação (registrado no setor competente)

5

50

 

Programas institucionais – membro (registrado no setor competente)

2

20

 

Projetos institucionais - Coordenação (registrado no setor competente)

3

30

 

Projetos institucionais - membro (registrado no setor competente)

2

20

 

Participante de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq

3

30

 

Criação ou desenvolvimento de material de apoio (manual de procedimentos, normativas, etc...) ao setor que está vinculado, aprovado pela chefia imediata e Diretoria/Área, devidamente publicado e divulgado

5

50

 

Exercício em função de chefia, direção e assessoramento com ou sem ônus, conforme regimento geral dos Campus e da UTFPR (a cada 6 meses)

2

40

 

Conselhos/Comissões/Colegiado da UTFPR – membros titulares eletivos (por mandato)

2

20

 

Banca Examinadora de Concurso Público / Processo Seletivo

2

20

 

Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria – presidência/coordenação

2

20

 

Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria – membro

1

10

 

Designação por portaria como Fiscal de Contrato – titular

2

20

 

Prestação de serviços em tempo parcial a outras entidades, quando de interesse da UTFPR, devidamente autorizada

1

10

 

Representante da UTFPR, em comitês / equipes de trabalho em órgãos como MEC, FINEP, CNPq, CAPES ou conselhos profissionais e não profissionais

2

20

 

Diretoria de associação de classe e/ou esportiva, criadas no âmbito da UTFPR

2

20

 

Demais atividades designadas por portaria

1

10

 

 

FORMAÇÃO / ATUALIZAÇÃO CONTINUADA (desde o ingresso)

PONTUAÇÃO

 

 

 

POR ITEM

MÁXIMA DO ITEM

MÁXIMA DO BLOCO

Capacitação – até 60 horas

1

10

80

Capacitação – de 61 a 90 horas

2

20

 

Capacitação - de 91 a 120 horas

3

30

 

Capacitação - de 121 a 150 horas

4

40

 

Capacitação - de 151 a 180 horas

5

50

 

Capacitação – acima de 181 horas

6

60

 

Participação como ouvinte em eventos (Congressos, Simpósios, Seminários, WorkShops, Palestras...)

2

20

 

*Graduação (2ª formação)

15

30

90

*Especialização

20

40

 

*Mestrado/Doutorado – crédito valido (reconhecido pela CAPES)

2

10

 

*Mestrado (Reconhecido pela CAPES) – apenas para doutorado

30

30

 

*Doutorado (reconhecido pela CAPES) – apenas para pós-doutorado

30

30

 

(*realizado a qualquer tempo)

 

PRODUÇÃO FUNCIONAL – média das três últimas avaliações

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

 

Produção Institucional

 

Formação Atualizada / Continuada

 

Produção Funcional

 

Aceite ou matrícula

 

Pontuação Total

 

200

 

170

 

30

 

20

 

420

 

 

ANEXO IV

Declaramos, para os devidos fins e a pedido do interessado, que <<nome>>, Matrícula SIAPE nº XXXXXX, é servidor(a) desta Instituição, abrangido(a) pelas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ocupante do cargo de <<CARGO OCUPADO>>, tendo iniciado efetivo exercício em <<XX/XX/XXXX>>, estando lotado(a) no Campus XXXXX, no <<Departamento/Coordenação do Curso de XXXXXX>>.

Declaramos, ainda, que o(a) servidor(a):

- << Informar se o(a) servidor(a) foi aprovado(a) no estágio probatório >>

- << Informar se o servidor obteve resultado favorável na avaliação de desempenho >>

- << Informar se o servidor possui Cargo de Direção ou Função Gratificada - deve estar ou ser desligado na ocasião do afastamento >>

 

- << Informar se o servidor esteve ou está em ADS-Pós para realização do mesmo curso para o qual pleiteia o afastamento integral e por quanto tempo >>

 

- << Informar o interstício do último afastamento do servidor no intuito de verificar se o servidor é elegível conforme Tabela abaixo>>

 

Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia, conforme quadro abaixo:

Afastamento anterior 

Próximo afastamento 

Interstício entre afastamentos

 

 

Afastamento para Mestrado

 

Afastamento para Doutorado

 

 

02 anos

 

Afastamento para Pós-doutorado

 

 

04 anos

 

Licença para Capacitação (LC)

 

 

0 dia (desde que atenda ao Art. 25, inciso II do Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019)

 

 

Afastamento para Doutorado

 

Afastamento para Pós-doutorado

 

 

04 anos

 

Licença para Capacitação (LC)

0 dia (a soma do afastamento  concedido pelo 96-A mais a LC não pode  ultrapassar 04 anos, conforme Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e, desde que atenda ao Art. 25, inciso II do Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019)

 

 

Afastamento para Pós- doutorado

 

 

Afastamento para Pós-doutorado

 

 

04 anos

 

Licença para Capacitação (LC)

 

 

0 dia (desde que atenda ao Art. 25, inciso II do Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019)

 

- << Informar a verificação do tempo mínimo do servidor no cargo, de acordo com a Lei 8.112/1990, Artigo 96 A, Parágrafo 2º:

a) para TAs: não inferior a três anos, no caso de solicitação de afastamento para mestrado, e não inferior a quatro anos, no caso de solicitação de afastamento para doutorado ou pós-doutorado, sendo que, em ambos os casos, o período do estágio probatório está incluso 

b) para docentes: não inferior a três anos (equivalente ao período de estágio probatório), no caso de solicitação de afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado

 


Referência: Processo nº 23064.041855/2023-46 SEI nº 3732238