Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD

 

EDITAL CONJUNTO DIREC-MD/DIREC-SH/DIREC-TD nº 08/2023

SELEÇÃO DE DISCENTES VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROJETO RONDON OPERAÇÃO MANGABEIRAS

 

 

A Direção-Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias dos Campi Medianeira, Santa Helena e Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conformidade com suas atribuições estatutárias e regulamentares, em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio do Departamento de Extensão, anuncia a abertura do processo de seleção de estudantes voluntários para participar da Operação "MANGABEIRAS" do Projeto Rondon, que será realizada no Estado de Sergipe, no município de Tomar do Geru, conforme as diretrizes deste Edital.

PREÂMBULO

O Projeto Rondon, sob a coordenação do Ministério da Defesa, é uma iniciativa que visa promover a integração social por meio da participação voluntária de estudantes universitários. Seu principal objetivo é buscar soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades carentes e para o aprimoramento do bem-estar da população. As metas centrais deste projeto compreendem:

Promover a formação cidadã dos estudantes universitários.

Engajar os universitários no processo de desenvolvimento nacional através de ações participativas voltadas para a realidade do país.

Cultivar nos universitários brasileiros um senso de responsabilidade social coletiva, visando a cidadania, o desenvolvimento e a defesa dos interesses nacionais.

Estimular a colaboração dos universitários na criação de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas.

 

DOS OBJETIVOS DO EDITAL 

Este edital tem como objetivo selecionar 8 alunos voluntários titulares e compor lista de alunos voluntários suplentes para participar da Operação "MANGABEIRAS" do Projeto Rondon. A Operação está programada para acontecer entre os dias 18 de janeiro e 4 de fevereiro de 2024, com a possibilidade de ajustes na duração conforme logística de deslocamento sob responsabilidade do Ministério da Defesa.

3. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

O Formulário para inscrição disponível no link  https://forms.gle/bpcY9NNNU6Y2XBku9 deverá ser totalmente preenchido e encaminhado dentro do prazo estabelecido neste Edital.

O período de inscrição será de 26 de Setembro a 01 de Outubro de 2023 (até às 23h59min).

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão inscrever-se SOMENTE os acadêmicos (alunos dos cursos de graduação) regularmente matriculados nos CAMPI MEDIANEIRA, TOLEDO e SANTA HELENA que atendam aos seguintes requisitos:

Ter desempenho acadêmico com coeficiente absoluto igual ou superior a 0,5001;

Estar cursando a segunda metade do curso de graduação (fórmula de cálculo disponível no Anexo A);

Não ter participado de Operações anteriores do Projeto Rondon;

Não possuir anotação de ato de indisciplina nos registros escolares;

Estar em dia com as obrigações de entrega de documentos ao DERAC;

Ter disponibilidade para participar de reuniões, frequentar o programa de capacitação e preparar as atividades a partir da divulgação do resultado final até a data da viagem para a operação;

Ter disponibilidade para viajar durante o período de atuação no município-alvo;

Ter boa saúde geral (médica, odontológica e psicológica), considerando a permanência em localidades carentes de recursos e, às vezes, inóspitas;

Não possuir restrições alimentares;

Apresentar comprovante de vacinação atualizado quando solicitado ou comprometer-se a realizar a vacinação imediatamente após a seleção, conforme as vacinas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI);

Comprometer-se a cumprir e fazer cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa no Manual do Rondonista (consulte o item 6.20) e as instruções da UTFPR e seus representantes;

Ter um perfil proativo.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 O processo de seleção será composto de 3 (três) etapas, conforme Quadro 1:

Quadro 1: Cronograma

ETAPA

PERÍODO

ETAPA 1 - Inscrições/Homologação

26/09 a 01/10 de 2023 (até às 23h59min).

Publicação do Resultado

02/10/2023

ETAPA 2 - Avaliação Continuada (por Campi)

05/10/2023 (quinta-feira) – 08h00min - Santa Helena

 

06/10/2023 (sexta-feira) – 08h00min- Toledo

 

07/10/2023 (sábado) – 13h30min - Medianeira

Publicação do Resultado

09/10/2023  (até ás 23h00min)

ETAPA 4 - Entrevista Final

09 a 17/10/2023  (conforme agendamento)

Publicação do Resultado Final

até 18/10/2023

 

Os acadêmicos passarão por um processo de avaliação e seleção conduzido por uma equipe de servidores designados pelo Diretor-Geral. Esse processo inclui a análise documental, avaliação do perfil, capacidade cognitiva, habilidades lógicas, adequação ao perfil profissional, correspondência das características pessoais e técnicas com o plano de trabalho proposto para o município-alvo da Operação MANGABEIRA, e, por fim, uma entrevista presencial. Essas etapas são detalhadas a seguir:

ETAPA 1 - Inscrições/Homologação

Esta etapa consiste no recebimento do Formulário de Inscrição e na verificação dos subitens a, b, c, d, e, f, g, h e i, do item 4.1 deste Edital (homologação da inscrição). Nesta etapa, os candidatos serão classificados como "Inscrição Homologada" ou "Inscrição Não Homologada". Todas as inscrições homologadas estarão automaticamente convocadas para a Etapa 2.

Após a publicação da homologação, os candidatos receberão questionários eletrônicos que deverão ser preenchidos obrigatoriamente para continuar no processo seletivo.

Os documentos comprobatórios que não forem obtidos eletronicamente pela comissão serão solicitados aos candidatos para que sejam enviados por e-mail à Comissão de Seleção.

ETAPA 2 - Avaliação Continuada

Nesta etapa, os candidatos participarão de dinâmicas, que podem ser individuais ou em grupo, e entrevistas. O objetivo desta fase é avaliar a capacidade intelectual e cognitiva dos candidatos. Poderá haver convocações adicionais para esta atividade, se necessário.

Esta etapa não é eliminatória; todos os candidatos que participarem dela serão considerados aptos a continuar no processo de seleção.

ETAPA 3 - Entrevista Final

A entrevista final tem como objetivo avaliar as características e a capacidade técnica do candidato em relação ao plano de trabalho. É importante ressaltar que o não comparecimento no horário especificado no edital resultará na eliminação do candidato do processo seletivo.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Prazos Improrrogáveis: Todos os prazos estabelecidos neste Edital são definitivos e não serão prorrogados. O não cumprimento de qualquer um desses prazos resultará na eliminação do candidato do processo de seleção.

Autorização de Acesso a Dados: Os candidatos que enviarem suas inscrições autorizam o acesso aos seus dados disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Todos os dados serão tratados com sigilo, em conformidade com a LGPD, e os candidatos serão identificados nas publicações apenas pelo número de RA (Registro Acadêmico).

Comunicação por E-mail: As comunicações serão realizadas por meio de e-mail, e todas as publicações serão disponibilizadas na página de Editais da UTFPR. Certifique-se de que seu endereço de e-mail esteja corretamente informado no Formulário de Inscrição, e verifique a caixa de spam e lixeira, pois o e-mail será um meio importante de comunicação com a comissão de seleção.

Adiamento, Alteração ou Cancelamento da Operação: A Operação poderá ser adiada ou cancelada a qualquer momento pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, total ou parcialmente. O município destino poderá ser alterado. Isso não resultará em indenização para as IES selecionadas e seus Rondonistas.

Proibição de Acompanhantes: Durante a operação, é estritamente proibido que o Rondonista seja acompanhado por familiares ou pessoas de seu convívio social.

Natureza Voluntária: Os alunos selecionados atuarão como voluntários. Portanto, as atividades previstas neste Edital e no Edital do Projeto Rondon não envolvem remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, de acordo com a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Desistência e Custos: Alunos selecionados que desistirem sem comunicar por escrito à Comissão de Seleção dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a custos já incorridos até o momento (passagens aéreas, seguro, uniformes, entre outros).

Equipe Multidisciplinar: A equipe de Rondonistas será composta por acadêmicos de diversos cursos superiores, de acordo com a necessidade do Plano de Trabalho, que será finalizado durante a Viagem Precursora realizada pelo Coordenador.

Avaliação Clínica, Odontológica e Psicológica: Candidatos pré-selecionados poderão passar por avaliações clínicas, odontológicas e psicológicas.

Serviço Voluntário: Alunos selecionados deverão assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista" e, "Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista", com o Ministério da Defesa (Vide item 6.20).

Cessão de Imagem: Alunos selecionados deverão assinar o "Termo de Cessão de Imagem" com o Ministério da Defesa (Vide item 6.20).

Conhecimento do Edital: Os candidatos devem confirmar no Formulário de Inscrição que estão cientes do conteúdo do "Convite da Operação MANGABEIRAS - Edital nº 1/2023 - CGPR/DPS/SEPESD/SG/MD" (vide item 6.20).

 Conflito entre Editais: Em caso de conflito entre este Edital e o Edital nº 1/2023 - CGPR/DPS/SEPESD/SG/MD, ou em casos omissos, as regras estabelecidas pelo último (Edital nº 1/2023 - CGPR/DPS/SEPESD/SG/MD) serão consideradas para resolução de disputas ou questionamentos.

Dúvidas e Omissões: Dúvidas ou omissões em relação a este Edital serão dirimidas pela DIREC-MD.

Chamamento/Convocação: Alunos que não atenderem ao chamamento/convocação realizado pelo professor coordenador serão eliminados da operação, e os alunos suplentes serão convocados automaticamente.

Áreas de Conhecimento: As áreas de conhecimento do projeto são: COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E PRODUÇÃO, MEIO AMBIENTE e TRABALHO (Anexo C).

Adiamento da Operação: Em caso de adiamento da Operação, os alunos previamente selecionados que concluírem o curso antes da nova data da Operação serão considerados formados e não poderão participar da Operação na nova data.

Recursos: Os recursos devem ser encaminhados por e-mail para depex-md@utfpr.edu.br em até 24 horas após a publicação do resultado da respectiva etapa do processo de avaliação.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Critérios de Desempate: Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte sequência:

maior proximidade da colação de grau (menor porcentagem do curso a ser realizado);

maior idade; e

maior coeficiente normalizado.

Informações Adicionais: Para obter mais informações sobre o Projeto Rondon, acesse o site do Ministério da Defesa:

Projeto Rondon:

 https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon.

Guia do Rondonista (item 4.1 “m” deste edital):

https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/guias-e-manuais/guia-do-rondonista_impressao.pdf/view

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (item 6.10 deste edital):

https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/operacao-mangabeiras/anexo-l-termo-de-adesao-do-aluno-ao-servico-voluntario-de-rondonista.pdf/view

Contrato de licença de direito de uso de imagem (item 6.11 deste edital):

https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/operacao-mangabeiras/anexo-m-modelo-de-contrato-de-licenca-de-direito-de-uso-de-imagem.pdf/view

Edital de Seleção da IES - Convite da Operação MANGABEIRAS - Edital nº 1/2023 - CGPR/DPS/SEPESD/SG/MD (item 6.12 deste edital):

https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/operacao-mangabeiras/edital-operacao-mangabeiras.pdf/view

 

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.

As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLORIA PATRICIA LOPEZ SEPULVEDA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 26/09/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 26/09/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2023, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 26/09/2023, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/09/2023, às 23:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3734205 e o código CRC (and the CRC code) D808D878.



_______________________________________________________________________________

 

 

ANEXO “A”

EXEMPLOS DE CASOS DE INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

Exemplo 1: Inscrição não homologada devido à carga horária cumprida do curso

Neste caso o aluno cursou 36,7% da carga horário do curso, portanto está na primeira metade do curso (ainda não cursou e foi aprovado em mais de 50% da carga horária do curso), NÃO HOMOLOGADA a participar do projeto.

EXEMPLO 2: INSCRIÇÃO HOMOLOGADA DEVIDO À CARGA HORÁRIA CUMPRIDA DO CURSO

Neste caso o aluno cursou 95,4% da carga horário do curso, portanto está na segunda metade do curso, HOMOLOGADA a participar do projeto. Se a colação de grau ocorrer antes do final da operação o aluno não poderá participar da operação.

 

EXEMPLO 3: INSCRIÇÃO HOMOLOGADA DEVIDO À CARGA HORÁRIA CUMPRIDA DO CURSO

Neste caso o aluno cursou 65,1 % da carga horário do curso, portanto está na segunda metade do curso (o aluno já cursou e foi aprovado em mais de 50% da carga horária do curso), HOMOLOGADA a participar do projeto.

 

EXEMPLO 4. CRITÉRIO DE HOMOLOGAÇÃO POR PERÍODO MATRICULADO

Os candidatos que não se enquadrarem no requisito Carga Horária, poderão se inscrever desde que no ato da inscrição, o sistema acadêmico da UTFPR enquadrar o aluno como regularmente matrícula nas condições que seguem abaixo:

Quadro 1 - Carga Horária dos Cursos

N° Período

Segunda Metade

Curso com 10 Períodos

Estar matriculado no 6° Período ou subsequente

Curso com 9 Períodos

Estar matriculado no 6° Período ou subsequente

Curso com 8 Períodos

Estar matriculado no 5° Período ou subsequente

Curso com 7 Períodos

Estar matriculado no 5° Período ou subsequente

Curso com 6 Períodos

Estar matriculado no 4° Período ou subsequente

Curso com 5 Períodos

Estar matriculado no 4° Período ou subsequente

 

 

ANEXO “B”

São atribuições dos Acadêmicos Rondonistas Selecionados no presente Edital:

Participar de todas etapas de preparação para a Operação;

Elaborar suas respectivas Oficinas;

Participar do programa de desenvolvimento do Núcleo Rondon (aplicar as oficinas que será realizadas durante a OPERAÇÃO, nas comunidades próximas aos Campus da UTFPR)

Ser Instrutor de oficinas nas suas respectivas áreas de conhecimento;

Ser Apoio de Instrutor de oficinas correlacionadas com suas áreas de conhecimento;

Atuar com uma carga horária de atividade de até 8 horas;

Preencher relatórios diários das atividades desenvolvidas;

Elaborar o material de divulgação das suas respectivas oficinas;

Distribuir e divulgar as suas respectivas oficinas no município que será realizada a Operação;

Manter o seu alojamento organizado e limpo;

Cuidados com suas roupas (lavar, secar e guardar);

Ser responsável pelo uso e conservação dos instrumentos e equipamentos disponibilizados pela UTFPR e/ou pelo Município;

Cumprir todas as instruções emanadas no Manual do Rondonista, nas OM (organização militar) que receberão os Rondonistas, nos transportes civis e militares cedidos aos Rondonistas, e nas instalações cedidas pelo Poder Público (Município, Estadual e Federal) para o desenvolvimento das oficinas.

 

 

ANEXO “C”

ÁREAS TEMÁTICAS DO CONJUNTO “B” E RESPECTIVO CONTEÚDO:

 

  1. COMUNICAÇÃO:

- capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação, com ênfase em comunicação comunitária e pública; e

- capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.

  1. MEIO AMBIENTE:

- capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.

  1. TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:

- disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.

  1. TRABALHO:

- capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria;

- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.

- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios;

- capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;

- incentivar o cooperativismo, o associativismo e o empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;

- promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços;

- capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos;

- capacitar servidores a implantar agendas municipais de agricultura urbana e periurbana;

- capacitar servidores municipais a aplicar metodologias que lhes possibilitem fazer diagnóstico municipal de potencialidades e desafios para desenvolvimento socioeconômico;

- capacitar servidores municipais e munícipes a elaborar e implantar ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e de Educação Alimentar e Nutricional (EAN); e

- capacitar servidores municipais e munícipes a elaborar e implantar ações de inclusão produtiva urbana, tais como cursos de qualificação profissional, atividades de intermediação de mão de obra, empreendedorismo.

 

 


Referência: Processo nº 23064.045627/2023-45 SEI nº 3734205