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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS APUCARANA |
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EDITAL Nº 002/2023 - C-CULT-AP
BOLSA AUXÍLIO PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO CULTURA DA UTFPR CAMPUS APUCARANA
A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana (DIREC-AP), torna público que estão abertas, no período de 25 de outubro a 10 de novembro de 2023, as inscrições para seleção de 01 (um) aluno bolsista para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, instituída pela Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 88, de 16 de maio de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
DO OBJETO
O Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar 01 (um) discente para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, auxiliando no planejamento, execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus Apucarana.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no presente Edital.
O valor da bolsa será de 09 (nove) parcelas de R$ 600,00 (setecentos reais) (correspondente aos meses de março a novembro de 2024) e 01 (uma) parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) (correspondente ao período de 1º a 15 de dezembro de 2024), totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do aluno bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR ou do aluno bolsista. A abertura da conta bancária é de responsabilidade do aluno bolsista, caso não a possua.
O aluno bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O aluno bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Apucarana e o aluno bolsista, mediado pela Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR.
O Termo terá duração de 9 meses e 15 dias (de 1º de março de 2024 a 15 de dezembro de 2024).
O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR ou por solicitação do aluno bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada, a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR chamará o próximo candidato classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
DO ORÇAMENTO
O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 100000000; Plano Interno: M20RKG2125N; PTRES: 169382; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 - 150149 UTFPR Campus Apucarana.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do aluno bolsista:
Auxiliar a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR em tarefas relacionadas ao planejamento, divulgação, organização e execução de eventos e ações culturais promovidos no Campus Apucarana.
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais relacionados a:
elaboração e edição de conteúdos audiovisuais;
divulgação de eventos;
registro escrito de eventos;
registros fotográficos.
Criação de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo.
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.
Manter carga horária em disciplinas e outras atividades acadêmicas compatível com a carga horária de dedicação semanal referente a este edital.
Participar e registrar eventos culturais promovidos no e para o campus Apucarana.
Apoiar os servidores do Campus Apucarana no desenvolvimento de atividades relacionadas à Comissão do Campus Apucarana da UTFPR.
Realizar outras atividades pertinentes aos processos de promoção da arte e da cultura no e para campus Apucarana da UTFPR.
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
A bolsa é destinada a alunos regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Apucarana.
Conhecimentos desejados e perfil do aluno bolsista:
Interesse pela arte e cultura;
Conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens e vídeos, softwares gráficos);
Disponibilidade de horários;
Conhecimentos básicos de fotografia e sistema de áudio e vídeo;
Ser comunicativo(a), pró-ativo (a) e gostar de trabalhar em grupo.
DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.
As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo:
Curso |
Quantidade de bolsas |
Aberto aos alunos de Graduação de todos os cursos do Campus Apucarana da UTFPR |
01 bolsa |
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no link: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Apucarana;
Não estar cursando os dois últimos períodos do curso;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o caso;
Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://forms.gle/PpvQ2Ah5Ejq3vGCu5, dentro do prazo limite previsto no cronograma.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser feitas via formulário online https://forms.gle/PpvQ2Ah5Ejq3vGCu5, no período de 25 de outubro até as 23h59min do dia 10 de novembro de 2023.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção do aluno bolsista será feita por meio de prova prática (máximo 30 pontos) e entrevista presencial, na qual serão avaliadas se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para a execução das atividades propostas (máximo 70 pontos).
As datas e horários da prova prática e das entrevistas serão publicados no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana e enviados no e-mail fornecido no formulário de inscrição até o dia 14 de novembro de 2023.
A prova prática consistirá da elaboração de um pequeno texto informativo e criação de uma arte utilizando a plataforma online de design e comunicação visual Canva (versão grátis) para divulgação em mídias sociais de um evento cultural fictício.
A prova terá duração de 01 hora e terá caráter classificatório e eliminatório.
Os critérios a serem avaliados na prova prática serão:
Domínio da escrita formal em língua portuguesa (máximo 15 pontos);
Composição e layout, cores e paleta, detalhes e acabamento, e criatividade da arte produzida com o Canva (máximo 15 pontos).
Apenas os candidatos que fizerem a prova prática poderão participar da etapa de entrevistas.
Os critérios a serem avaliados na entrevista serão:
Participação em projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos artístico-culturais (05 pontos por item - máximo 20 pontos);
Organização de projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos artístico-culturais (10 pontos por item - máximo 30 pontos);
Organização de projetos, cursos, palestras, oficinas ou eventos de outra natureza (05 pontos por item - máximo 10 pontos);
Capacidade de se expressar com clareza e objetividade (máximo 10 pontos).
As alíneas: a, b e c do Item 10.7 serão pontuados apenas mediante apresentação de documentação comprobatória.
A seleção do bolsista será feita por uma banca composta por servidores membros da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR.
A nota final consistirá da soma das notas obtidas na prova prática e na entrevista e será divulgada em ordem decrescente no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana até o dia 21 de novembro de 2023.
Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação na prova prática;
Obtiver maior pontuação no item 10.7-b);
Obtiver maior pontuação no item 10.7-a);
Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital será de 03 (três) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à cultura-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL 02/2023-C-CULT-AP, com o devido embasamento do recurso.
Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.
O resultado dos recursos será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, até o dia 27 de novembro de 2023.
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do aluno bolsista para a vaga disponível de bolsa auxílio será divulgado até o dia 28 de novembro de 2023 no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Data |
Inscrição dos candidatos |
de 25/10 até as 23h59min de 10/11/2023 |
Seleção dos candidatos |
entre 16/11 e 17/11/2023 |
Resultado provisório |
até 21/11/2023 |
Interposição de recursos |
de 22/11 a 24/11/2023 |
Resultado dos recursos |
até 27/11/2023 |
Resultado final |
até 28/11/2023 |
Aceite do aprovado e entrega da documentação |
30/11/2023 |
Início das atividades |
01/03/2024 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, observada a legislação vigente.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO
DIRETOR DA DIREC-AP
ALISSON DE CARVALHO REINOL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CULTURA - AP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALISSON DE CARVALHO REINOL, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, DIRETOR(A), em (at) 09/10/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3737410 e o código CRC (and the CRC code) 4333E4AE. |
Referência: Processo nº 23064.040755/2023-01 | SEI nº 3737410 |