|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSAO |
|
|
EDITAL PROREC / DIREXT Nº 01/2023
BOLSAS DE ESTÍMULO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da sua Diretoria de Extensão (DIREXT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em atenção aos macro-objetivos 24 e 36 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária e Planejar e executar ações multicampi de extensão universitária, torna pública a abertura do presente Edital, que prevê as inscrições para seleção de propostas de projetos das equipes de competição da UTFPR, para fim de concessão de bolsas de estímulo à participação em competições de tecnologia.
DoS objetivos
1.1. Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em eventos de competição tecnológica, por meio da concessão de bolsas.
1.2. Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação no âmbito da extensão da UTFPR, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
1.3. Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação a serem utilizados nas equipes de competição.
1.4. Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade de inovar em soluções tecnológicas.
1.5. Fortalecer a cultura voltada a participação em projetos de produtos tecnológicos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Este edital prevê o recurso de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), destinados a concessão 26 bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais), com a duração de 12 (doze) meses.
2.2. Os recursos orçamentários disponíveis para o presente Edital interno da UTFPR são provenientes do orçamento próprio da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, dotação orçamentária do exercício de 2023.
2.3. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para a finalidade deste Edital, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 2.1.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL de bolsas E DOS DEVERES DA EQUIPE De competição
3.1. Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR e pertencentes às equipes de competição.
3.2. Cada professor orientador ou coorientador, denominados a partir deste momento como proponentes, ou membro de equipe (estudante), poderão integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste Edital.
3.2 1. As equipes deverão:
I - Contemplar no máximo 2 (dois) estudantes bolsistas, sendo que o segundo bolsista será contemplado somente após os primeiros bolsistas de cada equipe de competição terem sido contemplados com uma bolsa.
II - Apresentar, com anuência do proponente, prestação de contas na forma de apresentação do resultado da execução das atividades relacionadas à(s) bolsa(s), na Feira de Inovações e/ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2024, da UTFPR.
III - Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho nas sessões em Feira de Inovações da UTFPR e/ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2024 da UTFPR, enviar justificativa, conforme o modelo do ANEXO I e o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROREC/DIREXT. Os documentos devem ser enviados em concordância com o proponente.
IV - Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais de divulgação.
V - O(s) bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se 20 (vinte) horas às atividades elencadas no Plano de Trabalho.
VI - Em complemento à prestação de contas elencada no item II do presente capítulo, apresentar relatório técnico ao final do projeto conforme o Plano de Trabalho apresentado na proposta, assinado pelo proponente com os seus respectivos resultados.
VII - Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.
3.3. O proponente da equipe de competição deverá ser docente da UTFPR e atuará como responsável pela execução e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho.
3.4. Em caso do não cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho ou de o estudante se desligar da equipe de competição, a bolsa será suspensa.
3.4.1 Em caso de afastamento do(a) estudante:
I - Será permitido um (01) período de afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por prazo máximo de quinze (15) dias consecutivos, devidamente justificado pelo estudante junto a(o) proponente, com a manutenção do pagamento da bolsa.
II - Afastamento do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos, deverá ser justificado junto a PROREC/DIREXT, com a manutenção do pagamento da bolsa.
III - Afastamentos não justificados, superiores a 15 (quinze) dias, ocasionarão na suspensão da bolsa.
3.5. Em caso de descumprimento do Plano de Trabalho e/ou dos regramentos relacionados às bolsas ou de sua inexecução das atividades, o proponente deverá efetuar o procedimento de devolução dos recursos, junto à PROREC/DIREXT.
3.6 O estudante bolsista não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho.
3.7 O estudante não poderá realizar estágio em concomitância com a bolsa.
3.8 O estudante deverá possuir conta bancária em seu nome, em um dos bancos habilitados para pagamentos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
3.9 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.10 O(a) estudante poderá receber apenas a bolsa de estímulo a participação nas competições de tecnologia, sendo vedada a acúmulo com outras, exceto bolsas de apoio estudantil.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição de projeto ao presente Edital é gratuita e deverá ser realizada conforme cronograma.
4.2. A inscrição para concorrer à bolsa deverá ser feita pelo proponente mediante envio da proposta via processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviado para a unidade DIREXT, constando no campo especificação "Bolsa Edital PROREC/DIREXT 01/2023”, com a seguinte documentação anexa:
Formulário de Inscrição (ANEXO II);
Plano de Trabalho (ANEXO III);
Declaração do aluno de não acúmulo de bolsa (ANEXO IV);
Cópia dos documentos pessoais do aluno candidato a bolsa (RG e CPF);
Cópia do comprovante de matrícula;
Carta ou documento comprobatório de vínculo com instituição, empresa ou entidade externa.
4.3. O(s) Plano(s) de Trabalho (ANEXO III) deverá(ão) apresentar duração de 12 (doze) meses, concomitantes com o período da bolsa solicitada.
4.4. O Formulário de Inscrição (ANEXO II) e o Plano de Trabalho (ANEXO III) deverão ser assinados pelo bolsista e pelo professor proponente da equipe de competição.
4.5. Os documentos listados no item 4.2 deverão ser enviados via processo SEI, anexando-os como documento “EXTERNO”.
4.6. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, tanto o estudante quanto o proponente aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.
4.7. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por meio de envio de despacho via SEI junto ao processo original de inscrição.
DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão avaliadas por um Comitê de Avaliação, designado pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC) juntamente com a DIREXT, o qual deverá realizar uma análise conforme Quadro 1 (ANEXO V).
5.2. A análise documental das propostas será realizada pela equipe da PROREC/DIREXT, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com o preenchimento adequado do formulário de inscrição e/ou apresentação da documentação solicitada neste edital.
5.3. A homologação das propostas apresentadas, quanto ao critério atendimento à documentação solicitada, será realizada pela equipe da PROREC/DIREXT.
5.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:
5.5. É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas nas quais esteja participando enquanto coordenador, proponente ou prestando qualquer outro tipo de apoio à equipe de competição:
a) ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
b) pessoa que com ele esteja litigando judicial ou administrativamente ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Serão contemplados 13 (treze) BOLSISTAS participantes de equipes de competição tecnológica.
6.2. Será selecionado pelo menos 1 (um) BOLSISTA por Campus entre todos os Campi da UTFPR participantes com propostas ao presente Edital.
6.3. As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo Comitê de Avaliação.
6.4. Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação no “Plano de Trabalho”.
6.5. O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicada no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/dirext, conforme cronograma - ANEXO VI.
da interposição de RECURSOS
7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão do Comitê de Avaliação.
7.2. O recurso será protocolado por meio de da inserção de um despacho a ser enviado via SEI, no mesmo processo SEI de inscrição, constando no campo descrição: “RECURSO – Bolsa Edital PROREC/DIREXT 01/2023”.
7.3. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.
7.4. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.
7.5. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.
7.6. A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio da DIREXT, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/dirext, conforme cronograma apresentado no item 8.
CRONOGRAMA
8.1. A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma apresentado no Quadro 2 (ANEXO VI).
8.2. O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da DIREXT, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de Trabalhos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).
9.2. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.
da prestação de contas
10.1. O Relatório técnico final deverá ser entregue 30 dias após o final da vigência a bolsa via processo SEI. Cabe ao proponente enviar via processo SEI, junto ao processo de original de inscrição, o relatório para a DIREXT e acompanhar sua avaliação.
10.2. A qualquer momento e com tempo hábil, a PROREC/DIREXT solicitará relatórios técnicos e/ou formulários eletrônicos de acompanhamento em datas a serem estipuladas e divulgadas no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/dirext
da vigência deste edital
11.1. Este Edital terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação no Portal Institucional, na área de editais PROREC/DIREXT e boletim eletrônico - SEI, podendo ser prorrogado caso seja necessário para melhor atendimento das demandas da PROREC/DIREXT.
DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1. A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no ANEXO VII, o qual deverá ser enviado via plataforma SEI junto ao processo de original de inscrição.
12.2. Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista anteriormente vinculado a bolsa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A perda de qualquer prazo constante neste Edital implica na perda dos respectivos direitos do proponente.
13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREXT, por meio do e-mail dirext@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação – Bolsa Edital PROREC/DIREXT 01/2023”.
13.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.4. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIREXT não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
13.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
13.6. A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
13.7. É vedada a participação das pessoas diretamente relacionadas com a elaboração deste Edital.
13.8. A inscrição neste Edital implicará na aceitação dos termos dispostos em suas cláusulas.
13.9. Este Edital tem como base o regulamento para concessão de bolsas pela da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível no sitio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/documentos/regulamentos-e-normas/regulamento-2013-bolsa.pdf/view.
13.10. Este Edital será publicado no sítio eletrônico http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/dirext e boletim eletrônico do SEI.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 28/09/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO CANDIDO, DIRETOR(A), em (at) 28/09/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3737488 e o código CRC (and the CRC code) 313450A0. |
ANEXO I - JUSTIFICATIVA
Eu, ________________________________, integrante da equipe de competição _____________________________________, não poderei participar do Seminário/Feira ___________________________________________________________ por motivo de ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade, _____ de _______________ de 2023.
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para atividades desenvolvidas junto às equipes de competição tecnológica
IDENTIFICAÇÃO
Nome:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:__/__/____
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua:__________________________________________________________nº_______
Bairro:___________________________________________________CEP:_________
Localidade:_____________________________________________________________
Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:___________________________________________Período / Ano:__________
RA:___________________________________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):
( ) manhã: 08h até 12h
( ) tarde: 13h30 min às 17h30 min
( ) noite: 18h as 22h
EQUIPE DE COMPETIÇÃO QUE PARTICIPA:
( ) Mini-Baja
( ) Aero-Design
( ) Formula
( ) Biologia Sintética
( ) Foguete modelismo
( ) Nano satélites
( ) Inteligências artificias
( ) Drone
( ) Robótica
( ) Eficiência Energética
( ) Barra de Concreto
( ) Potência Livre
( ) Outra - Especifique:
( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 01/2023 de Bolsas de estímulo às equipes de competição tecnológica da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.
Cidade, _____ de _______________ de 2023.
Assinatura do Estudante |
Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição |
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
(MÁXIMO TRÊS PÁGINAS)
1. Introdução
Contextualização da equipe de competição: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2018-2022); motivação e número de estudantes participantes da equipe.
2. Atividades voltadas para o desenvolvimento de inovação
Descreva quais as atividades que estão ou serão desenvolvidas para gerar inovação no produto que será desenvolvido pela equipe de competição.
3. Melhorias a serem obtidas nos produtos tecnológicos com as atividades propostas
Descreva as melhorias que serão feitas (não precisa ser inovação) no produto que a equipe desenvolve para se alcançar melhores posições das competições.
3.1. Possíveis pedidos de proteção de Propriedade Intelectual
Breve descrição de possíveis pedidos de proteção de propriedade intelectual.
4. Potencial de continuidade do projeto de anos anteriores
Descrever como será dado continuidade ao projeto anterior, ou seja, da última competição e como está se buscando melhorias a partir deste projeto.
5. Parceria com entidade, agente ou instituição externa
Caso houver, descreva de que forma ocorre ou ocorrerá a interação com entidade, agente ou instituição externa: atividades conjuntas e resultados esperados.
6. Cronograma de trabalho
Cronograma de trabalho de 12 meses de duração da bolsa. Deve ser apresentado um cronograma detalhado mostrando as etapas das atividades para se chegar ao produto final.
Assinatura do Estudante |
Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante _________________________________, caso seja selecionado por esta Instituição para participar como bolsista do Edital BOLSAS DE ESTÍMULO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Edital se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.
III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.
Local e data: Cidade, _______ de _________________ de 2023.
Assinatura do Estudante |
Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição |
ANEXO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Quadro 1. Critérios de avaliação do plano de trabalho.
Critérios de Avaliação |
Pontos |
1. Atividades voltadas para o desenvolvimento de inovação A inovação aborda um problema relevante: pontos de 0 a 2 A inovação apresenta uma forma diferente de resolver o problema: pontos de 0 a 2 A inovação propicia um modelo de negócio viável: pontos de 0 a 2 A metodologia empregada propicia registro de PI durante processo inovativo: pontos de 0 a 2 A inovação pode ter resultado econômico futuro: pontos de 0 a 2 |
0 a 10
|
Melhorias a serem obtidas nos produtos tecnológicos com as atividades propostas Novo produto: pontos de 0 a 3 Melhoria incremental: pontos de 0 a 3 Melhoria de processo: pontos de 0 a 2 Ampliação do referencial sobre o produto ou material utilizado: pontos de 0 a 2 |
0 a 10 |
Potencial de continuidade do projeto de anos anteriores - 2 pontos por períodos de vigência, limitado a 5 reedições do projeto. |
0 a 10 |
Aderência da proposta com o objetivo do edital: ponto de 0 a 6 Coerência da proposta: pontos de 0 a 2 Escrita: pontos de 0 a 2 |
0 a 10 |
Possibilidade de pedido de Propriedade Intelectual (não - 0, sim - 5) |
0 a 5 |
Vínculo com entidade, agente ou instituição externa que comprove a realização de extensão universitária (necessário declaração assinada pela entidade, agente ou instituição parceira) 5 pontos por declaração, máximo 10 pontos |
0 a 10 |
Análise do Cronograma com as atividades propostas Adequado: pontos de 3 a 5 Razoável: pontos de 1 a 2 Inadequado: pontos 0 |
0 a 5 |
ANEXO VI - CRONOGRAMA
Quadro 2 - Etapas e datas deste Edital.
ETAPAS |
DATAS |
Submissão das propostas |
De 28/09/2023 a 06/10/2023 |
Divulgação das propostas pré-selecionadas (documental) |
A partir de 11/10/2023 |
Divulgação dos resultados classificatórios (plano de trabalho) |
A partir de 20/10/2023 |
Interposição de recursos |
Até dois dias após a divulgação dos resultados classificatórios |
Divulgação dos resultados finais e das análises dos recursos interpostos |
A partir de 25/10/2023 |
Vigência das bolsas |
A partir de 01/11/2023 |
ANEXO VII - FORUMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
IDENTIFICAÇÃO BOLSISTA ATUAL
Eu, ________________________________, integrante da equipe de competição _____________________________________, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.
IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA
Nome:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:__/__/____
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua:__________________________________________________________nº_______
Bairro:___________________________________________________CEP:_________
Localidade:_____________________________________________________________
Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:___________________________________________Período / Ano:__________
RA:___________________________________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):
( ) manhã: 08h as 12h
( ) tarde: 13h as 17h
( ) noite: 18h as 22h
EQUIPE DE COMPETIÇÃO QUE PARTICIPA:
( ) Mini-Baja
( ) Aero-Design
( ) Formula
( ) Biologia Sintética
( ) Foguete modelismo
( ) Nano satélites
( ) Inteligências artificias
( ) Drone
( ) Robótica
( ) Eficiência Energética
( ) Barra de Concreto
( ) Potência Livre
( ) Outra - Especifique:
( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 01/2023 de Bolsas de estímulo às equipes de competição tecnológica da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.
Cidade, _____ de _______________ de 2023.
Assinatura do Atual Bolsista |
Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição |
Assinatura do Novo Bolsista |
Referência: Processo nº 23064.043850/2023-58 | SEI nº 3737488 |