Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR |
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando:
expede a presente normatização.
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único. Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2º - O Programa de Pós-Graduação pode vetar o acúmulo de bolsas CAPES, cota do PPG, com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, em Resolução Interna aprovada em seu colegiado.
§ 3º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
§ 3º - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
outras prioridades a serem definidas em Resolução Interna do PPG.
Art. 3º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º.
Art. 4º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio de suas comissões de bolsas, podem ter critérios complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos no âmbito de cada PPG que devem ser descritos em Resolução Interna a ser publicada em sua página.
§ 1º - A Coordenação do PPG é responsável pela publicação e ampla divulgação da Resolução Interna que estabelece os critérios complementares para acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo, devendo ainda:
I - ser responsável pelo registro e atualização da Resolução Interna na Plataforma Sucupira;
II - registrar e comunicar via processo SEI para a PROPPG os casos de acúmulo, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
§ 2º - É de inteira responsabilidade da Coordenação e da Comissão de Bolsas a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria n.º 133/2023 da CAPES, amparado por essa Instrução Normativa e pela Resolução Interna do PPG.
Art. 5º O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 6º O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 2º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 7º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Art. 8º Aplica-se esta Instrução Normativa, a partir da entrada em vigência da Portaria CAPES n.º 133/2023, sendo vedada a aplicação retroativa.
Art. 9º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos, em primeira instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, em segunda instância, pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/09/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043454/2023-21 | SEI nº 3738084 |