Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 75/2023 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA E A UNIVERSIDADE DE CASTILLA-LA MANCHA (UCLM) - ESPANHA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Graduação em Engenharia Civil e Territorial da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), em Ciudad Real, na Espanha.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 – O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 – O estudante da UTFPR, participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial expedido pela UCLM.

2.3 – O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 – Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.

2.3.3 – Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e na UCLM.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 – Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega e apresentação/defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso na instituição anfitriã.

3.2 – O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período na qual se encontrar em mobilidade internacional, na instituição parceira.

3.3 – O Plano de Estudos conforme o ANEXO Ia – PLANES DE ESTUDIOS PARA ALUMNOS DE LA UTFPR – Campus Curitiba, existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou Professor(a) Responsável por Atividade de Internacionalização (PRA-Int) do seu curso, na UTFPR Campus Curitiba, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4 – As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1+TCC2) da UTFPR será equivalente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UCLM, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.6 – A definição do tema do TCC, a escolha do orientador da UCLM e do coorientador do Departamento Acadêmico de Construção Civil, da UTFPR Campus Curitiba, será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR Campus Curitiba e a instância responsável no curso da UCLM.

3.7 – O estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudos, ao retornar à UTFPR, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme o item "a" do ANEXO II – TABLA DE RECONOCIMIENTO DE CRÉDITOS, existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba e conclusão do Programa de Dupla Diplomação.

3.7.1 – A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.8 – O estudante que não cumprir com o Plano de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.9 - Para a obtenção da graduação em Engenharia Civil, na UTFPR Campus Curitiba, o estudante deste intercâmbio deverá concluir a disciplina de Estágio Curricular Obrigatório.

3.10 – Para a obtenção do diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial pela UCLM, será exigido a apresentação de um certificado de inglês, equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu de Referência (TOEFL IBT/ICT/PBT 45-60/133-170/450-497), de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.11 – As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.12 – Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.13 – O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a este se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pela UCLM.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na UCLM será em janeiro de 2024 (conforme o ano letivo da Espanha).

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, cursando no mínimo, o 5º período (estudantes desperiodizados), até a data do fechamento das inscrições.

5.2 – Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.3 – Que não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades na UCLM.

5.4 – Ter a possibilidade de residir na Espanha por pelo menos 24 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título do e-mail: INSCRIÇÃO DD UCLM EC_EDITAL 75/2023

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 – Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF e emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2026 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO DD UCLM EC EDITAL 75/2023 - DIRGRAD-CT.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o dia 12 de outubro de 2023, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão enviando um e-mail para Prof.ª Clarice Lemos (praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023, não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (5 de outubro de 2023).

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, a PRA-Int do curso (Professora Clarice Lemos) enviará um e-mail para Oficina de Relaciones Internacionales - ORI (ori.cr@uclm.es) da UCLM, com os dados dos candidatos selecionados, tais como: nome completo, número de telefone e e-mail.

12.2 - Na sequência, a UCLM entrará em contato diretamente com os estudantes selecionados para repassar as instruções de candidatura e emissão da Carta de Aceite, como o prazo e a forma de inscrição, os modelos a serem preenchidos e a documentação a ser encaminhada, tais como:

12.2.1 - Contrato de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo da UCLM).

12.2.2 - Cópia em formato digital do CPF, RG e passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2026 ou data posterior.

12.2.3 - Histórico escolar atualizado e Declaração de Matrícula, ambos em formato PDF, emitidos com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os solicitados e, também não serão aceitas outras formas de envio, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no contato realizado pela UCLM.

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.2.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 20 de outubro de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UCLM

13.1 - Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

13.2 - Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

13.3 - Espera-se, do estudante aceito, a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

13.4 - Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

14.1 - Ter concluído todas as disciplinas do curso de Engenharia Civil na UTFPR-campus Curitiba até, no mínimo, o 6º período, antes de iniciar as atividades na UCLM.

14.2 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT Curitiba é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

14.3 - O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

14.4 - O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

14.5 - Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

14.6 - Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT-Curitiba imediatamente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.

16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

16.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 28 de setembro de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 28/09/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/09/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Cronograma de  execução do EDITAL Nº 75 /2023 - DIRGRAD - CT

 

Atividade

Data ou período

  1. Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 07 de outubro de 2023

  1. Divulgação do resultado preliminar

até as 23h59min do dia 9 de outubro de 2023

  1. Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar Confirmação de interesse ou desistência da vaga

até as 23h59min do dia 10 de outubro de 2023

  1. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023

  1. Confirmação de interesse ou desistência da vaga

até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023

  1. Divulgação do resultado final

até as 23h59min do dia 16 de outubro 2023

  1. Candidatura completa dos candidatos selecionados

Prazo informado por e-mail.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

DDD + Celular

 

Nº do Passaporte / Validade

 

Campus

 

Curso

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................  e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área Construção Civil (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEXT, PIBIN e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente documentada.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal acima de 10 h.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal até ou igual a 10 h.

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal acima de 25h.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal entre 20h a 25h.

1,5 pontos por mês

 

 

  1. Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal até ou igual a 20h.

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Experiência profissional na área de Construção Civil ou afins, devidamente documentada.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

 

 

 

 

2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Construção Civil ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Artigo completo

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional/local

 

 

  1. Resumo

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 pontos por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional/Local

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.

 

2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Participação em EJ e/ou CA e/ou – DCE, devidamente documentada

0,5 ponto por mês

 

 

  1. Emprego ou atividade empreendedora com comprovação em Carteira de Trabalho, em áreas diversas ao curso.

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Estágio com comprovação em Contrato, em áreas diversas ao curso.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.

Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

3) Totalização

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

P1 = CR x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III –DISCIPLINAS A CREDITAR DO EDITAL Nº XX /2023 - DIRGRAD – CT

Quadro III.1 – UC do GECT/UCLM a creditar aos estudantes do BEC/UTFPR-CT

 

CÓDIGO BEC

Disciplina BEC/UTFPR-CT

CÓDIGO GECT

Asignatura GECT/UCLM

1

CC7BX

Portos e Hidrovias (Optativa)

38327

TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio)

38344

TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología)

2

GE70H

Gestão Financeira

38327

TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio)

38344

TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología)

3

CC77G

Engenharia de Transporte

38326

Trazado de Carreteras y Ferrocarriles (Especialidad Transportes Y Territorio)

38339

Hidráulica fluvial (Especialidad Hidrología)

4

CC77E

Teoria das Estruturas 2

38324

Cálculo de Estructuras

5

CC77F

Concreto Armado

38328

Tecnología de Estructuras

6

CC77C

Instalações Hidrossanitárias

38319

Ingeniería Hidrológica y Fluvial

7

CC77D

Sistemas Hidráulicos Urbanos

38321

Urbanismo y Ordenación del territorio (Especialidad Transportes Y Territorio)

38341

TP: Redes de Abastecimiento y Saneamiento (Especialidad Hidrología)

8

CC78B

Racionalização dos Processos Construtivos

38320

TP: Herramientas para el Análisis y la Gestión del Territorio

9

CC78E

Construções Metálicas A

38332 e 38322

Taller de Tecnología de Estructuras e Mecánica del Sólido Deformable

10

CC78F

Fundações

38323

Mecánica del Suelo y Cimentaciones

11

CC78D

Saneamento

38330

Proyectos de Urbanización: Diseño y Servicios Urb. (Especialidad Transportes Y Territorio)

38338

Ingeniería Ambiental (Especialidad Hidrología)

12

CC78G

Estradas

38325

Geotecnia Vial y Pavimentos (Especialidad Transportes Y Territorio)

38343

Obras y aprovechamientos Hidráulicos (Especialidad Hidrología)

13

ES70H

Fundamentos da Ética

38321

Urbanismo y Ordenación del territorio (Especialidad Transportes Y Territorio)

38341

TP: Redes de Abastecimiento y Saneamiento (Especialidad Hidrología)

14

CC79B

Gestão de Projetos

38333

Paisaje y Evaluación Ambiental

15

CC79C

Especificações e Orçamentos

38334

Organización y Gestión de Proyectos y Obras

16

CC79E

Construções em Madeira A

38322

Mecánica del Sólido Deformable

17

CC79F

Análise Computacional de Estruturas

38324 e 38328

Cálculo de Estructuras e Tecnología de Estructuras

18

CC79G

Obras de Construção Pesada

38330 e 38331

Proyectos de Urb.: Diseño y Serv. Urb. e TP: Desarrollo Urb. Ter. (Especialidad Transportes Y Territorio)

38338 e 38342

Ingeniería Ambiental e TP: Modelización y Gestión de Recursos Hídricos (Especialidad Hidrología)

19

CC79A

Trabalho de Conclusão de Curso 1

38335

Trabajo Fin de Grado

20

CC7CD

Reuso de Água (Optativa)

38327

TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio)

38344

TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología)

21

CC70C

Gerenciamento de Obras

38334

Organización y Gestión de Proyectos y Obras

22

ES70B

Psicologia Aplicada ao Trabalho)

38335

Trabajo Fin de Grado

23

CC70F

Trabalho de Conclusão de Curso 2

38335

Trabajo Fin de Grado

24

CC77B

Qualidade na Gestão

38329

TP: Centros de Intercambio Modal (Especialidad Transportes Y Territorio)

38340

Hidrogeología (Especialidad Hidrología)

25

CC7BT

Gestão de Resíduos Sólidos (Optativa)

38329 e 38325

TP: Centros de Intercambio Modal e Geotecnia Vial y Pavimentos (Especialidad Transportes Y Territorio)

38343 e 38340

Obras y Aprovechamientos Hidráulicos e Hidrogeología (Especialidad Hidrología)

26

CC7AE

Pavimentação (Optativa)

38329

TP: Centros de Intercambio Modal (Especialidad Transportes Y Territorio)

CC7BU

Obras Hidráulicas (Optativa)

38340

Hidrogeología (Especialidad Hidrología)

27

CC70D

Fundamentos Jurídicos Na Engenharia Civil

38336 ou 38337

Historia y Estética de la Ingeniería Civil ou Prácticas en Empresas (a escolher)

* As disciplinas a serem realizadas serão conforme a escolha da Especialidade Transporte e Território ou da Especialidade Hidrologia na UCLM, pelo aluno.