Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 75/2023 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA E A UNIVERSIDADE DE CASTILLA-LA MANCHA (UCLM) - ESPANHA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Graduação em Engenharia Civil e Territorial da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), em Ciudad Real, na Espanha.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 – O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 – O estudante da UTFPR, participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial expedido pela UCLM.
2.3 – O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 – Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.
2.3.3 – Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e na UCLM.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 – Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega e apresentação/defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso na instituição anfitriã.
3.3 – O Plano de Estudos conforme o ANEXO Ia – PLANES DE ESTUDIOS PARA ALUMNOS DE LA UTFPR – Campus Curitiba, existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou Professor(a) Responsável por Atividade de Internacionalização (PRA-Int) do seu curso, na UTFPR Campus Curitiba, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.4 – As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1+TCC2) da UTFPR será equivalente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UCLM, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.6 – A definição do tema do TCC, a escolha do orientador da UCLM e do coorientador do Departamento Acadêmico de Construção Civil, da UTFPR Campus Curitiba, será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR Campus Curitiba e a instância responsável no curso da UCLM.
3.7 – O estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudos, ao retornar à UTFPR, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme o item "a" do ANEXO II – TABLA DE RECONOCIMIENTO DE CRÉDITOS, existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso exista, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil do Campus Curitiba e conclusão do Programa de Dupla Diplomação.
3.7.1 – A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.8 – O estudante que não cumprir com o Plano de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
3.9 - Para a obtenção da graduação em Engenharia Civil, na UTFPR Campus Curitiba, o estudante deste intercâmbio deverá concluir a disciplina de Estágio Curricular Obrigatório.
3.10 – Para a obtenção do diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial pela UCLM, será exigido a apresentação de um certificado de inglês, equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu de Referência (TOEFL IBT/ICT/PBT 45-60/133-170/450-497), de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.11 – As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.12 – Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.13 – O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a este se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pela UCLM.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na UCLM será em janeiro de 2024 (conforme o ano letivo da Espanha).
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 – Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, cursando no mínimo, o 5º período (estudantes desperiodizados), até a data do fechamento das inscrições.
5.2 – Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.3 – Que não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades na UCLM.
5.4 – Ter a possibilidade de residir na Espanha por pelo menos 24 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título do e-mail: INSCRIÇÃO DD UCLM EC_EDITAL 75/2023
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 – Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF e emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2026 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO DD UCLM EC EDITAL 75/2023 - DIRGRAD-CT.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 12 de outubro de 2023, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão enviando um e-mail para Prof.ª Clarice Lemos (praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023, não serão considerados como desistência.
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (5 de outubro de 2023).
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, a PRA-Int do curso (Professora Clarice Lemos) enviará um e-mail para Oficina de Relaciones Internacionales - ORI (ori.cr@uclm.es) da UCLM, com os dados dos candidatos selecionados, tais como: nome completo, número de telefone e e-mail.
12.2 - Na sequência, a UCLM entrará em contato diretamente com os estudantes selecionados para repassar as instruções de candidatura e emissão da Carta de Aceite, como o prazo e a forma de inscrição, os modelos a serem preenchidos e a documentação a ser encaminhada, tais como:
12.2.1 - Contrato de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo da UCLM).
12.2.2 - Cópia em formato digital do CPF, RG e passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de julho de 2026 ou data posterior.
12.2.3 - Histórico escolar atualizado e Declaração de Matrícula, ambos em formato PDF, emitidos com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os solicitados e, também não serão aceitas outras formas de envio, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no contato realizado pela UCLM.
12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.2.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 20 de outubro de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UCLM
13.1 - Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
13.2 - Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).
13.3 - Espera-se, do estudante aceito, a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
13.4 - Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO
14.1 - Ter concluído todas as disciplinas do curso de Engenharia Civil na UTFPR-campus Curitiba até, no mínimo, o 6º período, antes de iniciar as atividades na UCLM.
14.2 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT Curitiba é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.
14.3 - O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
14.4 - O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
14.5 - Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
14.6 - Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO
Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT-Curitiba imediatamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.
16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 28 de setembro de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 28/09/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/09/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3739650 e o código CRC (and the CRC code) FD53F8C3. |
ANEXO I - Cronograma de execução do EDITAL Nº 75 /2023 - DIRGRAD - CT
Atividade |
Data ou período |
|
da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 07 de outubro de 2023 |
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até as 23h59min do dia 9 de outubro de 2023 |
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até as 23h59min do dia 10 de outubro de 2023 |
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até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023 |
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até as 23h59min do dia 12 de outubro de 2023 |
|
até as 23h59min do dia 16 de outubro 2023 |
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Prazo informado por e-mail. |
ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nascimento |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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DDD + Celular |
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Nº do Passaporte / Validade |
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Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
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Mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................ e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR x 60 homologado (não preencher)
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2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área Construção Civil (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
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2,0 pontos por mês |
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|
|
2,0 pontos por mês |
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|
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1,0 ponto por mês |
|
|
|
2,0 pontos por mês |
|
|
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1,5 pontos por mês |
|
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|
1,0 ponto por mês |
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0,5 ponto por mês |
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TOTAL 2.1 |
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Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Construção Civil ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
5,0 pontos por Artigo Internacional |
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2,5 pontos por Artigo Nacional |
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1,5 pontos por Artigo Regional/local |
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1,5 pontos por Resumo Internacional |
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1,0 pontos por Resumo Nacional |
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0,5 pontos por Resumo Regional/Local |
|
|
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TOTAL 2.2 |
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Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.
2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
0,5 ponto por mês |
|
|
|
1,0 ponto por mês |
|
|
|
0,5 ponto por mês |
|
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TOTAL 2.3 |
|
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TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
|
|
Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.
Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
P1 = CR x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III –DISCIPLINAS A CREDITAR DO EDITAL Nº XX /2023 - DIRGRAD – CT
Quadro III.1 – UC do GECT/UCLM a creditar aos estudantes do BEC/UTFPR-CT
N° |
CÓDIGO BEC |
Disciplina BEC/UTFPR-CT |
CÓDIGO GECT |
Asignatura GECT/UCLM |
1 |
CC7BX |
Portos e Hidrovias (Optativa) |
38327 |
TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38344 |
TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología) |
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2 |
GE70H |
Gestão Financeira |
38327 |
TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38344 |
TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología) |
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3 |
CC77G |
Engenharia de Transporte |
38326 |
Trazado de Carreteras y Ferrocarriles (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38339 |
Hidráulica fluvial (Especialidad Hidrología) |
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4 |
CC77E |
Teoria das Estruturas 2 |
38324 |
Cálculo de Estructuras |
5 |
CC77F |
Concreto Armado |
38328 |
Tecnología de Estructuras |
6 |
CC77C |
Instalações Hidrossanitárias |
38319 |
Ingeniería Hidrológica y Fluvial |
7 |
CC77D |
Sistemas Hidráulicos Urbanos |
38321 |
Urbanismo y Ordenación del territorio (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38341 |
TP: Redes de Abastecimiento y Saneamiento (Especialidad Hidrología) |
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8 |
CC78B |
Racionalização dos Processos Construtivos |
38320 |
TP: Herramientas para el Análisis y la Gestión del Territorio |
9 |
CC78E |
Construções Metálicas A |
38332 e 38322 |
Taller de Tecnología de Estructuras e Mecánica del Sólido Deformable |
10 |
CC78F |
Fundações |
38323 |
Mecánica del Suelo y Cimentaciones |
11 |
CC78D |
Saneamento |
38330 |
Proyectos de Urbanización: Diseño y Servicios Urb. (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38338 |
Ingeniería Ambiental (Especialidad Hidrología) |
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12 |
CC78G |
Estradas |
38325 |
Geotecnia Vial y Pavimentos (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38343 |
Obras y aprovechamientos Hidráulicos (Especialidad Hidrología) |
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13 |
ES70H |
Fundamentos da Ética |
38321 |
Urbanismo y Ordenación del territorio (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38341 |
TP: Redes de Abastecimiento y Saneamiento (Especialidad Hidrología) |
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14 |
CC79B |
Gestão de Projetos |
38333 |
Paisaje y Evaluación Ambiental |
15 |
CC79C |
Especificações e Orçamentos |
38334 |
Organización y Gestión de Proyectos y Obras |
16 |
CC79E |
Construções em Madeira A |
38322 |
Mecánica del Sólido Deformable |
17 |
CC79F |
Análise Computacional de Estruturas |
38324 e 38328 |
Cálculo de Estructuras e Tecnología de Estructuras |
18 |
CC79G |
Obras de Construção Pesada |
38330 e 38331 |
Proyectos de Urb.: Diseño y Serv. Urb. e TP: Desarrollo Urb. Ter. (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38338 e 38342 |
Ingeniería Ambiental e TP: Modelización y Gestión de Recursos Hídricos (Especialidad Hidrología) |
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19 |
CC79A |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
38335 |
Trabajo Fin de Grado |
20 |
CC7CD |
Reuso de Água (Optativa) |
38327 |
TP: Proyecto y Ordenación de las Vías de Com. y el Terr. (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38344 |
TP: Ordenación Fluvial y del Agua (Especialidad Hidrología) |
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21 |
CC70C |
Gerenciamento de Obras |
38334 |
Organización y Gestión de Proyectos y Obras |
22 |
ES70B |
Psicologia Aplicada ao Trabalho) |
38335 |
Trabajo Fin de Grado |
23 |
CC70F |
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
38335 |
Trabajo Fin de Grado |
24 |
CC77B |
Qualidade na Gestão |
38329 |
TP: Centros de Intercambio Modal (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38340 |
Hidrogeología (Especialidad Hidrología) |
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25 |
CC7BT |
Gestão de Resíduos Sólidos (Optativa) |
38329 e 38325 |
TP: Centros de Intercambio Modal e Geotecnia Vial y Pavimentos (Especialidad Transportes Y Territorio) |
38343 e 38340 |
Obras y Aprovechamientos Hidráulicos e Hidrogeología (Especialidad Hidrología) |
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26 |
CC7AE |
Pavimentação (Optativa) |
38329 |
TP: Centros de Intercambio Modal (Especialidad Transportes Y Territorio) |
CC7BU |
Obras Hidráulicas (Optativa) |
38340 |
Hidrogeología (Especialidad Hidrología) |
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27 |
CC70D |
Fundamentos Jurídicos Na Engenharia Civil |
38336 ou 38337 |
Historia y Estética de la Ingeniería Civil ou Prácticas en Empresas (a escolher) |
* As disciplinas a serem realizadas serão conforme a escolha da Especialidade Transporte e Território ou da Especialidade Hidrologia na UCLM, pelo aluno.