Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO SUP. LICEN. INFORMATICA-FB

Instrução Normativa COLIN-FB/UTFPR nº 4, de  28 de setembro de 2023 

 

  

Dispõe sobre Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Informática da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

Considerando a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, aprovada pela Resolução COGEP nº 122, de 29 de novembro de 2021;

Considerando a Resolução COGEP/UTFPR Nº 180, de 05 de Agosto de 2022;

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.006016/2023-81.

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa, regulamenta as normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de curso do Curso de Licenciatura em Informática da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividido em dois componentes curriculares denominadas TCC 1 e TCC 2 que ocorrerão nos períodos indicados na(s) matriz(es) curricular(es) vigentes.

Art. 3º - O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em dupla, a critério do(s) alunos(s) com a aprovação do orientador. O TCC também poderá ter caráter multidisciplinar, com a participação de alunos de diferentes cursos da UTFPR.

§ 1º O discente deverá estar matriculado na disciplina de TCC do seu respectivo curso.

§ 2º O aluno atenderá as normativas complementares de seu curso.

§ 3º Os TCCs do curso de Licenciatura em Informática serão obrigatoriamente orientados por um professor do curso, com a possibilidade da existência de até 2 (dois) coorientadores de qualquer área de conhecimento com nível superior completo.

§ 4º Considera-se professor(a) do curso de Licenciatura em Informática aquele(a) que atenda a pelo menos um dos critérios a seguir:
 

I. Estar lotado no Departamento de Informática (DAINF-FB) ou Departamento de Humanidades (DAHUM-FB).

II. Tenha ministrado alguma disciplina no curso nos últimos dois anos.

III. Demais professores que sejam autorizados pelo Colegiado do curso.

Parágrafo único - A definição e/ou substituição do orientador e/ou coorientadores serão realizadas mediante solicitação ao Professor Responsável pelo TCC.

Art. 4º - O tema do TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação do discente descritos no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Informática – PPC.

 

 

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC 1

Art. 5º - O TCC 1 consiste na elaboração de uma proposta de pesquisa desenvolvida durante o semestre.

§ 1º A proposta de pesquisa é composta pela elaboração da escrita da proposta e a realização de duas defesas.

§ 2º A primeira defesa é chamada de defesa inicial da proposta e a segunda defesa é denominada defesa final da proposta.

§ 3º A proposta refere-se a um projeto de pesquisa, cujo conteúdo deve ser elaborado de acordo com os padrões propostos pela UTFPR.

 

Art. 6º - A escrita da proposta deverá ser entregue para os membros da banca avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da defesa final da proposta.

Parágrafo único - A defesa inicial e a defesa final serão realizadaa na data acordada entre o(s) aluno(s) e o orientador em função da disponibilidade dos membros da banca e conformidade com o calendário e o plano de aulas, que serão divulgados no início do semestre letivo da disciplina.

 

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC 2

 

Art. 7º - O TCC 2 deverá ser desenvolvido no formato de monografia ou de artigo científico a partir do desenvolvimento e aprovação do trabalho proposto no TCC1.

§ 1º - A necessidade de realizar alterações significativas no projeto apresentado em TCC 1 para a execução no TCC 2, deve ser formalizada para análise e julgamento do professor responsável pelo TCC em consonância com o orientador.

§ 2º - Caso o(s) aluno(s) optem por um novo projeto, após ter sido aprovado na disciplina de TCC 1, deve seguir os prazos e procedimentos da disciplina de TCC 1 do semestre corrente e fazer o TCC 2 no semestre subsequente.

Art. 8º - São condições obrigatórias para aprovação na disciplina de TCC 2:

I. Aprovação da defesa do trabalho na forma de seminário público;

II. Entrega da documentação conforme instrução normativa que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de curso.

III. Entrega dos demais documentos exigidos pela UTFPR.

Art. 9º - O seminário de defesa do TCC 2 consiste da apresentação oral da monografia ou artigo científico, em seminário público, seguida de arguição pelos membros da banca.

§ 1º - Para participar do seminário de defesa do TCC 2, o(s) aluno(s) deverão entregar seu trabalho aos membros da banca com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da defesa.

§ 2º - A defesa será realizada na data acordada entre os aluno(s) e o orientador em função da disponibilidade dos membros da banca e conformidade do calendário e plano de aula.

Art. 10 - Após a defesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o(s) alunos aprovado deverá realizar as correções sugeridas na arguição e entregar a versão final ao orientador e ao professor responsável pelo TCC.

Art. 11 - A nota final do TCC 2 só será registrada no sistema acadêmico, após a entrega da versão final corrigida juntamente com outras documentações necessárias.

 

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 12 - Os critérios de avaliação do TCC1 e TCC2 são:

I. Qualidade da escrita do trabalho;

II. Qualidade de apresentação da defesa;

III. Outros critérios definidos pelo professor responsável da disciplina TCC.

Parágrafo único - O peso de cada critério deve ser definido pelo professor do componente curricular no início do semestre letivo.

Art. 13 - Ao final da defesa do TCC 1 (proposta) e do TCC 2 (monografia ou artigo), cada um dos integrantes da banca definirá uma nota, utilizando a escala de 0,0 a 10,0 pontos. A nota final será calculada pela média aritmética simples das notas dos examinadores.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 - As regras para a composição e apresentação das bancas de defesa, critérios e pesos das avaliações e cronograma serão definidos no plano de aulas, no início do semestre letivo.

Art. 15 - A constatação de plágio parcial ou integral durante qualquer fase do desenvolvimento do projeto de TCC 1 e TCC 2 implicará na reprovação automática do(s) aluno(s).

Art. 16 - Os casos omissos a esta norma complementar serão analisados pelo Professor Responsável pelo TCC, que poderá solicitar a deliberação pelo Colegiado do Curso Licenciatura em Informática.

Art. 17 - A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir no dia útil seguinte a data da sua publicação, revogando as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso anteriores.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WELLTON COSTA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO COLEGIADO, em (at) 28/09/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.006016/2023-81 SEI nº 3740330