Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 136, DE 28 DE setembro DE 2023

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Robótica Educacional, Cultura Maker, Pensamento Computacional e Gamificação - Campus Toledo.

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

Considerando o Parecer nº 26/2023, anexo ao processo SEI nº 23064.029711/2023-11, intitulado “Relato_Final” (documento SEI 3678751), relatado pelo conselheiro Luciano Augusto Lourençato, aprovado na 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 31 de agosto de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Robótica Educacional, Cultura Maker, Pensamento Computacional e Gamificação - Campus Toledo.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/09/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.029711/2023-11 SEI nº 3740650