Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 41/2023 - DIRGRAD

 

ELEIÇÕES PARA O COLEGIADO DO CURSO DE

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

 

O Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Colegiado do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR-PB, designada pela portaria nº 288, de 05 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital que regulamenta esta eleição.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - Em atendimento a Resolução nº 103/2019-COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de novembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 03 (três) vagas para membros titulares e 03 (três) para os suplentes do Colegiado do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR-PB através deste edital.

Art. 2º - Comissão eleitoral deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:

I.             Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;

II.            Fornecer a lista de elegíveis e a lista de eleitores (em anexo neste edital);

III.            Receber as inscrições dos candidatos;

IV.           Homologar as inscrições com base nos artigos 5 e 7 deste edital;

V.           Apurar os votos;

VI.           Fiscalizar o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital;

VII.          Divulgar informações referentes à votação e resultados.

 

 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO

Art. 3º - O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro a seguir:

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do edital de abertura do processo de consulta.

02/10/2023

Comissão Eleitoral

Período de Inscrição dos candidatos

02/10/2023 a

12/10/2023

Elegíveis

Divulgação das candidaturas homologadas

13/10/2023

Comissão Eleitoral

Recursos para candidaturas

17/10/2023

Eleitores e elegíveis

Resultado das candidaturas homologadas após análise de recursos

18/10/2023

Comissão Eleitoral

Eleições

25/10/2023

Eleitores e elegíveis

Apuração do resultado das eleições

25/10/2023

Comissão Eleitoral

Divulgação do resultado

26/10/2023

Comissão Eleitoral

Prazo para recursos

27/10/2023

Eleitores e elegíveis

Divulgação do resultado após análise de recursos

30/10/2023

Comissão Eleitoral

 

CAPÍTULO III

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 4º - O presente edital destina-se a normatizar a eleição para 03 (três) vagas para docente titular e 03 (três) vagas para suplentes do colegiado do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR-PB.

I.   Em caso de menos de 4 (quatro) candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos;

II.   Caso não exista pelo menos 3 (três) candidaturas homologadas, o preenchimento das vagas remanescentes será realizado por indicação do coordenador do curso;

III.   Serão considerados eleitos como titulares os 03 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o professor mais idoso;

IV.   Serão considerados eleitos como suplentes os 03 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos na sequência dos candidatos eleitos como titulares. Havendo empate na apuração dos votos terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o professor mais idoso.

 

CAPÍTULO IV

DOS ELEGÍVEIS

Art. 5º - Poderá se candidatar à uma das vagas eletivas, todo o professor que atender aos critérios a seguir:

I.      Pertencer ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor em efetivo exercício;

II.     Possuir, preferencialmente, formação acadêmica em nível de graduação na área do curso;

III.    Estar em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

IV.    Estar lotado no Departamento Acadêmico de Informática do Campus Pato Branco;

V.     Ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 02 (dois) períodos acadêmicos, nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, pelo menos em dois dos seguintes períodos: 2023-01, 2022-02, 2022-01 e 2021-02.

VI.     Os membros da Comissão Eleitoral serão igualmente elegíveis, desde que atendam às condições estabelecidas no caput deste Artigo.

VII.    Os membros natos do Colegiado de Curso não serão elegíveis. São membros natos os professores responsáveis pelas seguintes atividades:

          A.     Estágio.

          B.     Trabalho de conclusão de curso.

          C.     Atividades complementares.

          D.     Internacionalização.

          E.     Extensão.

          F.     Representante do curso na câmara técnica do COGEP

          G.   Coordenação do curso.

Parágrafo único. A lista dos elegíveis está disponível no anexo I deste edital.

Art. 6º - Para os efeitos deste edital, considera-se também em efetivo exercício, os afastamentos e licenças de servidores em virtude de:

I.             Casamento;

II.            Luto;

III.           Doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei;

IV.           Férias;

V.           Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI.           Participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;

VII.          Deslocamento do servidor em razão de serviço;

VIII.         Licença:

          A.     Gestante, adotante e paternidade;

          B.      Tratamento da própria saúde;

          C.      Tratamento da saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração;

          D.      Acidente em serviço ou doença profissional;

          E.      Prêmio por assiduidade e capacitação;

          F.       Desempenho de mandato classista, na forma da lei;

          G.      Para o desempenho de mandato eletivo;

IX.           Outros (as), desde que expressamente previstos (as) em lei.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA

Art. 7º - Os candidatos devem fazer a sua inscrição de candidatura junto à Comissão Eleitoral do Campus Pato Branco no prazo de 02 de outubro de 2023 a 12 de outubro de 2023.

I.  A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, via email para mbarbosa@utfpr.edu.br.

II.  Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um email de confirmação de registro de candidatura.

Art 8º - No dia 13 de outubro de 2023, a Comissão Eleitoral tornará pública a lista de candidaturas homologadas.

I. A interposição de recursos pode ser realizada entre o período de 13 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2023.

 

CAPÍTULO VI

DOS ELEITORES

Art. 9º - Poderá votar todo o professor que atender aos critérios estabelecidos no Art. 5º incisos I ao V. A lista dos eleitores está disponível no Anexo II deste edital.

 

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 10 - O sistema de votação será eletrônico, por meio do Sistema Helios Voting, em uma única urna online, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e  a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

I.            Informações, como link, usuário e senha, para o uso do sistema de votação serão enviados aos eleitores um dia antes das eleições (24/10/2023).

Art. 11 - Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos dentre os constantes na lista nominal de candidatos e que também constará na cédula de eleição.

Art. 12 - A eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2023 das 8h às 17h por meio do Sistema Helios Voting.

I.            Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo  que  apenas  o  último  voto  será  computado  para  efeitos  de apuração.

II.          A cada voto depositado, o Sistema Helios Voting enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.

III.       O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Helios Voting, sendo que o voto é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

IV.       Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência e receber orientação para votar por meio do endereço: mbarbosa@utfpr.edu.br.

Art. 13 - A votação será feita por escrutínio secreto.

Art. 14 - O exercício do voto é facultativo.

 

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO

Art. 15 - A apuração será realizada, após o fechamento da urna, pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos candidatos.

I.          A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, a partir do fechamento da urna e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

II.        O processo de apuração dos votos será realizado em uma reunião pelo Google Meet, cujo link será enviado pelo e-mail institucional do DAINF antes da finalização do prazo de votação.

Art. 16 - Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata do processo eletivo, na qual constará:

 I.           Número total de eleitores que votaram.

II.           Número de votos atribuídos a cada candidato.

Parágrafo Único. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

Art. 17 - O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado ao coordenador do curso de Engenharia de Computação para homologação.

Parágrafo Único. Os resultados serão publicados pela Comissão de Eleição em edital.

Art. 18 - Após a divulgação de resultados, estabelece-se a data limite de 27 de outubro de 2023 para a interposição de recursos referente aos resultados da eleição.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional https://portal.utfpr.edu.br/.

Art. 20 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus.

Art. 21 - O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 22 - Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail mbarbosa@utfpr.edu.br.

Art. 23 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 24 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

Pato Branco, 28 de setembro de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/09/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 - ELEGÍVEIS

 

Professor(a)

Departamento

Eden Ricardo Dosciatti

DAINF

Edilson Pontarolo

DAINF

Érick Oliveira Rodrigues

DAINF

Fábio Favarim

DAINF

Geri Natalino Dutra

DAINF

Kelly Lais Wiggers

DAINF

Lucília Yoshie Araki

DAINF

Robison Cris Brito

DAINF

Soelaine Rodrigues Ascari

DAINF

Viviane Dal Molin De Souza

DAINF

 

ANEXO 2 - ELEITORES

 

Professor(a)

Departamento

Adriano Serckumecka

DAINF

Andreia Scariot Beulke

DAINF

Eden Ricardo Dosciatti

DAINF

Edilson Pontarolo

DAINF

Eliane Maria de Bortoli Fávero

DAINF

Erick Rodrigues de Oliveira

DAINF

Fábio Favarim

DAINF

Géri Natalino Dutra

DAINF

Kelly Lais Wiggers

DAINF

Lucília Yoshie Araki

DAINF

Luis Carlos Ferreira Bueno

DAINF

Luís Cassiano Goularte Rista

DAINF

Mariza Miola Dosciatti

DAINF

Robison Cris Brito

DAINF

Rubia Eliza de Oliveira Schultz Ascari

DAINF

Soelaine Rodrigues Ascari

DAINF

Vinícius Pegorini

DAINF

Viviane Dal Molin

DAINF

 

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3740920