Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-FB

resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 04 de 17 DE NOVEMBRO de 2023.

  

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios para o reingresso para defesa, de alunos no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060167/2022-02,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, a INSTRUÇÃO NORMATIVA do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, referente ao reingresso de discentes para defesa final.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna PPGEA-FB/UTFPR 01 de 2019.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/11/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3753031 e o código CRC (and the CRC code) F4536415.



 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE REINGRESSO PARA DEFESA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o reingresso de alunos no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA-FB) do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

 

Art. 2° O reingresso é permitido somente aos estudantes que foram regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 3° O pedido de reingresso deve ser formulado pelo discente, via Secretaria Acadêmica do Campus Francisco Beltrão para encaminhamento ao Colegiado do PPGEA-FB para análise e deliberação;

Parágrafo único: O pedido deve ter anuência do antigo orientador ou, na falta do mesmo, do(a) coordenador(a) do PPGEA-FB.

 

Art. 4° O processo de reingresso é permitido a cada aluno uma única vez.

 

Art. 5° O reingresso destina-se exclusivamente à realização da defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado, a qual deve ser realizada no  prazo de até quatro meses contados a partir do reingresso no Programa.

 

Art. 6° São requisitos para o pedido de reingresso que o aluno:

            I - Tenha completado os 24 (vinte e quatro) créditos mínimos obrigatórios (18 créditos teóricos e 6 créditos de atividades complementares);

           II - Tenha concluído a pesquisa de Mestrado, atestada pelo Orientador;

 

Art. 7° - Os casos omissos a esta instrução normativa serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 


 


Referência: Processo nº 23064.060167/2022-02 SEI nº 3753031