Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 04 de 17 DE NOVEMBRO de 2023.
Dispõe sobre os procedimentos e os critérios para o reingresso para defesa, de alunos no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060167/2022-02,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a INSTRUÇÃO NORMATIVA do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, referente ao reingresso de discentes para defesa final.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna PPGEA-FB/UTFPR 01 de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/11/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3753031 e o código CRC (and the CRC code) F4536415. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE REINGRESSO PARA DEFESA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o reingresso de alunos no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA-FB) do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2° O reingresso é permitido somente aos estudantes que foram regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.
Art. 3° O pedido de reingresso deve ser formulado pelo discente, via Secretaria Acadêmica do Campus Francisco Beltrão para encaminhamento ao Colegiado do PPGEA-FB para análise e deliberação;
Parágrafo único: O pedido deve ter anuência do antigo orientador ou, na falta do mesmo, do(a) coordenador(a) do PPGEA-FB.
Art. 4° O processo de reingresso é permitido a cada aluno uma única vez.
Art. 5° O reingresso destina-se exclusivamente à realização da defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado, a qual deve ser realizada no prazo de até quatro meses contados a partir do reingresso no Programa.
Art. 6° São requisitos para o pedido de reingresso que o aluno:
I - Tenha completado os 24 (vinte e quatro) créditos mínimos obrigatórios (18 créditos teóricos e 6 créditos de atividades complementares);
II - Tenha concluído a pesquisa de Mestrado, atestada pelo Orientador;
III - Não esteja com a matrícula do curso cancelada por mais de 30 dias;
IV - Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGEA-FB, atestado pelo Coordenador.
Parágrafo único: A submissão obrigatória do artigo para solicitação de defesa pode ser realizada durante o período de reingresso.
Art. 7° - Os casos omissos a esta instrução normativa serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Referência: Processo nº 23064.060167/2022-02 | SEI nº 3753031 |