Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-FB

resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 02 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

  

Dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia ambiental

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020,  que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.057606/2022-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna nº 002, de 31 de julho de 2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/11/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA-FB) se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos, podendo esse período ser adequado, caso haja justificativa das linhas de pesquisa deliberada e aprovada em Colegiado, mantendo-se sempre a relação entre discentes e docentes permanentes do PPG maior ou igual a 1:1.

 

Art. 2º  O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º  O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, nas categorias de PermanenteColaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições, respectivamente:

§ 1º  São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar, no mínimo, um mestrando anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º  São atribuições do docente Colaborador:

I - Lecionar UMA disciplina anualmente no programa;

II - Orientar OU coorientar um único discente do mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º  São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

§ 4º A quantidade de docentes colaboradores vinculados ao PPGEA-FB está limitada ao máximo de 25% do quadro docente do Programa conforme documento de área da Engenharias I, CAPES.

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de indicadores relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES, constantes no ANEXO 1.

 

Art. 5º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental se dará em edital de fluxo contínuo, com apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES, nos últimos 4 anos. 

 

Art. 6º Os requisitos para o credenciamento de Docentes Visitantes, Docentes Voluntários Aposentados e Docentes Permanentes Externos à UTFPR,  no PPGEA-FB, deverão seguir instruções específicas para essa finalidade, conforme critérios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR e/ou agências de fomento.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 7º Anualmente, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes, considerando os critérios atingidos no ano dentro do quadriênio de Avaliação da CAPES, de acordo com indicadores definidos no ANEXO 2.

§ 1º Os docentes Permanentes que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Professor Colaborador, mantendo suas orientações vigentes, ou como Pesquisador Associado por solicitação do próprio professor desde que não tenha orientações em andamento.

§ 2º Os docentes Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado.

 

Art. 8º São critérios de permanência dos docentes Permanentes:

§ 1º Ter titulado no mínimo 2 (duas) defesas, podendo ser ambas como orientador ou, uma como orientador e uma como coorientador no quadriênio.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos ou produções técnicas equivalentes, classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa. 

§ 4º Ter atingido a pontuação mínima anual definida no ANEXO 2.

 

Art. 9º São critérios de permanência dos docentes Colaboradores 

§ 1º Ter titulado no mínimo 1 (uma) defesa, podendo ser  como orientador ou como coorientador no quadriênio.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 1 (um) artigo em periódicos ou 1 (uma) produção técnica classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

 

Art. 10 Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, o qual será avaliado pelo colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11  Os casos omissos referentes a esta IN serão deliberados pelo Colegiado do PPGEA-FB e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus (DIRPPG-FB).

 

 

 

 

 

ANEXO 1

CRITÉRIOS E INDICADORES PARA CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES

 

I. Para se candidatar ao credenciamento de Docentes Permanentes ou Colaboradores no PPGEA-FB é necessário:

  1. Possuir o título de doutor;

  2. Possuir vínculo permanente com uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa;

  3. Ter orientação concluída de no mínimo 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou Tecnológica com pesquisa associada nos últimos quatro anos;

  4. Coordenar projeto de pesquisa vigente, homologado e registrado na PROPPG, no caso de docente da UTFPR; ou ter coordenado projeto com fomento, nos últimos quatro anos, no caso de docentes externos à UTFPR;

  5. Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

  6. Apresentar produção científica igual ou superior à 2 (dois) artigos (publicados ou aceitos) nos extratos A (Qualis - CAPES) nos últimos quatro anos para Professor Permanente, de acordo com os critérios da área de Engenharias I.

  7. Apresentar produção científica igual ou superior à 1 (um) artigo (publicado ou aceito) nos extratos A (Qualis - CAPES) nos últimos quatro anos para Professor Colaborador, de acordo com os critérios da área de Engenharias I.

  8. Sendo cumpridas as exigências acima, a tabela de pontuação servirá para classificação dos candidatos.

 

Tabela de pontuação para produção docente dos últimos 04(quatro) anos para credenciamento de novo docente.

 

 

Indicadores

 

Valor/

unidade

Peso

Quantidade

 

P1

Artigos publicados em periódicos

científicos indexados no Qualis CAPES Engenharias I *

A1

1,00


 

70%

 

A2

0,90

 

A3

0,75

 

A4

0,60

 

B1

0,40

 

B2

0,30

 

B3

0,15

 

B4

0,05

 

 

P2

Produção Tecnológica

indexadas no Qualis CAPES Engenharias I *

T1

1,00

 

15%

 

T2

0,80

 

T3

0,60

 

T4

0,40

 

T5

0,20

 

P3

Autoria de Livros

L1 à L5

1,00

5%

 

Capítulos de livros

CP1 à CP5

0,50

 



 

P4

Trabalhos publicados em Anais de Eventos Internacionais

 

0,30



 

10%

 

Coordenação de Projetos de Pesquisa com fomento

 

1,00

 

Colaboração em Projetos de Pesquisa com fomento

 

0,50

 

Orientação de Doutorado concluída

 

1,00

 

Orientação de Mestrado concluída

 

0,70

 

Coorientação de Doutorado concluída

 

0,70

 

Coorientação de Mestrado concluída

 

0,50

 

Orientação de IC

 

0,30

 

Disciplina ministrada em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu

(por disciplina)

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

S = [(P1*0,7)+(P2*0,15)+(P3*0,05)+(P4*0,1)] / 4 (anos)


 

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 2

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA PERMANÊNCIA

 

 

I. Além dos critérios de permanência citados no Art.8º:

  1. O professor permanente deve cumprir os critérios estabelecidos no § 1º do Art.3º dessa resolução.

  2. Adicionalmente:

 

Tabela de pontuação para produção docente do ano civil corrente para avaliação de permanência docente.

 

 

 

Valor/

unidade

Peso

Quantidade

P1

Artigos publicados em periódicos

científicos indexados no Qualis CAPES Engenharias I *

A1

1,00


 

70%

 

A2

0,90

 

A3

0,75

 

A4

0,60

 

B1

0,40

 

B2

0,30

 

B3

0,15

 

B4

0,05

 

P2

Produção Tecnológica

indexadas no Qualis CAPES Engenharias I *

T1

1,00

 

15%

 

T2

0,80

 

T3

0,60

 

T4

0,40

 

T5

0,20

 

P3

Autoria de Livros

L1 à L5

1,00

5%

 

Capítulos de livros

CP1 à CP5

0,50

 

P4

Coordenação de Projetos de Pesquisa com fomento externo à UTFPR

 

0,10

10%

 

Colaboração em Projetos de Pesquisa com fomento externo à UTFPR

 

0,50

 

Orientação de Doutorado concluída em outro PPG

 

1,00

 

Orientação de Mestrado concluída no PPG

 

1,00

 

Coorientação de Doutorado concluída em outro PPG

 

0,50

 

Coorientação de Mestrado concluída

 

0,50

 

Orientação de IC concluída

 

0,30

 

Disciplina ministrada em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu

(por disciplina)

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

S = [(P1*0,7)+(P2*0,15)+(P3*0,05)+(P4*0,1)] /ano

 

 


Referência: Processo nº 23064.057606/2022-91 SEI nº 3758821