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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 02 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia ambiental |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.057606/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 002, de 31 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/11/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA-FB) se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos, podendo esse período ser adequado, caso haja justificativa das linhas de pesquisa deliberada e aprovada em Colegiado, mantendo-se sempre a relação entre discentes e docentes permanentes do PPG maior ou igual a 1:1.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições, respectivamente:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar, no mínimo, um mestrando anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Lecionar UMA disciplina anualmente no programa;
II - Orientar OU coorientar um único discente do mestrado anualmente no Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;
§ 4º A quantidade de docentes colaboradores vinculados ao PPGEA-FB está limitada ao máximo de 25% do quadro docente do Programa conforme documento de área da Engenharias I, CAPES.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de indicadores relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES, constantes no ANEXO 1.
Art. 5º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental se dará em edital de fluxo contínuo, com apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES, nos últimos 4 anos.
Art. 6º Os requisitos para o credenciamento de Docentes Visitantes, Docentes Voluntários Aposentados e Docentes Permanentes Externos à UTFPR, no PPGEA-FB, deverão seguir instruções específicas para essa finalidade, conforme critérios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR e/ou agências de fomento.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 7º Anualmente, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes, considerando os critérios atingidos no ano dentro do quadriênio de Avaliação da CAPES, de acordo com indicadores definidos no ANEXO 2.
§ 1º Os docentes Permanentes que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Professor Colaborador, mantendo suas orientações vigentes, ou como Pesquisador Associado por solicitação do próprio professor desde que não tenha orientações em andamento.
§ 2º Os docentes Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado.
Art. 8º São critérios de permanência dos docentes Permanentes:
§ 1º Ter titulado no mínimo 2 (duas) defesas, podendo ser ambas como orientador ou, uma como orientador e uma como coorientador no quadriênio.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos ou produções técnicas equivalentes, classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES.
§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
§ 4º Ter atingido a pontuação mínima anual definida no ANEXO 2.
Art. 9º São critérios de permanência dos docentes Colaboradores
§ 1º Ter titulado no mínimo 1 (uma) defesa, podendo ser como orientador ou como coorientador no quadriênio.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 1 (um) artigo em periódicos ou 1 (uma) produção técnica classificados como relevantes pela Área de Avaliação do Programa na CAPES.
Art. 10 Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, o qual será avaliado pelo colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 Os casos omissos referentes a esta IN serão deliberados pelo Colegiado do PPGEA-FB e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus (DIRPPG-FB).
ANEXO 1
CRITÉRIOS E INDICADORES PARA CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES
I. Para se candidatar ao credenciamento de Docentes Permanentes ou Colaboradores no PPGEA-FB é necessário:
Possuir o título de doutor;
Possuir vínculo permanente com uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa;
Ter orientação concluída de no mínimo 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou Tecnológica com pesquisa associada nos últimos quatro anos;
Coordenar projeto de pesquisa vigente, homologado e registrado na PROPPG, no caso de docente da UTFPR; ou ter coordenado projeto com fomento, nos últimos quatro anos, no caso de docentes externos à UTFPR;
Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Apresentar produção científica igual ou superior à 2 (dois) artigos (publicados ou aceitos) nos extratos A (Qualis - CAPES) nos últimos quatro anos para Professor Permanente, de acordo com os critérios da área de Engenharias I.
Apresentar produção científica igual ou superior à 1 (um) artigo (publicado ou aceito) nos extratos A (Qualis - CAPES) nos últimos quatro anos para Professor Colaborador, de acordo com os critérios da área de Engenharias I.
Sendo cumpridas as exigências acima, a tabela de pontuação servirá para classificação dos candidatos.
Tabela de pontuação para produção docente dos últimos 04(quatro) anos para credenciamento de novo docente.
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Indicadores |
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Valor/ unidade |
Peso |
Quantidade |
|
P1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis CAPES Engenharias I * |
A1 |
1,00 |
70% |
|
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A2 |
0,90 |
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|
A3 |
0,75 |
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|
A4 |
0,60 |
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|
B1 |
0,40 |
|
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|
B2 |
0,30 |
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|
B3 |
0,15 |
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|
B4 |
0,05 |
|
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|
P2 |
Produção Tecnológica indexadas no Qualis CAPES Engenharias I * |
T1 |
1,00 |
15% |
|
|
T2 |
0,80 |
|
|||
|
T3 |
0,60 |
|
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|
T4 |
0,40 |
|
|||
|
T5 |
0,20 |
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|
P3 |
Autoria de Livros |
L1 à L5 |
1,00 |
5% |
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|
Capítulos de livros |
CP1 à CP5 |
0,50 |
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|
P4 |
Trabalhos publicados em Anais de Eventos Internacionais |
|
0,30 |
10% |
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|
Coordenação de Projetos de Pesquisa com fomento |
|
1,00 |
|
||
|
Colaboração em Projetos de Pesquisa com fomento |
|
0,50 |
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|
Orientação de Doutorado concluída |
|
1,00 |
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|
Orientação de Mestrado concluída |
|
0,70 |
|
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|
Coorientação de Doutorado concluída |
|
0,70 |
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|
Coorientação de Mestrado concluída |
|
0,50 |
|
||
|
Orientação de IC |
|
0,30 |
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|
Disciplina ministrada em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu (por disciplina) |
|
0,50 |
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|
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|
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|
S = [(P1*0,7)+(P2*0,15)+(P3*0,05)+(P4*0,1)] / 4 (anos)
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ANEXO 2
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA PERMANÊNCIA
I. Além dos critérios de permanência citados no Art.8º:
O professor permanente deve cumprir os critérios estabelecidos no § 1º do Art.3º dessa resolução.
Adicionalmente:
O professor permanente deve atingir nota mínima de 0,5 pontos anualmente, na pontuação estabelecida no Anexo 2, de acordo com a equação (abaixo da tabela), no ano civil correspondente, dentro do quadriênio.
Não atingindo essa pontuação de controle, será notificado pela primeira vez.
O professor permanente notificado uma vez, deverá atingir pelo menos 1,0 ponto no ano civil subsequente. Não ocorrendo a compensação, será notificado pela segunda vez.
O professor permanente notificado duas vezes consecutivas, deverá atingir 1,5 pontos no ano civil subsequente. Não ocorrendo a compensação, o professor será descredenciado, passando para categoria de Professor Associado.
O professor permanente poderá ser descredenciado por solicitação expressa encaminhada ao Colegiado do PPGEA-FB para apreciar e homologar.
Tabela de pontuação para produção docente do ano civil corrente para avaliação de permanência docente.
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|
|
Valor/ unidade |
Peso |
Quantidade |
|
P1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis CAPES Engenharias I * |
A1 |
1,00 |
70% |
|
|
A2 |
0,90 |
|
|||
|
A3 |
0,75 |
|
|||
|
A4 |
0,60 |
|
|||
|
B1 |
0,40 |
|
|||
|
B2 |
0,30 |
|
|||
|
B3 |
0,15 |
|
|||
|
B4 |
0,05 |
|
|||
|
P2 |
Produção Tecnológica indexadas no Qualis CAPES Engenharias I * |
T1 |
1,00 |
15% |
|
|
T2 |
0,80 |
|
|||
|
T3 |
0,60 |
|
|||
|
T4 |
0,40 |
|
|||
|
T5 |
0,20 |
|
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|
P3 |
Autoria de Livros |
L1 à L5 |
1,00 |
5% |
|
|
Capítulos de livros |
CP1 à CP5 |
0,50 |
|
||
|
P4 |
Coordenação de Projetos de Pesquisa com fomento externo à UTFPR |
|
0,10 |
10% |
|
|
Colaboração em Projetos de Pesquisa com fomento externo à UTFPR |
|
0,50 |
|
||
|
Orientação de Doutorado concluída em outro PPG |
|
1,00 |
|
||
|
Orientação de Mestrado concluída no PPG |
|
1,00 |
|
||
|
Coorientação de Doutorado concluída em outro PPG |
|
0,50 |
|
||
|
Coorientação de Mestrado concluída |
|
0,50 |
|
||
|
Orientação de IC concluída |
|
0,30 |
|
||
|
Disciplina ministrada em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu (por disciplina) |
|
0,50 |
|
||
|
|
|
|
|
|
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S = [(P1*0,7)+(P2*0,15)+(P3*0,05)+(P4*0,1)] /ano
| Referência: Processo nº 23064.057606/2022-91 | SEI nº 3758821 |