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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 23/2023
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID – EDITAL CAPES 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Apucarana faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 23/2022 PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA – Campus Apucarana. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utpr.edu.br/editais.
DO OBJETO
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, aumentar a convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos específicos são:
I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica.
II. Contribuir para a valorização do magistério.
III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica.
IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.
V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.
VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 23/2022 e na Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Iniciação à Docência está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) (Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O projeto tem início previsto para o mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.
2.4 Podem participar do programa PIBID os estudantes regularmente matriculados e que tenham concluído no máximo 60% da Carga Horária Total Geral do Curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana ao ingressar no programa.
2.5 Os estudantes selecionados para o programa PIBID exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais.
2.6 Os estudantes selecionados para o programa PIBID deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com o Professor Coordenador de Área da componente curricular Química do campus Apucarana, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 As ações dos estudantes selecionados para o programa PIBID serão desenvolvidas através de atividades propostas no subprojeto da componente curricular Química ora trabalhando sob orientação dos professores supervisores, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores coordenadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade.
2.8 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do subprojeto da componente curricular Química.
2.9 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Iniciação à Docência por período superior a 18 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.
2.10 A formalização da participação do discente no PIBID ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico a ser firmado pelo sistema eletrônico próprio da Capes, declarando que possui pelo menos 32 horas mensais de dedicação às atividades do programa.
2.11 O valor da Bolsa PIBID de Iniciação à Docência será de R$ 700,00 (quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.
2.12 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PIBID
Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o PIBID:
I. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do Campus Apucarana.
II. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no PIBID, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do Campus Apucarana.
III. Manter o professor coordenador do subprojeto da componente curricular Química, do Campus Apucarana, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.
IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
V. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.
VI. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo.
VII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no subprojeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.
VIII. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
IX. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgá-los na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Química do campus Apucarana para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES nº 23/2022. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:
I. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
II. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Química do campus Apucarana, cursando disciplinas.
III. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.
IV. Constar no Histórico Escolar disponível no Sistema Acadêmico Carga Horária Total Cursada e Aprovada pelo Aluno no máximo 60% da Carga Horária Total Geral do Curso.
DAS VAGAS OFERECIDAS
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se a 02 (duas) vagas de Iniciação à Docência sem bolsa e cadastro de reserva para futuras vagas PIBID.
PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 06 a 15 de outubro de 2023 por meio do e-mail coliq-ap@utfpr.edu.br. Aos cuidados de Professora Angélica Rivelini, no período indicado no edital, até as 23h do dia 15 de outubro de 2023. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:
I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (anexo A).
II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão pdf. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.
III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (anexo A).
IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (anexo A).
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos estudantes para a Iniciação à Docência será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-AP a partir da análise dos seguintes aspectos:
a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.
b. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).
c. Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo pdf.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Química do Campus Apucarana e pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana.
8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
Prioridade 1: candidatos que estão enquadrados no Sistema Acadêmico no 3º ou 4º período e possuem coeficiente de rendimento CR ≥ 0,60.
Prioridade 2: candidatos que estão enquadrados no Sistema Acadêmico no 2º período com CR ≥ 0,60 ou candidatos que estão no 1º período e são ingressantes via SISU no semestre em andamento com escore no processo seletivo ≥ 500.
Prioridade 3: demais candidatos com Carga Horária Total Cursada e Aprovada pelo Aluno no máximo 60% da Carga Horária Total Geral do Curso.
8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×10 + CV)/2, onde:
NF = Nota Final.
CR = Coeficiente de Rendimento Absoluto (valor presente no histórico escolar). Para o candidato que é ingressante SISU no no semestre em andamento e que está no 1º período será considerado a (nota do ENEM)÷1000. Nota máxima 10.
CV = a nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana.
Atividade |
pontuação |
|
Por atividade |
máxima |
|
Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos |
0,50 |
2,5 |
Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores |
0,25 |
2,5 |
Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos |
0,75 |
3,0 |
Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora |
0,75 |
1,5 |
Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores |
0,10 |
0,5 |
8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
a. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR).
b. Maior idade.
8.6 Serão considerados estudantes de Iniciação à Docência sem bolsa os 03 (três) candidatos classificados com maior pontuação e não classificados como estudantes de Iniciação à Docência com bolsa.
8.7 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA PIBID NA MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
O estudante perderá o direito de integrar o programa PIBID na modalidade Iniciação à Docência nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 23/2022 e no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
II. Na convocação constar no Histórico Escolar disponível no Sistema Acadêmico Carga Horária Total Cursada e Aprovada pelo Aluno superior a 60% da Carga Horária Total Geral do Curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana.
III. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Química, do Campus Apucarana.
IV. Desempenho acadêmico insatisfatório.
V. Trancamento de matrícula, abandono, manutenção de vínculo, desligamento ou conclusão do curso.
VI. Encerramento do subprojeto da componente curricular Química ou do projeto Institucional.
VII. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.
VIII. A pedido do estudante.
10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 17 de outubro de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Apucarana, no link: http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais#b_start=0&c6=apucarana&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional .
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Apucarana, via email adirgrad-ap@utfpr.edu.br, até às 23 horas do dia 20 de outubro de 2023. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos estudantes selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 25 de outubro de 2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Apucarana no link: http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais#b_start=0&c6=apucarana&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional .
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-AP |
Até 06 de outubro de 2023 |
Período de inscrição dos estudantes |
06 a 15 de outubro de 2023 |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD- AP |
17 de outubro de 2023 |
Interposição de recursos |
De 18 até 20 de outubro de 2023 |
Homologação do resultado final |
25 de outubro de 2023 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente edital terá validade de 15 (quinze) meses, a partir da sua publicação.
13.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 23/2022.
13.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.
13.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
13.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
13.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
13. 8 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Apucarana.
13.9 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
13.10 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Apucarana, 06 de outubro de 2023.
JULIANA CASTANON XAVIER
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 06/10/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3759319 |