Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM
DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS-CM
INCUBADORA TECNOLOGICA - CM

Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil

Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 08/2023

 

BOLSA PARA DESENVOLVIMENTO DE IDEIAS INOVADORAS

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CAMPO MOURÃO, autarquia de regime especial, sediada à Via Rosalina Maria dos Santos, nº 1233, Bairro Área Urbanizada,  CEP 87301-899 em Campo Mourão/PR, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o nº 75.101.873/0006-02, neste ato representada pelo seu Diretor, ROBERTO RIBEIRO NELI, brasileiro, casado, portador da CIRG. nº 21.535.157/SESP/SP, e inscrito com CPF/MF nº 180.834.258-50, residente e domiciliado na Rua das Seringueiras, 632, Jardim Araucária, CEP 87.301-300, em Campo Mourão/PR, doravante denominada simplesmente UTFPR-CM, torna público, o presente edital, que prevê as inscrições para seleção de proposta de projeto pré-incubado que participou de Programa de Ideação, para fim de concessão de auxílio financeiro ao estudante, para o desenvolvimento do projeto. 

 

1. DOS OBJETIVOS


1.1. Apoiar e incentivar a participação dos estudantes no desenvolvimento de projetos de empreendimentos pré-incubados (nível 1) de base tecnológica, com foco em inovação, por meio da concessão de auxílio financeiro a estudante;

1.2. Estimular o desenvolvimento de empreendimentos inovadores sustentáveis no âmbito da incubação da UTFPR-CM;

1.3. Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao empreendedorismo inovador sustentável;

1.4. Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade empreendedora e inovadora de empresas de base tecnológica no Brasil;

1.5. Fortalecer a cultura voltada ao empreendedorismo inovador sustentável na UTFPR-CM.

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

2.1.  Os recursos financeiros deste edital são R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), oriundos do Orçamento - UTFPR,  Ação 20RK, Fonte  Tesouro - 1000, Elemento de Despesa 339018.

2.2. Os recursos serão destinados a bolsa de estímulo à inovação e desenvolvimento e deverá contemplar 01 (uma) bolsa no valor mensal de RS700,00 (setecentos reais) pelo prazo de (12) meses.

2.3. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim deste edital, seja proveniente de fonte do parceiro ou de rendimentos financeiros, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 2.2.

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSA E DOS DEVERES DA EQUIPE DO EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO NA UTFPR


3.1. Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR-CM e pertencentes às equipes com empreendimento/projeto pré-incubado (nível 1), com contrato de pré-incubação vigente com a UTFPR-CM e que tenham participado de banca de avaliação de Programas de Ideação, que tenham ocorrido nos últimos 06 meses (comprovado via certificado e/ou declaração de participação), contados a partir da publicação deste Edital.

3.2. Cada proponente ou membro de equipe dos projetos (aluno) poderá integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste edital.

3.2 3. O empreendimento/projeto selecionado deverá:

I. Contemplar no máximo 1 (um) aluno bolsista;

II. Participar, sempre que não haja conflito de horário com as atividades acadêmicas (mediante justificativa), de todas as atividades propostas pela equipe de gestão da incubadora;

III. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR-CM em publicações e materiais;

IV.  Executar as atividades elencadas no Plano de trabalho do Projeto, dedicando 20 horas semanais (por bolsista);

V. Apresentar relatório técnico trimestral e ao final do projeto com os seus respectivos resultados, assinado pelo coordenador;

VI. Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.

3.4. O gestor da Incubadora atuará como coordenador responsável pela execução e acompanhamento dos projetos propostos no campus.

3.5. Em caso do não cumprimento das ações descritas no Plano de Trabalho do Projeto e ainda na apresentação dos relatórios trimestrais, ou ainda de o estudante deixar o processo de pré-incubação, a bolsa será suspensa.

3.6 O aluno não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Projeto.

3.7 O aluno não poderá realizar estágio obrigatório em concomitância com a bolsa de estímulo ao empreendedorismo inovador.

3.8 O aluno deverá possuir conta bancária em seu nome para fins de depósito da bolsa concedida.

3.9 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.10 O aluno poderá receber apenas uma bolsa, sendo vedada a acumulação com outras.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS


4.1. A inscrição de projeto ao presente edital é gratuita.

4.2. A inscrição de projeto para concorrer à bolsa deverá ser feita mediante envio da proposta ao e-mail iut-cm@utfpr.edu.br, constando no campo assunto "Bolsa Edital DIREC 08/2023", com a seguinte documentação anexa:

a)   Formulário de Inscrição (Anexo I);

b)   Projeto (Anexo II);

c)   Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d)   Cópia do comprovante de matrícula; 

e)   Cópia do contrato de pré-incubação referente ao empreendimento;

f)    Cópia de Certificado e/ou Declaração de participação em Banca de Programa de Ideação.

4.3. O Projeto (Anexo II) deverá apresentar duração de 12 (doze) meses, concomitantes com o período da bolsa solicitada.

4.4. O Formulário de Inscrição (Anexo I) e o Projeto (Anexo II) deverão ser assinados pelos componentes do projeto;

4.5. Os documentos descritos no item 4.2 deverão ser enviados em formato pdf.

4.6. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, os proponentes aceitam os termos do presente edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

 

5.  DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS


5.1. As propostas serão avaliadas pela equipe da Incubadora da UTFPR-CM, o qual deverá realizar uma análise de mérito.

5.2. A análise documental será realizada pela equipe da Incubadora da UTFPR-CM, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com a documentação solicitada neste edital.

5.3. A homologação dos selecionados será realizada pela equipe da DIREC-CM.

5.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:

I. Pela análise documental solicitada neste edital (etapa eliminatória);

II. Pela análise de mérito do projeto apresentado (etapa classificatória);

5.5. Critérios de Avaliação de Mérito e respectivos pesos contam no Quadro 1:

 

Quadro 1. Critérios de avaliação dos projetos submetidos a este edital.

 

CRITÉRIOS

        PONTOS            

 PROJETO

Clareza na exposição do projeto

(objetivos, justificativas)

De 1 a 5

Demonstração da inovação pretendida  

Identificação e relevância do problema, grau de inovação da proposta e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento.

De 1 a 5

Aderência do projeto a um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 

De 1 a 5

Potencial / oportunidade de mercado 

(Relevância, abrangência e tendências de mercado)

De 1 a 5

Nível de Maturidade do Projeto (TRL)

De 1 a 5

Plano de trabalho 

(Inclusive com Cronograma físico / financeiro)

De 1 a 5

PROGRAMA DE IDEAÇÃO

Resultado obtido em Banca de Avaliação

(Comprovado Mediante Certificado e/ou Declaração)

0 a 100

TOTAL

até 130

5.6. É vedado a qualquer pessoa que participe da organização deste edital, participar do julgamento das propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe do projeto:

a) ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

b) pessoa que com ele esteja litigando judicial ou administrativamente ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

6.1. Será contemplado 01 (um) bolsista relacionado com a proposta de projeto pré-incubado.

6.2. As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo comitê de avaliação.

6.3. Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base no seguinte critério:

a) Maior pontuação na banca de avaliação do Programa de Ideação.

6.5. O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicado no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais#b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o, conforme cronograma.

6.6 Os demais projetos ficarão cadastrados pelo tempo de vigência deste certame, podendo ser contemplados mediante disponibilidade financeira e interesse da UTFPR-CM.

 

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão da comissão de avaliação.

7.2. O recurso será protocolado por meio de envio de e-mail ao endereço: iut-cm@utfpr.edu.br, constando no campo assunto: "RECURSO Bolsa Edital DIREC 08/2023".

7.3. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.

7.4. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído o recurso.

7.5. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios desse edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.

7.6. A Diretoria de Relações Empresariais, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais#b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o, conforme cronograma. 


 

8. CRONOGRAMA

 

8.1. A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS                                          

De 09/10/2023 a 18/10/2023                    

DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ SELECIONADAS (DOCUMENTAL)

19/10/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS CLASSIFICATÓRIOS (PROJETOS)

20/10/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até dia 24/10/2023

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DAS ANÁLISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS

25/10/2023

EXECUÇÃO FINANCEIRA/INÍCIO VIGÊNCIA DAS BOLSAS

A partir de 30/10/2023

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS NÃO EXECUTADOS

A partir dos 60 dias finais do projeto

 

8.2. O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da UTFPR-CM, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.

 

9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL


9.1. Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de trabalhos aprovados no presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).

9.2. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

10.1. Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGE-CM, ouvida a DIREC-CM e Incubadora do campus, por meio do e-mail dirge-cm@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação - Bolsa Edital DIREC 08/2023”.

10.3. É dever do proponente manter-se informado do andamento do certame.

10.4.  A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC-CM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIREC-CM não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC-CM.

10.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

10.8. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR-CM, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniência e oportunidade da UTFPR-CM.

10.9. A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR-CM.

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 09/10/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 09/10/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/10/2023, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3764686 e o código CRC (and the CRC code) 9F614B49.



ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DIREC-CM Nº 08/2023

 

BOLSA PARA DESENVOLVIMENTO DE IDEIAS INOVADORAS

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

NOME DO PROPONENTE 1:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL:

R.A:

NOME DO PROPONENTE 2:

CPF:

TELEFONE:

E-MAIL

R.A

 

TÍTULO DO PROJETO:

CAMPUS:

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

 

Declaro a veracidade das informações prestadas e estar ciente das disposições do EDITAL DIREC-CM Nº 07/2023 e me comprometo a executar as atividades previstas na proposta, conforme Plano de Trabalho anexo, sob pena de devolução dos valores recebidos a título de bolsa, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

 

 

_______________________________

PROPONENTE

 

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ANEXO II

 

EDITAL DIREC-CM Nº 08/2023

BOLSA PARA DESENVOLVIMENTO DE IDEIAS INOVADORAS

 

 

PROJETO: 

PRAZO EXECUÇÃO:

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

OBJETIVO E JUSTIFICATIVA 

ADERÊNCIA DO PROJETO A UM DOS 7 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

POTENCIAL / OPORTUNIDADE DE MERCADO

NÍVEL DE MATURIDADE DO PROJETO (TRL)

CAPACIDADE TÉCNICA / CONHECIMENTO EQUIPES

PLANO DE TRABALHO

Descrição das ações a serem desenvolvidas

Metas

Cronograma

 

Ação

Descrição

Início

Fim

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultados esperados

 

Cidade, xx de xxxx de 2023.

 

____________________________

PROPONENTE

 

 


Referência: Processo nº 23064.038010/2023-73 SEI nº 3764686