Boletim de Serviço Eletrônico em 10/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB
DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 31/2023

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS DE PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR


 

A Direção Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conjuntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de projetos de promoção da sustentabilidade dos laboratórios do Campus Pato Branco.

DO OBJETIVO

Selecionar propostas de projeto com a finalidade de auxiliar no processo de interação da Universidade com a comunidade externa.

Selecionar propostas de projeto que busquem a sustentabilidade de laboratório(s), por meio da prestação de serviços à comunidade interna e externa, a partir de plano de negócios.

DAS NORMAS GERAIS

O presente Edital tem a finalidade de selecionar propostas de projeto de incentivo à sustentabilidade dos laboratórios do Campus Pato Branco.

Cada proposta de projeto deverá ter um único servidor coordenador proponente, mas poderá contar com outros servidores da UTFPR, sendo esses colaboradores. 

Podem submeter propostas de projeto para o presente Edital, os servidores do quadro permanente do Campus Pato Branco da UTFPR-PB.

Serão selecionadas propostas de projeto de até R$ 25.000,00, sendo até uma proposta de projeto para cada laboratório, até o limite estabelecido no item 3.1.

Cada proposta de projeto selecionado poderá contar com estudantes bolsistas (com bolsas deste edital) e não bolsistas (voluntários, ou com bolsas de outras fontes), desde que matriculados em cursos de Graduação ou de Pós-Graduação da UTFPR, Campus Pato Branco. 

Caberá ao coordenador indicar, na proposta de projeto (Anexo II), a quantidade de estudantes bolsistas e não bolsistas que considera adequada para execução do projeto.

DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS

A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada do orçamento descentralizado aos campi, aprovado em Conselho de Campus para consolidação do Centro de Inovação (CI), fonte 8100, Ação 20RK, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro mediante duas modalidades. Sendo o apoio financeiro para concessão de bolsas de apoio técnico/administrativo para estudantes e apoio financeiro para custeio do projeto.

Modalidade – Apoio financeiro para concessão de bolsas de apoio técnico/administrativo: 

I. Bolsa para estudante matriculado em curso de Graduação ou de Pós-Graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 10 (dez) meses, nos valores de:

-  Graduando: R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária semanal de 20h.

- Pós-Graduando: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) , carga horária semanal de 20h.

- Pós-Graduando: R$  2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), carga horária semanal de 40h.

II. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua. 

III. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf. 

IV. O estudante bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais). 

V. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador da proposta ou do estudante bolsista. 

VI. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. 

VIII. O estudante bolsista deve comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Modalidade – Apoio financeiro para custeio do projeto: 

I. Para receber apoio financeiro para custeio, o coordenador deverá indicar na proposta de projeto (Anexo II) que tem interesse em receber esse custeio do projeto. 

II. Para o apoio financeiro para custeio do projeto, o coordenador deverá seguir as instruções constantes no Anexo IV do presente Edital, que se referem aos itens: “aquisição de itens de consumo” e “execução dos recursos”.

III. O apoio financeiro deverá ser executado por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade, conforme o objeto, considerando o Cronograma de Compras anual e os prazos de encerramento de exercício financeiro.

Os recursos para execução das propostas de projetos selecionadas serão disponibilizados para a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), na UGR 153177.03.10 Centro de Inovação, a qual realizará os devidos repasses.

A DIREC-PB receberá a prestação de contas do coordenador, fará a aprovação da finalidade de utilização do recurso e encaminhará o processo à DIRPLAD do Campus, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil, conforme item 3 do Anexo V.

DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO

As propostas de projeto deverão seguir o modelo de Plano de Negócios, conforme Anexo II deste Edital. 

A proposta terá um servidor que será o coordenador, mas poderá contar com outros servidores da UTFPR, sendo esses colaboradores da proposta. 

É obrigatório o preenchimento de todos os itens da proposta de projeto conforme modelo no Anexo II. 

As propostas de projeto a serem desenvolvidas deverão buscar a sustentabilidade de laboratório(s), por meio da prestação de serviços à comunidade interna e externa, a partir de plano de negócios

As propostas poderão contemplar planos de diagnóstico, marketing, gestão, contabilidade, execução financeira, publicidade e propaganda, bem como materiais e serviços necessários para consolidar o laboratório como prestador de serviço.

As propostas poderão contemplar mais de um laboratório.

As propostas deverão conter a receita mensal planejada fundamentada.

As propostas deverão conter a autorização da respectiva chefia à qual o laboratório é vinculado.

DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma, Anexo I deste Edital. 

Procedimento para submissão da proposta: 

Criar um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’ escrever: Inscrição Edital 31/2023 – DIREC-PB. Coordenador: Nome Completo.

Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Submissão de proposta de projeto conforme Edital 31/2023 – DIREC-PB. Coordenador: Nome Completo.

Incluir no SEI a proposta do projeto (conforme modelo de Plano de Negócios – Anexo II) em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Proposta de Projeto.

 Incluir Currículo Lattes de todos os envolvidos na proposta do projeto.

Enviar o processo para a unidade DIREC-PB. 

Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital. 

Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições. 

Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições. 

A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do proponente.

DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PROPONENTE 

Coordenar e responder pela execução do projeto. 

Selecionar, com base no perfil técnico/administrativo, os estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) que atuarão no projeto.

Informar os nomes dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) para a DIREC-PB, observando o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I. 

Solicitar mensalmente o pagamento dos estudantes bolsistas junto à DIREC-PB. A DIREC-PB poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como, por exemplo, ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais. 

Informar a DIREC-PB, caso haja, a necessidade de substituição ou desligamento do bolsista. 

Orientar os estudantes bolsistas e não bolsistas no desenvolvimento das atividades programadas no projeto. 

Inserir no processo SEI criado, conforme item 5.2.1 deste Edital, os seguintes documentos: 

No início do período de execução do projeto, conforme o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I: Termo de Compromisso assinado dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso exista), conforme modelo de Termo de Compromisso (Anexo III), em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’- ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Nome do estudante - Termo de Compromisso. 

Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsistas’, preenchido e assinado pelo coordenador do projeto. 

Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo coordenador do projeto. Incluir esta Declaração em um bloco de assinaturas e disponibilizar para a unidade SEI DIRGE-PB, para que seja assinada pela autoridade competente. 

DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO NÃO BOLSISTA 

São atribuições do bolsista: 

Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme modalidade da bolsa.

Participar de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do coordenador. 

Preencher, assinar e encaminhar ao coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto. 

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas. 

São atribuições do não bolsista: 

Participar das atividades previstas no projeto, conforme orientação do proponente. 

Preencher, assinar e encaminhar ao coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto. 

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO 

A seleção das propostas de projeto será realizada por uma Comissão a ser designada por Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR. 

As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples da pontuação obtida a partir do Quadro 1.

Quadro 1. Critérios e pontuações para avaliação da proposta

Item da proposta

Critérios

Pontuação máxima

1. Proposta de Valor do Plano de Negócios

Contempla os objetivos do presente Edital

20 pontos

2. Atividades e Recursos Principais

Detalhamento das atividades previstas no projeto e coerência com os objetivos e o plano de trabalho dos estudantes, consistência dos métodos e procedimentos a serem adotados, exequibilidade da proposta

30 pontos

3. Estrutura de Custos

 Quais os custos relevantes em relação aos recursos e atividades desenvolvidas

20 pontos

4. Fontes de Receita

Clareza, impacto na sustentabilidade financeira/operacional dos laboratórios

30 pontos

Pontuação total máxima

100 pontos 

Ocorrendo empate na pontuação obtida, a seleção seguirá a seguinte ordem de prioridade: 

DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL 

O resultado preliminar da seleção das propostas de projeto, será homologado e publicado pela DIREC-PB, conforme cronograma no Anexo I deste Edital. 

Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital. 

Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 31/2023 – DIREC-PB. 

O resultado final, com a relação da seleção das propostas de projetos, será homologado e publicado pela DIREC-PB, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, este Edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 31/2023 – DIREC-PB/DIRPPG-PB da UTFPR”. 

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIREC-PB e/ou pela DIRGE-PB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa. 

Os casos omissos acerca do presente Edital serão analisadas pela DIREC-PB e/ou pela DIRGE-PB. 

Ao participarem do presente Edital, servidores e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria. 

O presente edital será publicado na página da UTFPR-PB (http://www.utfpr.edu.br/) e nas publicações eletrônicas do SEI (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0).

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

Assinam Digitalmente:

 

Emerson Giovani Carati

Diretor de Pesquisa e Pós Graduação

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Gilson Ditzel Santos

Diretor-geral











 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 09/10/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 09/10/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/10/2023, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3765242 e o código CRC (and the CRC code) 85BB5B60.



ANEXO I 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO

Submissão das propostas de Plano de Negócios

Até 30/10/2023

Resultado preliminar

Até 08/11/2023

Interposição de recurso quanto ao Resultado preliminar

Até às 23h59min de 10/11/2023

Resultado da interposição de recurso quanto ao Resultado preliminar

Até 13/11/2023

Resultado final

Até 14/11/2023

Informar à DIREC-PB os nomes dos bolsistas e não bolsistas (item 6.2.1), inserir o Termo de Compromisso no SEI (item 6.5.1) e itens/serviços a serem adquiridos.

30/11/2023

Início das atividades propostas no Plano de Negócios

01/02/2024

Término das atividades propostas no Plano de Negócios

30/11/2024

Prestação de Contas (Anexo V)

15/12/2024

 

ANEXO II

PLANO DE NEGÓCIOS

 

01 – SEGMENTOS DE CLIENTES

·         Quais são os clientes internos?

·         Quais são os clientes externos?

·         Para quem prestamos serviços?

·         Para quem estamos criando valor?

·         Quem são nossos clientes mais importantes?

02 – PROPOSTA DE VALOR

·         Que produtos e serviços estamos oferecendo a cada segmento?

03 – CANAIS (COMUNICAÇÃO)

·         Através de que canais os segmentos de clientes visados querem ser abordados?

·         Quais funcionam melhor?

04 – RELACIONAMENTO COM CLIENTES

·         Como conquistamos, mantemos e expandimos clientes?

·         Que relações já estabelecemos com clientes?

·         Qual seu custo?

05 – FONTES DE RECEITA

·         Por qual benefício (valor) nossos clientes realmente estão dispostos a pagar?

·         Por qual pagam atualmente?

·         Qual o modelo de receita?

·         Quais as táticas de preços?

06 – ATIVIDADES PRINCIPAIS

·         Quais as principais atividades exigidas por nossa proposta de valor?

·         Nossos canais de distribuição?

·         Relacionamento com clientes?

Fontes de receita?

07 – RECURSOS PRINCIPAIS

·         Quais os principais recursos exigidos por nossas propostas de valor?

·         Nossos canais de distribuição?

·         Relacionamento com clientes?

08 – ESTRUTURA DE CUSTOS

·         Quais os custos mais importantes inerentes a nosso modelo de negócio?

·         Dentre os principais recursos, quais são os mais caros?

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO 

 

Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF__________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 31/2023 - DIREC-PB para que assim possa exercer as funções propostas relativas a função de ______________________ (bolsista/não bolsista) do projeto __________________________________________________________________ (Título do projeto). 

Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL XX/2023 - DIREC-PB, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do coordenador.

Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.

Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao coordenador do projeto este Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o estudante deverá informar imediatamente o coordenador do projeto.

Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela DIREC–PB relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 8 (oito) meses.

Parágrafo Único: Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização. 

 

_______________________, _____ de ___________________ de _________ 


 

________________________________

Nome completo do estudante 

 

________________________________

Assinatura do estudante 

 

________________________________

Nome completo do coordenador do projeto 

 

________________________________

Assinatura do coordenador do projeto 

 

ANEXO IV

 

INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS

 

Modalidade – Apoio financeiro para custeio do projeto (item 3.2.2)

 

1. Os recursos disponibilizados como apoio financeiro para custeio do projeto podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo, nas seguintes categorias:

I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, como descrito no item 3 do presente Anexo – Tipologias de elementos de consumo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

II. LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o coordenador do projeto poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

III. SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o coordenador do projeto deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao projeto;

b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao projeto;

c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao projeto.

1.1 Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

1.2 No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nos itens “a” e “b” acima, deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.

1.3 É vedada a aquisição de itens de consumo que estiverem disponíveis em almoxarifados virtuais da UTFPR, desde que com as mesmas características e/ou propriedades. A aquisição de itens semelhantes aos disponíveis nos almoxarifados deve ser justificada no processo de prestação de contas. 

2. Os recursos serão executados por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade, conforme o objeto, considerando o Cronograma de Compras anual e os prazos de encerramento de exercício financeiro. (Verificar, conforme cronograma e orçamento 2023)

 

3. Tipologias de elementos de consumo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): 

 

 

 

 

 

Tipo

Especificações (verificar se corresponde à natureza do item que se deseja incluir no projeto)

 

Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. Aditivos - álcool hidratado - fluido para amortecedor - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para cárter - óleo para freio hidráulico e outros.

 

Gás e Outros Materiais Engarrafados

Gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno - carbônico Freud - Hélio - hidrogênio - liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizada e outros materiais utilizados na recarga de extintores de incêndio e outros.

 

Alimentos para Animais

Alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso -milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros.

 

Gêneros de Alimentação

Gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais -chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes - sucos - temperos - verduras e outros.

 

Material Químico

Elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias. Ácidos - inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes -substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros.

 

Material Educativo e Esportivo

Materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. Apitos - bolas - bonés – botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha - chuteiras - cordas - esteiras - joelheiras - luvas - materiais pedagógicos - meias- óculos para motociclistas - patins - quimonos - raquetes - redes para prática de esportes - tênis e sapatilhas - tornozeleiras - touca para natação e outros.

 

Material de Expediente

Materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc. agenda - alfinete de aço - almofada p/ carimbos -apagador - apontador de lápis - arquivo p/ disquete - bandeja para papéis -bloco p/ rascunho bobina papel p/ calculadoras - borracha - caderno - caneta - capa e processo - carimbos em geral - cartolina - classificador -clipe - cola - colchete - corretivo - envelope - espátula - estêncil - estilete - extrator de grampos - fita adesiva - fita p/ máquina de escrever e calcular - giz - goma elástica - grafite - grampeador -grampos -guia p/ arquivo - guia de endereçamento postal - impressos e formulário em geral -intercalador p/ fichário - lacre - lápis -lapiseira -limpa tipos - livros de ata, de ponto e de protocolo -papéis - pastas em geral - percevejo -perfurador - pinça - placas de acrílico - plásticos - porta-lápis - registrador - régua - selos p/ correspondência - tesoura - tintas - toner -transparências - etiquetas e outros.

 

Material de Processamento de Dados

Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem- disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos - reposição de leitora/token pen-drive e outros.

 

Material de Acondicionamento e Embalagem

Materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. Arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor - cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras - garrafas e potes - linha - papel de embrulho -papelão - sacolas - sacos - e outros.

 

Material de Copa e Cozinha

Materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico - bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos- frigideiras - garfos - garrafas térmicas - paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos - recipientes para água - suportes de copos p/ cafezinho - tigelas - velas - xícaras - e outros.

 

Material de Limpeza e Prod. de Higienização

Materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável - balde plástico - bomba p/ inseticida - capacho - cera - cesto p/ lixo - creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente -escova de dente - escova p/ roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa - flanela - inseticida - lustra-móveis - mangueira - naftalina - pápara lixo - palha de aço - panos p/ limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios - porta-sabão - removedor - rodo - sabão -sabonete - saco p/ lixo - saponáceo - soda cáustica - toalha de papel - vassoura - e outros.

 

Material p/Manutenção de Bens Imóveis/Instalações

Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado- areia - basculante - boca de lobo - bóia - brita - brocha - cabo metálico - cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios – conexões- curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades - impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas - joelhos - ladrilhos -lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - pias - pigmentos - portas e portais -pregos - rolos solventes - sifão - tacos - tampa p/ vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque - telha - tijolo - tinta - torneira - trincha -tubo de concreto - válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros.

 

Material p/Manutenção de Bens Móveis

Materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva,no mar ou em sinistros diversos. Botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos - coletes - dedais - guarda-chuvas - lona -luvas - mangueira de lona - máscaras - óculos - cabina de papelão e outros.

 

Material Elétrico e Eletrônico

Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Benjamins -bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos -disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas - espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante – fusíveis - interruptores - lâmpadas eluminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelite - reatores - receptáculos - resistências - starts - suportes - tomada de corrente- e outros.

 

Material p/ Áudio, Vídeo e Foto

Materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Aetze especial p/ chapa de papel - álbuns p/ retratos - alto-falantes - antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens – fitas virgens de áudio e vídeo – lâmpadas especiais - material p/ radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/ revelação de fotografias - pegadores - reveladores – e outros.

 

Material para Comunicações

Materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou acessórios de reposição, chips,e partes de equipamentos de comunicação materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros.

 

Sementes, Mudas de Plantas

Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. Adubos- argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos – enxertos - fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes - terra -tubérculos - xaxim - e outros.

 

Material Laboratorial

Utensílios usados em análises laboratoriais. Almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis- garra metálica - lâminas de vidro p/ microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha – metais e metalóides p/ análise - pinças - rolhas -vidraria: balão volumétrico - Becker - conta-gotas - erlenmeyer - pipeta - proveta – termômetro - tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros.

 

Material Hospitalar

Materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Agulhas hipodérmicas - algodão - cânulas - cateteres - compressa de gaze -drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - lâminas p/ bisturi - luvas - seringas - termômetro clínica - e outros.

Material p/Manutenção de Veículos

Materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Água destilada - amortecedores -baterias - borrachas - buzina – cabos de acelerador - cabos de embreagem - câmara de ar - carburador completo - coifa - colar de embreagem -condensador e platinado – correias - disco de embreagem - ignição - junta homocinética - lâmpadas e lanternas p/ veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras - material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição - pára-brisa - pára-choque - platô - pneus - reparos –retentores - retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros.

Material Biológico

Amostras e outros itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial. Meios de cultura - sêmen - e outros.

Material p/Utilização em Gráfica

Materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set - clichês - cola - espirais - fotolitos – logotipos - papel - solventes - tinta -tipos - e outros.

Ferramentas

Ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ ferramentas - canivete - chaves em geral - enxada -espátulas - ferro de solda - foice - lâmina de serra - lima - machado - martelo - pá - picareta - ponteira - prumo - serrote - tesoura de podar -trena - e outros.

Software - Produto

Software pronto, por meio de contrato de adesão (software de prateleira).

Tecnologia da Informação

Materiais a serem utilizados em ações de tecnologia da informação, tais como os utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive peças para reposição. Aquisição de softwares de base cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem – disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos –reposição de leitora/token pen-drive e outros. 




ANEXO V

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1. A prestação de contas dos recursos subsidiados para o projeto deverá ser realizada nos prazos definidos pelo Edital (Anexo I), através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, no campo especificação preencher com o nome do coordenador do projeto e Edital, seguindo o formato: "Nome_do_Projeto - Edital xx/2023 – DIREC-PB".

2. O processo SEI de prestação de contas, deverá conter os seguintes documentos:

I. O documento nativo SEI "Financeiro: Prestação Contas Bolsa Pesquisador", substituindo: (i) o título “PRESTAÇÃO DE CONTAS - BOLSA PESQUISADOR” por “PRESTAÇÃO DE CONTAS”; (ii) o texto inicial “Apresentamos relatório para fins de prestação de contas referente ao Auxílio Pesquisador, conforme Edital” por “Apresentamos relatório para fins de prestação de contas referente ao apoio financeiro para custeio do projeto, conforme Edital”; (iii) “VALOR DA BOLSA CONCEDIDA” por “RECURSOS DO APOIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DO PROJETO”, detalhando os recursos recebidos por modalidade e a aplicação.

II. Relatório final, com base no Plano de Negócios e nos objetivos atingidos.

Parágrafo único: O descumprimento das instruções estabelecidas no presente Anexo, dos prazos estabelecidos ou em caso de reprovação da prestação de contas, sujeitará o coordenador do projeto a procedimentos administrativos e legais pelo mau uso de recursos públicos ou dano ao erário. 

3. O processo de prestação de contas (SEI) dos recursos de apoio financeiro para custeio do projeto deverá ser encaminhado à DIREC-PB, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD do Campus, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil. 

3.1 Na ocasião de reprovação da prestação de contas, o coordenador do projeto poderá responder administrativamente por eventual mau uso dos recursos públicos ou dano ao erário.













































 


Referência: Processo nº 23064.047792/2023-31 SEI nº 3765242