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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL nº 15/2023
Apoio à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC
Área temática – INOVAÇÃO (pedido de patente)
O Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidos com foco em PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PATENTES.
PREAMBULO
O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos de bacharelados e licenciaturas da UTFPR. Esta atividade contribui significativamente para a formação dos estudantes, estimulando-os a resolver problemas oriundos das áreas relacionadas aos cursos, utilizando conhecimentos e competências adquiridas durante a graduação.
O presente edital constitui uma iniciativa da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e tem como foco o apoio a Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC com foco em inovação e possibilidade de pedido de patente, contribuindo significativamente com o desenvolvimento tecnológico.
O recurso é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), destinado à auxílio financeiro ao estudante para este fim. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153991
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 12364501320RK0041
Programa de Trabalho Resumido: 169382
Elemento de Despesa: 339018
PI:M20RKG0100J
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar e apoiar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC-I), e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC-II) a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR-DV, conforme as regras definidas a seguir:
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Cada proposta de TCC submetida a este edital deverá:
Conter a comprovação da matrícula do aluno na disciplina de TCC-I ou TCC-II, através de PDF emitido pelo sistema acadêmico.
Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho.
Atender ao Regulamento do TCC dos cursos de graduação.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL GERADA NOS TCC CONTEMPLADOS
Caso resultem, das atividades desse Termo, inventos, criações, aperfeiçoamentos ou qualquer outro tipo de propriedade passível de patente ou registro, nos termos da legislação brasileira ou das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, fica estabelecido que os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Edital, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO OFERTADO AO ESTUDANTE E CONDIÇÕES PARA O SEU RECEBIMENTO.
As propostas selecionadas no presente edital receberão um auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em cota única, a ser depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do aluno proponente.
Para o recebimento do auxílio financeiro previsto neste edital, o aluno proponente selecionado deverá estar matriculado na disciplina de TCC -I ou TCC -II.
O auxílio financeiro será paga conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
O recurso do auxílio financeiro deve ser aplicado exclusivamente no desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso – TCC.
DO NÚMERO DE Apoio – AUXÍLIO FINANCEIRO, PARA à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos DISPONÍVEIS NO CAMPUS DOIS VIZINHOS.
Quadro I – número de propostas a serem apoiadas no ano de 2023 no Campus Dois Vizinhos.
Aluno de Graduação |
Quantidade de Apoios |
Qualquer Curso de Graduação do Campus Dois Vizinhos |
03 |
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas devem estar formatadas conforme Anexo I;
A proposta de projeto de TCC, relacionada a este edital, deve ser encaminhada no email direc-dv@utfpr.edu.br, dentro do prazo estabelecido no item 13 - Cronograma.
Será aceita somente uma proposta por aluno. Caso o aluno envie mais de uma vez, será considerada a última proposta enviada, dentro do prazo de inscrição.
Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas não forem verdadeiras.
O prazo para recebimento das propostas pode ser prorrogado conforme interesse da instituição.
DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por comissão designada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.
DO DESEMPATE
Em havendo empate, o critério de desempate primeiramente será a demonstração via documentos, Acordo de Cooperação Técnica - ACT de Parceria com empresa para desenvolvimento do produto e/ou processo inovador com possibilidade de pedido de patente.
Em não havendo cumprimento do item 9.1 entre as partes, o critério será dado pela Realização de busca/pesquisa de anterioridade em site oficial do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, evidenciando a possibilidade em realizar depósito de pedido de patente, através do cumprimento do requisito de novidade.
DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar será publicado dentro do prazo estabelecido no Cronograma, no site da UTFPR, na página do edital.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados ao email direc-dv@utfpr.edu.br, dentro do prazo estabelecido em Cronograma.
DO RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado dentro do prazo estabelecido em Cronograma, no site da UTFPR, na página do edital.
Os candidatos cuja proposta for aprovada e seu professor orientador deverão assinar o termo de apoio e demais providencias necessárias à execução do apoio financeiro, dentro do prazo estabelecido conforme item 13 - Cronograma. Caso o termo não seja assinado dentro do prazo estabelecido, será convocado o próximo candidato da lista classificatória.
O aluno contemplado deverá encaminhar no email direc-dv@utfpr.edu.br cópia do cartão do banco em que o valor será depositado.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
até dia 06/11/23 |
Análise das propostas pela comissão designada |
até dia 13/11/23 |
Publicação do resultado preliminar |
até dia 14/11/23 |
Interposição de recursos |
até as 17 horas, do dia 16/11/23, |
Publicação do resultado do recurso |
até dia 17/11/23 |
Publicação do resultado final |
até dia 17/11/23 |
Assinatura dos termos de apoio |
até dia 21/11/23 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Os projetos avaliados que não se enquadram como inovação, serão desclassificados. Entende-se por inovação no presente escopo, produtos ou processos com potencial registro de patente de invenção ou patente de modelo de utilidade - PI ou MU.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas por comissão formada pela DIREC, observada a legislação vigente.
PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado na página do Campus da UTFPR Dois Vizinhos - PR.
_____________________________________________
Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor-Geral da UTFPR-DV
_____________________________________________
Prof. Dr. Vicente de Paulo Macedo
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-DV
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 11/10/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/10/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3767092 e o código CRC (and the CRC code) 5F31463B. |
EDITAL 15/2023 DIREC-DV
Apoio à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC
Área temática – INOVAÇÃO (pedido de patente)
ANEXO I – PROPOSTA
NOME:
EMAIL:
NÚMERO DE MATRÍCULA:
TELEFONE:
CURSO:
NOME PROFESSOR ORIENTADOR:
Informações Técnicas do TCC
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TITULO PROPOSTO PARA O TCC:
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DESCREVA RESUMIDAMENTE QUAL É A INOVAÇÃO PROPOSTA EM SEU TCC
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QUAL PROBLEMA SUA INVENÇÃO RESOLVE
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QUAL A PRINCIPAL APLICAÇÃO DA TECNOLOGIA DESENVOLVIDA
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RESULTADOS ESPERADOS
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QUAL O DIFERENCIAL/VANTAGENS DA INOVAÇÃO PROPOSTA EM RELAÇÃO AS JÁ EXISTENTES
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EXISTE PARCERIA COM ALGUMA EMPRESA: Obs.: Em havendo parceria com empresa, encaminhar documento da empresa, pode ser um e-mail citando a referida intenção. Obrigatoriamente se faz necessário a formalização desta parceria no decorrer
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PESQUISA DE ANTERIORIDADE: Realizar a busca de anterioridade, envolvendo patentes (exemplos de Bases de Patentes: site do INPI, googlepatents), artigos científicos, teses, trabalhos de congresso e/ou qualquer outro tipo de publicação. Citar a Base ou referência bibliográfica e/ou Nome do documento pesquisado
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EDITAL 15/2023 DIREC-DV
Apoio à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC
Área temática – INOVAÇÃO (pedido de patente)
ANEXO II – TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
Tabela 01: Critérios de pontuação da proposta
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução |
20 |
02 |
Análise técnica da proposta (coerência, justificativa e resultados esperados) |
20 |
03 |
Vantagens da tecnologia proposta em relação as já existentes |
20 |
04 |
Realização de busca/pesquisa de anterioridade em site oficial do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Evidência da possibilidade em realizar depósito de pedido de patente, atendendo ao disposto no art. 8 da seção I do capítulo II da lei 9.279 de 14 de maio de 1996 a qual regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. |
10 |
05 |
Parceria com empresa para desenvolvimento do produto e/ou processo inovador com possibilidade de pedido de patente |
30 |
Total de: 100 pontos |
Referência: Processo nº 23064.042024/2023-91 | SEI nº 3767092 |