Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

 

RETIFICADO

EDITAL nº 001/2023 - DIRGE-MD

Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório

 

A Direção-Geral do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da IN nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.

1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.

1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;

b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada, cursando entre o terceiro e o penúltimo período/semestre;

c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;

d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.

1.5 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.

2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

2.1 Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:

a) 20 horas - R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais noventa e oito centavos);

2.2 O valor do auxílio transporte é de R$10,00 (dez reais) por dia estagiado.

3. DA VAGA DE ESTÁGIO

3.1 Neste edital é ofertada 01 vaga, com as seguintes especificações:

a) Lotação: DIRGE - MD

b) Sede: UTFPR - MD

c) Carga horária semanal: 20h

d) Turno do estágio: Manhã ou tarde, de forma presencial;

e)Atividades a serem desenvolvidas: Auxiliar a Assessoria de Sustentabilidade; auxiliar nas ações de Educação Ambiental implementadas no campus; auxiliar no desenvolvimento e na implementação do PGRS no campus; auxiliar na manutenção do pátio de compostagem; auxiliar nas análises físico-químicas e microbiológicas do composto produzido no pátio de compostagem.

3.2 Dos requisitos desejados para a vaga:

a) Estar regularmente matriculado em um dos Cursos de Graduação: Tecnologia em Gestão Ambiental; Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, entre o terceiro e penúltimo período;

3.3 Deveres do estagiário:

Cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;

Observar e obedecer às normas internas da UTFPR;

Comunicar a Coordenadoria de Recursos Humanos (COGERH) qualquer fato relevante sobre seu estágio;

Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da UTFPR;

Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais que vir a ter conhecimento por decorrência das atividades de estágio;

Apresentar à UTFPR relatório semestral de suas atividades de estágio;

Manter assiduidade nas atividades de estágio;

Fazer o preenchimento diário da ficha de frequência e enviá-la para o supervisor, até o último dia útil de cada mês, sob pena do não recebimento do pagamento do estágio;

Entregar qualquer documentação relativa ao estágio, quando solicitada pelo orientador, supervisor e a pela COGERH.

Comunicar diretamente o supervisor do estágio qualquer condição operacional diversa.

Apresentar ao supervisor de estágio, sempre que solicitado, relatório de suas atividades de estágio.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em três fases:

a) 1ª fase: a média das notas de todas as disciplinas cursadas, considerando notas de 0 a 100.

b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.

c) 3ª fase: Análise do currículo, considerando notas de 0 a 100.

I – A nota final (NF) será a média aritmética das três notas.

4.2 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada em outubro de 2023 (no período entre 23 e 27 de outubro), em dia, horário e local a ser definido, sendo previamente informado aos candidatos.

4.3. O currículo lattes deverá ser enviado junto com formulário de inscrição.

4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 50 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;

b) Interesse pela instituição (até 20 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 30 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio.

4.5 Os critérios analisados no currículo serão:

a) Participação em projetos de iniciação científica e/ou iniciação ao desenvolvimento tecnológico e/ou extensão (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

b) cursos de curta duração (até 40 horas) (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

c) curso de média e longa duração (superior à 40 horas) (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

d) participação e organização de eventos (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

e) publicação de resumos em eventos científicos (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

f) publicação de artigos científicos, capítulo de livro, livro, patente, material didático (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

g) participação em Empresa Júnior, PET Amb, Centro Acadêmico ou afins (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

h) monitoria (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos);

i) disciplinas cursadas nas seguintes áreas: Educação Ambiental, Microbiologia, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Manejo de Recursos Naturais (dois pontos por item até a pontuação máxima de 10 pontos)

j) outras atividades (um ponto por item até a pontuação máxima de 10 pontos).

4.6 Será considerado classificado e convocado o candidato que obtiver a maior final (NF).

4.7 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:

a) para o candidato mais avançado no curso;

b) candidato mais idoso.

 4.8 O resultado preliminar da seleção será divulgado no mural do DAAMB – MD até o dia 30 de outubro de 2023.

 4.9 O resultado final da seleção será divulgado no mural do DAAMB – MD até o dia 06 de novembro de 2023.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período 11 a 22 de outubro de 2023.

5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar para o e-mail pls-md@utfpr.edu.br, as seguintes informações:

a) Nome completo;

b) E-mail;

c) Telefone de contato;

d) Histórico escolar;

e) Comprovante de Matrícula;

f) Currículo lattes;

5.3 No assunto do e-mail deve estar mencionado o número deste edital, para identificar a qual vaga está concorrendo.

6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO

6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.

6.2 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço pls-md@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.

6.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.4 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.

7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:

a) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);

b) Declaração de Matrícula atualizada;

c) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.

7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Medianeira.

8.2 A validade deste edital será de 12 meses.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Medianeira.

 

Medianeira, 10 de outubro de 2023

 

(assinado eletronicamente)

 

CRISTHIANE ROHDE

Assessora de Sustentabilidade

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Medianeira

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTHIANE ROHDE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/10/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/10/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049396/2023-49 SEI nº 3771323