Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

resolução PPGTAL-FB/LD - UTFPR nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

  

Estabelece os procedimentos para transferência da categoria de aluno especial para categoria de aluno regular.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 23 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.059746/2022-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para transferência da categoria de aluno especial para categoria de aluno regular.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 09/2020 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/10/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL FB/LD Nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DA CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL PARA CATEGORIA DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

CAPÍTULO I

QUALIFICAÇÃO, VAGAS E SELEÇÃO

Art. 1º Aluno especial corresponde ao candidato que é admitido no Curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas, e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.

 

Art. 2º A cada processo de seleção, aberto ao público em geral, poderá ser admitido, a critério do Colegiado do Programa, exclusivamente dentre os candidatos classificados e não convocados nas chamadas realizadas para matrícula como aluno regular, alunos especiais ao Programa.

Parágrafo único: O número de vagas para alunos especiais é definido em Edital de seleção.

 

Art. 3º A desistência de vaga por um candidato selecionado como regular, poderá ser preenchida pela lista de espera de candidatos previamente selecionados como especiais no mesmo Edital de seleção, seguindo-se primeiramente a linha de pesquisa que o candidato optou no ato da inscrição, e em seguida a ordem de classificação.

Parágrafo único: Durante o curso, a desistência da vaga de um aluno regularmente matriculado poderá ser ocupada por um aluno especial, conforme descrito no Caput deste artigo, desde que o pleito pelo aluno especial seja realizado no prazo máximo estabelecido no Art. 7º desta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DEVERES E DIREITOS DO ALUNO ESPECIAL

Art. 4º Ao aluno especial se aplicam todas as obrigações constantes do Regulamento Interno do Programa e demais regulações institucionais aplicáveis ao aluno regular, não lhes sendo garantido, contudo, todos os direitos deste último.

 

Art. 5º Cabe ao aluno especial a matrícula em até 04 disciplinas no período de 01 (um) ano, sendo no máximo 01 disciplina obrigatória por período letivo, após o ingresso no Programa.

Parágrafo único: O aluno especial deverá cursar pelo menos 01 disciplina no período letivo.

 

CAPÍTULO III

MIGRAÇÃO PARA ALUNOS REGULARES

Art. 6º Não há garantia de migração automática de aluno especial para aluno regular.

 

Art. 7º O aluno especial deverá, em até 12 meses após o ingresso no Programa, solicitar a sua migração para aluno regular, que será homologada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O Colegiado poderá estender em no máximo 01 (um) ano a permanência do aluno na categoria especial, totalizando 24 meses após o ingresso no Programa.

§ 2º A migração deve ser requerida pelo aluno à coordenação do Programa, por meio de requerimento com anuência de um professor permanente para atuar como seu orientador, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do início das próximas (02) duas turmas subsequentes à de seu ingresso como especial, com a anexação de documentos comprobatórios referentes à: 

I. Inexistência de reprovação em disciplinas cursadas na condição de aluno especial;

II. Conceito mínimo B para as disciplinas cursadas.

§ 3º Admitida a migração, os créditos auferidos enquanto aluno especial poderão ser convertidos em créditos efetivos na condição de aluno regular, mediante requerimento para a Coordenação do Programa.

 

Art. 8º Caso o aluno não solicite a migração para a condição regular no prazo previsto no Art. 7º, será desvinculado do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Caso o aluno especial não atenda ao limite constante do artigo 7º, ou reprove em qualquer disciplina cursada, será automaticamente desvinculado do programa.

 

Art. 10. Os casos omissos a esta deliberação, desde que relacionados a alunos especiais, serão dirimidos pelo colegiado do Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.059746/2022-02 SEI nº 3774168