Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

 

 EDITAL Nº 005/2023 - PPGI

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), torna público o presente Edital para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional deste Programa.

 

1.2 O Curso de Mestrado Profissional do PPGI tem por objetivo capacitar profissionais para a aplicação de conhecimentos científicos na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou proposição de inovações tecnológicas para atender demandas da sociedade e do mercado de trabalho.

 

2 VAGAS

 

2.1 O Edital visa o preenchimento de no máximo 30 vagas como aluno regular, na Área de Concentração “Computação Aplicada”, de acordo com as Linhas de Pesquisa Científico/Tecnológicas “Engenharia de Software” e “Inteligência Computacional”. Havendo candidatos classificados além da quantidade de vagas e disponibilidade de orientador, poderão ser aceitos alunos especiais, respeitando a ordem de classificação.

 

2.2 As vagas de cada Linha de Pesquisa serão preenchidas segundo a classificação dos candidatos aprovados.

 

2.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

i) até 09 (nove) vagas (30% do total de vagas) para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação  prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

ii) No caso de haver inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva desse público.

iii) No caso de haver inscrição de ao menos uma Pessoa com Deficiência (PcD), serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva desse público.

2.4 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a essas vagas reservadas.

2.5 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

2.6 As disciplinas serão ofertadas de forma síncrona e mediadas por Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), preferencialmente nas instalações da UTFPR-CP. As disciplinas poderão ser ofertadas no período noturno.  

 

3 INSCRIÇÃO

 

3.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 08 de novembro de 2023 até 03 de dezembro de 2023.

3.2 Para se inscrever, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

3.3 O pedido de inscrição dos candidatos deve ser feito à Coordenação do PPGI, por meio de ficha de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=58&p_cursoanonr=2024, a qual, depois de preenchida, deve ser impressa e assinada pelo candidato.

 

3.4 Nas inscrições serão admitidos os candidatos portadores de diploma de curso de graduação plena na área de Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes na UTFPR.

 

3.5 Para efetivar a  inscrição, deverão ser enviados para o e-mail: ppgi-cp@utfpr.edu.br, os seguintes documentos em “*.pdf”, em que a nomeação de cada arquivo deve começar com a parte sublinhada de cada item a seguir, seguida do nome do candidato, no prazo definido no item 3.1:

  1. Ficha de inscrição disponível no sítio especificado no item 3.3, preenchida e assinada;
  1. Diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no primeiro semestre letivo de 2024,  Declaração de Provável Concluinte emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem (o candidato que enviar documento equivalente deverá até o final do curso, enviar o  diploma);
  1. Histórico escolar da graduação (mesmo que incompleto para candidatos que ainda não colaram grau);
  1. Currículo no formato Lattes do CNPq, atualizado, contendo o registro dos dados a serem pontuados;
  1. Formação: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 1, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação. Para as disciplinas cursadas no PPGI, não precisa de comprovante, sendo suficiente indicar na capa, o nome da disciplina, com o período cursado e a indicação da nota;
  1. Experiência Profissional: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 2, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação.
  1. Produção Intelectual: documento único contendo uma capa com a pontuação sugerida para cada item da Parte 3, que consta no item 2.1 do Anexo I do Edital, seguida dos comprovantes para obtenção da pontuação;
  1. Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,  com 6 (seis) páginas no total, conforme modelo disponível no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/documentos/formularios-1;
  1. Ao menos duas (2) cartas de recomendação, preenchidas, assinadas por diferentes recomendantes e enviadas por e-mail  pelos recomendantes, para a Secretaria do PPGI de acordo com as instruções contidas no corpo do modelo disponível na opção “Formulários”, no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/documentos.

 

3.6 Para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas, deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, conforme segue:

 

3.7 Os alunos que já cursaram disciplinas como externo ou são especiais podem solicitar a utilização das cópias de documentos que constam em seu cadastro para a secretaria do PPGI, por meio do e-mail  ppgi-cp@utfpr.edu.br.

 

3.8 Tendo em vista as disposições da Lei 13.726/2018, alguns dos documentos serão solicitados apenas aos candidatos que forem selecionados, e a apresentação de cópia autenticada ou dos originais para autenticação será na própria secretaria do PPGI, para efetivação da matrícula, conforme orientações a serem enviadas oportunamente.

 

3.9 Só serão aceitas inscrições feitas online e documentos enviados por meio de e-mail.

 

3.10 Os candidatos portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão enviar o respectivo documento de reconhecimento, termo de acordo ou tratado internacional.

 

3.11 São vedadas as inscrições extemporâneas.

 

3.12 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGI do direito de excluir da seleção aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível da ficha de inscrição e/ou que fornecer dados comprovadamente  inverídicos.

 

3.13 Até as 17h do dia 05/12/2023, uma relação das inscrições será  divulgada no página do programa. Esta relação conterá, caso existam, os documentos faltantes na inscrição de cada candidato. Os documentos faltantes poderão ser enviados pelo candidato por e-mail encaminhado à secretaria do PPGI (ppgi-cp@utfpr.edu.br), no período de 05/12/2023 até as 12h do dia 07/12/2023.

 

3.14 A relação das inscrições aceitas será divulgada em 07/12/2023, a partir das 17h, na página web do programa.

 

4 SELEÇÃO

 

4.1 O processo de seleção para o Curso de Mestrado Profissional em Informática do PPGI será realizado em etapa única pela Comissão de Seleção indicada por membros do Colegiado.

 

4.2 A seleção será composta pela avaliação do histórico escolar da graduação, avaliação do currículo e avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as quais receberão notas de zero (0) a dez (10).

 

4.3 A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada pelo coeficiente de rendimento calculado pela média aritmética de todas as notas das disciplinas integrantes do histórico escolar do curso de graduação, excluídas as notas das disciplinas com reprovação, considerando:

  1. Casos nos quais o histórico escolar não indique um valor numérico, mas um conceito alfanumérico; uma conversão será adotada de acordo com os critérios utilizados pela instituição do candidato para atribuir o conceito; a nota atribuída deve ser a média da faixa utilizada para cada conceito;
  2. Casos nos quais o histórico escolar não apresente como o conceito alfanumérico foi calculado; a seguinte conversão será adotada para atribuir notas às disciplinas com aprovação: A – 90; B – 80; C – 70; e D – 60.

 

4.4 A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital; o número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0) a dez (10).

 

4.5 A avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

4.6 A nota final do candidato será calculada considerando os seguintes pesos: histórico escolar da graduação – peso três (3) –, currículo – peso três (3) – e proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico – peso quatro (4).

 

4.7 O candidato que obtiver nota final inferior a cinco (5) será eliminado do processo de seleção.

 

4.8 Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco (5) serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas; no caso de empate será classificado o candidato com maior idade, e prevalecendo o empate, será classificado o candidato com maior nota no projeto de pesquisa. Se permanecer o empate, um sorteio será realizado para definir a classificação.

 

4.9 O resultado preliminar da seleção será divulgado no sítio eletrônico do programa.

 

4.10 Na divulgação do resultado preliminar constarão o nome de todos os classificados em ordem alfabética.

 

4.11 Será concedido um prazo de recurso de dois (2) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. O recurso deverá conter claramente a motivação, sob pena de não ser aceito em casos de subjetividade, devendo ser encaminhados digitalizados, para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br.

 

4.12 Após a decisão de eventuais recursos, o resultado final da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGI e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e no sítio eletrônico do programa.

 

4.13 O período de matrícula será definido pelo Calendário Acadêmico da UTFPR e divulgado com o resultado final; caso houver desistência de algum candidato, poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada com prazo de quarenta e oito (48) horas para a realização da matrícula.

 

4.14 O candidato que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.

 

4.15 As aulas do PPGI estão previstas para iniciar em fevereiro de 2024.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente Edital e no Regulamento do PPGI.

 

5.2 A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.

 

5.3 O prazo para apresentação de recurso será de quarenta e oito (48) horas a partir do horário de divulgação do resultado final da seleção.

 

5.4 O candidato será eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se for identificada burla ou tentativa de burla de quaisquer das condições definidas neste Edital e nos comunicados do PPGI.

 

5.5 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGI.

 

5.6 O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/editais.

 

5.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.

 

Cornélio Procópio, 07 de novembro de 2023.

 

Assinado eletronicamente por

 

Professor Dr. Cléber Gimenez Corrêa - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)

Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/11/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/11/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I do Edital Nº 005/2023 – PPGI

 

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste anexo.

 

1.2 O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0) a dez (10).

 

2 CRITÉRIOS

 

2.1 O quadro seguinte estabelece os itens, pontuação e limite de saturação para a avaliação do currículo do candidato.

 

Item

Pontuação

Parte 1. Formação

 

Monitoria de Graduação

3 pontos por ano (até o limite de 15 pontos)

Iniciação Científica, Iniciação tecnológica e/ou atividades correlatas.

4 pontos por ano (até o limite de 20 pontos)

Intercâmbio institucional

2 pontos por semestre (até o limite de 10 pontos)

Cursos de Especialização concluídos

5 pontos por curso (até o limite de 15 pontos)

Disciplinas cursadas no PPGI na condição de aluno especial ou aluno externo em que o candidato obteve conceitos A ou B

5 pontos por disciplina em que o candidato foi aprovado com conceito A, 3 pontos por disciplina em que o candidato foi aprovado com B (até o limite de 30 pontos)

Limite da Parte 1:

30 pontos

Parte 2. Experiência Profissional

 

Atuação profissional: experiência profissional em empresa da indústria de software

3 pontos por ano (até o limite de 30 pontos)

Atuação profissional: docência em cursos de graduação da área de computação

2 pontos por ano (até o limite de 20 pontos)

Limite da Parte 2:

30 pontos

Parte 3. Produção Intelectual

 

Produção Técnica

2 pontos por produção (até o limite de 10 pontos)

Patentes e registros de software depositados

5 pontos por patente ou registro de software

Patentes e registros de software concedidos

10 pontos por patente ou registro de software

Livros publicados

10 pontos por livro (até o limite de 30 pontos)

Capítulos de livros publicados

5 pontos por capítulo (até o limite de 15 pontos)

Artigos completos publicados em periódicos com Qualis*

10 pontos por artigo

Artigos completos publicados em periódicos sem Qualis *

5 pontos por artigo (até o limite de 20 pontos)

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos

1 ponto por resumo (até o limite de 5 pontos)

Limite da Parte 3:

40 pontos

 

 

O Qualis é um instrumento de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para verificar se um determinado periódico possui Qualis, consulte o sítio do WebQualis em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/. Para verificar se um determinado congresso possui Qualis, verifique uma cópia do documento do Qualis dos congressos de nacionais e internacionais na área de ciência da computação no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/documentos/formularios-1.

 

2.2 Os itens relacionados no currículo deverão ser devidamente comprovados pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais digitalizados das respectivas instituições responsáveis. Para cada uma das três partes deste anexo, deve ser elaborado um documento com extensão ".pdf", com capa informando a pontuação sugerida pelo candidato: Formação, Experiência Profissional e Produção Intelectual, de acordo com os itens e), f) e g) do item 3.5 do Edital.

 

 

 

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Anexo II do Edital Nº 005/2023-PPGI

 

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 A avaliação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste anexo.

 

1.2 A proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, apresentada obrigatoriamente pelos candidatos, tem por finalidade principal informar à Comissão de Seleção os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse dos candidatos.

 

1.3 A redação da proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deve ser clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. Cada item da proposta será também avaliado de acordo com a sua proximidade das linhas de pesquisa dos docentes do programa.

 

2 CRITÉRIOS

 

2.1 O quadro seguinte estabelece os itens e os pesos para a avaliação da proposta de projeto de   pesquisa e desenvolvimento tecnológico do candidato.

 

Item

Peso

1. Título e Resumo

1,5

2. Introdução

2.1 Caracterização do Problema

2.2 Justificativa da Proposta

2,0

3. Objetivos

3.1 Geral

3.2 Específicos

1,0

4. Revisão Bibliográfica

2,0

5. Metodologia

2,0

6. Resultados e/ou Produtos Esperados

0,5

7. Referências (número mínimo de referências)

1,0

 

 

 

2.2 A proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deve contemplar todos os itens relacionados no quadro anterior e ter um máximo de seis (6) páginas conforme modelo disponível, no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp/documentos/formularios-1, sendo necessário enviar uma via com extensão *.pdf por e-mail: ppgi-cp@utfpr.edu.br, conforme relacionado no item 3.5 do Edital.

 

 

 

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Anexo III do Edital Nº 005/2023-PPGI

 

AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO

 

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e anexo.

 

1.2 A pontuação obtida na avaliação do histórico escolar da graduação do candidato será multiplicada por um fator de acordo com a graduação apresentada pelo candidato, conforme descrito na tabela a seguir. Caso o candidato apresente duas ou mais graduações, será considerada a graduação referente ao maior fator.

 

 

Área

Fator

Cursos de Graduação na área de Computação

1,0

Cursos de Graduação nas áreas de Ciências Exatas e Engenharias

0,8

Cursos de Graduação em outras áreas

0,7

 

 

Anexo IVdo Edital Nº 005/2023-PPGI

Modelo de Formulário de Autodeclaração

 

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

Nome:

 

Inscrição:

 

Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas reservadas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

 

..... de.................. de 2023

 

 

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.050143/2023-18 SEI nº 3777627