Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGTAL-fb/LD - UTFPR nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para constituição da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação e Defesa |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 20 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004431/2023-09,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para constituição da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação e Defesa.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 03/2019 do PPGTAL-FB/LD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL-FB/LD Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Art. 1º A Comissão Examinadora é presidida pelo Orientador e constituída por mais dois membros titulares. Na impossibilidade de participação do Orientador, este deverá ser representado pelo Coorientador ou outro professor indicado pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Art. 2º Para a Comissão Examinadora de Exame de Qualificação, obrigatoriamente um dos membros titulares deverá pertencer ao quadro docente do PPGTAL-FB/LD.
Art. 3º Para a Comissão Examinadora de Defesa de trabalho de pesquisa, obrigatoriamente um dos membros titulares deverá ser externo à UTFPR.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora devem possuir título de Doutor, porém admitir-se-á um único membro com título de Mestre, com experiência comprovada em pesquisa ou ramo industrial.
Art. 5º Cada membro titular deve possuir membro suplente em condição similar de titulação.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão Examinadora poderá ser:
I. presencial;
II. remota;
III. por combinação das modalidades previstas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 7º Um examinador poderá participar de forma assíncrona no Exame de Qualificação e Defesa e deverá enviar ao presidente da Comissão Examinadora parecer por escrito acerca do trabalho antes da data de defesa. O parecer enviado pelo examinador deverá ser lido perante a Banca Examinadora pelo seu presidente e anexado à ata da sessão pública.
Art. 8º O requerimento de Exame de Qualificação e Defesa deverá ser preenchido, assinado e enviado à Secretaria da DIRPPG do campus de origem, com o prazo mínimo de 30 dias antes da data do exame, respeitando o calendário de reuniões ordinárias do Colegiado do PPPGTAL-FB/LD para homologação de banca.
Art. 9º Para a Defesa de trabalho de pesquisa, o comprovante de submissão de produção científica e/ou tecnológica relacionado com o trabalho de pesquisa deverá ser entregue junto com o requerimento.
Art. 10. Após homologação da banca pelo colegiado, o aluno e seu orientador deverão marcar a banca de Exame de Qualificação e Defesa no Sistema Corporativo Integrado e somente após aprovação da coordenação, as referidas bancas poderão ocorrer.
Art. 11. Os casos omissos a esta deliberação serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.
Referência: Processo nº 23064.004431/2023-09 | SEI nº 3780325 |