Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

resolução PPGTAL-fb/LD - UTFPR nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

  

Estabelece normas e procedimentos para constituição da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação e Defesa

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 20 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004431/2023-09,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para constituição da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação e Defesa.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 03/2019 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTAL-FB/LD Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 

 

Art. 1º A Comissão Examinadora é presidida pelo Orientador e constituída por mais dois membros titulares. Na impossibilidade de participação do Orientador, este deverá ser representado pelo Coorientador ou outro professor indicado pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 2º Para a Comissão Examinadora de Exame de Qualificação, obrigatoriamente um dos membros titulares deverá pertencer ao quadro docente do PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 3º Para a Comissão Examinadora de Defesa de trabalho de pesquisa, obrigatoriamente um dos membros titulares deverá ser externo à UTFPR.

 

Art. 4º Os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora devem possuir título de Doutor, porém admitir-se-á um único membro com título de Mestre, com experiência comprovada em pesquisa ou ramo industrial.

 

Art. 5º Cada membro titular deve possuir membro suplente em condição similar de titulação.

 

Art. 6º A participação dos membros da Comissão Examinadora poderá ser:

I. presencial;

II. remota;

III. por combinação das modalidades previstas nos incisos I e II deste artigo.

 

Art. 7º Um examinador poderá participar de forma assíncrona no Exame de Qualificação e Defesa e deverá enviar ao presidente da Comissão Examinadora parecer por escrito acerca do trabalho antes da data de defesa. O parecer enviado pelo examinador deverá ser lido perante a Banca Examinadora pelo seu presidente e anexado à ata da sessão pública.

 

Art. 8º O requerimento de Exame de Qualificação e Defesa deverá ser preenchido, assinado e enviado à Secretaria da DIRPPG do campus de origem, com o prazo mínimo de 30 dias antes da data do exame, respeitando o calendário de reuniões ordinárias do Colegiado do PPPGTAL-FB/LD para homologação de banca.

 

Art. 9º Para a Defesa de trabalho de pesquisa, o comprovante de submissão de produção científica e/ou tecnológica relacionado com o trabalho de pesquisa deverá ser entregue junto com o requerimento.

 

Art. 10. Após homologação da banca pelo colegiado, o aluno e seu orientador deverão marcar a banca de Exame de Qualificação e Defesa no Sistema Corporativo Integrado e somente após aprovação da coordenação, as referidas bancas poderão ocorrer.

 

Art. 11. Os casos omissos a esta deliberação serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.004431/2023-09 SEI nº 3780325