Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

resolução PPGTAL-FB/LD/UTFPR nº 11, de 20 de novembro de 2023

  

Estabelece os procedimentos para Defesa do trabalho de pesquisa em sessão de acesso restrito.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 52, de 20 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.004431/2023-09,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para Defesa do trabalho de pesquisa em sessão de acesso restrito.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 16/2020 do PPGTAL-FB/LD. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGtal-fb/ld Nº 11, DE 20 DE novembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE PROCEDIMENTOS PARA DEFESA DO TRABALHO DE PESQUISA EM SESSÃO DE ACESSO RESTRITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

Art. 1º A solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de pesquisa deve ser encaminhada ao Colegiado do PPGTAL pelo orientador e pelo aluno que irá defender o trabalho, com o prazo mínimo de 30 dias antes da data da defesa, respeitando o calendário de reuniões ordinárias do Colegiado do PPGTAL-FB/LD para homologação de banca.

 

Art. 2º A solicitação deve vir acompanhada da comprovação da necessidade da restrição para defesa de trabalho de pesquisa.

§1º. Caso a restrição ocorra em função da propriedade intelectual dos dados, a comprovação deve possuir anuência do(s) proprietário(s).

§2º. Caso a restrição ocorra em função de orientações delineadas por Comitês de Ética e Pesquisa, a comprovação deve vir acompanhada das referidas orientações.

 

Art. 3º A solicitação deve informar os nomes dos membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, data, horário e modo de participação.

 

Art. 4º Os membros da banca examinadora deverão assinar o termo de sigilo antes do início da sessão de defesa de trabalho de pesquisa.

 

Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.


Referência: Processo nº 23064.004431/2023-09 SEI nº 3780333