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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 116, de 11 de setembro de 2023
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Aprova o Regulamento de Atuação Docente da UTFPR, na forma do anexo desta Resolução.
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O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06 de abril de 2018;
considerando a Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2019, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/2018 a 13/03/2022;
considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);
considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, dentre outras providências;
considerando o Acórdão TCU nº 2729/2017 - Plenário, que versa sobre o registro de atividades docentes;
considerando o Relatório da Auditoria Interna da UTFPR, RA 201809-01, que versa sobre o registro das atividades docentes;
considerando a Ordem de Serviço UTFPR nº 03/2011 que determina a obrigatoriedade do preenchimento e atualização do Currículo na plataforma Lattes por todos os docentes da UTFPR;
considerando o relatório final da comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1766/2021 (e alterações posteriores), de que trata o doc. SEI 3197938, contido no processo nº 23064.021736/2021-13;
considerando os trabalhos realizados pela comissão responsável pela definição da operacionalização das macroatividades docentes de que a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140/2022;
considerando as sugestões encaminhadas por meio de consulta pública realizada junto à comunidade universitária da UTFPR em julho/2023;
considerando o contido no processo SEI nº 23064.063414/2022-14, e
considerando que durante a realização da 87ª Reunião Extraordinária do COUNI, em 11/09/2023, o relato do Conselheiro Relator Alessandro Jaquiel Waclawovsky, referente ao Processo nº 23064.063414/2022-14, foi apresentado, apreciado e aprovado com 29 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atuação Docente da UTFPR, na forma do anexo desta Resolução, com a entrada em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Revogar expressamente a Deliberação COUNI Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento da Atividade Docente da UTFPR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 27/12/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3780443 e o código CRC (and the CRC code) D4563045. |
ANEXO
REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE DA UTFPR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente documento tem por finalidade regulamentar a atuação dos docentes da UTFPR.
Art. 2º A avaliação de desempenho e a concessão de promoção/progressão são realizadas conforme atos normativos próprios.
Parágrafo único. No que couber, os atos normativos próprios previstos no caput deverão respeitar este documento.
Art. 3º Para fins deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - ATIVIDADE VOCACIONADA: refere-se, adicionalmente ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a uma atividade que se baseia nas habilidades e talentos do docente aplicada às ações de ensino, pesquisa e extensão, inovação, empreendedorismo, arte, cultura e esporte; bem como nas atividades de gestão, de administração e de representação institucional, inerentes à administração pública;
II - COMPONENTES CURRICULARES: entende-se pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão não previstas em unidades curriculares e que são parte do processo formativo e/ou de graduação, como: elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), realização do estágio curricular obrigatório, atividades complementares, realização de pesquisa científica, participação em atividades de extensão, atividades de protagonismo estudantil, competições, empresas juniores, atividades culturais e de responsabilidade socioambiental;
III - MACROATIVIDADE: refere-se a uma tarefa ampla, que consiste em um conjunto de atividades afins, relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo, arte, cultura, esporte, gestão, administração e representação institucional realizada pelo docente no âmbito de interesse institucional;
IV - MANUTENÇÃO DE ENSINO: são atividades relacionadas à preparação de aulas, elaboração de material didático, correção de atividades e avaliações, entre outras ações correlatas ao acompanhamento das aulas ministradas, bem como ao tempo destinado ao atendimento estudantil, podendo, além do atendimento presencial, também fazer uso de aprendizagem por meio de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), quando necessário, para que ocorra benefício à formação discente;
V - UNIDADES CURRICULARES (UCs): são os componentes elaborados especificamente para apresentação e aplicação dos conhecimentos que disciplinam o exercício da profissão, podendo ser organizados por: temas, áreas, módulos, ciclos ou trilhas formativas;
VI - UNIDADES CURRICULARES COM CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO: UCs com previsão, em Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de desenvolvimento de atividades acadêmicas de extensão;
VII - UNIDADE CURRICULAR EM REDE e/ou UNIDADE CURRICULAR INTERCAMPI: consiste em UC que envolve turma aberta para oferta a discentes de diferentes campi ou de outro campus, incentivando uma estrutura dinâmica e colaborativa entre os campi, promovendo o diálogo, a troca de experiências e a disseminação do conhecimento na instituição, por meio de abordagens flexíveis e ambientes de aprendizado diversificados, valorizando a interação entre os discentes e a personalização da aprendizagem;
VIII - RIADD: consiste no Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital que visa demonstrar no portal institucional as atividades desempenhadas pelo docente no âmbito institucional e que são extraídas automaticamente dos Sistemas Corporativos Integrados (SCI) da UTFPR, do Currículo Lattes, assim como de outros sistemas externos, quando cabível, a partir da importação de dados.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE DA UTFPR
Art. 4º Na forma da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o corpo docente da UTFPR é constituído por professores ocupantes de cargos efetivos das carreiras do Magistério Federal e por professores visitantes, visitantes estrangeiros e substitutos.
Parágrafo único. A atuação dos docentes externos e voluntários da UTFPR são regulamentados por ato normativo próprio.
Art. 5º A atuação docente engloba as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo, arte, cultura, esporte, gestão, administração e representação institucional, em consonância com a Lei nº 12.772, de 2012.
Art. 6º As atividades vocacionadas são o conjunto de atividades desenvolvidas pelo docente da UTFPR, considerando o interesse institucional, que está inserido nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão, administração e representação institucional, bem como nas áreas de inovação e empreendedorismo, arte, cultura e esporte, de acordo com as seguintes definições:
I - As Atividades de Ensino correspondem às ações voltadas para dar suporte, gerir, aprimorar, desenvolver e executar tudo o que está previsto nas unidades ou componentes curriculares de um curso regular ofertado pela UTFPR, visando garantir o cumprimento do processo formativo geral e específico dos discentes; também englobam todas as modalidades de aula, as atividades de manutenção do ensino e atendimento aos discentes;
II - As Atividades de Pesquisa correspondem às ações executadas no âmbito científico e tecnológico com vistas à produção, organização, sistematização e divulgação de conhecimentos e inovações, bem como de suas possíveis aplicações tecnológicas, incluídas nessas atividades as ações colaborativas entre pesquisadores, grupos de pesquisa e outras instituições;
III - As Atividades de Extensão correspondem às ações que objetivam a interação da universidade com a comunidade externa por meio do desenvolvimento de programas, projetos, acordos, convênios, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços;
IV - As Atividades de Inovação e Empreendedorismo são ações ligadas a empresas juniores, pré-incubadora e incubadora, centros de pesquisa e inovação e parques tecnológicos ou ações individuais ou coletivas dos docentes junto à iniciativa pública ou privada desde que devidamente registrada no âmbito institucional, sendo tais ações relativas ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; compreendem ações como apoio laboratorial, projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico, além da gestão e promoção da propriedade intelectual;
V - As Atividades Artísticas, Culturais e Esportivas correspondem a ações que objetivam a promoção e desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou artístico e/ou esportivo em âmbito interno à UTFPR ou em caráter de representação institucional; e
VI - As Atividades de Gestão, de Administração e de Representação Institucional correspondem às ações inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência/comissão na própria instituição, cujo escopo de atuação seja estabelecido por portaria, visando o adequado andamento do cotidiano e do desenvolvimento universitário, além daquelas previstas em legislação específica, assim como as atividades de representação institucional, associativa e sindical.
§ 1º As atividades vocacionadas dos docentes deverão se enquadrar em uma ou mais macroatividades relacionadas no apêndice A deste regulamento.
§ 2º As macroatividades relacionadas no Apêndice A podem ser alteradas mediante proposição do Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, de que trata o Capítulo IV deste regulamento, e, aprovação do Conselho Universitário (COUNI).
§ 3º As atividades desempenhadas pelo docente, a que se refere o caput deste artigo, serão automaticamente consolidadas pelo Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital (RIADD), e publicadas à luz dos princípios da isonomia, eficiência e da transparência administrativa.
§ 4º Serão consideradas atividades docentes a serem consolidadas pelo RIADD somente aquelas vinculadas ao efetivo exercício do cargo público.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS PARA AS AULAS, MANUTENÇÃO DE ENSINO E ATENDIMENTO AOS DISCENTES
Art. 7º Considerando as Atividades de Ensino, citadas no Art. 6º deste regulamento, e, de acordo com o estabelecido no Art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996, quando se referirem a aulas, em todas as suas modalidades, a atividade docente deve respeitar:
I - a carga horária média de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aulas;
II - a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais de aulas nos cursos de graduação e/ou técnico e/ou do Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM);
III - o máximo de 20 (vinte) horas semanais de aulas para todos os docentes em regime de tempo integral; e
IV - o máximo de 10 (dez) horas semanais de aula para todos os docentes em regime de tempo parcial.
§ 1º Para o cômputo da carga horária semanal, utilizar-se-á a carga horária total em horas estabelecida no plano de ensino de cada UC, respeitando-se a proporcionalidade da atuação docente quando houver compartilhamento de turmas entre docentes.
§ 2º Poderá haver redução, sem prejuízo ao docente quanto ao cômputo do mínimo para fins de gestão, avaliação, promoção e progressão, da carga horária de aula mínima mencionada no Inciso I, na situação em que o docente seja designado a realizar macroatividade prevista nesse regulamento, atividade de interesse institucional ou atividade considerada estratégica, mediante autorização da chefia imediata devidamente justificada e fundamentada nos documentos institucionais vigentes, com designação por portaria ou declaração de interesse institucional do Reitor e/ou Diretor-Geral do campus de lotação do docente.
§ 3º Poderá haver redução, sem prejuízo ao docente quanto ao cômputo do mínimo para fins de gestão, avaliação, promoção e progressão, mediante autorização da chefia imediata devidamente justificada, da carga horária de aula mínima mencionada no Inciso I devido ao exercício de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
§ 4º A ocupação de Cargo de Direção (CD), de qualquer nível, desobriga o exercício de atividades em sala de aula, sem prejuízo ao cômputo mínimo para fins de gestão, avaliação, promoção e progressão, podendo o docente nesta situação exercer toda sua jornada de trabalho em Atividades de Gestão, Administração e de Representação Institucional, de que trata o Inciso VI do Art. 6º deste regulamento.
§ 5º O limite estabelecido no Inciso II não se aplica aos docentes que se enquadrarem nos parágrafos 2º, 3º e 4º.
§ 6º Os limites de carga horária apresentados nos Incisos I a IV não se aplicam aos professores visitantes, professores visitantes estrangeiros e substitutos mencionados no Art. 4º.
§ 7º Os limites de cargas horárias poderão ser modificados quando houver alteração da legislação superior.
Art. 8º Respeitando-se os limites estabelecidos no Art. 7º, recomenda-se a adoção de no máximo 12 (doze) horas semanais de aulas para docentes que não estejam atuando exclusivamente em atividades de ensino.
Parágrafo único. Por interesse do docente e/ou necessidade institucional, a carga horária prevista no caput deste artigo poderá ser aumentada, devendo ser justificada quando envolver docente vinculado à Programa de Pós-Graduação.
Art. 9º O cômputo da carga horária mínima, estabelecida no art. 7º, aplica-se a todas as modalidades de aula das UCs de:
I - curso técnico;
II - curso de graduação;
III - curso de pós-graduação stricto sensu;
IV - curso de pós-graduação lato sensu, sem remuneração para o docente; e
V - línguas estrangeiras modernas, sem remuneração para o docente.
Parágrafo único. Estão excluídas do cômputo da carga horária semanal os componentes curriculares referentes a atividades complementares, extensão, estágio e trabalho de conclusão de curso, excetuando-se os casos em que a carga horária dessas atividades ou parte desta carga horária esteja contemplada em UC e computada como carga horária de aula.
Art. 10. Em relação à carga horária destinada à manutenção de ensino e ao atendimento aos discentes:
I - o tempo semanal destinado para as atividades de manutenção de ensino será de, no mínimo, uma aula para cada aula ministrada por semana; e
II - o tempo semanal destinado ao atendimento aos discentes, deve ser, no mínimo, equivalente a 1/4 (um quarto) do tempo destinado às aulas ministradas por semana, não podendo ser inferior a 1 (uma) hora semanal.
§ 1º O tempo dedicado à manutenção do ensino para uma turma específica, podem ser aumentadas em até 100% em um determinado período acadêmico, desde que aprovado pela chefia imediata do docente e pelo diretor de graduação, mediante justificativa pautada por critérios pedagógicos, tais como: creditação de extensão, quantidade de discentes, alto índice de reprovação, primeira oferta da UC, aplicação de metodologia inovadora, dentre outros.
§ 2º O tempo semanal destinado ao atendimento aos discentes será acrescido ao tempo semanal destinado à manutenção de ensino, respeitando-se o limite de 40 horas semanais, podendo ser realizada por meio do uso de TDICs, para viabilizar a oferta de UC intercampi e em rede.
§ 3º As atividades de manutenção do ensino podem ser realizadas em locais externos à Instituição, mediante registro no quadro de horário do docente.
Art. 11. Além das aulas, da manutenção de ensino e do atendimento aos discentes, os docentes da UTFPR deverão desempenhar alguma(s) atividade(s) enquadrada(s) nas macroatividades listadas no Apêndice A, de acordo com suas atividades vocacionadas e/ou interesse institucional.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos docentes com carga horária semanal máxima de aulas.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA ATUAÇÃO DOCENTE
Art. 12. O Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente será designado por portaria do Reitor e terá a seguinte composição:
I - um representante docente da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD);
II - um representante docente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG);
III - um representante docente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC);
IV - um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
V - um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP);
VI - um representante do Escritório de Processos (EPROC);
VII - um representante docente do Conselho de Ensino e Educação Profissional (COGEP);
VIII - um representante docente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG);
IX - um representante docente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP);
X - um representante docente do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD);
XI - um representante docente do Conselho Universitário (COUNI);
XII - um representante docente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
XIII - um representante docente do Sindicato dos Docentes;
XIV - um representante docente da Comissão Própria de Avaliação (CPA); e
XV - um representante da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Servidores (CADs).
§ 1º Para cada vaga, será indicado pela respectiva área da qual serão os representantes, um titular e um suplente.
§ 2º Os representantes dos Conselhos serão indicados entre os membros eleitos de cada Conselho.
§ 3º Em caso de vacância de membro, o Comitê solicitará à área nova indicação.
§ 4º Os membros terão voto igualitário.
§ 5º O Comitê Permanente também contará com um membro servidor da UTFPR, indicado pelo Reitor, para realizar a secretaria, o qual exercerá suas funções cumulativamente com suas demais obrigações funcionais, sem direito a voto.
Art. 13. Em reunião de instalação do Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, convocada pelo Gabinete da Reitoria e presidida pelo Reitor ou Vice-Reitor, serão eleitos entre seus membros por maioria simples, o presidente e o vice-presidente, para mandato de dois anos registrados por portaria do Reitor.
§ 1º Poderá ocorrer 1 (uma) recondução para presidência e vice-presidência.
§ 2º Em caso de vacância da presidência durante o período do mandato, para complementar o tempo de vigência, assumirá como presidente o vice-presidente, quando um novo vice-presidente deverá ser eleito.
§ 3º O mandato do vice-presidente terá vigência enquanto durar o mandato do presidente.
Art. 14. Compete ao Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente:
I - zelar pela boa execução do Regulamento de Atuação Docente;
II - apreciar os pedidos sobre inserção, exclusão ou alteração de macroatividades docente, analisando o mérito e o atendimento às exigências legais;
III - manifestar-se sobre assuntos relacionados ao Regulamento de Atuação Docente, submetidos à sua apreciação;
IV - indicar, por ato do seu Presidente, Comissões Especiais responsáveis pela elaboração de estudo e parecer de matéria que lhes for encaminhada no âmbito de assuntos relacionados ao Regulamento de Atuação Docente;
V - elaborar relatório qualitativo anual sobre as atividades docentes ao COUNI, podendo constar plano de ação para o desenvolvimento das atividades vocacionadas;
VI - encaminhar ao COUNI proposta de atualização deste Regulamento ou das macroatividades previstas no Apêndice A;
VII - propor atualizações ao RIADD; e
VIII - acompanhar a atualização dos documentos de avaliação anual, promoção e progressão docente.
Art. 15. Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - apresentar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - fazer uso do voto de qualidade, para desempate;
V - indicar membros do Comitê e especialistas ad hoc para a formação das Comissões Especiais;
VI - solicitar indicação à respectiva área em caso de vacância de membro; e
VII - conduzir a eleição para a presidência e/ou vice-presidência quando do término do mandato ou vacância.
Art. 16. Compete ao Vice-Presidente do Comitê:
I - assumir as atribuições do Presidente do Comitê nas suas faltas ou impedimentos; e
II - cumprir as tarefas delegadas pelo presidente do Comitê, inerentes a sua função.
Art. 17. Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II - exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
III - participar das Comissões Especiais, indicadas pelo Presidente;
IV - cumprir as tarefas delegadas pelo Presidente do Comitê, inerentes a sua função; e
V - propor item de pauta ao Presidente do Comitê.
Art. 18. Compete à Secretaria do Comitê:
I - secretariar as reuniões;
II - organizar os processos;
III - fazer as convocações determinadas pelo Presidente;
IV - fazer o controle de presença, bem como das justificativas de ausências dos membros nas reuniões; e
V - elaborar a ata das reuniões.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Atividades remuneradas esporádicas não estão no escopo deste regulamento e são tratadas em atos normativos próprios.
Art. 20. Em caso de licenças ou afastamentos previstos em lei será considerada cumprida a jornada de trabalho do referido período pelo docente que se enquadre nessa situação.
Parágrafo único. As licenças e/ou afastamentos de que trata o caput deste artigo se referem às previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 12.772, de 2012.
Art. 21. O descumprimento das disposições previstas no Art. 7º deste regulamento poderá ensejar a responsabilização do servidor na forma da Lei n º 8.112, de 1990.
Art. 22. As normativas internas da UTFPR que se basearam na Deliberação COUNI nº 25, de 14 de setembro de 2018, deverão ser atualizadas tendo em vista este regulamento.
Art. 23. Os ajustes e a implementação do registro das macroatividades no RIADD, na forma do Apêndice A, deverão ocorrer até junho de 2024.
Art. 24. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente de que trata o Capítulo IV deste regulamento, observando-se a legislação pertinente, quando houver.
APÊNDICE A
LISTA INICIAL DE MACROATIVIDADES DOCENTES PARA O RIADD
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ITEM |
CATEGORIA |
MACROATIVIDADES |
|
1 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Afastamento do País (Apresentação de Trabalho/ Participação em Congresso / Visita Técnica) |
|
2 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Atuação em Laboratórios Multiusuários (Supervisão / Supervisão-Adjunta / Membro de Comitê-Gestor) |
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3 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Gestão / Fiscalização de Contrato |
|
4 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Gestão em Cargo de Direção (CD) |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Gestão em Função Gratificada, Coordenação / Chefia / Assessoria de Setor / Departamento / Área (FG ou FCC) |
|
6 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Gestão em Função Equivalente à Coordenação / Chefia / Assessoria de Setor / Departamento / Área Sem Ônus |
|
7 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Conselhos Deliberativos (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD) |
|
8 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Comitê Institucional |
|
9 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Conselho Departamental / Colegiado do Curso / Núcleo Docente Estruturante (NDE) |
|
10 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Comissão de Processo Disciplinar (Sindicância, PAD, PADD) |
|
11 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Comissão / Grupo de Trabalho |
|
12 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Comissão Permanente (CPA, Progressão / Promoção, CPPD, NPPD) |
|
13 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membro de Conselho do Campus |
|
14 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Membros de Direção de Entidades (Associações, Sindicatos) |
|
15 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Participante de Banca de Concurso Público / Processo Seletivo |
|
16 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Participante de Processo de Contratação / Compras |
|
17 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Participante em Missão de Trabalho Internacional / Estudos no Exterior |
|
18 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Participante em Missão de Trabalho Nacional / Estudos no Brasil |
|
19 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Representação Institucional em Entidade / Órgão / Instituição Externa |
|
20 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Responsável por Atividade Interesse Institucional |
|
21 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Responsável por Atividades Referentes à Formação Docente |
|
22 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / |
Supervisão de Estágio na UTFPR |
|
23 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Apoio em Atividades e Eventos Artísticos e Culturais de Interesse Institucional |
|
24 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Apoio em Atividades e Eventos Esportivos de Interesse Institucional |
|
25 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Coordenação de Projetos Artísticos, Culturais e Esportivos |
|
26 |
ENSINO |
Aulas Ministradas em Curso de Graduação |
|
27 |
ENSINO |
Aulas Ministradas em Curso Técnico / Nível Médio |
|
28 |
ENSINO |
Aulas Ministradas em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu |
|
29 |
ENSINO |
Aulas Ministradas em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Não Remunerada |
|
30 |
ENSINO |
Aulas Ministradas em Curso de Línguas Estrangeiras Modernas Não Remunerada |
|
31 |
ENSINO |
Apoio à Gestão do Ensino (Responsável por Laboratório / Semana Acadêmica / Feira de Profissões; Ambientação de Calouros; Elaboração de Horários, Apoio à Gestão dos Cursos) |
|
32 |
ENSINO |
Apoio em Atividades de Curricularização da Extensão na Graduação |
|
33 |
ENSINO |
Coordenação de Curso de Graduação |
|
34 |
ENSINO |
Coordenação de Curso Técnico / Nível Médio |
|
35 |
ENSINO |
Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu |
|
36 |
ENSINO |
Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu Não Remunerada |
|
37 |
ENSINO |
Coordenação de Curso de Línguas Estrangeiras Modernas Não Remunerada |
|
38 |
ENSINO |
Coordenação de Execução de Atividades de Extensão na Graduação |
|
39 |
ENSINO |
Coordenação de Projeto / Programa de Ensino em Rede ou Multicampi |
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40 |
ENSINO |
Coordenação de Projeto / Programa de Ensino no Campus |
|
41 |
ENSINO |
Coordenação de Visitas Técnicas que Envolvam Discentes de Graduação |
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42 |
ENSINO |
Elaboração de Material Didático Para Uso Institucional |
|
43 |
ENSINO |
Elaboração / Tutoria de Cursos On Line/Massive Open Online Courses (MOOCs) |
|
44 |
ENSINO |
Membro de Banca de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) da Graduação |
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45 |
ENSINO |
Mentoria Discente |
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46 |
ENSINO |
Orientação de Estágio |
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47 |
ENSINO |
Orientação de Monitoria |
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48 |
ENSINO |
Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) |
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49 |
ENSINO |
Participação em Banca de Estágio |
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50 |
ENSINO |
Participação em Pesquisa no Ensino da Graduação |
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51 |
ENSINO |
Participação em Projeto / Programas de Ensino |
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52 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por Atividades Complementares (PRAC) |
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53 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por Atividades de Estágio (PRAE) |
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54 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por Atividades de Extensão na Graduação (PRAEXT) |
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55 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por Atividades de Internacionalização (PRAINT) |
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56 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por Unidades Curriculares de Estágio na Licenciatura (PRADEL) |
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57 |
ENSINO |
Professor(a) Responsável por TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) (PRATCC) |
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58 |
ENSINO |
Tutoria para Mobilidade Internacional |
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59 |
ENSINO |
Tutoria em Unidades Curriculares EAD |
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60 |
ENSINO |
Tutoria PET (Programa de Educação Tutorial) |
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61 |
EXTENSÃO |
Avaliação ad hoc de Projetos de Extensão |
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62 |
EXTENSÃO |
Coordenação / Vice Coordenação de Apoio Tecnológico |
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63 |
EXTENSÃO |
Coordenação / Vice Coordenação de Projetos / Programas de Extensão |
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64 |
EXTENSÃO |
Coordenação / Vice Coordenação de Projetos / Programas para Acompanhamento de Egressos |
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65 |
EXTENSÃO |
Coordenação / Vice Coordenação de Curso de Qualificação Profissional |
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66 |
EXTENSÃO |
Orientação de Discentes para Atividades de Extensão |
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67 |
EXTENSÃO |
Participação em Projetos / Programas de Extensão |
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68 |
EXTENSÃO |
Participação em Projetos / Programas para Acompanhamento de Egressos |
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69 |
EXTENSÃO |
Serviços de Assistência Técnica Científica (Pesquisa / Consultoria / Apoio Laboratorial / Ações Desenvolvidas junto à Iniciativa Pública / Privada) |
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70 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Avaliação ad hoc para Projetos de Inovação |
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71 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Apoio à Empresas Incubadas |
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72 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Coordenação de Projetos de PD&I com Financiamento Público / Privado |
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73 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Coordenação de Projetos de PD&I sem Recursos |
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74 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Desenvolvimento de Produtos / Processos Inventivos / Inovadores |
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75 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestão de Contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento por meio da Agência de Inovação da UTFPR |
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76 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestão de Empresas Incubadas |
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77 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestão / Coordenação de Centro de Inovação / Parques Tecnológicos |
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78 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Mentoria de Empresas Incubadas |
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79 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Mentoria de Projetos Pré-incubados |
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80 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Orientação de Empresas Juniores |
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81 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em Empresas Incubadas na UTFPR como não sócio |
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82 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em Projetos de PD&I com Financiamento Público / Privado |
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83 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em Projetos de PD&I sem Recursos |
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84 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente Concedida |
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85 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente Depositada |
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86 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente Licenciada |
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87 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Professor(a) Responsável por Empresa Junior |
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88 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Registro de Software |
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89 |
PESQUISA |
Assessoria / Participação em Conselhos (ou afins) de Órgãos de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação |
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90 |
PESQUISA |
Atuação em Laboratórios Multiusuários (Equipe-Técnica / Comitê-de-Usuários) |
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91 |
PESQUISA |
Atuação, na Função de Docente, em PPG de Universidade Parceira com Mobilidade Autorizada pela UTFPR |
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92 |
PESQUISA |
Avaliação ad hoc de Projetos de Pesquisa |
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93 |
PESQUISA |
Consultoria Científica ad hoc |
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94 |
PESQUISA |
Consultoria / Revisão Técnica / Científica de Artigo Científico em Periódicos, Congressos, Seminários, Eventos. |
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95 |
PESQUISA |
Coordenação / Liderança / Participação (equipe executora) em Projetos de Interesse Institucional com Fomento Externo ou Interno |
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96 |
PESQUISA |
Coordenação / Liderança / Participação (equipe executora) em Projetos de Interesse Institucional Sem Fomento |
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97 |
PESQUISA |
Coordenação / Assessoria / Supervisão de Laboratórios de Pesquisa |
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98 |
PESQUISA |
Coordenação / Membro de Comitê de Ética de Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou Comité de Ética de Uso de Animais (CEUA) da UTFPR |
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99 |
PESQUISA |
Curadoria de Coleções |
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100 |
PESQUISA |
Desenvolvimento de Atividades de Apoio / Representação da Pesquisa e da Pós-Graduação Institucional |
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101 |
PESQUISA |
Editoração Chefia / Associado, de Sessão / de Área de Periódico Científico ou Membro Editorial Congresso |
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102 |
PESQUISA |
Editoração Revisão Técnica / Científica, Tradução / Organização de Livro Técnico / Científico com ISBN ou OpenBook, Periódico ou Anais de Congressos |
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103 |
PESQUISA |
Liderança / Participação de Grupo de Pesquisa Ativo e Homologado pela UTFPR ou por Instituições Parceiras |
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104 |
PESQUISA |
Membro de Comissão de Seleção / Bolsas / Autoavaliação em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu |
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105 |
PESQUISA |
Organização / Coordenação / Participação em Evento Técnico / Científico |
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106 |
PESQUISA |
Orientação / Coorientação de TCC Lato Sensu não Remunerada, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado |
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107 |
PESQUISA |
Orientação / Coorientação na Pós-Graduação Lato Sensu em Programas Institucionais com Financiamento Oficial |
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108 |
PESQUISA |
Orientação de Bolsistas / Participantes de Projetos de Pesquisa com Financiamento |
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109 |
PESQUISA |
Orientação de Iniciação Científica / Tecnológica nos Programas Institucionais da UTFPR ou de Interesse Institucional |
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110 |
PESQUISA |
Participação em Atividade de Extensão na Pós-graduação Stricto Sensu |
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111 |
PESQUISA |
Participação em Bancas de Avaliação / Qualificação de TCC Lato Sensu não Remunerada, Dissertação e Tese no Papel de Avaliador |
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112 |
PESQUISA |
Coordenação de Grupo de Trabalho em Eventos Acadêmicos de Pesquisa / Extensão |
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113 |
PESQUISA |
Participação em Eventos Científicos / Visitas Técnicas no País |
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114 |
PESQUISA |
Participação em Missão Internacional de Interesse da UTFPR ou Pós Doutorado |
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115 |
PESQUISA |
Participação em Redes de Colaboração Científica Nacional / Internacional de Interesse Institucional |
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116 |
PESQUISA |
Publicação de Artigos Científicos em Periódicos, Publicação de Resumos e Resumo Expandido em Anais de Eventos Científicos / Capítulos de Livros / Livros / Produtos Técnicos. |
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117 |
PESQUISA |
Responsável por Termo de Cooperação com Empresas ou Órgãos Públicos que Envolvam Transferência de Recursos para UTFPR |
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118 |
PESQUISA |
Responsável Técnico por Equipamento de Laboratório de Pesquisa |
| Referência: Processo nº 23064.063414/2022-14 | SEI nº 3780443 |