Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 79/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA –
PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
3. DAS BOLSAS
O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
4. DAS VAGAS
4.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas disponibilizadas para estudantes bolsistas e 3 (três) vagas para estudantes não-bolsistas.
4.2. O preenchimento das vagas obedece ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo as/os 2 (duas/dois) primeiras/os admitidas/os como bolsistas, as/os 3 (três) subsequentes, como não-bolsistas e as/os demais aprovadas/os são mantidas/os habilitadas/os em lista de espera.
4.3. A candidata ou candidato da lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocada(o) deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os/as alunos/as, que atendam às seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em Engenharia de Computação do 2º. período (inclusive) em diante;
II. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
III. Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 meses no Programa;
IV. Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6;
V. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos, incluindo-se viagens.
6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET
Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.
I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II. participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. manter bom rendimento no curso de graduação;
V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo;
VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 02/11/2023. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web do grupo <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:
I. Formulário de inscrição disponível na página web <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>
II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 Todas as etapas de seleção são feitas por uma comissão composta pelo Tutor do Grupo PET e por, no mínimo, 2 (dois) discentes do grupo PETECO.
9.2. A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa), dinâmica de grupo (2ª etapa), entrevista (3ª Etapa) e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.
9.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 10 (dez) pontos, divididos em 10% para o coeficiente absoluto de rendimento constante no histórico escolar (CR), 40% para a dinâmica de grupo (DG), 40% para a entrevista (E) e 10% correspondentes à ação afirmativa de incentivo à participação feminina (AFF), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
NF=(CR+0,4.DG+0,4.E+AFF)/10
9.4. O valor de CR equivale ao valor do coeficiente absoluto que consta no histórico escolar multiplicado por 10.
9.5. A dinâmica de grupo contempla o planejamento de uma atividade para o grupo PET e acontecerá no período de 06/11 até 15/11/2023 conforme ordem, local e horário enviados à/ao candidata(o) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos/as avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 2.
9.6. As entrevistas acontecerão no período de 6/11 até 15/11 conforme ordem, local e horário enviados à/ao candidata(o) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos/as avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1.
9.7. Serão atribuídos 10 (dez) pontos na nota AFF para as mulheres.
9.8. Em caso de empate na nota final, terá preferência a/o candidata(o) que, pela ordem:
a) tiver pontuação pela ação afirmativa de incentivo à participação feminina (AFF);
b) obtiver maior nota na Entrevista (E);
c) obtiver maior nota na Dinâmica de grupo (DG);
d) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR).
9.9. Candidatos(as) que não comparecerem à dinâmica de grupo ou à entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação dos candidatos(as) selecionados(as) será divulgada até às 17h do dia 16 de novembro de 2023 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais>, bem como no site do grupo PETECO <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, a/o candidata(o) poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional da/do requerente ao e-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17 horas do dia 17 de novembro de 2023, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 17 de novembro de 2023.
13. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado conforme as etapas e datas apresentadas na tabela seguinte. Os candidatos serão comunicados das datas, horários e local de realização da dinâmica de grupo e da entrevista por e-mail.
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições on-line |
até 02/11/2023 |
Realização da dinâmica de grupo |
06/11 até 15/11/2023 |
Realização das entrevistas |
06/11 até 15/11/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
16/11/2023 |
Interposição de recursos |
Até às 17h de 17/11/2023 |
Divulgação do resultado após análise dos recursos |
até 17/11/2023 |
14. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
15. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 17 de outubro de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 17/10/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/10/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3781147 e o código CRC (and the CRC code) B0B469D2. |
APÊNDICE 1
Critérios de Avaliação da Entrevista
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
1) Aderência ao perfil do grupo e às temáticas trabalhadas pelo grupo |
MUITO BAIXA: DE 0 a 10 BAIXA: de 11 a 15 MÉDIA: de 16 a 20 ALTA: de 21 a 25 MUITO ALTA: 26 a 30 |
2) Previsão de período de participação no grupo (máx. 10 pontos) |
MENOS DE 6 MESES: 0 12 MESES: 5 18 MESES: 7 24 MESES OU MAIS: 10 |
3) Conhecimento e participação nas atividades desenvolvidas pelo grupo |
NENHUMA: 0 BAIXA: de 1 a 4 MÉDIA: de 5 a 8 ALTA: de 8 a 11 MUITO ALTA: 12 a 15 |
4) Participação pretérita em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão |
NENHUMA: 0 BAIXA: de 1 a 4 MÉDIA: de 5 a 8 ALTA: de 9 a 11 MUITO ALTA: 12 a 15 |
5) Conhecimento do Programa de Educação Tutorial |
NENHUMA: 0 BAIXA: de 1 a 4 MÉDIA: de 5 a 8 ALTA: de 8 a 11 MUITO ALTA: de 12 a 15 |
6) Conhecimento das políticas públicas de educação e pesquisa e do papel dessas no desenvolvimento social, econômico e tecnológico nacional |
NENHUMA: 0 BAIXA: de 1 a 4 MÉDIA: de 5 a 8 ALTA: de 8 a 11 MUITO ALTA: de 12 a 15 |
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA |
Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela |
APÊNDICE 2
Critérios de Avaliação na Dinâmica de Grupo
Critério |
Pontuação |
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MUITO BAIXA: DE 0 a 10 BAIXA: de 11 a 20 MÉDIA: de 21 a 30 ALTA: de 31 a 40 MUITO ALTA: de 41 a 50 |
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MUITO BAIXA: DE 0 a 5 BAIXA: de 6 a 10 MÉDIA: de 11 a 15 ALTA: de 16 a 20 MUITO ALTA: 21 a 25 |
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MUITO BAIXA: DE 0 a 5 BAIXA: de 6 a 10 MÉDIA: de 11 a 15 ALTA: de 16 a 20 MUITO ALTA: 21 a 25 |
PONTUAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO |
Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela |