Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 79/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA –
PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

                                                               

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.  

1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

3. DAS BOLSAS

O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.

4. DAS VAGAS

4.1.    Este edital destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas disponibilizadas para estudantes bolsistas e 3 (três) vagas para estudantes não-bolsistas.

4.2.    O preenchimento das vagas obedece ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo as/os 2 (duas/dois) primeiras/os admitidas/os como bolsistas, as/os 3 (três) subsequentes, como não-bolsistas e as/os demais aprovadas/os são mantidas/os habilitadas/os em lista de espera.

4.3.    A candidata ou candidato da lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocada(o) deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se a bolsista PET os/as alunos/as, que atendam às seguintes condições:

I. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em Engenharia de Computação do 2º. período (inclusive) em diante;

II. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;

III. Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 meses no Programa;

IV. Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6;

V. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos, incluindo-se viagens.

6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET

Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.

I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II. participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV. manter bom rendimento no curso de graduação;

V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo;

VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 02/11/2023. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web do grupo <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:

I. Formulário de inscrição disponível na página web <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>

II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1  Todas as etapas de seleção são feitas por uma comissão composta pelo Tutor do Grupo PET e por, no mínimo, 2 (dois) discentes do grupo PETECO.

9.2. A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa), dinâmica de grupo (2ª etapa), entrevista (3ª Etapa) e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.

9.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 10 (dez) pontos, divididos em 10% para o coeficiente absoluto de rendimento constante no histórico escolar (CR), 40% para a dinâmica de grupo (DG), 40% para a entrevista (E) e 10% correspondentes à ação afirmativa de incentivo à participação feminina (AFF), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:

NF=(CR+0,4.DG+0,4.E+AFF)/10

9.4. O valor de CR equivale ao valor do coeficiente absoluto que consta no histórico escolar multiplicado por 10.

9.5. A dinâmica de grupo contempla o planejamento de uma atividade para o grupo PET e acontecerá no período de 06/11 até 15/11/2023 conforme ordem, local e horário enviados à/ao candidata(o) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos/as avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 2.

9.6. As entrevistas acontecerão no período de 6/11 até 15/11 conforme ordem, local e horário enviados à/ao candidata(o) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos/as avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1.

9.7. Serão atribuídos 10 (dez) pontos na nota AFF para as mulheres.

9.8. Em caso de empate na nota final, terá preferência a/o candidata(o) que, pela ordem:

a) tiver pontuação pela ação afirmativa de incentivo à participação feminina (AFF);

b) obtiver maior nota na Entrevista (E);

c) obtiver maior nota na Dinâmica de grupo (DG);

d) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR).

 

9.9. Candidatos(as) que não comparecerem à dinâmica de grupo ou à entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação dos candidatos(as) selecionados(as) será divulgada até às 17h do dia 16 de novembro de 2023 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais>, bem como no site do grupo PETECO <https://utfpr.curitiba.br/peteco/>

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Da publicação do resultado, a/o candidata(o) poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional da/do requerente ao e­-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17 horas do dia 17 de novembro de 2023, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 17 de novembro de 2023.   

13. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

O processo de seleção está organizado conforme as etapas e datas apresentadas na tabela seguinte. Os candidatos serão comunicados das datas, horários e local de realização da dinâmica de grupo e da entrevista por e-mail.

ETAPAS

DATAS

Inscrições on-line

até 02/11/2023

Realização da dinâmica de grupo

06/11 até 15/11/2023

Realização das entrevistas

06/11 até 15/11/2023

Divulgação do resultado preliminar

16/11/2023

Interposição de recursos

Até às 17h de 17/11/2023

Divulgação do resultado após análise dos recursos

até 17/11/2023

 

 

14. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:

 

  1. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
  2. A pedido ou desistência;
  3. Rendimento escolar insuficiente;
  4. Acumular duas reprovações em disciplinas após a data de ingresso no PET;
  5. Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
  6. Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital; e
  7. Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

  1. Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.
  2. Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.
  3. A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.

 

15. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 17 de outubro de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

 Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 17/10/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/10/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1

Critérios de Avaliação da Entrevista
 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1) Aderência ao perfil do grupo e às temáticas trabalhadas pelo grupo
(máx. 30 pontos)

MUITO BAIXA: DE 0 a 10

BAIXA: de 11 a 15

MÉDIA: de 16 a 20

ALTA: de 21 a 25

MUITO ALTA: 26 a 30

2) Previsão de período de participação no grupo (máx. 10 pontos)

MENOS DE 6 MESES: 0

12 MESES: 5

18 MESES: 7

24 MESES OU MAIS: 10

3) Conhecimento e participação nas atividades desenvolvidas pelo grupo
(máx. 15 pontos)

NENHUMA: 0

BAIXA: de 1 a 4

MÉDIA: de 5 a 8

ALTA: de 8 a 11

MUITO ALTA: 12 a 15

4) Participação pretérita em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão
(máx. 15 pontos)

NENHUMA: 0

BAIXA: de 1 a 4

MÉDIA: de 5 a 8

ALTA: de 9 a 11

MUITO ALTA: 12 a 15

5) Conhecimento do Programa de Educação Tutorial
(máx. 15 pontos)

NENHUMA: 0

BAIXA: de 1 a 4

MÉDIA: de 5 a 8

ALTA: de 8 a 11

MUITO ALTA: de 12 a 15

6) Conhecimento das políticas públicas de educação e pesquisa e do papel dessas no desenvolvimento social, econômico e tecnológico nacional
(máx. 15 pontos)

NENHUMA: 0

BAIXA: de 1 a 4

MÉDIA: de 5 a 8

ALTA: de 8 a 11

MUITO ALTA: de 12 a 15

PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
(máx. 100 pontos)

Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela

 


APÊNDICE 2

Critérios de Avaliação na Dinâmica de Grupo

 

Critério

Pontuação

  1. Capacidade de agir proativamente e de utilizar as habilidades de comunicação, colaboração, cooperação e deliberação para o funcionamento adequado da equipe
    (máx. 50 pontos)

MUITO BAIXA: DE 0 a 10

BAIXA: de 11 a 20

MÉDIA: de 21 a 30

ALTA: de 31 a 40

MUITO ALTA: de 41 a 50

  1. Capacidade de elaborar em equipe um plano de ações adequado aos objetivos da atividade proposta e seus resultados
    (máx. 25 pontos)

MUITO BAIXA: DE 0 a 5

BAIXA: de 6 a 10

MÉDIA: de 11 a 15

ALTA: de 16 a 20

MUITO ALTA: 21 a 25

  1. Capacidade de analisar a adequação da atividade proposta ao grupo PET e ao programa PET.
    (máx. 25 pontos)

MUITO BAIXA: DE 0 a 5

BAIXA: de 6 a 10

MÉDIA: de 11 a 15

ALTA: de 16 a 20

MUITO ALTA: 21 a 25

PONTUAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO
(máx. 100 pontos)

Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela