Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 443, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

  

Dispõe sobre a alteração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, do "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; e nº 400, de 2 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023;

considerando o regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, aprovado pelo COGEP e pelo COEMP, por meio da Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2020; e alterado pelo COGEP e pelo COEMP, por meio da Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 1, de 11 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o regulamento das atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022;

considerando o regulamento das atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022;

considerando o regulamento do trabalho de conclusão de curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022;

considerando o regulamento da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) e da oferta de carga horária na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 181, de 9 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022;

considerando o pedido apresentado no despacho DIRGRAD-CT, de 9 de dezembro de 2022 (SEI nº 3169297), pelo Diretor-Adjunto de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Curitiba;

considerando o Relato (SEI nº 3393615), da conselheira Raquel de Almeida Rocha, à apreciação na 84ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), em 13 de abril de 2023, e APROVADO por 43 (quarenta e três) votos favoráveis ao relato, 0 (zero) voto contrário e 1 (uma) abstenção;

considerando o Parecer (SEI nº 3781213) da referida conselheira relatora; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.059951/2022-60,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, do "campus" Curitiba, nos termos do documento SEI nº 3727016, que consta no processo SEI supracitado, e os dados abaixo especificados:

I - modalidade: presencial;

II - carga horária total: 3855 (três mil, oitocentas e cinquenta e cinco) horas;

III - periodicidade: semestral;

IV - vagas anuais autorizadas: 88 (oitenta e oito) vagas;

V - turno: integral; e

VI - integralização (duração): 5 (cinco) anos.

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2024 (2024/1).

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/10/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.059951/2022-60 SEI nº 3783793