Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 16/2023 DIREC-DV
CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO
III LAPIDANDO TALENTOS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS DOIS VIZINHOS, autarquia de regime especial, sediada à Estrada para Boa Esperança KM 4, Dois Vizinhos/PR, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, inscrita no CNPJ sob o no 75101873000785, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva, doravante denominada simplesmente UTFPR- DV, torna público, o presente edital de patrocínio para realização do III LAPIDANDO TALENTOS, que ocorrerá entre os dias 08 e 10 de Novembro de 2023, organizado pela UTFPR Campus Dois Vizinhos.
OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente edital o fornecimento de bens, recursos financeiros e/ou serviços, doados, para a realização do III LAPIDANDO TALENTOS, que ocorrerá nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2023, organizado pelo grupo do Programa de Educação Tutorial de Engenharia Florestal - PET Eng. Florestal da UTFPR.
O evento III Lapidando Talentos, busca aproximar, incentivar e integrar a troca de experiência entre os acadêmicos e profissionais do setor florestal, preparar os acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV e demais instituições para resolução de desafios reais do setor florestal, qualificar estudantes para o mercado de trabalho, bem como instigar o interesse pelas diversas áreas do curso. Estima-se que a ação atingirá um público total de 300 pessoas, entre público externo, alunos e servidores do Campus.
O evento III Lapidando Talentos, que teve sua primeira edição em outubro de 2019, consiste em evento técnico voltado a acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV e demais instituições que tem por objetivo promover a interação entre docentes e discentes, por meio de um espaço de integração, promovendo a capacitação dos discentes em temas relacionados ao setor florestal.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para participação no presente edital as pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
Empréstimo de itens de decoração do palco do Auditório: flores para o palco,plantas e outros ornamentos de decoração;
Empréstimo de itens para decoração do hall de entrada do Auditório: plantas para o hall de entrada;
Custeio de Coffee Break para 300 pessoas (salgados fritos e assados, bolos, tortas e pães) ou fração desta quantidade (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR);
Custeio de Bebidas para Coffee break de 300 pessoas (refrigerante, suco, café e chás), (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR);
Custeio Materiais de consumo para o coffee break (600 copos e 600 guardanapos), (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR);
Brindes para distribuição aos participantes do evento (livros, material de escritório, agendas, cadernos, mochila, squeeze ou outros)
Vale compras em estabelecimentos locais com valor de até R$ 200,00.
Vale prestação de serviços com valor de até R$ 200,00.
Troféus de premiação (conforme modelo a ser repassado pela comissão organizadora ao patrocinador).
PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue no horário de atendimento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-DV, localizada no bloco B2 da UTFPR – DV (das 08h às 12h e das 13h às 17h) até a data 03 de novembro de 2023, da seguinte forma:
Por arquivo eletrônico, devendo ser enviado para o e-mail direc-dv@utfpr.edu.br, contendo proposta escaneada, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa ou pelo proponente pessoa física, conforme modelo constante no Anexo I.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Serão avaliadas e selecionadas as propostas nas quantidades necessárias para atender a demanda do evento, conforme ANEXO I, por ordem de recebimento;
As empresas participantes serão notificadas até o dia 05 de novembro de 2023, pela organização do evento, sobre a classificação.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR- DV
A empresa que fornecer patrocínio terá sua marca divulgada no evento III LAPIDANDO TALENTOS, conforme segue:
Inserção da marca do patrocinador nos materiais de divulgação do evento, em um telão no dia do evento e na fala dos apresentadores do Evento durante alguns intervalos; Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do evento antecipadamente; Espaço (3 x 3m) para divulgação da marca/empresa.
PUBLICAÇÃO
As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da DIREC – Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Campus Dois Vizinhos (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=dois+vizinhos&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias) e nas mídias sociais da UTFPR-DV.
VIGÊNCIA
O presente edital estará vigente a partir da data de sua publicação até a data de 08 de dezembro de 2023.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do presente Edital deverá ser realizada no prazo de 30 dias após a vigência do edital. A comissão organizadora do III LAPIDANDO TALENTOS anexará a prestação de contas ao processo SEI relativo ao edital.
FORO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os itens ofertados serão utilizados para a divulgação, consumo no coffee break, premiação e decoração do evento.
A DIREC-DV repassará as propostas à equipe organizadora do evento, representada pela Prof.ª Maria Madalena Santos da Silva, que analisará e fará o contato com as empresas classificadas, para tratar do fornecimento dos itens e assinatura do termo de empréstimo – Anexo II (este último no caso das cotas 1 e 2).
As empresas ou prestadores de serviço autônomo deverão fornecer à UTFPR, pelo e-mail direc-dv@utfpr.edu.br, o logotipo da empresa ou prestadores de serviço autônomo, colorido e monocromático, no formato cdr, tif ou jpeg, para utilização na divulgação, devendo os mesmos serem entregues até o dia 03 de novembro de 2023.
UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados
Informações adicionais poderão ser obtidas com o(a) professor(a) da UTFPR-DV Maria Madalena Santos da Silva , pelo telefone (46) 99917-4474 ou e-mail: mariasantos@utfpr.edu.br.
Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-DV).
Everton Ricardi Lozano Da Silva
Diretor Geral – UTFPR-DV
Vicente de Paulo Macedo
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias – UTFPR-DV
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 20/10/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3789485 e o código CRC (and the CRC code) 0C94E5B7. |
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
Dois Vizinhos, XX de outubro de 2023.
À Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-DV
Assunto: Proposta de Patrocínio
Prezado(s) Sr(a)s.,
Para contribuir na realização do evento "III Lapidando Talentos” do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, no ano 2023, o proponente ............... (nome completo da empresa ou pessoa física) sob CNPJ/CPF nº............., apresenta sua proposta para participação no Edital de Credenciamento Público para Obtenção de Patrocínio nº 16/2023 – DIREC-DV, através da(s) cota(s) abaixo indicadas:
ASSINALAR COM UM X A(S) COTA(S) QUE PRETENDE PATROCINAR |
ITEM |
QUANTIDADE |
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Empréstimo de itens de decoração do palco do Auditório: flores para o palco, toalhas para mesa, cadeiras para mesa de honra, plantas; |
NA |
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Empréstimo de itens para decoração do hall de entrada do Auditório: plantas para o hall de entrada; |
NA |
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Custeio do Coffee break para 300 pessoas (salgados fritos e assados, bolos, tortas e pães) - (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR); |
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Custeio de bebidas para Coffee break de 300 pessoas (refrigerante, suco, café e chás) - (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR); |
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Custeio Materiais de consumo para o coffee break (600 copos e 600 guardanapos) - (pagamento de forma direta ao prestador de serviço, sem repasse à UTFPR); |
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Brindes para distribuição aos participantes do evento (livros, material de escritório, agendas, cadernos, mochila, squeeze etc.) |
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Vale compras em estabelecimentos locais com valor de até R$ 200,00. |
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Vale prestação de serviços com valor de até R$ 200,00. |
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Troféus (conforme modelo a ser repassado pela comissão organizadora ao patrocinador). |
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*Indicar o(s) valor(es) junto a quantidade.
O proponente declara, para os devidos fins, que não se enquadra nos casos previstos no item 5 do referido Edital de Credenciamento Público.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Responsável (com carimbo):
Data:
Telefone: ( )
E-mail:
ANEXO II – TERMO DE EMPRÉSTIMO
1. Identificação (a ser preenchido pela UTFPR)
Nome do responsável pelo empréstimo: _______________________________________________________________________
Telefone: __________________________ Email:_______________________________
Setor : _________________________________________________________________
2. Nome do Evento (a ser preenchido pela UTFPR): III EVENTO LAPIDANDO TALENTOS
3. Período de Utilização (a ser preenchido pela empresa):
Data do empréstimo: _____________________Horário da entrega:________________
Data de devolução: ______________________ Horário da devolução:______________
4. Declaração em Termo de Empréstimo (a ser preenchido pela empresa):
Declaro, pelo presente Termo de Empréstimo, que assumo total responsabilidade pelos materiais abaixo especificados.
Item |
Especificação |
Quantidade |
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5. Assinaturas:
Retirada |
Servidor Responsável
__________________________ Assinatura e Carimbo |
Empresa
__________________________ Assinatura e Carimbo |
Devolução |
Servidor Responsável
__________________________ Assinatura e Carimbo |
Empresa
__________________________ Assinatura e Carimbo |
Referência: Processo nº 23064.047140/2023-05 | SEI nº 3789485 |