Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 38, de 20 de outubro de 2023

 

  

Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR no ano de 2023 em calendário excepcional

 

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando a Edital n.º 23 de 2023 da CAPES que trata da chamada Pública para o envio de proposta de curso novo; e

Considerando a Portaria n.º 173 da CAPES, de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a avaliação de entrada de cursos novos de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:

 

ATIVIDADE

DATA

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus e à PROPPG

até 25/10/2023

Análise da PROPPG e da DIRPPG

até 31/10/2023

Revisão e adequações da proposta pelos proponentes

até 07/11/2023

Submissão ao COPPG

até 07/11/2023

Análise do COPPG

16/11/2023

Adequação da proposta conforme o relato do COPPG

até 23/11/2023

Emissão dos documentos de anuência e concordância

até 23/11/2023

Chancela da PROPPG

até 24/11/2023

Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX — Doutorado — CT”.

Art. 3º Ao processo devem ser anexados:

Art. 4º A(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação deve(m) incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do(s) Diretor(es) Geral(is) dos campus(i) associados à proposta.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação irá proceder com a emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios das Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.

Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.

Art. 8º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 20/10/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 SEI nº 3790655