Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 38, de 20 de outubro de 2023
Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR no ano de 2023 em calendário excepcional |
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Edital n.º 23 de 2023 da CAPES que trata da chamada Pública para o envio de proposta de curso novo; e
Considerando a Portaria n.º 173 da CAPES, de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a avaliação de entrada de cursos novos de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:
ATIVIDADE |
DATA |
Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus e à PROPPG |
até 25/10/2023 |
Análise da PROPPG e da DIRPPG |
até 31/10/2023 |
Revisão e adequações da proposta pelos proponentes |
até 07/11/2023 |
Submissão ao COPPG |
até 07/11/2023 |
Análise do COPPG |
16/11/2023 |
Adequação da proposta conforme o relato do COPPG |
até 23/11/2023 |
Emissão dos documentos de anuência e concordância |
até 23/11/2023 |
Chancela da PROPPG |
até 24/11/2023 |
Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX — Doutorado — CT”.
Art. 3º Ao processo devem ser anexados:
Ofício de encaminhamento emitido pelo coordenador da proposta à DIRPPG do campus;
Declaração de aceite para participação da proposta, assinada por todo o corpo docente;
Autorização, quando for o caso, para participação de docente permanente de outra Instituição de Ensino Superior — IES — no curso, assinada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Equivalente e/ou o Coordenador do Programa da instituição a que está vinculado;
A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em formato de relatório emitido pela plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/), vinculado a Instituição de Ensino “UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ”;
Regulamento do programa já existente contemplando o curso novo ou do novo programa segundo Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, seguindo o modelo referencial da PROPPG e a base de conhecimento associada, em formato nativo SEI, contendo as regras de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes, e o processo de autoavaliação do Programa;
Preferencialmente, com documento que apresente o planejamento estratégico do PPG, no caso de propostas de verticalização de mestrado existente, contendo metas e ações para a consolidação em termos da ficha de avaliação do último quadriênio;
Demais documentos obrigatórios solicitados pela área de avaliação no Documento Orientador de APCN.
Art. 4º A(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação deve(m) incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do(s) Diretor(es) Geral(is) dos campus(i) associados à proposta.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação irá proceder com a emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios das Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.
Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 20/10/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 | SEI nº 3790655 |