Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ASSESSORIA PARA LICENCIATURAS

EDITAL 57/2023 - PROGRAD

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE INCENTIVO À PRÁTICA PEDAGÓGICA AOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UTFPR - LICENCIANDO

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para Seleção de Propostas de Projeto de Incentivo à Prática Pedagógica aos Cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que desenvolvam ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica, incluindo as escolas do Programa Mais Aprendizagem da Secretaria de Educação do Paraná.

1.2 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que propiciem a produção de conhecimento sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR.

1.3 Articular a formação inicial dos estudantes dos cursos de Licenciatura da UTFPR com a formação continuada, mediante ações sobre a prática pedagógica ou a produção de material didático, no âmbito das escolas da educação básica ou da UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O presente Edital tem a finalidade de selecionar propostas de projeto de incentivo à prática pedagógica aos cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando.

2.2 Cada proposta de projeto deverá ter um único docente coordenador proponente, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores.

2.3 Podem submeter propostas de projeto para o presente Edital, os docentes do quadro permanente da UTFPR que:

2.3.1 Desempenhem encargos docentes (aulas, orientações de TCC e etc) em um ou mais curso de Licenciatura da UTFPR.

2.4. Serão selecionadas até 20 (vinte) propostas de projeto, conforme os seguintes critérios:

2.4.1 Pelo menos uma proposta de projeto para cada curso de Licenciatura da UTFPR.

2.4.2 Caso algum curso de Licenciatura não tenha proposta submetida ou o projeto submetido não seja selecionado, o apoio financeiro restante será redistribuído entre as propostas melhores pontuadas e não contempladas.

2.5 Cada proposta de projeto selecionado poderá ter até 3 (três) estudantes bolsistas, matriculados em curso de Licenciatura da UTFPR, e também poderá ter estudantes não bolsistas, matriculados em qualquer curso da UTFPR.

2.5.1 Caberá ao docente coordenador indicar, na proposta de projeto (Anexo II), a quantidade de estudantes bolsistas e não bolsistas que considera adequada para execução do projeto, respeitado o limite de até 3 (três) estudantes bolsistas.

2.5.2 A seleção dos estudantes bolsistas deverá ser realizada a partir do processo seletivo elaborado pelo docente proponente, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).

 

3. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS

3.1 A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: PI do Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, Ação 20RK, no limite de R$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais).

3.2 Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes.

3.2.1 Apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes:

I. Bolsa para estudante matriculado em curso de Licenciatura da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 9 (nove) meses no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais.

II. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

III. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

IV. O estudante bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

V. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do docente coordenador da proposta ou do estudante bolsista.

VI. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

VII. O estudante bolsista deve comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

3.3 Os recursos para execução das propostas de projetos selecionadas serão disponibilizados pela PROGRAD para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, a qual realizará os respectivos pagamentos.

3.4 Nos casos de troca de estudantes bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente a carga horária cumprida pelos estudantes bolsistas.

 

4. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO

4.1 As propostas de projeto deverão seguir o modelo conforme Anexo II deste Edital.

4.2 A proposta terá um docente de Licenciatura que será o coordenador, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores da proposta.

4.3 É obrigatório o preenchimento de todos os itens da proposta de projeto conforme modelo no Anexo II. No caso de não preenchimento do item 3 “APOIO FINANCEIRO REQUISITADO” será considerado o número de estudantes bolsistas igual a 3 (três) e de nenhum estudante não bolsista. 

 

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital.

5.2 Procedimento para submissão da proposta:

5.2.1 Criar um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 57/2023 - PROGRAD. Candidato: Nome Completo. Campus Município.

5.2.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Submissão de proposta de projeto conforme Edital 57/2023 - PROGRAD. Nome Completo. Campus Município.

5.2.3 Incluir no SEI a proposta do projeto (conforme modelo de proposta de projeto - Anexo II) em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Proposta de Projeto.

5.3 Enviar o processo para a unidade SEI ASLIC (Assessoria para Licenciaturas).

5.4 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.5 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo docente proponente, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.6 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.7 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do docente proponente.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PROPONENTE

6.1 Coordenar e responder pela execução do projeto.

6.2 Elaborar processo seletivo para seleção dos estudantes bolsistas, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).

6.3 Indicar os estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) que atuarão no projeto.

6.3.1 Informar os nomes dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) para a DIRGRAD do Campus, observando o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.3.2 Solicitar mensalmente o pagamento dos estudantes bolsistas junto a sua respectiva DIRGRAD. O docente proponente deve consultar a DIRGRAD para informar-se a respeito do procedimento para a solicitação de pagamento. A DIRGRAD poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como, por exemplo: ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais.

6.4 Informar a sua respectiva DIRGRAD, caso haja, a necessidade de substituição ou desligamento do bolsista.

6.5 Orientar os estudantes bolsistas e não bolsistas no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.

6.6 Inserir no processo SEI criado, conforme item 5.2.1 deste Edital, os seguintes documentos:

6.6.1 No início do período de execução do projeto, conforme o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I: Termo de Compromisso assinado dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso exista), conforme modelo de Termo de Compromisso (Anexo III), em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Nome do estudante - Termo de Compromisso.

6.6.2 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsistas’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto.

6.6.3 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto, indicando a carga horária de cada membro da equipe executora. Incluir esta Declaração em um bloco de assinaturas e disponibilizar para a unidade SEI PROGRAD. Informar via e-mail (aslicdiregrad@utfpr.edu.br)  para que seja assinada por um de seus representantes.

6.7 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como coordenador do projeto contemplado, ao término do período previsto para o projeto.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO NÃO BOLSISTA

7.1 São atribuições do bolsista:

7.1.1 Cumprir carga horária de 12 (doze horas) semanais.

7.1.2 Participar de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

7.1.3 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.

7.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

7.1.5 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

7.2 São atribuições do não bolsista:

7.2.1 Participar das atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente proponente.

7.2.2 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.

7.2.3 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

7.2.4 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO

8.1 A seleção das propostas de projeto será realizada por uma Comissão designada por Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR.

8.2 As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples da pontuação obtida a partir da Tabela 1.

 

Tabela 1: Critérios e pontuações para avaliação da proposta

Item da proposta

Critérios

Pontuação máxima
Resumo do projeto Contempla os objetivos do presente Edital 20 pontos
Justificativa Relevância do projeto, argumentação e coerência com os objetivos apresentados 20 pontos
Metodologia Detalhamento das atividades previstas no projeto e coerência com os objetivos e o plano de trabalho dos estudantes, consistência dos métodos e procedimentos a serem adotados, exequibilidade da proposta 30 pontos
Resultados esperados Clareza, impacto na qualidade da formação dos licenciandos e da articulação com a educação básica, inovação e criatividade 30 pontos
Pontuação total máxima 100 pontos

 

8.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a seleção seguirá a seguinte ordem de prioridade:

8.3.1 Prioridade 1: proposta de projeto com mais professores da UTFPR envolvidos.

8.3.2 Prioridade 2: professor coordenador da proposta com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

8.3.2 Prioridade 3: professor coordenador da proposta com maior idade.

8.4 Serão selecionados os projetos que atingirem a pontuação igual ou superior a 50 pontos.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado preliminar da seleção das propostas de projeto, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 01 de dezembro de 2023.

9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail aslicdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 57/2023 – PROGRAD.

9.4 O resultado final, com a relação da seleção das propostas de projetos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, este Edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 57/2023 - PROGRAD - Licenciando”.

10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

10.4 Em casos de não conclusão do projeto o docente proponente precisa apresentar uma justificativa, via SEI, que será analisada pela ASLIC/PROGRAD. Em caso de não aceitação da justificativa, caberá ao docente proponente finalizar o projeto conforme estabelecido no cronograma deste Edital. A não observância desta orientação acarretará no impedimento do docente proponente em participar dos dois próximos editais de Incentivo à Prática Pedagógica aos Cursos de Licenciatura da UTFPR – Licenciando.

10.5 Os casos omissos acerca do presente Edital serão analisados pela ASLIC/PROGRAD.

10.6 Ao participarem do presente Edital, docentes e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

 

 

Curitiba, 23 de outubro de 2022.

 

Assinatura eletrônica:

 

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/10/2023, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3793247 e o código CRC (and the CRC code) 30253631.




Referência: Processo nº 23064.050925/2023-57

SEI nº 3793247

 

ANEXO I: CRONOGRAMA

 

                                                                   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade Data ou período
Submissão das propostas de projetos Da data da publicação deste edital até 17 de novembro de 2023
Divulgação do resultado preliminar Até dia 30 de novembro de 2022
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar Até 23h59 de 01 de dezembro de 2023
Divulgação do resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Até dia 04 de dezembro de 2023
Divulgação do resultado final Até dia 05 de dezembro de 2023
Informar a DIRGRAD os nomes dos bolsistas e não bolsistas (item 6.2.1) e inserir o Termo de Compromisso no SEI (item 6.5.1) Até dia 15 de março de 2024
Início das atividades dos projetos Dia 18 de março de 2024
Término das atividades dos projetos Dia 17 de dezembro de 2024

 

 

 

ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO

 

1. TÍTULO DO PROJETO

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DA EQUIPE EXECUTORA

     2.1 Nome do coordenador da proposta, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR;

     2.2 Professores colaboradores da UTFPR, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR (caso se aplique).

 

3. APOIO FINANCEIRO REQUISITADO

     3.1 Apoio para concessão de bolsas para estudantes

     Marque uma das seguintes opções: (   ) SIM (   ) NÃO

     Caso sua opção seja SIM, especificar:

     3.1.1 Quantidade de estudantes bolsistas:

    3.1.2 Quantidade de estudantes não bolsistas:

 

4. OBJETIVOS

 

5. RESUMO DO PROJETO (NO MÁXIMO 2500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

Deve resumir o projeto a ser desenvolvido e indicar os OBJETIVOS da proposta de projeto.

 

6. JUSTIFICATIVA (NO MÁXIMO 2000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

7. METODOLOGIA (NO MÁXIMO 5000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

Indicar como serão desenvolvidas as ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.1 deste Edital.

Indicar como será desenvolvida a produção de conhecimento ou de material didático sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.2 deste Edital.

Indicar como será fomentada a formação inicial dos estudantes dos cursos de Licenciatura da UTFPR com a formação continuada, mediante ações sobre a prática pedagógica ou a produção de material didático, no âmbito das escolas da educação básica ou da UTFPR, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.3 deste Edital.

Ou, no caso do edital envolver mais de um item acima, descrever a metodologia para contemplar os objetivos indicados.

Indicar o plano de trabalho para os bolsistas solicitados.

 

8. RESULTADOS ESPERADOS (NO MÁXIMO 3000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

9. CRONOGRAMA (NO MÁXIMO 1000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

10. REFERÊNCIAS (NO MÁXIMO 1500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

 

ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 57/2023 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas a função de ______________________ (bolsista/não bolsista) do projeto __________________________________________________________________ (Título do projeto).

 

Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 57/2023 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.

Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o estudante deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.

Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.

Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.

 

 

_______________________, _____ de ___________________ de _________

 

 

________________________________

Nome completo do estudante

 

 

________________________________

Assinatura do estudante

 

 

________________________________

Nome completo do docente coordenador do projeto

 

 

________________________________

Assinatura do docente coordenador do projeto

 

 

ANEXO IV – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS APRENDIZAGEM

 

Núcleo Regional de Educação (NRE)

Munícipio

Escola / Colégio

Apucarana

Apucarana

Colégio Estadual Nilo Cairo

Apucarana

Apucarana

Colégio Estadual Professor Izidoro Luiz Ceravolo

Apucarana

Arapongas

Colégio Estadual do Campo Frei Graciano Droessler

Apucarana

Arapongas

Colégio Estadual Marques de Caravelas

Apucarana

Bom Sucesso

Colégio Estadual João Paulo I

Campo Mourão

Araruna

C E EM Profis. Princesa Isabel.

Campo Mourão

Campo Mourão

Colégio Estadual Cívico Militar Marechal Rondon

Campo Mourão

Campo Mourão

Colégio Estadual Cívico Militar Professor Darcy José Costa

Campo Mourão

Campo Mourão

Colégio Estadual de Campo Mourão

Campo Mourão

Campo Mourão

Colégio Estadual Prefeito Antônio Teodoro Oliveira

Campo Mourão

Campo Mourão

Centro Est. de Educ. Profis. Agrícola de Campo Mourão

Campo Mourão

Campo Mourão

C E D EF M Profis. Dom Bosco.

Campo Mourão

Campo Mourão

C E PROF EF M PROFIS. Ivone Soares Castanharo.

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Sebastião Saporski

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Getúlio Vargas

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual São Paulo Apóstolo

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Padre Cláudio Morelli

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Eurides Brandão

Curitiba

Curitiba

Escola Estadual Angelo Trevisan

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Newton Ferreira da Costa

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Gelvira Correa Pacheco

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Bento Munhoz da Rocha Neto

Curitiba

Curitiba

Escola Estadual Arthur Ribeiro de Macedo

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Hasdrubal Bellegard

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Senador Manoel Alencar Guimarães

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Guaíra

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Beatriz Faria Abeatriznsay

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Manoel Ribas

Curitiba

Curitiba

Escola Estadual Ernani Vidal

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Yvone Pimentel

Curitiba

Curitiba

Escola Estadual Monsenhor Ivo Zanlorenzi

Curitiba

Curitiba

Colégio Estadual Jayme Canet

Dois Vizinhos

Cruzeiro do Iguaçu

Escola Estadual Irmã Celestina Maria

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Colégio Estadual de Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Colégio Estadual do Campo São Francisco do Bandeira

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Colégio Estadual José de Anchieta

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Escola Estadual do Campo Linha Conrado

Dois Vizinhos

Dois Vizinhos

Escola Estadual Duque de Caxias

Dois Vizinhos

Nova Esperança do Sudoeste

Colégio Estadual Nova Esperança

Dois Vizinhos

Nova Prata do Iguaçu

Colégio Estadual José de Alencar

Dois Vizinhos

Nova Prata do Iguaçu

Escola Estadual do Campo Cecília Meireles

Dois Vizinhos

Salto do Lontra

Colégio Estadual Irmã Maria Margarida

Dois Vizinhos

Salto do Lontra

Escola Estadual do Bairro Itaipu

Dois Vizinhos

Salto do Lontra

Escola Estadual do Campo Barra do Lontra

Dois Vizinhos

Salto do Lontra

Escola Estadual do Campo Linha Boeira

Dois Vizinhos

São Jorge do Oeste

Colégio Estadual Doutor Paranhos

Dois Vizinhos

São Jorge do Oeste

Colégio Estadual Padre Anchieta

Dois Vizinhos

São Jorge do Oeste

Escola Estadual do Campo Iolópolis

Dois Vizinhos

São Jorge do Oeste

Escola Estadual do Campo Nova Sant Ana

Dois Vizinhos

São Jorge do Oeste

Escola Estadual do Campo Pio X

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Léo Flash - EFM

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Mário de Andrade - EFMNP

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Beatriz Biavatti - CECM-EFM

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Industrial - CE-EFM

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Eduardo Virmond Suplicy - CEDR-EFMP

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

Colégio Estadual Reinaldo Sass - CE-EFMP

Francisco Beltrão

Manfrinópolis

Colégio Estadual São Cristóvão - EFM

Francisco Beltrão

Marmeleiro

Escola Estadual Telmo Octávio Müller - EFM

Londrina

Londrina

Colégio Estadual Benedita Rosa Rezende

Londrina

Londrina

Escola Maria do Carmo Ambrozio, C E Profa-Ef M

Londrina

Londrina

Escola Adelia D Barbosa, C E C-M Profa-Ef M P

Pato Branco

Pato Branco

Colégio Estadual Professor Agostinho Pereira

Pato Branco

Pato Branco

Colégio Estadual Rui Barbosa

Pato Branco

Pato Branco

Colégio Estadual São João Bosco

Pato Branco

Pato Branco

Escola Estadual Carmela Bortot

Pato Branco

Sulina

Colégio Estadual Nestor de Castro

Pato Branco

Vitorino

Colégio Estadual Padre Henrique Vicenzi

Ponta Grossa

Ipiranga

Colégio Estadual Doutor Claudino dos Santos

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Colégio Estadual 31 de Março

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Colégio Estadual Senador Correia

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Escola Alberto Rebello Valente, E E-Ef

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Escola Dorah G Daitschman, C E-Ef M

Ponta Grossa

Ponta Grossa

Escola Polivalente, C E-Ef M Profis N

Ponta Grossa

Tibagi

Colégio Estadual do Campo Baldomero Bittencourt Taques

Toledo

Toledo

Colégio Estadual Ayrton Senna da Silva

Toledo

Toledo

Colégio Estadual Novo Horizonte

Toledo

Toledo

Colégio Estadual Vereador Francisco Galdino de Lima

Toledo

Toledo

Escola Estadual do Campo de Dez de Maio