Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD

 

EDITAL Nº 005/2023 PPGEN
PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTE REGULAR

Estabelece normas e procedimentos de seleção para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN) na condição de estudante regular.

 

I. APRESENTAÇÃO

1.1 A Direção Geral do Campi Londrina e Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a PROPPG, torna público as normas e os procedimentos a serem obedecidos no processo de seleção para o preenchimento de vagas regulares no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a terem início no primeiro semestre letivo de 2024.

II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

2.1 O PPGEN constitui-se como um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN situa-se dentro da estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PROPPG/UTFPR) e atende a um sistema multicampi composto por Londrina e Cornélio Procópio.

2.2 O PPGEN tem como objetivo formar o professor-pesquisador com capacidade e autonomia para propor inovações metodológicas e práticas pedagógicas, com o uso de novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, que possam impactar no cenário local, regional, nacional e/ou internacional em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza.

2.3 O perfil esperado do estudante é o de um um profissional com sólido conhecimento sobre ensino, com habilidades para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades do campo da educação – com forte imersão nas escolas públicas de Educação Básica. Ao concluir seu itinerário formativo no PPGEN, o estudante estará apto para gerar pesquisas e produtos educacionais com inovações conceituais e metodológicas e para usar tecnologias avançadas que possam servir para melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.

III. DOS REQUISITOS

3.1 Poderão participar do Exame de Seleção candidatos graduados em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3.2 Graduandos, desde que comprovem a conclusão da graduação até a matrícula por meio da apresentação do Certificado de Conclusão de Curso.

IV. DAS VAGAS

4.1 Serão ofertadas até 32 (trinta e duas) vagas para estudantes regulares na Área de Concentração do Programa - Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.

4.1.1 Do total de vagas ofertadas no presente edital, serão reservadas:

I. 30% do total de vagas ofertadas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos;

II. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para concorrência exclusiva deste público;

III. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para concorrência exclusiva deste público.

4.1.2 Os candidatos indígenas ou com deficiência que optarem pelas cotas concorrerão exclusivamente a estas vagas.

Parágrafo único. Caso haja vagas remanescentes dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

4.2 A  relação de vagas ofertadas por orientador, interesses de pesquisa e Campus principal de atuação estarão disponíveis na página do programa, no endereço: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen, na aba ÁREA ACADÊMICA > CORPO DOCENTE.

V. DO CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 03/2023 PPGEN

23/10/2023

Período de seleção

23/10/2023 a 15/12/2023

Inscrições na página do programa

23/10/2023 a 05/11/2023

Divulgação da homologação das inscrições dos candidatos

que optarem pela concorrência por cotas

06/11/2023

Divulgação da homologação das inscrições na página do PPGEN

07/11/2023

Período da 1ª Etapa

08/11/2023 a 17/11/2023

Divulgação do resultado preliminar 1ª Etapa

20/11/2023

Período de recursos do resultado da  1ª Etapa

21/11/2023 a 22/11/2023

Divulgação dos resultados de recursos da  1ª Etapa

23/11/2023

Divulgação do resultado final da 1ª Etapa

24/11/2023

Período da 2ª Etapa

27/11/2023 a 08/12/2023

Divulgação do resultado preliminar 2ª Etapa

11/12/2023

Período de recursos do resultado da  2ª Etapa

12/12/2023 a 13/12/2023

Divulgação dos resultados de recursos da  2ª Etapa

14/12/2023

Divulgação do resultado final da 2ª Etapa

15/12/2023

Matrícula

26/02/2024 a 01/03/2024

Início das aulas

06/03/2024

VI. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 20 de outubro a 05 de novembro de 2023.

6.2 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

6.3 Documentação:

6.4. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da matrícula os documentos originais, ou suas respectivas cópias autenticadas em cartório, requeridos pelo Edital.

VII. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo será constituído por duas etapas não presenciais.

7.2 Etapa 1 (E1) será eliminatória e corresponderá a Análise do Currículo (AC) e do Projeto de Pesquisa (PP) com a proposta de produto ou processo educacional.

7.2.1 Análise do Currículo (AC) será realizada por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Anexo I deste Edital. A análise se pautará exclusivamente nos documentos comprobatórios enviados no momento da inscrição. Todas as informações devem estar em conformidade com os dados acadêmicos e profissionais registrados na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br/>. 

7.2.2 A nota da Análise de Currículo (AC) levará em consideração a I - Formação Acadêmica, II - Atuação Profissional e III - Produção Intelectual, conforme critérios de Pontuação disponíveis no Anexo I deste Edital e obedecerá à fórmula: 

7.2.3 Análise do Projeto de Pesquisa (PP) será realizada por meio dos Critérios de Pontuação disponíveis no Anexo II deste Edital. A análise se pautará exclusivamente no documento produzido pelo próprio candidato e enviado no momento da inscrição.

7.2.4 O Projeto de Pesquisa deve conter a seguinte estrutura mínima:

I. Capa - com nome do candidato, título do projeto, título do produto educacional, indicação de orientador e áreas temáticas;
I. Resumo e palavras-chave (versões em Línguas Portuguesa e Inglesa);
III. Introdução;
IV. Fundamentação Teórica;
V. Metodologia;
VI. Produto Educacional, contendo:

7.2.5 A nota da Etapa 1 será calculada pela fórmula:

 

7.3 Participarão da Etapa 2 (E2) somente os candidatos que atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) pontos na análise do Projeto de Pesquisa (PP), dentro do limite de até 2 (duas) vezes o número de vagas do edital, observada a pontuação geral da E1.

7.3.1 O resultado da E1 será divulgado em data definida no Cronograma deste edital e apresentará apenas a listagem em ordem alfabética dos candidatos aptos para a E2. Portanto, o resultado dessa E1 servirá apenas para a classificação de candidatos para a E2, não se considerando a pontuação obtida naquela etapa primeira para a avaliação da E2 e para o resultado final.

7.4 A E2 consistirá na realização de uma arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e docentes do programa. Haverá registro em gravação de vídeo, áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e obedecerá aos Procedimentos e Critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.

7.5 O resultado da E2 corresponderá ao resultado final do processo seletivo. O resultado final será publicado na Página Oficial do PPGEN, no Portal da UTFPR, em data definida no Cronograma deste edital e apresentará a listagem dos candidatos aprovados em primeira chamada, lista de espera e respectivos orientadores.

7.6 . Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:

  i) Total de créditos concluídos em programas de Stricto Sensu;
 ii) Maior nota da E1;
iii) Maior nota da E2;
iv) Persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.

 

VIII. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA

8.1 As atividades acadêmicas e de pesquisa ocorrerão prioritariamente nos campi Londrina e Cornélio Procópio da UTFPR utilizando a infraestrutura multicampi do Programa.

8.2 Eventualmente poderão ocorrer atividades acadêmicas e de pesquisa em outros Campi da UTFPR ou outras instituições associadas.

8.3 Para a conclusão do Programa são necessários 26 créditos, sendo:

8.4 Os discentes regularmente matriculados no PPGEN deverão apresentar a aprovação no Exame de Proficiência na Língua Inglesa, sendo requisito obrigatório prévio para a marcação da defesa pública para obtenção do título de Mestre, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR que estabelece os critérios para a proficiência em língua estrangeira dos cursos Stricto Sensu.

8.5 Os horários e locais das disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas serão divulgados semestralmente no site do Programa, seguindo o calendário acadêmico estabelecido pelo PPGEN.

8.6 Para fins administrativos, o discente será matriculado no Campus de atuação principal do seu orientador no PPGEN. Esse Campus de vinculação será o responsável pelos registros acadêmicos, expedição de documentos e providências para a emissão e registro de diploma desse discente.

 

IX. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2 O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas, sendo o resultado do processo seletivo deste Edital válido apenas para o preenchimento de vagas ofertadas para ingresso no presente edital.

9.4 O candidato que não concordar com o resultado do processo de seleção (ao final de cada etapa) terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data e hora de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do programa. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.

9.5 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.

9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.

9.7 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.

9.8 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná, para controvérsias e questões decorrentes do edital.

9.9 O presente edital será publicado em 23 de outubro de 2023 no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e disponibilizado eletronicamente na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen>.

 

LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 17 DE OUTUBRO DE 2023
 

PROF. DR. EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA

 

PROF. DR. SIDNEY ALVES LOURENÇO
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR

 

PROF. DR. MÁRCIO JACOMETTI
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/10/2023, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 23/10/2023, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/10/2023, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3793444 e o código CRC (and the CRC code) 5131B534.



 


Referência: Processo nº 23064.049847/2023-48 SEI nº 3793444