Boletim de Serviço Eletrônico em 27/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA

 

EDITAL Nº 002/2023

 RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA UEL/UTFPR-CP, SEDE UTFPR-CP

 

A coordenação sede UTFPR-CP do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP no uso de suas atribuições, torna público o período, critérios e procedimentos para solicitação de Recredenciamento de docentes do programa sede UTFPR-CP.

 

1. QUADRO DE DOCENTES DO PROGRAMA

• Os docentes podem atuar nas categorias Docente-pesquisador Permanente (credenciamento pleno) ou Colaborador, nas duas linhas de pesquisa do Programa:

    1. MSI – Modelagem, Simulação e Implementação de Sistemas (System Modelling, Simulation and Implementation)

    2. PCE – Conversão e Processamento de Energia (Energy Processing and e Conversion)

• O número total de docentes credenciados no Programa para o período subsequente (2024-2027) não poderá ultrapassar 14 (quatorze) docentes, sendo 02 (15%) o número máximo de docentes na categoria Colaborador, respeitado ainda o equilíbrio 50% - 50% de até 07 (sete) docentes credenciados na Sede Londrina e 07 docentes na Sede Cornélio Procópio.

 

2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO RECREDENCIAMENTO

O recredenciamento do Docente-pesquisador no Programa terá vigência durante o Quadriênio1 (2024-2027), podendo ser renovado mediante comprovação de produção científica e efetividade de orientação (vide seção contendo regras para recredenciamento)

1 O Quadriênio-Capes atual cobre o período (2021 a 2024); Quadriênio-Capes posterior (2025 a 2028).


3. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O RECREDENCIAMENTO

• Os docentes devem enviar documentos comprovatórios de 01 de novembro de 2023 até 30 de novembro de 2023;

• A documentação eletrônica comprobatória deverá ser enviada para a Secretaria da Pós-Graduação (pelo e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br), contendo:

3.1. Anexo 1 – Formulário Próprio: Quesitos C1 a C3
3.2. CV Lattes atualizado do Proponente, contendo: a) número ORCID; b) fator H no ISI, WoS e Google Scholar.
 

3.1. Da Comissão de Avaliação

A comissão que analisará as solicitações de recredenciamento será composta em cada sede por três membros:

a. dois docentes da respectiva Sede mais produtivos no quadriênio 2020-2023. Define-se “mais produtivo” no sentido restrito, i.e., a soma do JCR acumulado2 do docente no período, JCR4;

b. Coordenador da respectiva Sede.

2 O índice JCR4 é resultado da soma do fator de impacto (IF) das produções do docente-pesquisador em periódicos indexados com fator de impacto no JCR-Web of Science nos últimos quatro anos. Patente concedida equivale a IF=8,0, Patente depositada ou Registro de software equivale a IF=3,0 no JCR Web of Science.

3.2. Recredenciamento

1. Os docentes já credenciados no Programa no período anterior (2021-2024), com orientações ativas estão automaticamente habilitados para finalizarem as orientações (em andamento) de alunos regularmente matriculados no Programa.

2. A habilitação para orientar novos discentes ingressantes no Programa a partir de 2024, bem como ofertar novas disciplinas estará condicionada à produção relevante e atuação do docente no PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP no último período (2020-2023), conforme segue.

 

4. CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O RECREDENCIAMENTO NOPPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP:

4.1. Categoria Docente-Pesquisador Sênior – Recredenciamento Pleno

Assim, para o Recredenciamento Pleno no período quadrienal, o docente-pesquisador ativo no período anterior deve satisfazer os critérios C1 à C3:

C1. Deve ter alcançado produção técnico-científica relevante igual ou superior à produção média dos programas de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES no último quadriênio (2020-2023):

- 02 produções relevantes equivalentes ao estrato A1 (Qualis Unificado) no período ou JCR acumulado2  JCR≥ 10. Produção relevante do pesquisador consiste de coautoria de artigos científicos, patentes concedidas, patentes depositadas e registro de software3.

C2. Deve ter ministrado pelo menos três disciplinas semestrais (com carga horária total 3 x 45 = 135hs) no Programa PPGA-DEE-UEL/UTFPR, sede Londrina e/ou Sede Cornélio Procópio no período 2020 à 2023-1S.

C3. Deve apresentar produção científica-tecnológica com alunos orientados no âmbito do Programa igual ou superior a um artigo científico (A1-A4 ou JCR ≥ 1.5) por orientado, aluno do programa de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES no período (2020-2023).

Obs: Caso não seja atingido o índice no quesito C3, a produção conjunta docente-aluno poderá ser comprovada pela produção científica-tecnológica com orientados de IC, TCC, M ou D, alunos de programas de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES ou com alunos de graduação em Engenharia Elétrica no período (2020-2023), cujo resultado seja igual ou superior a três artigos científicos (A1-A4 ou JCR≥ 4.5).

Patente concedida equivale a IF=8,0, Patente depositada ou Registro de software equivale a IF=3,0 no JCR Web of Science.

 4.2. Categoria Docente-Pesquisador Sênior – Recredenciamento Parcial (Colaborador)

Para os docentes ativos no Programa que não atingiram os critérios C1 à C3 no período do quadriênio atual (2021-2024), estes comporão a categoria Colaborador até o limite de 20% do corpo docente no próximo quadriênio, não podendo assumir novas orientações. A condição de Colaborador será alterada à condição Permanente assim que os quesitos C1-C3 forem satisfeitos no decorrer do próximo quadriênio (2025-2028), período em que estará realizando uma única atividade (finalizando orientações anteriores ou ministrando disciplinas).

Tão logo os critérios mínimos de produtividade e desempenho docente no Programa sejam atingidos, o docente Colaborador passará à categoria Permanente ao efetivar nova orientação de aluno ingressante regularmente matriculado.

 

5. INSCRIÇÕES

Todos os docentes que pretendem continuar integrando o corpo docente Permanente do Programa deverão encaminhar ao Colegiado do Curso de Doutorado (Secretaria da Pós-Graduação Sede UTFPR-CP: ppgee-cp@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:

I – formulário próprio, conforme Anexo 1, deste edital, contendo informações comprobatórias dos quesitos C1 a C3;

II – cópia do currículo Lattes atualizado (período 2020-2023), compatível com a área de interesse e com a linha de pesquisa.

 

6. O PROCESSO SELETIVO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE SEGUIRÁ O SEGUINTE CRONOGRAMA:

• Inscrições: 01/11/2023 a 30/11/2023

• Data de divulgação das inscrições aceitas: 01/12/2023

• Prazo para interposição de recursos: 05/12/2023

• Divulgação do resultado parcial do recredenciamento: 08/12/2023

• Prazo para interposição de recursos do resultado parcial: 12/12/2023

• Data de divulgação do Resultado Final: 15/12/2023


6.1. O resultado final do edital de recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGAEE e divulgado no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

6.2. Perderá o direito à vaga o docente que não efetuar sua inscrição formal no PPGAEE-CP na data estabelecida neste edital.


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO:

7.1 - A avaliação dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Avaliação até o dia 08 de dezembro.

7.2 - Os docentes com recredenciamento pleno (Permanente) terão as seguintes atribuições: docência, orientação e coorientação, participação em bancas, participação em reuniões do Colegiado e Comissões, produção bibliográfica e coordenação e nucleação de grupos de pesquisa; estabelecimento de acordos de cooperação/colaboração científica-tecnológicas com outros grupos e pesquisa nacionais e internacionais, bem como com a iniciativa privada.

7.3 - Os docentes com recredenciamento parcial (Colaborador) terão as seguintes atribuições: docência, coorientação, produção bibliográfica, participação em bancas, participação em reuniões do Colegiado e Comissões.

7.4 - Compete a cada solicitante o preenchimento do formulário de inscrição com produção relevante (em periódicos e patentes). No caso dos periódicos deve-se adotar o novo Qualis-CAPES Unificado: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

7.5 - Artigos aceitos para publicação podem ser incluídos no Formulário, sendo necessária a inclusão de comprovação (declaração do editor ou equivalente).

7.6 - Não serão pontuados: livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc); livros; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, compilação de legislação ou de textos de outros autores.

7.7. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAEE-CP.

7.8. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

7.9. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

7.10. O presente edital será publicado no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.


 


 

Cornélio Procópio, 26 de outubro de 2023.

 


 


 

Prof. Dr. Leonardo Poltronieri Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica

UEL/UTFPR-CP – Nível Doutorado

Sede UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO POLTRONIERI SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/10/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3805055 e o código CRC (and the CRC code) B1AECBDC.



ANEXO 1

 

FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA FINS COMPROBATÓRIOS DOS QUESITOS C1 A C3

 

Docente: Prof. Dr. ________________________________________________

RECREDENCIAMENTO

4.1. Categoria DOCENTE-PESQUISADOR SENIOR (com histórico de atuação no Programa)

C1. Produção Relevante

1.

2. ....

JCR acumulado JCR4. ...........

C2: Disciplinas ministradas no PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP:

 

Disciplina / Ano-semestre / Carga Horária

1.

2. ....

Carga Horária total acumulada ........ hs

C3. Produção científica-tecnológica conjunta com alunos do Programa

JCRavg ≥ 1.5 / orientado regularmente matriculado.

Produção conjunta

1...

2...

Nome dos Orientados ativos ou egressos no período

-

-

-

JCR acumulado JCR4 ...........

JCR médio / orientado.......

 

 


Referência: Processo nº 23064.049644/2023-51 SEI nº 3805055